segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Seguro educacional: muito potencial e grande papel social


Entre R$ 800 mil e R$ 400 mil são os gastos estimados para as famílias das classes B e C educarem seus filhos da pré-escola à faculdade. Nos dois extremos estão os gastos da classe mais rica, cerca de R$ 1,6 milhão, e da classe mais pobre, em torno de R$ 168 mil. O levantamento feito pelo Instituto Nacional de Vendas e Trade Marketing (Invent) demonstra que custa caro para todas as classes sociais manter os filhos estudando.

Mas toda a expectativa pelo futuro dos herdeiros pode ser comprometida em caso de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno. O seguro educacional surgiu justamente para apoiar as famílias nessas situações e garantir a permanência do aluno na instituição de ensino.

Dirigido particularmente às instituições de ensino privado, o seguro educacional tem conquistado a adesão de vários estabelecimentos por ser também um meio de reduzir as taxas de inadimplência nas faculdades e universidades particulares. A oferta mais comum é de apólice coletiva, com a adesão de, pelo menos, 50% dos alunos matriculados. O prêmio varia, geralmente, entre 1% e 3% da mensalidade escolar.
As escolas oferecem dois tipos de produtos: um em que a própria instituição contrata o seguro e inclui o valor na mensalidade e outro em que adiciona um valor à parcela apenas para aqueles que aderirem ao seguro. A maioria dos produtos cobre as despesas com as mensalidades escolares no caso da morte do responsável pelo pagamento, assistência médica 24 horas em situações de emergência, três a quatro meses para as mensalidades escolares em situação de desemprego.

Dependendo do contrato, também podem ser cobertas aulas particulares para que o aluno não seja prejudicado em caso de afastamento por doença ou acidente, locomoção para tratamentos fisioterápicos e frequência na escola, além de locação de aparelhos ortopédicos. A repetência é uma cobertura, em geral, contratada só para um ano. Caso o aluno seja reprovado, as mensalidades voltarão a ser pagas pelo seguro no ano seguinte, mediante declaração da escola da aprovação do estudante. A indenização do seguro também não é paga quando ocorre aposentadoria por invalidez do responsável pelo aluno.

Potencial

Considerando apenas o número de instituições privadas de ensino superior, quase 2,1 mil, é possível medir o tamanho do campo a ser explorado pelo ramo. Entretanto, as últimas estatísticas indicam que o seguro educacional ainda está longe de atingir todo o seu potencial. No primeiro semestre de 2011, o seguro respondeu por apenas 0,10% do total de prêmios diretos do ramo vida (sem o VGBL), fatia menor que a de 0,12% detida de janeiro a junho de 2010.

Nesse período, o faturamento em prêmios foi de R$ 9,26 contra R$ 9,37 milhões no primeiro semestre de 2011, o que demonstra uma ligeira recuperação. Porém, a sinistralidade aumentou. A margem de prêmios ganhos, que estava positiva em 0,9% no período de janeiro a junho de 2010, ficou negativa em 50,1% em janeiro a junho de 2011.

Embora os resultados ainda estejam aquém do esperado, o futuro promete. Além de garantir a continuidade da educação de crianças e jovens, o seguro educacional representa um benefício social importante na medida em que impede o abandono escolar. Daí porque esse seguro pode ser um bom negócio para estudantes, pais e mantenedores.

Fonte: CVG-SP - Márcia Alves
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Patricia Campos

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Seguradora lança produto diferenciado

Proprietários de livrarias e papelaria já podem contratar proteção para garantir a segurança dos negócios e dos clientes. Desenvolvido pela Liberty Seguros, a apólice cobre acidentes que possam causar prejuízos, como problemas hidráulicos, danos a mercadorias em caso de acidente com o veículo da empresa, interrupção de vendas via internet por falta de energia elétrica, acidentes com clientes que estiverem participando de eventos no interior da empresa, entre outros.


O seguro faz parte da linha de produtos “Liberty Seu Negócio”, desenvolvida especialmente para médias e pequenas empresas. “O valor do seguro é bastante acessível e varia de acordo com o número de coberturas contratadas. Oferecemos mais de 30 opções para cada segmento, que podem ser contratadas adicionalmente às coberturas obrigatórias de incêndio, explosão e raios”, explica o diretor de Commercial Lines da Liberty Seguros, Luciano Calheiros.

