domingo, 2 de fevereiro de 2014

Seguro de Vida: ter ou não ter, eis a questão

O administrador e economista Samy Dana, responsável pela coluna Caro Dinheiro na Folha de S. Paulo, publicou ontem (22/01) o artigo “Seguro de Vida”, apontando que, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o mercado teve crescimento de 13,6% em novembro de 2013 em relação ao mês anterior. 

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“Ter ou não ter seguro de vida, eis a questão?, indaga Dana, que reconhece a dificuldade do consumidor tomar essa decisão, mesmo diante do “convincente” discurso de vendas de seguradoras e corretores. “Para muitos, gastar com seguro pode parecer dinheiro jogado fora”, sustenta Dana.

Ele argumenta que uma “dica de ouro” para quem está em dúvida é levar em conta se tem filhos. “Para quem não tem dependentes, o seguro pode ser considerado desnecessário. Talvez uma reserva ou um seguro só sobre invalidez seja mais adequado”, sugere.

Entretanto, para quem possui dependentes e quer contratar um seguro de vida, Dana aconselha pesquisar para fazer comparação de preços e benefícios. “O ideal é fazer um simulação sobre o quanto cada dependente receberia por mês em caso de morte. O assunto é delicado, obviamente, porém é preciso racionalidade para analisar a melhor proposta”.

Nesse sentido, o especialista reforça que o seguro de vida é indicado se os dependentes puderem receber renda suficiente para arcar com as próprias contas. “Um dos argumentos das seguradoras é o de que familiares do segurado possam assim dar continuidade aos projetos pessoais, como os estudos, por exemplo. E isso realmente faz sentido”.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Att.
 
Patricia Campos
 
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Entenda como funciona o seguro de fiança locatícia


O seguro de fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário de imóvel urbano (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Este, por sua vez, ganha agilidade na aprovação da sua proposta de aluguel.

O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação. As regras gerais do seguro de fiança locatícia foram estabelecidas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Entre as principais características está a proibição de um mesmo contrato de locação ter mais de um seguro desse tipo. Também determina que o prazo de vigência das garantias do seguro seja o mesmo do contrato de locação. Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica.

O seguro de fiança locatícia dispensa a necessidade de o inquilino buscar um fiador (Thinkstock) O seguro de fiança locatícia dispensa a necessidade de o inquilino buscar um fiador (Thinkstock)

Que tipos de imóveis podem contratar o seguro de fiança locatícia?

É um serviço que pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios etc). O seguro de fiança locatícia dispensa a necessidade de o inquilino buscar um fiador e evita que o candidato ao imóvel desfalque suas economias para reunir dinheiro equivalente a três ou mais meses de aluguel, supondo que seja necessário fazer depósito (caução) como garantia para o locador.

Este tipo de seguro, no entanto, não exime o inquilino inadimplente de pagar o que deve. A seguradora, que pagou o aluguel e encargos para o dono do imóvel (segurado), vai buscar o reembolso do total que gastou, cobrando a dívida do inquilino inadimplente. A cobrança poderá ser judicial, inclusive.

O seguro de fiança locatícia é garantia de aprovação do candidato ao aluguel do imóvel?

Não. A proposta do seguro de fiança locatícia pode não ser aprovada se o candidato tiver, por exemplo, o nome inscrito em instituição de proteção ao crédito. Outro motivo de recusa é quando a seguradora avalia que o candidato não tem capacidade de pagamento do aluguel. A avaliação da seguradora sobre o cadastro do inquilino se assemelha à realizada por instituições de crédito.

Qual é a renda necessária para aprovação do cadastro do futuro inquilino?

Geralmente o candidato a locatário deve comprovar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. É comum as seguradoras aceitarem composição de renda de até três pessoas que venham ou não a morar no imóvel.

Quais são as vantagens do seguro de fiança locatícia em relação às demais opções?

