terça-feira, 3 de agosto de 2010

Novas regras para o seguro de acidente do trabalho entram em vigor em setembro

Norma prevê uma redução da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho - que varia de 1%, 2% ou 3% - para a metade

As novas regras no cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) passam a vigorar a partir de setembro. A norma prevê uma redução da alíquota do Seguro Acidente (que varia de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade) para a metade, o que beneficia cerca de 350 mil empresas, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

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Para o advogado previdenciário André Luiz Domingues Torres, da Crivelli Advogados Associados, essas mudanças estimulam as empresas a continuarem promovendo a prevenção de acidentes na empresa. “Somente um bom trabalho neste sentido fará com que as empresas sejam beneficiadas. Sempre achei que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode ser usado de forma positiva para empresa, isto é, se elas colaborarem com a referida prevenção de acidentes”, afirmou.

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As empresas sofreram um aumento em sua carga tributária, especificamente no recolhimento do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), em virtude da aplicação da alíquota FAP. Segundo dados do Ministério da Previdência Social houve um aumento de 200 % dos afastamentos classificados como acidente do trabalho desde a criação deste índice em 2003 e, por conseqüência, uma majoração do recolhimento do SAT. A média anual é de aproximadamente mil mortes e 8 mil aposentadorias por invalidez permanente.

O FAP foi criado para flexibilizar o SAT. No entanto, quando utilizado de forma equivocada pode acarretar em um aumento da carga tributária das empresas. Para Torres, é necessário buscar maneiras para evitar a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) como forma de se reduzir a base de cálculo para aplicação da alíquota FAP.

“A alíquota FAP pode ser utilizada de forma positiva, bastando que as empresas invistam em medidas preventivas, implantando, implementando, incentivando e mantendo a gestão de segurança e medicina do trabalho e meio-ambiente, Com essa visão pró-ativa e, portanto, agregadora de valores a empresa evitará que o INSS reconheça de o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada”, avaliou.

Fonte: Financial Web

Att.

Patricia Campos

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Seguros obrigatórios

Mudança em legislação impõe pesadas multas em caso de não contratação do seguro [br]obrigatório. Até 2008, consumidor não sofria nenhuma penalidade.

A maioria das pessoas não sabe que a legislação brasileira elenca um longo rol de seguros obrigatórios e que a sua não contratação pode expor o segurado ao risco de pagar pesadas multas.Os seguros obrigatórios não se limitam ao DPVAT e ao seguro de condomínio, para o qual, diga-se de passagem, a lei exige garantias muito mais amplas do que a cobertura de incêndio.

A maioria deles está reunida no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66 (http://www.ntcelogistica.org.br/seguros/arquivos/Decreto-Lei73-66-jul07.pdf). Esta é a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados.Originalmente promulgada em 1966, na forma de decreto-lei, foi erguida a condição de lei complementar pela Constituição de 1988. Quer dizer, atualmente ela se encontra no topo da hierarquia legal brasileira, sobrepondo-se aos códigos em geral, como complemento das disposições constitucionais.

O Decreto-Lei sempre relacionou os seguros obrigatórios, todavia eles não eram contratados porque, apesar de obrigatórios, a não contratação não expunha o infrator a qualquer tipo de penalidade, exceto ele ter de responder com o próprio patrimônio para repor os prejuízos decorrentes de eventuais sinistros.

Em 2007 foi votada a Lei Complementar 126/07 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp126.htm), conhecida como a lei que pôs fim ao monopólio do resseguro, exercido pelo IRB. É verdade, sua finalidade principal foi alterar o Decreto-Lei 73/66, para abrir a atividade resseguradora e permitir que fosse explorada por outras companhias, além do IRB, criando uma concorrência que se vai acirrando desde a entrada em vigor, em janeiro de 2008.

Mas a Lei Complementar 126/07 foi muito além de simplesmente quebrar o monopólio. Ela alterou vários outros pontos do Decreto-Lei 73/66, e entre as alterações, incluiu sanções para quem não contrata os seguros obrigatórios previstos no artigo 20.

Embora desde a sua entrada em vigor, as alterações tenham sido pouco comentadas, principalmente porque a maioria dos brasileiros tem aversão à leitura de textos legais, e o assunto principal era a abertura do resseguro, o fato é que elas estão vigentes, ameaçando seriamente quem deveria ter, mas não tem os seguros exigidos pela lei.

O artigo 20 do Decreto-Lei 73/66 elenca 11 tipos de seguros obrigatórios, ou seja, exige 11 modalidades de garantias que devem ser contratadas para proteger as situações e riscos previstos.

