sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Porto Seguro adota bicicletas elétricas após ouvir corretora



Em março de 2008 a corretora de seguros Patrícia Sadalla Collese (Collese Corretora de Seguros) tomou conhecimento de que a Porto Seguro estava utilizando bicicletas em algumas regiões de São Paulo para prestar socorro aos segurados em caso de pane em automóveis. Assim que soube da iniciativa, enviou um e-mail para Jayme Garfinkel, presidente da seguradora. Em sua mensagem, contou a historia de seu pai, o engenheiro industrial Felício Sadalla, que passou 30 anos de sua vida envolvido com o desenvolvimento de bicicletas elétricas. "Ele me atendeu de forma imediata, como um amigo", lembra Patrícia.


Durante a conversa, Garfinkel soube que o engenheiro chegou a adotar uma bicicleta com um motor elétrico adaptado nos anos 80 como o seu próprio veiculo, percorrendo diariamente 26 quilômetros entre sua casa, na Vila Mariana e na sua metalúrgica, no bairro de Santo Amaro. Ao ouvir os detalhes da historia, o executivo resolveu encampar a idéia e, com isso, realizar o sonho do pai da corretora, de produzir no Brasil um bicicleta elétrica não adaptada e sim inteiramente projetada como tal. Apenas 16 meses após o encontro, o primeiro produto exatamente nessas condições e foi entregue de presente a Felício Sadalla, hoje com 81 anos.


Ao agregar a capacidade de se movimentar a partir de um motor elétrico, as novas bicicletas da Porto Seguro ganharam uma velocidade, versatilidade e conforto. Elas estão sendo utilizadas desde agosto em socorro a autos segurados e em vitórias domiciliares em vários bairros paulistanos, inclusive os mais montanhosos como Sumaré e Santana. O tempo de atendimento foi reduzido em 25%. Além disso, nos casos de pane elétrica, a partida do carro segurado passou a ser feita com o uso da bateria da própria bicicleta.


Com qualquer quadro de alumínio, aro 26 e 18 marchas, o veiculo desenvolvido pela Porto Seguro pesa 34 Kg, tem autonomia de 40 Km, atinge até 35 Km/h e não polui. O tempo de carga da bateria é de até 4 horas. Após ser homenageado pela seguradora, Felício Sadalla disse que as bicicletas elétricas constituem a solução mais viável para o transito em uma grande cidade como São Paulo. "A sua eficiência é muito superior à do carro. È a fabula do coelho e da tartaruga. O carro pode correr mais, mas a bicicleta chega na frente", diz Felício.


Felisa


Hoje a Porto Seguro faz uso de 25 bicicletas elétricas. Até início de 2010 colocará mais 50 no trânsito da capital. O veiculo foi batizado com o nome de Felisa, que quer dizer felicidade, mas é também a composição das inicias de Felício Sadalla. Tal como o pai, a corretora Patrícia também adotou a bicicleta elétrica. "Vou e volto do trabalho com a Felisa quase n]ao ando mais de carro". Ela conta que realiza a carga da bicicleta em uma tomada comum de sua casa, como um celular. tal como o aparelho, a bateria do veiculo também tem um indicador de autonomia. "Percorro em media 8 quilômetros por dia. O carregamento leva cerca de uma hora. Normalmente eu prefiro pedalar e uso o motor nas subidas, a partir de um simples movimento da mão", descreve.


A Felisa esta também disponível para ser comercializada pelos corretores cadastrados na Porto Seguro. O veiculo custa R$2,99 mil e o segurado tem direito a 20% de desconto. O valor pode ser parcelado em ate 10 vezes. O seguro opcional de R$308,22, garante a cobertura de incêndio, danos elétricos, colisão, subtração e responsabilidade civil. O veiculo já esta regulamentado pelo Conselho Nacional de Transito (Contran).


Fonte:Porto Seguro



Para adquirir sua Bike Felisa, entre em contato conosco.

  • Preço da bicicleta Felisa: R$ 2.990,00
    Preço para Segurados Porto Seguro: R$ 2.390,00
    Pagamento: 5x em cheque ou 10x no Cartão Porto Seguro Visa

    PS: O Cartão Porto Seguro Visa também poderá ser adquirido conosco.


  • Att.

    Patricia Campos

    Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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    Uma ferramenta interessante - Garantia de Obrigações Contratuais


    Não é verdade que o seguro de obrigação contratual (GOC) é uma fiança bancária garantida por uma seguradora. O seguro de GOC substitui a fiança bancária porque é mais abrangente e mais barato. Através dele a seguradora garante o cumprimento da obrigação prevista no contrato, o que vai além do pagamento de quantia em dinheiro. Além disso, o seguro não compromete o limite de crédito de seu tomador e costuma custar mais barato que a fiança. A função básica do GOC é garantir o adimplemento da obrigação contratual do contratado. É um seguro específico que leva em conta a realidade do garantido, do segurado e do risco.