Entre as principais coberturas oferecidas está a de despesas com salários de temporários, que é válida por seis meses e se aplica aos casos de afastamento de funcionário registrado por período superior a 15 dias, por motivo de acidente ou doença. Outro diferencial é a cobertura de responsabilidade civil para os eventos culturais no interior da empresa, que protege clientes que estejam em eventos no estabelecimento e que, eventualmente, sofram algum acidente.

Fonte: Escola Nacional de Seguros
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Seguro obrigatório de veículos bate recorde de indenizações em 2011

Mais de 360 mil vítimas de acidentes de trânsito receberam o seguro no ano passado, a maioria é motociclista. Tanto quem provoca o acidente quanto a vítima tem direito a receber o seguro.

O DPVAT é um seguro que pode ser sacado em caso de morte, invalidez permanente ou para reembolsar despesas médicas. Tanto quem provoca o acidente quanto a vítima tem direito a receber o seguro.

“Independe da culpabilidade. Seja vítima ou seja condutor. Apenas para no caso que a vítima seja o condutor existe a obrigatoriedade que ele tenha pago o seguro obrigatório DPVAT”, explica Dorival Alves de Souza, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do DF.

As indenizações pagas pelo DPVAT bateram todos os recordes em 2011. Foram 2,2 bilhões de reais. Um aumento de 45% em relação a 2010.

Um dado muito preocupante é que mais da metade dos acidentados tinham entre 18 e 34 anos. Pessoas que estavam em idade economicamente ativa.

Em quase 60% dos casos, os acidentes deixaram as vitimas com algum tipo de sequela. As motos estiveram envolvidas em 60% dos acidentes.

Ha dois anos, Eber capotou com o carro e ficou tetraplégico. Ele recebeu R$ 13.500, a indenização máxima do DPVAT paga em caso de morte e de invalidez permanente, dependendo do grau. Para reembolso médico, o máximo é de R$ 2.700.

Os documentos exigidos para sacar o DPVAT variam, mas sempre serão exigidos o boletim de ocorrência original ou copia autenticada; cópia da identidade ou do CPF; cópia do documento do veículo e cópia do comprovante de residência.


O Sindicato dos Corretores diz que é fácil dar entrada no pedido de pagamento . Ninguém precisa de intermediários.

Fonte: Jornal Hoje

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Susep barra seguro para multa de executivos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu fazer valer uma interpretação antiga e polêmica para o seguro de executivos (D&O, na sigla em inglês) e agora está restringindo a cobertura para o pagamento de multas nessas apólices. O caso emblemático dos processos contra executivos e conselheiros da Sadia, que registrou perda de R$ 2,5 bilhões com operações de derivativos em 2008, por exemplo, usou essa cobertura.

Para a Susep, a cobertura das multas pelo seguro "neutralizaria o motivo da multa", conforme escreveu o órgão em parecer enviado à uma seguradora que tentava aprovar um produto de D&O com essa cobertura. Ou seja, a superintendência acredita que, quando o seguro paga as multas que um executivo recebe, sem que ele sinta o peso da penalidade, acaba incentivando o comportamento irresponsável dos administradores.

A interpretação desagradou parte das seguradoras que atuam no segmento, que perdem um dos atrativos para a venda do produto e vêm tentando apelar para que o órgão volte à posição anterior. A Susep disse estar revendo seu posicionamento sobre multas, após reuniões com representantes das seguradoras.

Segundo a superintendência, essa posição é adotada desde 2008, graças a parecer interno produzido sobre o assunto. Contudo, segundo executivos do mercado, a Susep só tem, de fato, barrado essa cobertura agora.

Silvio Honda, diretor da J. Malucelli, diz que a Susep passou, nos últimos meses de 2011, a intensificar os esforços para retirar essa cobertura do mercado. A própria J. Malucelli, junto com a Liberty e outras seguradoras, tiveram negados os pedidos para renovar ou criar produtos de D&O com cobertura para multas. As líderes desse segmento - Itaú Seguros, Ace e Chartis - têm produtos com essa cobertura.

Multa sempre foi um campo delicado de se cobrir nas apólices", conta Renato Perosa, gerente de linhas financeiras da corretora de seguros Aon. Segundo ele, no mundo, apenas o D&O brasileiro traz algum tipo de cobertura para multas, mas ainda assim com uma série de exclusões. Em casos de punições exemplares - aquelas com valores fora do padrão - ou de multas resultantes de atos de má-fé, por exemplo, as coberturas não podem ser utilizadas.

"Portanto, essas restrições tão amplas não implicariam em incentivos para uso desse seguro para fugir às boas práticas de gestão, obediência às leis ou incentivo a má-fé", diz Paulo Baptista, gerente de linhas financeiras da corretora Marsh.