O que afeta mais de perto a maioria da população é o disposto na alínea g), que determina a contratação de seguro para "edifícios divididos em unidades autônomas", ou condomínios. A lei não diz que a garantia deva ser contra incêndio. Pelo contrário, ao silenciar sobre um tipo de garantia específica, ela impõe a obrigação da contratação de coberturas contra todos os tipos de riscos que ameacem o edifício.

Se a lei quisesse que a garantia obrigatória fosse incêndio, bastava manter a mesma redação da alínea h), que determina a contratação de "seguro de incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país ou nele transportados". Mas não é isso que se lê.

Além destes, são obrigatórios seguros para passageiros de aeronaves comerciais; responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas e coisas; garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e do construtor de imóveis; danos pessoais causados por embarcações ou sua carga a pessoas transportadas ou não; responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres por danos a carga transportada; etc.

Se até 2008 a não contratação dos seguros obrigatórios não implicava qualquer tipo de sanção, este quadro mudou.Atualmente, de acordo com o disposto no artigo 112 do Decreto-Lei 73/66, as multas podem chegar a 10% do valor do interesse segurável, o que pode ser um número bastante expressivo.

A título de exemplo, um edifício de porte médio que valha ao redor de 10 milhões de reais e que não tenha o seguro contratado pode gerar uma multa de um milhão de reais.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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Allianz lançará novo seguro para o mercado de etanol em 2011

A Allianz Seguros pretende ampliar sua cobertura para empresas do setor sucroalcooleiro com um produto voltado para o etanol. A afirmação foi feita ontem por Luiz Carlos Meleiro, superintendente de Agronegócios da seguradora. O novo produto será lançado no próximo ano, de acordo com Meleiro.

O executivo conta, ainda, que a Allianz já possui 12% do mercado da cana-de-açúcar com a oferta de produtos que cobrem desde o canavial até problemas com máquinas e equipamentos e danos provocados por vendavais ou acidentes, como a explosão de uma caldeira. "Temos quase 30 tipos de coberturas de seguros para o setor sucroalcooleiro", disse Meleiro.

Ainda de acordo com o executivo, a Allianz já possui perto de 40 clientes entre os produtores de açúcar e álcool, totalizando uma carteira de R$ 5 milhões. "Uma das coberturas mais procuradas é a de proteção contra dados climáticos, provocados por tempestades e vendavais", disse o executivo.

Meleiro afirma que o seguro de uma usina virou um diferencial importante na busca de investidores, principalmente internacionais. O executivo da Allianz explica que a demanda por seguro pelas usinas tem aumentado significativamente desde que a Allianz voltou a trabalhar com a cobertura do setor, há cerca de dois anos e meio.

Além do seguro do setor de cana, Meleiro disse que a empresa também oferece outras coberturas para o agronegócio. Segundo ele, o principal setor segurado pela Allianz ainda é o de grãos, que responde a 70% dos seguros feitos pela empresa para o agronegócio.

"Além do seguro agrícola, que recebe subvenção do governo federal e também de alguns governos estaduais, e que está vinculado à produção das commodities, também trabalhamos com seguros de equipamentos e até seguro para pecuária e para Cédula do Produtor Rural, as CPRs", disse Meleiro.

Segundo ele, a expansão do seguro agrícola, inclusive o de cana, está limitada pela escassez da subvenção governamental. O executivo afirma que a carteira de seguros de agronegócio da Allianz é equivalente a 15% da área plantada com produtos agrícolas no Brasil.

Fonte: DCI - Comércio, Indústria e Serviços | Agronegócio

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Obrigatoriedade da manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor é nacional

A Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, tornou obrigatório, a partir do dia 22 de julho de 2010, a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, devendo o mesmo ser colocado em local visível e de fácil acesso ao público.

Caso o empresário não adquira em livrarias ou bancas de revistas exemplar do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que o mesmo pode ser extraído da internet. O Código é representado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Recomendamos o endereço eletrônico do Planalto, por dispor sempre do texto atualizado, que é o seguinte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

Informamos, ainda, que a lei recém publicada estabelece como penalidade ao empresário que descumprir a obrigação dela constante multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.

Ressalte-se que a lei estende para todo o País o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados.

Em Minas Gerais, por exemplo, a Lei Estadual nº 14.788, de 23 de setembro de 2003, já dispõe sobre a obrigatoriedade do estabelecimento comercial manter exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta. Conceitua, por sua vez, o estabelecimento comercial como sendo aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviços.

A mesma lei estadual prevê ainda que é obrigatória, por parte dos referidos estabelecimentos, a afixação de placa junto ao caixa, com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".

