terça-feira, 3 de agosto de 2010
Novas regras para o seguro de acidente do trabalho entram em vigor em setembro
Seguros obrigatórios
Allianz lançará novo seguro para o mercado de etanol em 2011
Obrigatoriedade da manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor é nacional
http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?co1=e&d=NJMG&p=1&u=http://www.almg.gov.br/njmg/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT6=HITIMG&SECT7=LINKON&l=20&r=1&f=G&s1=LEI.TIPO.+e+14788.NUME.+e+2003.ANO.&SECT8=SOTEXTO
Instituto propõe criação de franquia em planos de saúde; defesa do consumidor critica
Pelo sistema, o consumidor pagaria uma franquia pelo plano e bancaria os custos iniciais do atendimento. O superintendente executivo do instituto, José Cechin, explica que, caso o valor gasto com o atendimento ou serviço ultrapassasse o valor da franquia, a operadora cobriria a diferença.
Por exemplo, se a franquia contratada for de R$ 500 e o consumidor utilizou um serviço do plano que custou R$ 600, ele paga os R$ 500 e a operadora arca com o restante. Se ele precisar utilizar novamente o plano, a operadora bancará os custos. Além da franquia, o consumidor pagará uma mensalidade.
A vantagem do sistema, para Cechin, é que, como os custos das operadoras serão menores, já que o consumidor arcará com os gastos iniciais, a mensalidade de um plano com franquia será menor que a dos planos tradicionais. Além disso, a proposta do IESS também prevê que, caso o consumidor não utilize toda a franquia durante o ano, a diferença será depositada em um fundo.
O fundo
A ideia do fundo, para Cechin, é uma das grandes vantagens do plano. Ele explica que o fundo funcionará como uma poupança. O dinheiro, pela proposta, deve ser administrado por gestores ou fundos de investimento autorizados a fazê-lo. “Mas o consumidor terá liberdade de escolher esse gestor e também deve existir a possibilidade de mudança da administradora”, explica.
Pela proposta, o dinheiro será utilizado para arcar com gastos do plano e com outras despesas médicas, quando o consumidor ficar mais velho – quando os planos ficam mais caros. “É importante ressaltar que esse dinheiro é do consumidor e deve estar disponível a qualquer momento”, explica Cechin.
A ideia é que o montante seja destinado aos gastos médicos. Contudo, Cechin explica que o consumidor terá liberdade sobre o destino do dinheiro. “Se ele sacar para usar em saúde, não haverá incidência de impostos. Se for para outros fins, o consumidor terá de arcar com eles”, afirma. “O grande objetivo é que as pessoas possam acumular uma poupança para saúde para utilizarem quando ficarem mais velhas”.
A crítica
Para a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, o sistema capitalizaria as operadoras e não traria benefícios para os consumidores que optarem por planos individuais. Além disso, segundo afirmou a associação, para não gastar a franquia, o consumidor poderia adiar a ida ao médico e deixar de fazer exames preventivos.
Cechin rebate a crítica. Para ele, a ideia do sistema é oferecer mais opções para os consumidores. Ele também refuta a ideia de capitalização. “Capitalizar a operadora não é ruim, isso só a ajuda a dar suporte para o consumidor, quando ele precisar do plano”, afirma. Com relação ao fundo, ele é enfático ao dizer que o dinheiro é do consumidor e o receio de ele deixar de ir ao médico para não gastar a franquia é improvável.
“Esse sistema não é um plano para pessoas de baixa renda. Ao contrário, é destinada para o consumidor com uma renda maior, mais instruído, que dificilmente vai deixar de ir ao médico”, afirma.
O sistema
De resto, o superintendente executivo do IESS explica que pouco muda com relação a rede de atendimento. “Se o consumidor contratar o plano por uma determinada operadora, ele terá à sua disposição os serviços e a rede de atendimento dela”, explica Cechin. Quanto ao sistema de cobrança da franquia, ele explica que o ideal seria as empresas terem liberdade de decidir sobre isso.
