quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Eu sou teu Anjo…

Eu sou teu Anjo da Paz!

Trabalho para afastar tuas dúvidas e tristezas, tuas mágoas e pensamentos negativos.

Te inspiro autoconfiança e serenidade, acalento teu coração nos momentos de conflito.

Te proporciono bem-estar físico e espiritual!

Faço você ficar de bem com a vida.

É muito fácil me achar…

Moro na Rua da paz do teu coração!

Eu sou o teu Anjo do Amor!

Desperto teus sentimentos mais puros e reais.

Te incentivo a atos de fraternidade e perdão, de carinho e aqueço teu coração em todos os momentos.

Retribuo em dobro a tua doação de carinho e amor.

Faço tua conexão direta com Deus!

É muito fácil me achar…

Moro na Rua do Amor do teu coração!



Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Susep propõe mudanças no seguro garantia

A Susep pretende alterar algumas das regras básicas para a elaboração e a comercialização de planos de seguro relativos ao seguro garantia. Nesse sentido, a autarquia colocou em consulta pública uma minuta de circular que estabelece novas regras e lista ainda as condições padronizadas.

Os profissionais e entidades do mercado poderão encaminhar em até trinta dias a partir da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União (o que foi feito nesta terça-feira, dia 27), comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br.

Para a apresentação dessas propostas, os interessados deverão utilizar o quadro padronizado específico, disponível no site da Susep (http://www.susep.gov.br/menumercado/normasaudpub/consulta01_2011.asp). No mesmo site está disponível a minuta da circular.

Fonte: CQCS

Att.


Patricia Campos

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Aumento no consumo de Portáteis revela alta na procura de seguro

A procura por coberturas que atendam aos consumidores de equipamentos eletrônicos aumentou o número de propostas emitidas do seguro de Equipamentos Portáteis, no primeiro semestre de 2011. A contabilização realizada pela Porto Seguro apontou um crescimento de 25% em relação ao mesmo período de 2010.

De acordo com o balanço, entre janeiro e junho, foram feitas mais de 10 mil solicitações, cerca de 25% a mais em relação às 8 mil propostas efetuadas nos seis primeiros meses de 2010.

Para o diretor de Ramos Elementares, Edson Frizzarim, o fenômeno da era tecnológica já está consolidado entre as pessoas. "Muitas pessoas utilizam esses equipamentos para as mais diversas finalidades, seja como ferramenta de trabalho ou lazer. A necessidade de garantir o investimento feito na compra desses aparelhos acompanha o desenvolvimento do mercado, o que justifica o maior interesse por esse tipo de apólice”, completa.

Entre as contratações mais solicitadas, os notebooks lideram como seguro mais procurado com cobertura básica, que inclui os prejuízos gerados pela ocorrência de roubo, furto qualificado (exceto quando o equipamento é deixado em veículos), incêndio e outros riscos.

Os segurados contam ainda com um serviço exclusivo, o "Descarte Certo" que realiza coleta e reciclagem de equipamentos eletrônicos, com comodidade. O serviço permite o descarte de equipamentos que não são mais utilizados, de forma correta, sem custo e sem agredir o meio ambiente.

Contratação

Para simular ou contratar o Seguro de Equipamentos Portáteis da Porto Seguro, é muito simples: basta o interessado preencher informações pessoais básicas (nome e tipo de pessoa física ou jurídica) e os principais dados do equipamento (modelo, data e valor da nota fiscal) no site https://wwws.portoseguro.com.br/calculonotebook/vendadireta/calculonotebook.liv, além de informar se deseja incluir a cobertura adicional para danos elétricos.

"No caso de aparelhos importados, é preciso apresentar a Invoice (nota fiscal estrangeira). Só não são aceitos aparelhos em locação”, ressalta Frizzarim. Ele lembra ainda que o custo anual deste seguro costuma ficar em 15% do valor do equipamento e que a apólice possui aceitação em todo o território nacional.

Fonte: CQCS | Camila Barreto

Att.


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Mercado de seguros devolveu para a sociedade mais de R$ 72 mi por dia

As seguradoras atuantes no Brasil devolveram para a sociedade, na forma de indenizações, benefícios e resgates, cerca de R$ 72,7 milhões por dia, nos seis primeiros meses do ano.

