domingo, 17 de novembro de 2013

Cobertura maior de seguros de obra sai ainda em 2013

O governo costura há meses uma forma de ampliar o uso do seguro garantia nas grandes obras de infraestrutura e a esperada ampliação dos percentuais de cobertura das apólices deve sair até o fim do ano, de acordo com o diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Nelson Victor Le Cocq D'Oliveira.
A expectativa do setor é que a cobertura dessas apólices, que cobrem a entrega de obras e serviços, suba dos atuais 5% do valor total do projeto para cerca de 30%.

Alguns contratos específicos já garantem essa margem de cobertura maior, mas essa não é a regra. Para Oliveira, o aumento na cobertura é uma evolução natural do mercado e as seguradoras têm condições de arcar com esses contratos de maior valor, garantindo a conclusão da obra por meio da substituição dos responsáveis pela execução do empreendimento, por exemplo.

Segundo o presidente da comissão de riscos de garantia e crédito da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Rogério Vergara, além da ampliação dos percentuais, também foi discutida com o governo a criação de um modelo de apólice a ser utilizado em grandes obras. Segundo o executivo, os termos estão prontos, esperando aprovação final do governo.

De acordo com Vergara, que também é diretor-executivo do grupo BB Mapfre, esse percentual de 30% é visto como mais adequado para a contratação de uma nova empresa para garantir o término da obra. Tal incentivo praticamente inexistia com um percentual de 5%. "Se eu tenho 5% do contrato para terminar a obra, não termino, faço um cheque de 5%. Com a cobertura de 30%, vou empreender esforço de forma que eu possa terminar a obra com menos de 30%", disse.

Tal percentual, explicou o executivo, foi obtido levando em conta que nos Estados Unidos, onde as garantias chegam a 100% do projeto, o valor médio de quando o seguro precisou ser executado foi de 30%.

Diferentemente do seguro de automóvel, no qual um evento externo leva ao acionamento, no seguro garantia são falhas do executante da obra ou serviço que acionam o seguro. Essas falhas geram um custo de execução, que é pago pela seguradora.

Oliveira e Vergara participaram do "III Encontro de Seguro Garantia - Atividades Públicas", realizado ontem pela FenSeg e Escola Nacional de Seguros. O encontro teve foco no seguro garantia voltado à atividade pública e na discussão da Circular 477/2013 da Susep, que dá os parâmetros para esses contratos.

O diretor-executivo da FenSeg, Neival Rodrigues Freitas, acredita que o seguro garantia deve alcançar novos patamares com essa regulação, que é resultado de mais de dois anos de trabalho entre o setor privado e entes públicos e se refere a todos esses produtos.

Agora em 2013, até setembro, o seguro garantia movimentou R$ 763 milhões, alta de 35% sobre 2012, mas a base de comparação é baixa. Esse avanço não decorre de obras públicas, já que as licitações atrasaram. Estima-se que 50% do mercado esteja com o seguro garantia judicial, modalidade em que a seguradora assume o risco de um passivo judicial, como disputas tributárias.

Fonte: Valor

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Att.

Patricia Campos

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Os princípios aplicáveis às licitações públicas

Análise acerca dos princípios aplicados à licitação pública, de acordo com os ensinamentos da doutrina e jurisprudência majoritárias, além da própria Constituição Federal do Brasil de 1988 e a Lei de Licitações, n. 8.666/93.
1. INTRODUÇÃO

A licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade e no estrito cumprimento do que consta no seu edital. É uma exigência constitucional para toda Administração Pública, seja direta ou indireta.

Toda licitação pública é regida por princípios básicos, qualquer que seja a sua modalidade, quais sejam: procedimento formal, publicidade de seus atos, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação das propostas, vinculação ao edital ou convite, julgamento objetivo, adjudicação compulsória ao vencedor, além de probidade administrativa.