Consultada, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que o sistema de franquia ainda sendo debatido e que esse debate é recorrente. “Esta não é a primeira nem a última vez que esse tema será discutido”, informou a agência, por meio da assessoria de imprensa.
Sancionada lei que torna ‘teste do ouvidinho’ obrigatório e gratuito
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3842/97, do ex-deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), hoje senador, que torna obrigatória e gratuita a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (teste do ouvidinho) em todos os hospitais e maternidades do País, nas crianças nascidas em suas dependências.
O exame detecta precocemente alguns problemas auditivos e deve ser realizado 24 horas após o nascimento. Rápido e indolor, o teste é feito por meio de um estímulo acústico na orelha do bebê. Se houver resposta ao estímulo, a audição do bebê em 90% dos casos é normal. A falta de resposta significa que o bebê precisa fazer o teste Bera (Audiometria de Tronco Cerebral), para confirmação ou não da deficiência auditiva.
Segundo o autor do projeto, o diagnóstico correto e precoce representa uma garantia de que o tratamento será eficaz. O senador afirma que, no Brasil, as alterações auditivas congênitas levam, em média, de três a quatro anos para ser diagnosticadas, comprometendo a eficácia das ações corretivas.
A lei foi publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial". Veja a íntegra.
A PIOR DAS TEMPESTADES
Caminhamos, curvados e trôpegos, enfrentando às tempestades que a vida nos traz.
Ao recebermos o impacto da tormenta, não devemos nos deixar enfraquecer, pois as tormentas fazem parte do nosso dia-a-dia.
Após a sua passagem, o sol volta a brilhar, a paz volta a reinar e percebemos que os estragos não foram tão grandes assim.
Então, ao sermos envolvidos pelas tempestades da vida, não nos deixemos arrancar de nossa fé, de nossa conduta moral correta, do caminho certo que começa a ser, lentamente, percorrido.
Não se deve, por antecipação, deixar a revolta tomar conta do coração.
Devemos aguardar que a tempestade desabe, mesmo que o faça com toda a sua fúria.
Calma e confiantemente, aguardemos a bonança. Ela virá, com certeza.
A vida é feita de pequenos ou grandes percalços, depende do prisma pelo qual olhamos.
A maior tempestade que pode desabar sobre nossas vidas é a do desânimo, a da falta de confiança, a da falta de fé.
Todas as outras são meros acasos do destino.
Mas se não esmorecermos, se acreditarmos e confiarmos plenamente em Deus, sabemos que serão superados.
Confiança, coragem e fé: sinônimos de grandeza de alma.
Paz e bem!
O que muda com o registro eletrônico de ponto?
O administrador e sócio diretor da Prolink Contábil, Carlos Cuevas, explica o que mudará para as empresas e as principais mudanças na rotina dos funcionários. Desde já, vale ressaltar que o grande intuito da portaria é dar garantias tanto ao empregador como ao trabalhador.
Confira o que muda para as empresas:
· As empresas devem estar atentas à nova regulamentação, pois a rigidez é notória e as consequências vão além da simples autuação da fiscalização trabalhista. Aquelas que não se adequarem poderão ser multadas em até R$ 17 mil;
· Devido ao preço elevado dos equipamentos adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais, as organizações terão que arcar com o alto custo para implantarem o ponto eletrônico e desembolsar uma verba para manutenção;
· O Registrador Eletrônico de Ponto obriga à emissão de um comprovante impresso da marcação a cada registro de entrada e saída que ficará com o funcionário. A empresa terá o controle dos registros por relatórios e arquivos digitais que deverão será apresentados à fiscalização do trabalho;
· A partir da publicação, será proibido restringir o horário para marcar o ponto ou a marcação automática, ou seja, utilizar horários predeterminados ou horário contratual;
· Também não será mais permitido exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada, isto é, o registro das horas excedentes as 40 semanais;
· Para diminuir as ocorrências de fraudes nos sistemas de ponto eletrônico, é expressamente proibido qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado. Tal medida evitará a formulação de denúncias feita por trabalhadores e sindicatos alegando que a empresas alterou as informações com a finalidade de reduzir as horas extras;
· Portanto, todas as horas trabalhadas serão computadas, o que provavelmente, elevará o número de horas extras pagas aos funcionários e por conseqüência, aumentará as despesas com impostos e encargos trabalhistas;
· Outra vantagem do controle eletrônico de ponto em relação aos métodos manuais é a velocidade com que as informações serão transmitidas para os sistemas de folha de pagamento.