Um negócio só é bom quando atende aos interesses de todas as partes. No caso do seguro de fiança locatícia, tanto inquilinos como proprietários e imobiliárias têm vantagens.
Vantagens para o inquilino:

• Evita o constrangimento de buscar um fiador.
• Dá mais agilidade na aprovação do contrato.
• Evita o desembolso imediato da caução (depósito equivalente a três vezes o valor mensal do aluguel).
• Parcelamento do prêmio.
• Descontos progressivos nas renovações do seguro.
• Algumas seguradoras oferecem coberturas extras para o inquilino, como descontos em transportadoras para a mudança e serviços de assistência 24h, como pequenos reparos e limpeza de caixa d’água, entre outros Vantagens para o proprietário
• Mais rapidez no recebimento do aluguel do imóvel garantido pelo seguro, no caso de atraso ou inadimplência do inquilino, sem precisar esperar a conclusão de eventuais processos judiciais.
• Efetiva garantia da locação até o término do contrato, com a certeza de que vai receber o aluguel e encargos, caso o inquilino não pague.
• Eliminação do risco de fiadores profissionais.
• Coberturas adicionais de danos físicos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura completa do imóvel, entre outras.
• Possibilidade de assistência jurídica da seguradora.
Vantagens para a imobiliária
• Dispensa a análise de cadastro, que passa a ser feita pela seguradora. Isso também elimina o risco que a imobiliária assume ao aprovar o cadastro.
• Vários corretores de seguros especializados no ramo já executam o trabalho de atendimento ao candidato a inquilino, com preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos e envio da documentação e análise à seguradora. Ao assumir esse trabalho, a seguradora elimina o custo que a imobiliária teria ao realizá-lo.
• Possibilidade de assistência jurídica da seguradora, caso seja necessário.
• A certeza do recebimento do aluguel garante a regularidade no recebimento da taxa de administração do imóvel.

Além do seguro de fiança locatícia quais são as outras opções para garantir o pagamento do aluguel?

As mais tradicionais são fiador, em primeiro lugar, e, a seguir, depósito (ou caução). Embora a preferência ainda seja pelo fiador, a procura pelo seguro vem aumentando. Entre as causas dessa tendência estão a dificuldade de conseguir um fiador e as restrições feitas por proprietários de imóveis que não gostam da possibilidade de receberem aluguéis atrasados só após a conclusão de eventual ação de despejo do inquilino.

Além disso, as mudanças na Lei do Inquilinato também desestimularam a aceitação de fiador, porque permitem que ele se retire do compromisso em determinadas situações. O depósito (ou caução), por sua vez, pode ser feito em bens imóveis ou dinheiro depositado em caderneta de poupança ou título de capitalização ou fundos de investimento, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009 e Lei 12.112.

O depósito também deixa relutantes proprietários que avaliam três meses de garantia de aluguel tempo insuficiente, no caso de ser necessária ação judicial para retomada do imóvel.

Das alternativas de garantia do recebimento do aluguel, qual delas tende a ter aceitação crescente?

O seguro de fiança locatícia apresenta, gradativamente, aumento de participação no mercado de locação, com consequente redução das modalidades mais tradicionais. Administradoras de imóveis, principalmente de grandes centros urbanos, orientam os proprietários, seus clientes, a optarem pelo seguro de fiança locatícia.

Algumas imobiliárias, inclusive, trabalham apenas com o seguro para garantia de recebimento de aluguel. O depósito (ou caução), apesar de ser a segunda opção mais utilizada, é visto como uma garantia insuficiente para cobrir prejuízos de eventual inadimplência do inquilino. Os valores depositados são correspondentes a três meses de aluguel, no máximo, enquanto o prazo de conclusão judicial de uma ação de despejo é bem maior. O fiador, por sua vez, está cada vez mais difícil de ser encontrado.

Além de as pessoas se esquivarem de dar fiança a amigos e parentes, são muitas as exigências para aceitação de um fiador. Entre elas está a apresentação de mais de um imóvel residencial, porque se for necessário acionar o fiador para honrar aluguéis não pagos pelo inquilino, a penhora do único imóvel residencial do fiador é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, para que o fiador seja aceito, o candidato a inquilino precisa apresentar uma pessoa que possua imóveis localizados no mesmo município em que ele vai alugar. A exigência é por causa dos custos operacionais e judiciais, caso o proprietário tenha que mover uma ação de despejo por falta de pagamento.

Fonte: InfoMoney

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Patricia Campos
 
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Por que o seguro de objetos de luxo é necessário?

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Descubra o que pode ser segurado e como calcular o valor de obras de arte e joias

A partir da década de 1990, com a abertura e a estabilização econômicas, o mercado brasileiro de luxo apresenta forte expansão.

A maioria dos consumidores do segmento tem de 26 a 35 anos de idade e possui pós-graduação, apresenta renda mensal superior a R$ 10 mil, investimentos pessoais acima de R$ 100 mil e gasto médio por compra de R$ 4.710,00, principalmente em artigos de moda, alimentos e bebidas.