Tais princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988 no caput do artigo 37 e desdobrados no artigo 3° da Lei 8.666/93 que trata especificamente de licitações: isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração; a promoção do desenvolvimento nacional sustentável; o julgamento em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade; da probidade administrativa; da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. E a sua inobservância é uma irregularidade que sujeita a licitação à nulidade e a desobediência àqueles princípios são mais frequentes em licitações e contratos da Administração Pública.

As irregularidades estão, muito frequentemente, vinculadas as fraudes no serviço público, principalmente, no que tange ao desvio de recursos públicos. E o agente que concorre para tanto incorre no crime de improbidade administrativa.

Assim, destaca-se que o acatamento aos princípios mencionados tenta inibir conluios inadmissíveis entres agentes governamentais e terceiro particular, evitando ou mesmo tentando evitar favoritismos ou perseguições para resguardar o Poder Público de negócios desfavoráveis.

2. OS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À LICITAÇÃO PÚBLICA

Os princípios são os valores que norteiam o sistema jurídico e que são mutantes a depender do contexto histórico, social e político em que estejam insertos. Bonavides (2013) bem observa que atualmente, no pós-positivismo:

as novas Constituições promulgadas acentuam a hegemonia axiológica dos princípios, convertidos em pedestal normativo sobre o qual assenta todo o edifício jurídico dos novos sistemas constitucionais. (grifo nosso)

Com isso, o autor assevera que tanto os princípios como as regras positivadas em nosso ordenamento devem ser respeitados e impõem obrigações legais ao cidadão.

Além daqueles elencados na Constituição Federal (CF/88) e na lei própria de licitações (lei 8.666/93) outros princípios construídos pela doutrina e jurisprudência norteiam a Administração Pública no que tange a licitação, vez que o enunciado normativo não estabelece rol exaustivo dos princípios, tanto que ao final de seu dispositivo traz a expressão “dos que lhe são correlatos”.

Violar um princípio num processo licitatório enseja a sua ilegalidade ou mesmo desconstituição. É uma falta grave e invalida o certame, vez que fere os preceitos ditados no art. 37 da Carta Magna que se pretende proteger. Celso Antônio Bandeira de Mello (2013) ensina:

A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.

É mister ressaltar que a aplicação dos princípios deve sempre coadunar com a aplicação das normas, e nos casos de colisão invoca-se o princípio da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade é aquele que se traduz no equilíbrio da busca de dois fins igualmente relevantes.

Outro princípio a se observar é o da isonomia ou igualdade. A igualdade é um pilar do Direito Brasileiro e a realização do princípio da isonomia deve dar-se simultânea e conjuntamente com o da seleção da proposta mais vantajosa. Essencialmente, é por esse princípio que se permite a participação de qualquer interessado no certame e estes devem receber do Poder Púbico o mesmo tratamento. Este princípio, expresso na CF/88, veda cláusulas que favoreça uns e desfavoreça a outros, com exigências inúteis para o serviço público, mas com destino certo a determinados candidatos.

O princípio da promoção do desenvolvimento nacional sustentável é o que esclarece que se deve primar pela contratação verde, pela preservação do meio ambiente.

O procedimento formal é um princípio implícito ao processo licitatório já que a licitação está vinculada não só às prescrições legais que regem em todos os seus atos e fases, mas ao regulamento, ao edital, todos os que pautam o procedimento. Nesse mesmo sentido existe o princípio de vinculação ao Instrumento convocatório já que por esse princípio não só a Administração Pública como o licitante são obrigados à respeitar os limites e ditames do instrumento convocatório.

O julgamento do processo licitatório deve não só obedecer aos princípios básicos da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) como os critérios objetivos definidos no ato convocatório.

É importante lembrar os princípios básicos: da Legalidade que disciplina que toda atividade administrativa está sujeita rigorosamente ao atendimento daquilo que está expresso em lei e dele não pode se afastar ou desviar, sob pena de invalidação do certame. O da Impessoalidade ou da Finalidade é consectário do princípio da igualdade de todos perante a lei, por esse princípio a Administração Pública não deve privilegiar ninguém, deve agir em prol da sociedade.  O da Moralidade, que de acordo com a lei 8.666/93 difere do da probidade administrativa, contudo, a doutrina majoritária entende que ambos têm o mesmo sentido quando impõe à Administração pública o dever de agir com honradez, probidade e boa fé na prática dos atos administrativos. O da Publicidade, todos os atos devem ter publicação oficial para a sociedade, e finalmente o da Eficiência, a Administração Pública deve ser célere.