E o que muda para os trabalhadores:
· A normatização traz benefícios ao trabalhador, pois inibe a prática de excessos de jornada de trabalho, que implica em problemas de saúde;
· Com a emissão do recibo, o trabalhador terá o controle individual da jornada de trabalho. É fundamental que os comprovantes sejam guardados, pois no caso de ser questionado, o recibo comprova o horário em que iniciou ou encerrou a jornada de trabalho;
· A legislação autoriza o funcionário a marcar o ponto sem restrição de horário e sem solicitar autorização para registrar horas extras;
· Além de impedir fraudes no registro de jornada, o novo controle de jornada de trabalho vai garantir o pagamento de todas as horas trabalhadas;
· Com essas mudanças, as ações trabalhistas com reclamações de prática de horas extras trabalhadas sem registros não terão mais sentido. E quando houver ações trabalhistas, os comprovantes impressos e os relatórios digitais serão as provas para julgamento.
Sobre o Grupo Prolink – Criado em 1999, o Grupo Prolink (www.grupoprolink.com.br) oferece suporte a empresas do setor de serviços, comércio e indústria. É formado por duas empresas distintas, a PLK Consulting, que oferece a seus clientes consultoria personalizada e inovadora no mercado, por meio de ferramentas práticas de auxílio em gestão corporativa, bem como um time de experientes consultores nas mais diversas áreas. Já a Prolink Assessoria Contábil é especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.
Sancionada lei que cria empresa para gerenciar pré-sal
Foi sancionada na segunda-feira (2) a lei que cria a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA), empresa estatal que vai gerenciar a exploração do petróleo do pré-sal. Não houve vetos ao texto aprovado pelo Senado em julho deste ano. A matéria, que havia sido aprovada na Câmara em novembro do ano passado (PL 5939/09), recebeu no Senado apenas uma emenda para que a empresa mudasse de nome, uma vez que Petro-Sal já existia no mercado.
A empresa fará a gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos sem, no entanto, executar atividades de exploração. Ela fará o monitoramento e auditoria da execução dos projetos de exploração e dos custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção. Além disso, deverá fornecer à Agência Nacional de Petróleo (ANP) informações necessárias às suas funções regulatórias.
Para o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a Pré-Sal Petróleo S/A será o “olho do povo brasileiro” no pré-sal. “O dinheiro vai ser usado no crescimento econômico e social do País. Será aplicado em educação, ciência e tecnologia, saúde, combate à pobreza e cultura”, afirmou. Na avaliação de Vaccarezza, a criação da empresa é um passo importante para a exploração do recurso.
Já para o líder da Minoria na Câmara, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), a criação dessa nova empresa era desnecessária, pois já existiam outros mecanismos para administrar a exploração do petróleo na camada pré-sal. “Isso é mais uma estrutura de poder do que uma política de Estado”, argumentou. Fruet disse que a PPSA não garante uma melhor gestão do petróleo, o que poderia ser feito pela Petrobras.
O projeto que cria a PPSA foi o segundo do pré-sal sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro foi o da capitalização da Petrobras (PL 5941/09). Ainda tramitam no Congresso duas propostas relativas ao tema: a que cria o fundo social do pré-sal (PL 5940/09) e a que trata do regime de partilha (PL 5938/09) para a exploração do pré-sal.
A lei sancionada ontem (12.304/10) também estabelece que a PPSA terá uma diretoria com mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução ao cargo. Depois de sair da empresa, os gestores terão de passar por quarentena de quatro meses para poderem voltar a atuar na área. A quarentena foi proposta pelo relator do texto na Câmara, o deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG).
Os recursos da PPSA virão principalmente das rendas obtidas com a gestão dos contratos de partilha de produção e dos contratos que celebrar com os agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União.
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