De acordo com dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), apesar de a taxa média de sinistralidade do mercado ter caído de 51%, entre janeiro e junho de 2010, para 46% em igual período deste ano, houve um incremento de 19% nos sinistros, que somaram R$ 13,1 bilhões no primeiro semestre.

No mesmo período, os sinistros retidos pelas seguradoras chegaram a R$ 12,6 bilhões, ainda que entre maio e junho deste ano tenha havido queda de 5,02% neste quesito.

Prêmios

No que diz respeito ao faturamento, ainda segundo a Susep, as seguradoras receberam mais de R$ 50 bilhões em prêmios (valor pago para se ter um seguro) entre janeiro e junho deste ano.

O valor representa aumento de 21,6% em relação à cifra apurada no mesmo período do ano passado. Os dados não consideram o seguro saúde, que está sob a jurisdição da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de previdência privada complementar aberta e a capitalização.

Fonte: InfoMoney

Att.


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Vamos fazer um trânsito melhor?


O índice de acidentes de trânsito com vítimas, a cada dia que passa, aumenta assustadoramente.

A mudança desta realidade começa com a mudança de atitude de cada um de nós.

Juntos podemos e devemos fazer um trânsito melhor.



Vamos respeitar o pedestre no trânsito pois a vida não tem preço.



Att.


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INSS começa a ajuizar ações para que motoristas indenizem vítimas

Nos próximos dias, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ajuizar as primeiras ações que obrigam que o motorista infrator pague indenização à vítima de acidente de trânsito.
Segundo a Agência Brasil, a medida prevê que o infrator tenha que arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, a AGU (Advocacia-Geral da União) estuda a forma como a cobrança será feira. Segundo ele, atualmente o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito. “Não é justo para a sociedade que o INSS, que arca com pesado déficit de suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas, causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão”, afirma.
O presidente também espera que o trabalho envolva a parceria do Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal, dos Detrans (Departamento de Trânsito), entre outros, para que os processos sejam bem embasados. “Não se trata de sair procurando quaisquer acidentes culposos [para responsabilizar motoristas]. Não vamos nos aventurar a expor as pessoas a situações desnecessárias.
Prática
Hauschild acrescentou que a transferência de responsabilização já ocorre em situações que envolvem empresas que, por inobservância da lei, expõem empregados a riscos, acarretando mortes e lesões. Segundo ele, o instituto vem ganhando causas desse tipo, o que também deverá ocorrer no caso de motoristas que provocam acidentes de trânsito com vítimas.
O presidente afirmou que a medida terá caráter educativo, assim como a Lei Seca, que estabeleceu sanções como o pagamento de multa, a suspensão da carteira de habilitação e a prisão para o motorista que é flagrado dirigindo embriagado. “As causas provocadas por irresponsabilidade com certeza têm que ser custeadas por quem assumir o risco de provocar mortes ou lesões”, defendeu.

Fonte: Por: Equipe InfoMoney

Att.


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Brasileiro poderá ter de contribuir por mais tempo para se aposentar

A elevação da expectativa de vida da população brasileira, verificada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pode provocar a alteração do tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores celetistas (que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) para a Previdência Social.
Segundo o presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mauro Hauschild, o sistema da Previdência Social poderá, com esta medida, ter mais sustentabilidade no futuro.
Para se aposentar atualmente, é preciso contribuir por, no mínimo, 30 anos, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens. Quem se aposenta por idade só tem acesso ao benefício a partir dos 60 anos (para mulheres) ou 65 anos (para homens), o que também poderá ser revisto.
Os segurados podem requerer aposentadoria quando completam qualquer uma das duas exigências, mas se esperarem o cumprimento das duas, têm direito a um benefício maior.
Necessidade de mudança
De acordo com a Agência Brasil, Hauschild disse que é preciso mudar porque já existe segurado que recebe aposentadoria por tempo superior ao que contribuiu para o sistema quando estava em atividade.
Segundo ele, a alteração das regras deverá evitar o agravamento do déficit da Previdência nos próximos 10 a 15 anos. Em 2011, a conta deverá ficar negativa em R$ 40 bilhões.
"Não há nada decidido ainda, temos que discutir isso com a sociedade, a fim de que fique garantido o futuro daqueles que estão contribuindo e que não podem vir a ser prejudicados", disse.
Servidores públicos federais
O déficit anual no pagamento das aposentadorias dos servidores públicos federais, que chega a R$ 48 bilhões, também preocupa o Governo, apesar de corresponder a um universo de aposentados bem menor do que o da iniciativa privada.
Segundo Hauschild, a instituição da aposentadoria complementar, que está em tramitação no Congresso Nacional, deve reduzir este saldo.
Se for aprovada a mudança, aquele que entrar agora no serviço público deverá receber, quando se aposentar, o teto da Previdência Social (R$ 3.690). Já se quiser receber o salário da ativa terá de contratar um plano de previdência complementar.