Além desses, ressaltam-se os princípios correlatos do formalismo, da motivação, do contraditório e da ampla defesa, da economicidade e da adjudicação. Desses, convém destacar o da economicidade que diz que a Administração Pública deverá conduzir o processo com o menor dispêndio possível de recursos públicos e, finalmente, o da adjudicação que dá ao vencedor do certame o direito de contratar com a Administração Pública.

Ressalta-se, por fim, que existem outros princípios apontados, com alguma divergência, pela doutrina, e frisa-se ainda que os princípios relacionam-se entre si, e a inobservância de um atinge, certamente, a seara do outro.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que o legislador, ao descrever os princípios na lei de licitações, impondo-os como regra, tinha por objetivo a preservação do patrimônio público.

Portanto, é correto afirmar que a observância de tais princípios reveste as licitações e os contratos públicos de legalidade e regularidade, contudo, é importante deixar claro que os princípios são frutos dos costumes e valores de uma época, por isso, mutáveis ao longo do tempo. São eles, muitas vezes, fontes do direito e responsáveis por elaboração de leis.

Como são entranhados, o descumprimento de um dos princípios que regem as licitações, comumente, atinge um outro e, finalmente, a norma positivada, e, muitas vezes, resultando na invalidação da licitação ou mesmo do seu contrato, seja pela própria Administração Pública ou pelo Judiciário.

                                                                                                                                                                                             Fonte: DireitoNet

Att.

Patricia Campos

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Ajude-nos a tornar sonhos em realidades neste Natal

Graças à ajuda e contribuição de várias pessoas que acreditaram no trabalho do Conselho Comunitário Pastoral da Comunidade São Rafael estamos realizando, pelo quinto ano consecutivo, a distribuição de sonhos às Crianças, Adolescentes e Jovens que moram na Comunidade São Rafael.

Afirmamos que é uma distribuição de sonhos, pois vai além dos prese...ntes doados por cada um que apadrinha uma destas crianças, adolescentes ou jovens.

Conseguimos, nestes últimos quatro anos, com a ajuda dos Padrinhos/Madrinhas, entregar sonhos que jamais pensaram em realizar na simbologia do presente. Sonho de carinho, respeito, dignidade, fraternidade e, com toda a certeza, de muito amor.

Como ocorreu no ano passado, este ano também os presentes serão entregues no dia 22 de dezembro, domingo, após a Missa na Capela que ocorrerá às 18:30 hs.

Porque mantivemos a alteração da data?

Para que a presença e participação dos Padrinhos/Madrinhas seja possível na Missa e na entrega dos presentes conforme o ano passado. Foram momentos indescritíveis.

Entretanto, mesmo que o(a) Padrinho/Madrinha decida vir participar conosco, é imprescindível a entrega do presente até o dia 15 de dezembro.

Para tornar o sonho possível, mais uma vez, basta enviar um e-mail ou ligar para um dos contatos abaixo solicitando a listagem das Crianças, Adolescentes e Jovens e nos ajudar a realizar adotando, pelo menos, um deles.

Agradecemos, de todo coração, por todos que puderem nos ajudar e pedimos que Deus continue derramando graças e bênçãos em sua vida, sua família e seus projetos.

Fraterno abraço.