A interpretação atual da Susep contraria avaliação da própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aplica a maioria das multas que aciona o seguro, juntamente com demandas tributárias e trabalhistas.

Embora proíba que as empresas arquem com os custos de penalidades em nomes de seus executivos - justamente para que a multa "doa no bolso" -, a autarquia não vê problemas no fato de o seguro trazer essas coberturas. "A seguradora não paga cegamente aquilo que se pactuou", diz o procurador-chefe da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos.

"Sabemos que o administrador de bem pode, no seu dia a dia, ainda que não intencionalmente, assumir a responsabilidade por algo que pode ser apenas um descuido ou falha operacional", avalia Pinheiro dos Santos.

Executivos de seguradoras reclamam que a medida é "desproporcional". Para eles, a Susep poderia exigir que as restrições ao uso das coberturas fossem colocadas de forma mais explícita nos termos da apólice, mas a proibição é um exagero.

Há, porém, quem concorde com a restrição. "Acho que a cobertura de multa abriu uma porta para que não se dê a devida atenção à administração", diz Honda, da J. Malucelli, seguradora que começou a atuar no segmento recentemente.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) disse, por meio de nota, que a questão está sendo debatida e um posicionamento será levado à Susep "oportunamente".

Fonte: Valor Econômico

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Receita de um Ano Abençoado

Dê amor e carinho e receberá igual ou mais ...

Tenha a paz no seu coração e voará tão alto que jamais será alcançado ( a ) pelo mal...

Brinde sem exageros e terá o equilíbrio, a vida...

Creia que é capaz e alcançará seus objetivos.

Acredite... uma boa idéia se transformará numa realização...

Preserve a própria vida e respeite a vida alheia.

Economize, mas com sabedoria.

Não deixe de viver a vida por economia a pouco dinheiro e nem se venda por ele.

Ame com intensidade.

Não tenha medo de alcançar as estrelas.

E o mais importante dos ingredientes… encontre-se com Deus todos os dias…
assim tudo se tornará muito mais simples e o seu ano será Iluminado!


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Seguradoras devem fazer seguros de salvados?

“Segundo minha posição pessoal, a seguradora que vende o salvado como automóvel deveria ter a obrigação de aceitar o seguro desse carro, mas não necessariamente de outras companhias”. Essa é a avaliação do advogado Antonio Penteado Mendonça, a respeito da recusa de cobertura para os veículos que sofreram perda total e, depois de reparados, são comercializados pelas seguradoras em leilões.

“Trata-se de uma grande incoerência do mercado. Na verdade, não chega a ser um problema, mas sem dúvida nenhuma cria uma situação estranha”, reforça Penteado Mendonça. “A verdade é que as seguradoras nacionais, quando vendem os salvados, não assumem o compromisso de fazer o seguro”.

O especialista aponta que, em decorrência, há no Brasil uma significativa frota de veículos salvados em circulação que não consegue cobertura de casco.

Para reforçar seu posicionamento, Penteado Mendonça recorda que fez seguro completo de um salvado de colisão, quando era estudante na Alemanha. “Era obrigatório por lei fazer pelo menos o Seguro de Responsabilidade Civil, mas preferi uma cobertura total. Paguei uma fortuna, quase o valor do carro. Mesmo sendo estrangeiro, bolsista do governo alemão, a seguradora aceitou a proposta”, lembra.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

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Consultor vê fragilidade na área suplementar

O sistema suplementar de saúde, composto pelas operadoras de planos e seguros de saúde, beneficiários e prestadores de serviços, está muito fragilizado, conforme alerta o consultor Horácio Cata Preta, diretor da HCVP Consultoria Empresarial. Para ele, esse sistema, que hoje atende 25% da população brasileira, foi fortemente afetado pela inflação dos chamados custos médicos e hospitalares, resultante de novas tecnologias, procedimentos e medicamentos, assim como pelo aumento da demanda de serviços, as contínuas normas regulamentadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a queda na oferta de leitos hospitalares e os sucessivos conflitos com os prestadores de serviços, especialmente os médicos, todos em busca de melhor remuneração.

Cata Preta julga importante que haja mais liberdade de atuação para as operadoras na elaboração dos produtos e também menos ingerência nas atividades operacionais.

Ele sugere que a atuação da ANS seja revista, pois "a agência recebeu diretrizes para um projeto irrealizável, de equalizar os serviços das operadoras de planos e seguros de saúde ao padrão ideal do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento integral à população.