Fonte: Por: Diego Lazzaris Borges - Infomoney

Att.


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ANS publica Consulta Pública nº 46

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 21, no Diário Oficial, a Consulta Pública nº 46, que apresenta proposta para a revisão dos indicadores componentes do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), do Programa de Qualificação de Operadoras.

Entre os dias 28 de setembro a 27 de outubro, toda a população poderá enviar contribuições para a consulta pública, preenchendo formulário publicado no sitio da ANS. A proposta foi redigida com base nas discussões da Câmara Técnica criada especificamente para tratar do assunto.


Sobre o Programa de Qualificação de Operadoras:

- Foi definido pela Resolução Normativa nº 139 de 2006 e pela RN nº 193 de 2009;
- O programa teve início em 2005, quando a primeira Etapa avaliou os dados referentes à competência 2003 e a segunda Etapa avaliou os dados referentes a 2004. Nessa fase, o IDSS não foi divulgado por operadora;
- Em 2006, foi deflagrada a Segunda Fase do Programa, quando foi iniciada a divulgação dos resultados em quartis;
- Em 2007, foi iniciada a Terceira Fase do Programa, com ampla revisão dos indicadores (69,7% dos indicadores novos) e com participação das operadoras em Câmara Técnica e Câmara de Saúde Suplementar. Os indicadores definidos na terceira fase (com pequenas alterações) serviram de base para os dados até a competência de 2010.

Para saber mais informações acesse: http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/759-consulta-publica-46

Fonte: Revista Apólice

Att.


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Paralisação dos médicos fere código de defesa do consumidor, segundo IBEDEC

A paralisação por parte dos médicos credenciados aos planos de saúde em todo Brasil, com intenção de pressionar os convênios a aumentarem os valores pagos por consulta, vai afetar milhões de pessoas. Os profissionais informam que cobrarão pelas consultas, inclusive as já marcadas, das pessoas que estiverem cobertas por Plano de Saúde.

Para o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, a medida fere o Código de Defesa do Consumidor: "Os clientes firmam um contrato tácito com o médico, que se compromete a atendê-los mediante convênio com o Plano de Saúde, onde a operadora do plano é quem pagará a consulta. Logo, é uma relação de consumo, protegida pela Constituição Federal e pelo CDC. Uma vez que o profissional aceite atender pelo convênio, a cobrança de qualquer valor ao paciente é ilegal."

O IBEDEC orienta todos os consumidores conveniados à Planos de Saúde que enfrentem cobranças hoje, a não aceitarem pagar pela consulta e exigir o atendimento pelo Convênio. Quem pagar deve exigir recibo do pagamento feito e pedir o ressarcimento integral da operadora. Aqueles que não puderem pagar vão ter que se socorrer na rede pública, tomando o cuidado de guardar algum documento do atendimento.

O órgão entende que o pleito dos médicos é justo, porém a forma escolhida afronta o CDC. Para Tardin: "os profissionais que acham injusto os valores pagos, devem pedir seu descredenciamento da rede, respeitando as consultas e atendimentos já marcados, além do prazo contratual para este desligamento. Sem opção, os convênios terão que ceder nas suas posições e remunerar melhor os profissionais, até porque eles garantem aos seus associados as diversas especialidades médicas, inclusive a pediatria. Penalizar o consumidor, que paga caro para ter um atendimento que a rede pública não consegue lhe assegurar, é injusto e ilegal".