Estabelece, também, penalidades pelo seu descumprimento prevendo que o infrator ficará sujeito a: notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, na primeira infração; multa de 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) se, decorrido o prazo de quinze dias previsto na notificação, persistir a irregularidade; multa de 1.000 Ufemgs (mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) , nas reincidências subsequentes. Considera-se reincidência o cometimento da mesma infração a cada período de trinta dias após a aplicação da multa de 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

O valor da Ufemg para o exercício de 2010 é de R$ 1,9991 (um real, nove mil novecentos e noventa e um décimos de milésimos).


Por fim, o leitor pode estar indagando: com o advento da nova lei federal, dispondo sobre o mesmo assunto, com penalidades diferentes em caso de descumprimento, qual será a lei que irá prevalecer?

A nosso ver, será a lei federal.

Assim entendemos, posto que um dos motivos previstos para a revogação de uma lei anterior por outra posterior é quando a nova lei regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Tal disposição integra o §1º do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942).

De qualquer forma, o ideal é que o empresário cumpra a lei, dispondo do CDC em seu estabelecimento, ficando desonerado de qualquer penalidade. Recomendamos, inclusive, que o empresário mineiro mantenha em seu estabelecimento a placa ou o cartaz com os dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".

Informações adicionais:
Assessoria Jurídica (31) 3048.9547
Rizza Virgínia Silvério Porto de Sant’Ana

Fonte: FEDERAMINAS
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Instituto propõe criação de franquia em planos de saúde; defesa do consumidor critica

Proposta do Iess (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) de criar um sistema de franquia de planos de saúde é criticada pela Pro Teste - Associação dos Consumidores. A ideia, que está em discussão, prejudicaria os consumidores, acredita a entidade.


Pelo sistema, o consumidor pagaria uma franquia pelo plano e bancaria os custos iniciais do atendimento. O superintendente executivo do instituto, José Cechin, explica que, caso o valor gasto com o atendimento ou serviço ultrapassasse o valor da franquia, a operadora cobriria a diferença.

Por exemplo, se a franquia contratada for de R$ 500 e o consumidor utilizou um serviço do plano que custou R$ 600, ele paga os R$ 500 e a operadora arca com o restante. Se ele precisar utilizar novamente o plano, a operadora bancará os custos. Além da franquia, o consumidor pagará uma mensalidade.

A vantagem do sistema, para Cechin, é que, como os custos das operadoras serão menores, já que o consumidor arcará com os gastos iniciais, a mensalidade de um plano com franquia será menor que a dos planos tradicionais. Além disso, a proposta do IESS também prevê que, caso o consumidor não utilize toda a franquia durante o ano, a diferença será depositada em um fundo.

O fundo

A ideia do fundo, para Cechin, é uma das grandes vantagens do plano. Ele explica que o fundo funcionará como uma poupança. O dinheiro, pela proposta, deve ser administrado por gestores ou fundos de investimento autorizados a fazê-lo. “Mas o consumidor terá liberdade de escolher esse gestor e também deve existir a possibilidade de mudança da administradora”, explica.

Pela proposta, o dinheiro será utilizado para arcar com gastos do plano e com outras despesas médicas, quando o consumidor ficar mais velho – quando os planos ficam mais caros. “É importante ressaltar que esse dinheiro é do consumidor e deve estar disponível a qualquer momento”, explica Cechin.

A ideia é que o montante seja destinado aos gastos médicos. Contudo, Cechin explica que o consumidor terá liberdade sobre o destino do dinheiro. “Se ele sacar para usar em saúde, não haverá incidência de impostos. Se for para outros fins, o consumidor terá de arcar com eles”, afirma. “O grande objetivo é que as pessoas possam acumular uma poupança para saúde para utilizarem quando ficarem mais velhas”.

A crítica

Para a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, o sistema capitalizaria as operadoras e não traria benefícios para os consumidores que optarem por planos individuais. Além disso, segundo afirmou a associação, para não gastar a franquia, o consumidor poderia adiar a ida ao médico e deixar de fazer exames preventivos.

Cechin rebate a crítica. Para ele, a ideia do sistema é oferecer mais opções para os consumidores. Ele também refuta a ideia de capitalização. “Capitalizar a operadora não é ruim, isso só a ajuda a dar suporte para o consumidor, quando ele precisar do plano”, afirma. Com relação ao fundo, ele é enfático ao dizer que o dinheiro é do consumidor e o receio de ele deixar de ir ao médico para não gastar a franquia é improvável.

“Esse sistema não é um plano para pessoas de baixa renda. Ao contrário, é destinada para o consumidor com uma renda maior, mais instruído, que dificilmente vai deixar de ir ao médico”, afirma.