    Dado o objeto da cobertura, o seguro de obrigação contratual não se baseia no mutualismo, mas na avaliação e na taxação individual do risco específico, do potencial de sinistro, da idoneidade do tomador, da solidez financeira, da garantia oferecida, do prazo de execução, etc.

    O GOC foi desenvolvido para garantir o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador do seguro em determinado contrato. Até hoje este tipo de apólice, conhecida como "Performance Bond", é a mais comum. Quase que atrelada a ela existe a "Bid Bond" seguro que garante a entrega da oferta do tomador do "Performance Bond" em caso de vitória na concorrência. Depois foram criadas variantes destas apólices, com garantias específicas para uma série de outros riscos, nos quais o seguro pode ser mais eficaz do que a fiança bancária. Nesta linha merecem ser citados o seguro de garantia judicial e o seguro de garantia fiscal. Ambos com alto potencial de desenvolvimento, em função do contencioso crescente entre o Estado e as empresas privadas, que necessitam oferecer garantias que não comprometam sua capacidade operacional no prazo de defesa de seus direitos.

    Como esta modalidade de seguro não se baseia no mutualismo, é indispensável que o tomador do risco seja avaliado pela seguradora, tanto no que diz respeito à sua capacidade profissional, como em relação à sua capacidade econômico-financeira.

    Esta avaliação determinará o grau de garantia a ser dado para a seguradora emitir a apólice. Normalmente, a garantia em favor da seguradora se situa em 120% do valor segurado, o que não significa que não possa ser exigida garantia maior, em função do risco a ser garantido. Arazão para isso é simples: emitida a apólice, em princípio só pode ser cancelada quando o contratante der concordância quanto ao encerramento da responsabilidade do tomador. Até lá a seguradora garante o negócio. A contra-garantia que lhe é dada pelo tomador visa ressarcila do custo com eventual inadimplemento do contrato ou do pagamento do prêmio.

    Fora de sua rotina, o GOC só pode ser cancelado por poucas razões, o que amarra a sorte da seguradora à sorte do tomador, independentemente do prazo de vigência da apólice, pois não pode ser cancelada até o cumprimento final das obrigações assumidas pelo contratado.

    Por ser diferente da média, a nomenclatura utilizada em suas apólices é específica. É assim que quem contrata o seguro não é o contratante, mas o contratado do contrato principal, ou o "tomador do seguro", que deve executar o previsto no contrato e que oferece como garantia de que honrará a apólice de GOC. Já o segurado, que é quem tem o direito de receber a indenização em caso de inadimplemento da obrigação do contratado, é o contratante da obrigação.

    Como este seguro é complexo e envolve estudos para o dimensionamento do risco, do prêmio e das garantias, deve ser contratado através de corretor de seguros que conheça o ramo, saiba quem são as "seguradoras" que operam e como escolher a melhor para atender as necessidades de cada situação.

    Fonte: O Estado de S. Paulo - São Paulo - SP

    Att.


    Patricia Campos

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    Deputado sugere lei que reforça atuação do corretor de seguros


    O deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) encaminhou moção à presidência da Câmara e aos líderes de bancada de todos os partidos sugerindo a apresentação e aprovação de projeto de lei que obrigue a presença de corretor de seguros no momento da realização de um contrato.


    O parlamentar afirma que a proposta visa a combater uma "irregularidade" que cresce a cada dia. "Bancos, lojas, supermercados e outros estabelecimentos realizam a comercialização de seguros sem a presença do corretor. Essa prática caracteriza um total desrespeito ao art. 122 do Decreto 73/66, que determina ser esse profissional o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas", argumenta o deputado.


    Segundo ele, esses estabelecimentos querem, na verdade, ditar regras, modificá-las a qualquer preço e de maneira unilateral, impondo-as aos "vulneráveis e hipossuficientes" consumidores. "Com isso, procuram eximir-se de responsabilidades no desempenho de sua atividade empresarial e prosseguir na caminhada rumo ao aumento aviltante e estratosférico dos seus lucros. A criação de uma lei que combata essa ilegalidade irá, com certeza, proteger o destinatário do contrato de seguro, que, muitas vezes, desconhece os seus direitos", acrescenta Capez.


    O deputado Fernando Capez foi sub-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigou as ações das operadoras de seguro, a qual apontou diversas irregularidades praticadas por algumas seguradoras, em São Paulo.


    Fonte: CQCS, por: Jorge Clapp


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