O Código De Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor ao seu cumprimento. Se o médico, clínica ou hospital se dispõe a atender pelo convênio e quando da consulta faz a cobrança do atendimento, está ferindo o CDC e pode ser punido por isto.

Tardin criticou a atuação da ANS, "O órgão que deveria fiscalizar a atuação dos convênios se omite há vários anos em solucionar o problema. Quando uma empresa deseja operar um Plano de Saúde, ela é obrigada a listar a rede credenciada, os profissionais e o serviço que vai prestar. Ao longo dos anos, se os médicos se descredenciam não há qualquer fiscalização e nem punição às empresas. Quem sai perdendo é apenas o consumidor que paga caro por um serviço que tem falhado tanto quanto a rede pública e que fica à mercê da boa vontade dos médicos em atender por um preço muito abaixo do que mereceriam".

O IBEDEC pede aos consumidores que enfrentarem problemas, que tragam os comprovantes até eles, para que eles possam fazer as Ações Coletivas cabíveis contra as empresas e profissionais que desrespeitarem o CDC.

Fonte: Revista Apólice

Att.


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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

De onde vêm as recusas dos riscos declináveis?

APTS e Sincor-SP realizam evento para debater as oportunidades aos corretores de seguros e os empecilhos na recusa de sinistros

Na tarde do dia 1° de setembro, a APTS e o Sincor-SP reuniram corretores de seguros na sede do sindicato para debaterem soluções para reverter a recusa de sinistros, principalmente de seguros patrimoniais, por parte das seguradoras e resseguradoras.

Mário Sérgio de Almeida abriu o encontro afirmando que riscos declináveis é uma preocupação muito grande principalmente para os pequenos e médios corretores. “Temos recebido muitas reclamações por causa das recusas. Buscamos a Fenaseg e foi constituída uma comissão para tratar deste assunto, mas ainda não conseguimos encontrar uma solução em curto prazo.”

Ainda de acordo com Mário Sérgio, “o mercado está diminuindo para o corretor e isso dá espaço para oportunistas (grupos e cooperativas). Queremos continuar vendendo seguros para as seguradoras, mas, se elas se recusam, não conseguiremos privar os corretores de buscarem outros canais.”

Na sequência, Nelson Fontana, corretor de seguros e coordenador técnico de Ramos Elementares do Sincor-SP, acrescentou que, além do sindicato, a Fenseg criou uma comissão específica sobre riscos declináveis. “O foco é debater o que está acontecendo e porque um número de seguradoras está recusando coberturas. Não é uma questão política, mas sim de mercado”, defendeu.

Fontana lembrou que antes da quebra do monopólio, o antigo Instituto de Resseguros Brasileiro, hoje IRB-Brasil Re, por ser único no mercado tinha por obrigação fazer todos os resseguros no país. “Riscos patrimoniais já foi uma carteira imensa. No final da década de 70, seguro incêndio representava cerca de 70% dos prêmios. Hoje, toda a carteira patrimonial tem uma participação de 8,6%”, citou.

Na interpretação dos gráficos apresentados por Fontana, em se tratando de seguros compreensivos empresarial, os quatro principais players do mercado – Porto Seguro, Marítima, Allianz e a Mapfre – quando comparada a relação prêmios diretos e retidos, o equilíbrio é maior se comparado as prêmios diretos e retidos de Riscos Operacionais e Nominais. “Isso significa dizer que em empresarial, as quatro seguradoras dominam o ramo por reter os prêmios e a desculpa na recusa não pode ser atribuída às resseguradoras, enquanto que Riscos Operacionais e Nominais a maior parcela do prêmio retido fica com as resseguradoras.”

Além disso, afirma Fontana, não pode ser considerada integralmente a alegação de que resseguros excluem da aceitação automática ramos de atividades já que, como dito anteriormente, é a seguradora que retém o mercado. “Porém, está acontecendo que as seguradoras estão operando no limite e para assumir riscos maiores terão de ter mais dinheiro. E a tendência é selecionar a aceitação do risco.”