Conselho Comunitário Pastoral da Comunidade São Rafael
Paróquia N. Sra do Rosário de Pompéia

Contatos:
Patricia Campos – patriciastcampos@hotmail.com
Silvia Santos – silviajosantos@yahoo.com.br
Adriane Mendes – adrianemendesouza@yahoo.com.br

Polícia Federal suspende venda de seguro de vida por empresa pernambucana

 (Divulgação/Polícia Federal)
A Polícia Federal de Pernambuco cumpriu um mandado de busca e apreensão e decisão judicial de suspensão de atividade econômico-financeira da Asplub (Associação dos Servidores Públicos Unidos do Brasil), localizada em Boa Viagem. A investigação apurou o crime de instituição financeira clandestina, cujas penas variam de 1 a 4 anos de detenção e multa. Segundo a Polícia Federal, foram colhidas fortes evidências de que a associação está explorando seguros de vida sem autorização legal. 

A venda de seguros de vida é regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), porém, a empresa em questão não possuia autorização para a prática. Durante o cumprimento do mandado, a equipe encontrou milhares de propostas de adesão à Associação que simulam propostas de seguro de vida. A estimativa é de que a associação possua cinco mil associados ativos que contrataram o seguro de vida chamado "Auxílio Financeiro" em caso de morte ou invalidez permanente. Na ocasião, os representantes da empresa foram notificados de que a Asplub, por ordem judicial, não poderá mais oferecer ao público esse "auxílio financeiro".

Segundo informações da Polícia Federal, no local também foi verificado que uma outra entidade deenominada Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Unidos do Brasil (Casplub) também explora esse tipo de atividade. "Além disso, contatou-se que as entidades realizam empréstimos consignados para servidores públicos e estão respondendo a uma grande quantidade de ações judiciais e reclamações em órgãos de defesa do consumidor. Foi possível perceber a existência de várias entidades vinculadas por todo Norte-Nordeste e já se sabe que elas estão iniciando operações no Sudeste", diz a nota.

A ação foi realizada pela Delegacia de Combates a Crimes Financeiros em conjunto com a Coordenação de Fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A investigação seguirá com análise do material apreendido (contratos de adesão, processos judiciais de pessoas lesadas, contabilidade financeira e arquivos contidos em computadores) e oitivas de todos os responsáveis pela empresa e demais envolvidos. 

Todas as informações serão envidas à Susep para abertura do processo contra a Casplub, já que o processo contra a Asplub já foi instaurado. Os responsáveis podem se dubmeter a multas equivalentes ao valor total da importância assegurada.

Fonte: Diário de Pernambuco


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Patricia Campos

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O que levar em conta na escolha de um seguro

A decisão de escolher um seguro para o seu automóvel é uma tarefa que deve ser encarada com muita seriedade e atenção. Como o próprio nome diz, “seguro” está relacionado à “segurança” e esta última está associada diretamente à “confiança”.
Quanto maior o grau de confiança que se tem em uma seguradora, maior deve ser a probabilidade de optar por ela na hora de contratar uma cobertura para automóvel. Pode-se até supor que este seja o principal fator para a tomada de decisão. Entretanto, outras variáveis importantes também devem ser levadas em conta na hora de contratar efetivamente o seguro.

Uma questão relevante, por exemplo, é a relação entre os benefícios propiciados pela seguradora em relação ao preço cobrado pela apólice.

Há seguradoras que, para agregar valor ao seu produto, oferecem embutidos no seguro do veículo serviços de atendimento à residência do segurado, como mão de obra gratuita para reparos elétricos e hidráulicos, serviços de chaveiro, assistência técnica a computadores, entre outros.

Neste caso, o segurado arcará somente com as despesas com as peças que precisarem ser substituídas. A despesa com a mão de obra já está inclusa no preço do seguro do automóvel.

Essa é uma questão importante nos dias de hoje, uma vez que o preço da mão de obra desses serviços tem aumentado.

É importante observar, no entanto, se na cidade em que o segurado reside há disponibilidade imediata destes profissionais, o que acontece geralmente em grandes centros e cidades de médio porte. É uma vantagem precisar deste serviço e tê-lo de imediato, sem custo adicional.

E tem mais: vale ressaltar que as seguradoras sérias vão fechar contratos com bons profissionais, pois é o nome da empresa que estará em jogo. Pois para deixar um profissional ter acesso à sua residência, volta-se a frisar novamente a questão da confiança.