O sistema

De resto, o superintendente executivo do IESS explica que pouco muda com relação a rede de atendimento. “Se o consumidor contratar o plano por uma determinada operadora, ele terá à sua disposição os serviços e a rede de atendimento dela”, explica Cechin. Quanto ao sistema de cobrança da franquia, ele explica que o ideal seria as empresas terem liberdade de decidir sobre isso.

Consultada, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que o sistema de franquia ainda sendo debatido e que esse debate é recorrente. “Esta não é a primeira nem a última vez que esse tema será discutido”, informou a agência, por meio da assessoria de imprensa.

Fonte: Por: Camila F. de Mendonça - InfoMoney

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Sancionada lei que torna ‘teste do ouvidinho’ obrigatório e gratuito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3842/97, do ex-deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), hoje senador, que torna obrigatória e gratuita a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (teste do ouvidinho) em todos os hospitais e maternidades do País, nas crianças nascidas em suas dependências.

O exame detecta precocemente alguns problemas auditivos e deve ser realizado 24 horas após o nascimento. Rápido e indolor, o teste é feito por meio de um estímulo acústico na orelha do bebê. Se houver resposta ao estímulo, a audição do bebê em 90% dos casos é normal. A falta de resposta significa que o bebê precisa fazer o teste Bera (Audiometria de Tronco Cerebral), para confirmação ou não da deficiência auditiva.

Segundo o autor do projeto, o diagnóstico correto e precoce representa uma garantia de que o tratamento será eficaz. O senador afirma que, no Brasil, as alterações auditivas congênitas levam, em média, de três a quatro anos para ser diagnosticadas, comprometendo a eficácia das ações corretivas.

A lei foi publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial". Veja a íntegra.

Da Redação/WS

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A PIOR DAS TEMPESTADES

Caminhamos, curvados e trôpegos, enfrentando às tempestades que a vida nos traz.

Ao recebermos o impacto da tormenta, não devemos nos deixar enfraquecer, pois as tormentas fazem parte do nosso dia-a-dia.

Após a sua passagem, o sol volta a brilhar, a paz volta a reinar e percebemos que os estragos não foram tão grandes assim.

Então, ao sermos envolvidos pelas tempestades da vida, não nos deixemos arrancar de nossa fé, de nossa conduta moral correta, do caminho certo que começa a ser, lentamente, percorrido.

Não se deve, por antecipação, deixar a revolta tomar conta do coração.

Devemos aguardar que a tempestade desabe, mesmo que o faça com toda a sua fúria.

Calma e confiantemente, aguardemos a bonança. Ela virá, com certeza.

A vida é feita de pequenos ou grandes percalços, depende do prisma pelo qual olhamos.

A maior tempestade que pode desabar sobre nossas vidas é a do desânimo, a da falta de confiança, a da falta de fé.

Todas as outras são meros acasos do destino.

Mas se não esmorecermos, se acreditarmos e confiarmos plenamente em Deus, sabemos que serão superados.

Confiança, coragem e fé: sinônimos de grandeza de alma.


Paz e bem!

Patricia Campos

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O que muda com o registro eletrônico de ponto?

Falta menos de um mês para terminar o prazo para as empresas que utilizam o registro eletrônico de horário dos funcionários se adequarem às novas regras previstas na portaria Nº 1.510 de 21 de agosto de 2009. Mas, o que essas normas dizem? O que muda para as empresas? E os funcionários serão beneficiados com a nova lei?


O administrador e sócio diretor da Prolink Contábil, Carlos Cuevas, explica o que mudará para as empresas e as principais mudanças na rotina dos funcionários. Desde já, vale ressaltar que o grande intuito da portaria é dar garantias tanto ao empregador como ao trabalhador.

Confira o que muda para as empresas:

· As empresas devem estar atentas à nova regulamentação, pois a rigidez é notória e as consequências vão além da simples autuação da fiscalização trabalhista. Aquelas que não se adequarem poderão ser multadas em até R$ 17 mil;

· Devido ao preço elevado dos equipamentos adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais, as organizações terão que arcar com o alto custo para implantarem o ponto eletrônico e desembolsar uma verba para manutenção;

· O Registrador Eletrônico de Ponto obriga à emissão de um comprovante impresso da marcação a cada registro de entrada e saída que ficará com o funcionário. A empresa terá o controle dos registros por relatórios e arquivos digitais que deverão será apresentados à fiscalização do trabalho;

· A partir da publicação, será proibido restringir o horário para marcar o ponto ou a marcação automática, ou seja, utilizar horários predeterminados ou horário contratual;

· Também não será mais permitido exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada, isto é, o registro das horas excedentes as 40 semanais;

· Para diminuir as ocorrências de fraudes nos sistemas de ponto eletrônico, é expressamente proibido qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado. Tal medida evitará a formulação de denúncias feita por trabalhadores e sindicatos alegando que a empresas alterou as informações com a finalidade de reduzir as horas extras;

· Portanto, todas as horas trabalhadas serão computadas, o que provavelmente, elevará o número de horas extras pagas aos funcionários e por conseqüência, aumentará as despesas com impostos e encargos trabalhistas;

· Outra vantagem do controle eletrônico de ponto em relação aos métodos manuais é a velocidade com que as informações serão transmitidas para os sistemas de folha de pagamento.