Claudio Saba, da Marítima, também concorda com Fontana. “A desculpa da resseguradora não aceitar o risco não cola mais. O que precisa haver é uma melhoria no risco, orientar o cliente sobre a adoção de medidas de prevenção, mostrar a estimativa de dano máximo provável e lhe dar recomendações. O corretor tem um grande papel a exercer nesse sentido.”

Saba defende que o foco não é baratear o seguro, mais sim que haja a aceitação dos riscos, mesmo com aumento do prêmio e da franquia. “O risco ruim aumenta mesmo o preço, mesmo que não haja sinistro. A tática é traçar a colocação do risco, com muita informação qualitativa e quantitativa”.

Renato Cunha Bueno, coordenador da Comissão de Resseguros do Sincor-SP, comentou sobre as recentes resoluções CNSP – Susep, 225, 226 e 232. “A 232 exige que 40% da colação do risco sejam com as resseguradoras locais. Já a 225 não diz o que pode ser feito quando as elas recusam o risco. Quem tem coragem de colocar o risco lá fora (exterior) quando as oito (resseguradoras locais) recusam?”, questionou.

Bueno também foi enfático ao dizer que a taxa não corrige o risco, o que corrige é a prevenção. “O processo de subscrição tem de ser inteligente. As informações corretas melhoram o risco. Não é uma regra o declínio de determinado risco por todas as resseguradoras, mas são semelhantes para todas já que são os mesmos resseguradores que dão capacidade ao mercado, também porque as próprias empresas brasileiras mostraram que são os vilões em cada segmento”. A solução, conclui o coordenador, é o desenvolvimento sensorial, estratégico e educacional do mercado.

Fonte: Revista Cobertura | Karin Fuchs

Att.


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Entenda o seguro residencial

Informações básicas

O que é?

Este tipo seguro é destinado a residências individuais, tais como casas e/ou apartamentos, utilizados como moradia habitual ou de veraneio.

Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), a qual cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.

A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.

Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.

Você pode contratar, também, ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocar, como aquele cãozinho que você acha maravilhoso, mas que tem a ideia fixa de um dia pegar o carteiro.

A propriedade segurada está sujeita a diversos riscos e, para cada um, existe uma cobertura (garantia) específica, como por exemplo a garantia de pagamento do aluguel, para o proprietário ou para o inquilino, no caso de incêndio.

As opções oferecidas pelas seguradoras são muitas. Entre elas, a associação do seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais. Este último destina-se a prevenir acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.

Embora seja um seguro de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.

Você vai encontrar também atrativos gratuitos, como a participação em sorteios mensais de prêmios de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sob a forma de títulos de capitalização ou compra de um imóvel.

Cada seguradora oferece planos com características diferenciadas, que vão da variedade de coberturas até a exclusão de riscos, como seguro para casas de madeira.

Saiba também que o seguro do seu condomínio não cobre especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro. Cada condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio. Leia mais sobreseguro do condomínio em Empresas.

Prejuízos causados pela maioria das catástrofes têm cobertura do seguro residencial, mas existem exceções. Nesse caso, os danos mais significativos que precisam ter apólices separadas referem-se a inundações, terremotos e maremotos. Também não existe garantia de indenização para prejuízos decorrentes de má conservação do imóvel.

Quais são os tipos de apólice que existem?

O seguro residencial é facultativo, ao contrário do seguro do condomínio, que é compulsório.

No entanto, se você for comprar um imóvel financiado, o banco vai exigir que seja contratado um seguro residencial para conceder o empréstimo. No Brasil, existem dois tipos de seguro vinculados aos empréstimos hipotecários: o que cobre morte e invalidez permanente (MIP) e o que cobre danos físicos aos imóveis (DIF). Nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esses seguros são obrigatórios por lei.

Para agilizar a contratação do seguro residencial básico (apenas cobertura para prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão), pode-se utilizar o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. Entretanto, as opções de valores e coberturas a serem seguradas são limitadas, podendo não atender totalmente a necessidade do segurado.