O sexo feminino é predominante e São Paulo concentra quase 70% do mercado de luxo brasileiro. Por sua vez, o número de voltados para o público de alta renda acompanha o ritmo de expansão desse mercado. Em geral, as apólices para automóveis mais caros, a partir de R$ 150 mil, são as mais comuns.

À medida que se desenvolve o relacionamento da seguradora com um consumidor com esse perfil são oferecidos outros produtos, como proteção para seus imóveis, obras de arte etc.

Outros produtos também costumam ser oferecidos, entre eles seguros para imóveis de alto valor, obras de arte, embarcações, jatinhos, helicópteros, joias, coleções valiosas, pedras preciosas, porcelanas antigas, cristais etc.

As apólices são exclusivas e diferenciadas. Dependendo do bem a ser segurado, a sua contratação é acompanhada por consultores especializados que fazem uma avaliação meticulosa.

Outro serviço disponível é o do gerenciamento dos riscos que, acatado, pode reduzir o custo do seguro. Por exemplo, o corretor especializado nesse serviço aponta para o segurado a necessidade de prevenir uma eventual infiltração no local em que se encontra um quadro valioso. Supondo que nenhuma providência seja tomada, o risco para a seguradora será maior e, consequentemente, o prêmio do seguro também.

Quais são os diferenciais do seguro para o mercado de luxo?

As coberturas dos seguros residencial, automóvel, embarcações, motos acima de 500 cilindradas, helicópteros e jatinhos particulares oferecem as proteções básicas, semelhantes às das apólices tradicionais, além de outras adicionais. Cada apólice é planejada para uma situação específica, com garantias predeterminadas, levando em conta, sobretudo, seu custo e o patrimônio a ser garantido.

São garantias específicas, bastante especializadas, para obras de arte, peles, ouro, joias e preciosidades de alto valor. Entre as características particulares das mais variadas proteções, de incêndio e roubo até responsabilidade civil, o site Tudo Sobre Seguros destaca:

Seguro residencial

Além das coberturas para incêndio, roubo, danos elétricos, vendavais e responsabilidade civil familiar, são oferecidas garantias especiais para a proteção de bens valiosos, cujos riscos são excluídos das apólices tradicionais.

Os seguros de objetos de valor são feitos em contratos exclusivos e personalizados para garantir obras de arte, antiguidades, acervos, coleções valiosas, joias, relógios, projetos de paisagismo e objetos de luxo, como bolsas de grife, algumas da Hermès, que custam a partir de 1,5 mil euros e bolsa para tacos (bag golf) da Louis Vuitton, pela bagatela de 6.800 libras esterlinas, a mais em conta.

A aprovação e detalhamento das coberturas das apólices são feitos com o apoio da avaliação de especialistas responsáveis pela elaboração de um relatório detalhado dos bens e de sugestões de adoção de medidas de prevenção à segurança pessoal e patrimonial, de acordo com o perfil do segurado.

Um especialista vai à residência a ser segurada para avaliar o custo de reposição dos bens existentes, documentando-os em fotos. A visita dura cerca de uma hora, período suficiente para que ele anote detalhadamente as características, conteúdo e o acabamento do imóvel. O segurado recebe um relatório da avaliação, acompanhado das fotos, de recomendações de segurança e de prevenção de eventuais perdas, além de sugestões para melhor proteção das obras de arte e outros bens de valor contra eventuais danos que possam ser provocados por ação de água e luz.

A partir daí, são definidas as coberturas do seguro patrimonial. As seguradoras que trabalham nesse segmento do mercado primam pela excelência dos serviços e pela credibilidade conquistada com seus clientes. Além de oferecerem coberturas sob medida para os segurados de alta renda, as empresas se desdobram para fornecer serviços adicionais, muitos deles gratuitos.

Além dos mimos das apólices tradicionais, o serviço de Assistência 24h para residências de alto padrão costuma incluir segurança e vigilância, transferência e guarda de móveis, aluguel de eletrodomésticos, guarda de animais de estimação.

Na hipótese de um sinistro, o especialista pode orientar na reposição de uma coleção e na reconstrução da residência com o objetivo de recuperar as características originais do imóvel e do seu conteúdo.

Seguro multirrisco de obras de arte

Este é um tipo de apólice residencial que oferece coberturas completas, incluindo obras de arte. É um produto que supera, de forma abrangente, as limitações da cobertura oferecida para o risco de incêndio desses bens pertencentes ao segurado ou que estejam devidamente documentados sob sua guarda, tutela ou custódia.