Outro aspecto a ser levado em conta é o relacionamento do segurado com o seu corretor. O papel de sua assistência é fundamental não somente no fechamento do negócio, mas, sobretudo em situações de sinistro, nas quais o cliente, emocionalmente frágil (por conta de um acidente ou roubo, por exemplo), vai sentir maior segurança quando um corretor é atencioso e ágil para resolver a parte burocrática junto à corretora.

Também é relevante o relacionamento da seguradora com as locadoras de veículos que possivelmente venham a atender à necessidade de um carro reserva numa situação de um sinistro, por exemplo, no qual o veículo do segurado sofreu um acidente e este precisa de um carro reserva enquanto o seu veículo estiver na oficina.

Há seguradoras que oferecem um carro reserva por sete dias e outras, por tempo indeterminado. Logo, é muito importante o segurado estar ciente de todas as cláusulas que constam no contrato, para escolher a empresa que melhor lhe atende dentro das suas potenciais necessidades em caso de sinistros com seu veículo.

Vale lembrar que, ao contratar um carro reserva, o segurado terá que pagar uma franquia do veículo caso aconteça um novo acidente, o que pode chegar a até R$ 2 mil, a depender do valor do carro reserva.

Há seguradoras que, para deixar os clientes mais tranquilos, oferecem um novo seguro dessa franquia (uma espécie de resseguro, que gira em torno de R$ 30 por dia utilizado do carro reserva) e caso venha a acontecer algum sinistro com o carro reserva, o segurado não paga nada além dessa taxa diária.

Descontos

Outra questão é observar que existem seguradoras que utilizam o seu nome em bandeiras de cartões de crédito e oferecem benefícios, entre eles descontos na contratação e na renovação do seguro.

Como o seguro é um produto próprio da empresa, ela pode, para manter o cliente fiel, ofertar descontos vantajosos de acordo com a utilização do cartão de crédito no qual o seu nome consta na bandeira. Em geral, estes descontos são até mais vantajosos do que se o cliente optar por outros benefícios, como milhagens para viagens aéreas.

Para ilustrar: uma determinada seguradora pode ofertar 1,5 ponto para cada dólar que o cliente gastar no cartão. Vale dizer que, em geral, essa conta é feita em dólar, depois é convertida na taxa de câmbio do fechamento da fatura e, finalmente, em real.

A cada 5 mil pontos, o cliente ganha R$ 150 de desconto na renovação do seguro. Ao supor uma taxa de câmbio de US$ 1 (R$ 2,18). O cliente, ao acumular R$ 10,9 mil de compras no cartão, terá um desconto de R$ 150 no seguro, o que equivale a aproximadamente 1,38%.

Se o cliente comprasse no cartão de crédito, aplicasse o dinheiro numa caderneta de poupança e o sacasse no dia do pagamento da fatura, por exemplo, ele ainda obteria um rendimento de 0,55% no mês. Isso mostra que o cliente colhe um benefício de 0,55% + 1,38%, que equivale ao todo a 1,93% de desconto total, percentual superior à remuneração mensal de qualquer aplicação financeira.

Numa família que possua educação financeira, o titular do cartão de crédito pode solicitar cartões adicionais para seus dependentes (esposa, filhos) e toda a pontuação ficará então concentrada no seguro de um veículo da família. A depender do gasto mensal, no período da renovação, o segurado pode obter o seguro do seu automóvel até gratuitamente.

Enfim, são sempre muitas as variáveis a serem levadas em consideração na hora de escolher a empresa que ofertará o seguro do seu veículo. Converse com a família, pesquise os preços e benefícios e tome a decisão, considerando aquele cujo conjunto atenda da melhor forma a suas necessidades.

Post em parceria com o Prof. Fernando Antônio Agra Santos, Doutor em Economia Aplicada (UFV), www.fernandoagra.webnode.com

Fonte: Folha de São Paulo

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