A modernização do setor, a partir dos anos 90, possibilitou reunir, em uma única apólice, todos os riscos que podem atingir não apenas bens materiais como também pessoas. Por isso, a apólice do seguro residencial passou a se chamar compreensiva ou multirrisco.

Dessa forma, a apólice do seguro residencial pode ser feita em módulos, agregando diversas coberturas e garantias especiais ou acessórias. Você pode escolher, entre elas, as que são mais adequadas às suas necessidades.

O corretor de seguros pode ajudá-lo na tarefa de personalizar o seu seguro.

Com uma apólice multirrisco, você recebe separadamente o pagamento da indenização de cada garantia, de acordo com o valor contratado.

Se você contratou um seguro para eletrodomésticos e uma queda de voltagem na rede de distribuição de energia elétrica danificou a sua geladeira, os gastos com o conserto serão reembolsados. Mas se a geladeira for roubada, a indenização será para fazer a reposição.

Lembre-se que o valor da indenização, que é definido na apólice, equivale à quantia máxima que você pode receber. Supondo uma apólice que preveja cobertura de R$ 10 mil para eletrodomésticos, você recebe o quanto gastar para repor os aparelhos roubados ou danificados dentro desse limite. Mas se a perícia estimar em R$ 5 mil os gastos, é isso o que você vai receber, e não os R$ 10 mil.

Existem muitos tipos de seguros que oferecem proteção à sua residência. Você precisa avaliar quais são os melhores para proteger o seu patrimônio dos riscos a que está exposto.

O valor final que você vai pagar pelo seguro varia de acordo com o número de coberturas escolhidas e os respectivos valores que forem definidos. Daí a importância de definir exatamente as suas prioridades para não gastar dinheiro à toa.

Cabe lembrar ainda que, na contratação do seguro, pode-se estipular que a apólice cubra apenas o conteúdo, no caso de o segurado ser inquilino, definindo valores só para o que será segurado. E, no caso do proprietário que aluga um imóvel, pode ser contratado seguro apenas para o imóvel, sem cobertura para o conteúdo.


Quais são as principais coberturas de uma apólice multirrisco?

Uma apólice que podemos considerar padrão costuma abranger quatro tipos de proteção ao seu patrimônio:

• reconstrução da moradia;

• reposição ou reparo dos pertences pessoais;

• despesas adicionais, no caso de você ficar temporariamente impedido de morar na sua casa, em consequência de um incêndio ou outro motivo previsto no contrato;

• responsabilidade civil familiar.

Reconstrução da moradia

O seguro residencial paga o reparo ou reconstrução da sua casa, se esta tiver sido danificada ou destruída por incêndio. O limite da indenização é a importância segurada (IS) definida no contrato. Dependendo da seguradora, a importância segurada também é chamada de Limite Máximo de Indenização (LMI) ou Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC).

Caso a apólice inclua cobertura para danos causados por ciclones, vendavais, furacão, tornado, granizo ou outros prejuízos, você terá direito à indenização. O mesmo acontece com a cobertura para danos elétricos, como curto-circuito, em toda a fiação da sua casa.

Quando comprar o seguro, é importante você calcular bem o valor de reconstrução da sua casa, para não gastar com coberturas desnecessárias.

A maioria das apólices também cobre a estrutura de partes externas da sua casa, como a garagem, piscina, sauna e construções anexas, desde que sejam exclusivamente ocupadas pelos moradores da parte principal da residência.

As seguradoras, em geral, estabelecem um percentual sobre o valor da indenização do imóvel principal para cada uma das partes externas da casa. Se você quiser uma garantia maior, peça novo cálculo para o seu corretor de seguros. Um valor mais alto da indenização significa também um custo adicional do seguro.


Reposição de bens pessoais

Seus móveis, roupas, equipamentos esportivos e outros itens pessoais são cobertos pelo seguro, no caso de serem destruídos por fogo e vendavais ou de terem sido roubados, além de outras causas previstas na apólice.

O seguro cobre esses bens de acordo com o valor de indenização contratado. O ressarcimento corresponde a um percentual sobre a quantia máxima da indenização para essa cobertura adicional.