"Antes de se alcançar esse objetivo ideal é fundamental que as operadoras tenham lastro econômico-financeiro para sustentar suas atividades. É importante ressaltar que o sistema privado é suplementar. O SUS é o sistema oficial e de cobertura integral", observa.

FALHAS

Na avaliação do consultor, hoje, o sistema suplementar de saúde funciona melhor do que o SUS, mas com várias fissuras estruturais no seu modelo econômico-financeiro, pois está concentrado nas regiões Sudeste e Sul e com baixa penetração no Centro-Oeste, Norte e Nordeste, especialmente nas pequenas cidades.

Ele sustenta que o sistema privado tem ampla aprovação por parte dos usuários, mesmo sem oferecer atendimento dentro dos padrões almejados pela ANS. "Há alguns desafios a vencer, como a eliminação de barreiras de acesso aos idosos e aos portadores de doenças preexistentes, cuja solução está mais nos cálculos atuariais e estatísticos relacionados à utilização dos serviços médico-hospitalares do que em resoluções emanadas da ANS", aponta Cata Preta Segundo o consultor, o problema se agrava na medida em que o SUS não consegue cumprir sua missão de proporcionar atendimento integral à população para redução do risco de doença e de outros agravos e permitir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.


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Programa de declaração do IR estará disponível em 24 de fevereiro

  • Com o download liberado antes do início da entrega das declarações, Receita quer diminuir congestionamento em seu sistema



  • AGÊNCIA ESTADO

    O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, informou nesta segunda-feira, 6, que o contribuinte, este ano, poderá fazer o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro. A entrega da declaração começa no dia 1º de março.

    Nos anos anteriores, o programa só ficou disponível para o contribuinte no início da data de entrega da declaração, ou seja, em 1º de março. Occaso disse que a mudança foi decidida para evitar congestionamento no sistema da Receita no primeiro dia de entrega da declaração e para dar mais conforto ao contribuinte. "O contribuinte poderá se programar e trabalhar com mais tranquilidade na sua declaração", disse. O prazo final para envio do documento é o dia 30 de abril.

    Occaso informou, ainda, que outra novidade é que a partir do dia 1º de março estará disponível no site da Receita o "Portal do Imposto de Renda", pelo qual as pessoas poderão obter informações sobre o preenchimento da declaração.

    A Receita também estabeleceu que este ano os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões estão obrigados a enviar a declaração apresentando certificado digital. O subsecretário disse que no ano passado 170 contribuintes estavam nessa faixa de renda.

    Occaso afirmou que a Receita tem tentado massificar o uso da certificação digital, já que por meio dela o contribuinte tem acesso a ambientes privados dentro do site da Receita incluindo, por exemplo, a possibilidade de o contribuinte acompanhar o andamento de processos.

    O subsecretário informou também que a Receita está permitindo que as doações para projetos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) feitas até 30 de abril de 2012 já possam ser abatidas na declaração deste ano. Até 2011, só era permitido abater as doações feitas no ano anterior. Occaso informou que o abatimento está limitado a 3% do imposto devido.

    Os limites de isenção e os abatimentos previstos em lei foram reajustados este ano em 4,5% em relação aos valores do ano passado, o que significa que estão obrigados a entregar a declaração do IRPF os contribuintes que receberam mais que R$ 23.499,15 no ano passado.


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Declaração do IR de 2012 começa em 1º de março

De acordo com a Receita Federal, declaração irá até 30 de abril e poderá ser feita pela internet

Tabela foi corrigida em 4,5%; conheça os limites (Editoria de Arte/G1)

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 no Diário Oficial da União.

Confira a página especial do iG sobre o Imposto de Renda

O contribuinte deverá entregar o documento entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, os formulários de papel não serão mais usados.

A pessoa física que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas ao Fisco.

Leia também: Como se organizar para a declaração do imposto de renda

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.

Leia mais: Regras para declaração do IR serão praticamente iguais às de 2011

Caso a pessoa física queira corrigir alguma informação em sua declaração, deve fazer a retificação pela internet, por meio do programa Receitanet ou pelo aplicativo "Retificação online", disponível nosite da Receita Federal, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, caso pretenda fazer as correções até 30 de abril.

Se quiser retificar sua declaração após esta data limite, a pessoa física deve entregar a correção em mídia removível nas unidades da Reeceita.

Bens dispensados de declaração

Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2011 e bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000 não precisam ser relacionados entre os bens e direitos adquiridos ou alienados no ano passado.

Entram na mesma regra o conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000 e também dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.

Fonte: iG São Paulo

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