E o que muda para os trabalhadores:

· A normatização traz benefícios ao trabalhador, pois inibe a prática de excessos de jornada de trabalho, que implica em problemas de saúde;

· Com a emissão do recibo, o trabalhador terá o controle individual da jornada de trabalho. É fundamental que os comprovantes sejam guardados, pois no caso de ser questionado, o recibo comprova o horário em que iniciou ou encerrou a jornada de trabalho;

· A legislação autoriza o funcionário a marcar o ponto sem restrição de horário e sem solicitar autorização para registrar horas extras;

· Além de impedir fraudes no registro de jornada, o novo controle de jornada de trabalho vai garantir o pagamento de todas as horas trabalhadas;

· Com essas mudanças, as ações trabalhistas com reclamações de prática de horas extras trabalhadas sem registros não terão mais sentido. E quando houver ações trabalhistas, os comprovantes impressos e os relatórios digitais serão as provas para julgamento.

Sobre o Grupo Prolink – Criado em 1999, o Grupo Prolink (www.grupoprolink.com.br) oferece suporte a empresas do setor de serviços, comércio e indústria. É formado por duas empresas distintas, a PLK Consulting, que oferece a seus clientes consultoria personalizada e inovadora no mercado, por meio de ferramentas práticas de auxílio em gestão corporativa, bem como um time de experientes consultores nas mais diversas áreas. Já a Prolink Assessoria Contábil é especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.

Fonte: Angelita Beatriz

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Sancionada lei que cria empresa para gerenciar pré-sal

Foi sancionada na segunda-feira (2) a lei que cria a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA), empresa estatal que vai gerenciar a exploração do petróleo do pré-sal. Não houve vetos ao texto aprovado pelo Senado em julho deste ano. A matéria, que havia sido aprovada na Câmara em novembro do ano passado (PL 5939/09), recebeu no Senado apenas uma emenda para que a empresa mudasse de nome, uma vez que Petro-Sal já existia no mercado.

A empresa fará a gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos sem, no entanto, executar atividades de exploração. Ela fará o monitoramento e auditoria da execução dos projetos de exploração e dos custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção. Além disso, deverá fornecer à Agência Nacional de Petróleo (ANP) informações necessárias às suas funções regulatórias.

Para o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a Pré-Sal Petróleo S/A será o “olho do povo brasileiro” no pré-sal. “O dinheiro vai ser usado no crescimento econômico e social do País. Será aplicado em educação, ciência e tecnologia, saúde, combate à pobreza e cultura”, afirmou. Na avaliação de Vaccarezza, a criação da empresa é um passo importante para a exploração do recurso.

Já para o líder da Minoria na Câmara, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), a criação dessa nova empresa era desnecessária, pois já existiam outros mecanismos para administrar a exploração do petróleo na camada pré-sal. “Isso é mais uma estrutura de poder do que uma política de Estado”, argumentou. Fruet disse que a PPSA não garante uma melhor gestão do petróleo, o que poderia ser feito pela Petrobras.

O projeto que cria a PPSA foi o segundo do pré-sal sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro foi o da capitalização da Petrobras (PL 5941/09). Ainda tramitam no Congresso duas propostas relativas ao tema: a que cria o fundo social do pré-sal (PL 5940/09) e a que trata do regime de partilha (PL 5938/09) para a exploração do pré-sal.

Estrutura
A PPSA será vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro. Os membros do conselho de administração da nova empresa serão nomeados pelo presidente da República. Os funcionários serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e selecionados por concurso público.

A lei sancionada ontem (12.304/10) também estabelece que a PPSA terá uma diretoria com mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução ao cargo. Depois de sair da empresa, os gestores terão de passar por quarentena de quatro meses para poderem voltar a atuar na área. A quarentena foi proposta pelo relator do texto na Câmara, o deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG).

Os recursos da PPSA virão principalmente das rendas obtidas com a gestão dos contratos de partilha de produção e dos contratos que celebrar com os agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli

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