A melhor maneira de você calcular quanto valem os seus pertences é fazer um inventário completo do que possui dentro de casa, antes de comprar o seguro.

Na contratação da cobertura para roubo de bens, algumas seguradoras pedem para fazer uma vistoria na sua casa, para avaliar qual risco vão garantir. Outras empresas preferem solicitar a apresentação de uma lista com todos os bens relacionados.

Objetos de valor muito alto, como joias, quadros, obras de arte, raridades e objetos de estimação não costumam ser aceitos pelas seguradoras no seguro residencial.

Para essas peças você pode contratar um seguro específico numa seguradora especializada. Esse tipo de seguro garante indenizações integrais mesmo quando ocorre um “desaparecimento acidental”, dependendo da seguradora e do tipo de seguro contratado.


Responsabilidade civil familiar

É uma garantia adicional para ações judiciais que podem ser movidas por pessoas que tenham sofrido lesões ou danos materiais involuntários causados por você, por seus familiares, empregados e todos aqueles que estão sob sua responsabilidade ou companhia. O seguro também indeniza os prejuízos provocados por seus bichinhos de estimação.

No caso de você (ou sua mulher, seu filho ou filha, amigos, parentes ou empregados) estar regando o jardim e a água escorrer pela calçada em frente à sua casa, provocando a queda de alguém que passa naquele momento, o seguro vai indenizar as lesões que essa pessoa tiver. Se, eventualmente, essa pessoa processá-lo na Justiça, você será reembolsado das despesas com o processo e os honorários do advogado.

Mas se for você quem levar um tombo e se machucar, não terá cobertura de responsabilidade civil, a não ser que tenha feito também um seguro de acidentes pessoais.

No caso de um amigo ou vizinho se machucar dentro da sua casa, ele pode apresentar à sua seguradora a conta das despesas com medicamentos que precisaram comprar para se cuidar.

Nesse caso, o reembolso do seguro de responsabilidade civil familiar é feito sem que você tenha que assumir a franquia, que geralmente é prevista para essa cobertura. Mas se foi você ou alguém mais que mora ou trabalha na sua casa, o dinheiro da farmácia vai sair do seu bolso. O mesmo se aplica para o seu animal de estimação.

Os valores de indenização serão sempre correspondentes à quantia prevista na apólice.

Geralmente, as seguradoras calculam o valor da indenização para danos cobertos pela responsabilidade civil familiar em 10% da quantia máxima contratada para a indenização integral da sua casa. Nada impede, no entanto, que você contrate um valor maior, pagando um pouco mais por essa garantia adicional.


Despesas adicionais com aluguel

O pagamento de gastos extras de moradia, fora da sua casa, se você ficar impedido de ocupá-la por ter sido destruída por incêndio ou por outra catástrofe segurada, também pode ser contratado na sua apólice.

Não precisa ser necessariamente a indenização de um aluguel, enquanto você aguarda que a sua casa seja refeita. Você pode ser reembolsado das diárias pagas em hotel, das despesas com restaurante e outros custos que tenha precisado fazer de acordo com as condições que estiverem previstas nessa cobertura.

Se você for inquilino, também pode contratar essa cobertura para cobrir o aluguel de outro imóvel, enquanto aguarda a recuperação daquele em que residia.

Se você é o proprietário e aluga o seu imóvel, também pode contratar uma cobertura adicional para cobrir o aluguel pelo período de recuperação, no caso de ocorrer um incêndio.

As seguradoras oferecem planos diferentes para a cobertura de despesas adicionais com moradia, sendo comum garantirem valores baixos de indenização. Nada impede, como sempre, que você queira uma garantia maior, mas vai pagar um prêmioadicional também.


Existe franquia para o seguro residencial?

Sim. Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo – uma coparticipação do segurado – apenas para algumas coberturasespeciais, como para danos elétricos, acidentes domésticos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outras.

A franquia é uma parte do prejuízo que você vai pagar.

A cobertura básica, que cobre prejuízos causados por incêndio, com desmoronamento e explosões de gás, e queda de raio, costuma ser isenta de franquia.

Na apólice do seguro da sua casa está determinada a importância que você vai bancar na franquia ou um percentual do valor de indenização contratado (importância segurada).

Caso o prejuízo seja inferior ao valor da franquia, o pagamento do conserto será feito por você, não cabendo à seguradora pagar indenização.

Evidentemente, ninguém gosta de pagar o prejuízo de um risco segurado, mas por outro lado, esse instrumento permite que o preço do seguro (prêmio) seja reduzido, na medida que o risco da seguradora diminui.

Existem dois tipos de franquia:

Simples

A sua participação no pagamento dos prejuízos é fixada num valor predefinido, que será integralmente de sua responsabilidade.

Quando a indenização dos danos ultrapassar o limite da franquia, a seguradora é que vai pagar o valor total, sem que você tenha que desembolsar algum dinheiro.

Supondo que você tenha contratado uma cobertura de R$ 1 mil para quebra de vidros, com uma franquia de R$ 300,00, vamos simular duas situações:

Exemplo 1 (Você é quem vai pagar R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado)

Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00

Franquia simples = R$ 300,00

Prejuízo = R$ 150,00

Exemplo 2 (Você recebe a indenização de R$ 310,00 da seguradora)

Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00

Franquia simples = R$ 300,00

Prejuízo = R$ 310,00

Geralmente, as seguradoras adotam a franquia simples quando a quantia de indenização contratada é muito baixa.

Dedutível

A sua participação é obrigatória em todos os prejuízos que você teve e que estão cobertos no seguro residencial. A franquia dedutível é a mais usada no mercado.

Aplicando essa modalidade de franquia às mesmas situações acima, temos:

Exemplo 1 (Você é quem vai pagar R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado)

Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00

Franquia dedutível = R$ 300,00

Prejuízo = R$ 150,00

Exemplo 2 (Você recebe a indenização de R$ 10,00 da seguradora)

Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00

Franquia dedutível = R$ 300,00

Prejuízo = R$ 310,00

A franquia dedutível é utilizada na maioria das coberturas especiais ou acessórias.


Como é calculado o valor do prêmio do seguro residencial?

A maioria das seguradoras deixa a cargo do segurado a definição do valor da indenização a ser contratada. Tecnicamente, chama-se Importância Segurada (IS).

Em outras palavras, é você quem determina quanto vale a sua casa. A partir da importância declarada, as demais coberturasespeciais ou acessórias são calculadas por um percentual sobre esse valor.

De nada vai adiantar você declarar que sua casa vale R$ 500 mil se, na verdade, o valor é de R$ 100 mil. Você só vai pagar umprêmio mais caro.

Se acontecer um incêndio, a seguradora vai pagar a indenização para refazer a construção da sua casa, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região em que está localizada e, principalmente, pelo laudo técnico que vai concluir o padrão de construção.

Além disso, a idade do imóvel também entra na conta. Quanto mais antigo, menor o valor a ser indenizado.

Procedimento semelhante é aplicado para os eletrodomésticos, roupas, móveis e demais pertences que você perder. A indenização para repor os seus bens materiais danificados tomará por base o valor atual de produtos iguais, descontado o número de anos de utilização.

Na linguagem dos seguros, antes de acontecer qualquer sinistro, o valor total de reposição dos bens materiais segurados é conhecido por Valor em Risco (VR).

Já o custo de reposição no dia e local do sinistro, a ser usado para substituir bens e materiais danificados por outros equivalentes, é denominado Valor Atual (VA), que sofre deduções pelo uso, idade e estado de conservação.

Também entra na composição do cálculo o chamado Valor de Novo (VN), que é quanto custa um bem material em estado de novo, que ainda não foi usado e, portanto, não sofre depreciação.

Dessa forma, o custo do seguro residencial será determinado pela quantia declarada na avaliação da sua casa, acrescido, se você desejar, das coberturas especiais ou acessórias e de prestação de serviços.

Vale lembrar que o prêmio para as coberturas especiais ou acessórias de eletrodomésticos, vidros, acidentes domésticos, roubo ou furto de bens, danos elétricos, etc, é calculado sobre os valores definidos para cada cobertura contratada.

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