Esse seguro não tem franquia e prevê perdas e danos decorrentes de qualquer causa, até acidentes causados por empregados, ocorridos dentro do local do risco indicado na apólice. A cobertura básica inclui roubo, furto qualificado, alagamento, terremoto, maremoto, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres, desmoronamento, tumultos, motins e outros riscos semelhantes.

Abrange, ainda, riscos de atos de má-fé ou dolosos praticados por outras pessoas, incêndio, raio e explosão de qualquer natureza e suas consequências. O critério básico para definição do custo (prêmio) do seguro de uma obra de arte é, como em qualquer outro seguro, o risco de roubos e danos.

Enquanto o prêmio de um seguro de carro custa, em média, 9% do valor do veículo, o percentual relativo a obras de arte cai para 0,8% a 2% da importância segurada. O custo é diferenciado de acordo com os locais em que as obras de arte se encontram (residências, bancos, empresas, museus, fundações, oficinas de restauração etc.), entre outros fatores. O risco de transporte também pode ser coberto, com pagamento de prêmio adicional.

A cobertura pode ser agregada ao seguro para exposições e garante proteção desde o momento em que a obra é retirada do seu local de origem, passando pelo período de exibição, até o seu retorno. A contratação da apólice multirrisco é antecedida de avaliação feita com assessoria de experts em arte.

O valor da importância segurada é de responsabilidade do cliente. Vale lembrar que, em caso de sinistro, a indenização é sempre limitada ao valor de mercado que puder ser atribuído por peritos e marchands contratados pelas seguradoras.

Seguro de automóveis

Este seguro voltado para pessoas de alto poder aquisitivo é oferecido para veículos acima de R$ 120 mil. O custo varia de acordo com o perfil do segurado. Não existem parâmetros predeterminados para definir o valor do prêmio. Veículos blindados, em geral, têm um acréscimo em torno de 35% sobre o custo do seguro. No entanto, há alguns critérios que são levados em conta, como a existência de motorista, propriedade de mais de um veículo e instalação de rastreadores.

Em geral, os seguros são contratados para carros importados. Na contratação do seguro, a análise personalizada do segurado prevalece sobre a avaliação do veículo. No caso de um acidente, o seguro garante a reposição da parte danificada com peças originais e livre escolha de oficinas.

A apólice vem acompanhada de muitas regalias para o segurado: cobertura para perda e roubo de cartão de crédito ou débito parcelamento do seguro em até dez vezes iguais pontos para programas de milhagem; cartão de crédito top de linha, com a primeira mensalidade paga carro reserva blindado, com ar condicionado e direção hidráulica e o dobro da garantia para veículos zero quilômetro, passando de três para seis meses.

Para o exigente público feminino, os agrados são variados o seguro do automóvel de luxo oferece serviços de baby sitter, independentemente do motivo que originou a necessidade dessa profissional;assistência nutricional; concierge (alguém que cuida de reserva e compra de ingressos, reserva e confirmação de hotéis, por exemplo).

São mimos acrescentados aos serviços tradicionais e gratuitos de Assistência 24h.

O seguro oferece, ainda, cobertura adicional, contratada à parte, para bens pessoais que estejam dentro do carro, em caso de furto ou roubo, como notebooks, óculos, maquiagem, bolsas, MP3, entre outros.

Por que muitas obras de arte não têm seguro?

Notícias sobre o roubo de peças de alto valor, sem proteção de seguro, são frequentes. Raramente as obras roubadas dos museus e até de coleções particulares têm seguro. Foi o que aconteceu em junho de 2008, quando ladrões levaram obras de Pablo Picasso, Di Cavalcanti e Lasar Segall da Estação Pinacoteca, em São Paulo, avaliadas em aproximadamente R$ 1 milhão.

Em dezembro de 2007, o prejuízo foi maior: US 1 bilhão. Duas telas valiosas, de Picasso e de Candido Portinari, foram roubadas do MASP (Museu de Arte de São Paulo). O acervo de nenhum desses museus tinha seguro.

O mesmo ocorreu em fevereiro de 2006. Dessa vez, o roubo foi de quatro telas do Museu Chácara do Céu, que fica em Santa Tereza, no Rio de Janeiro. As obras eram de Picasso, Salvador Dali, Henri Matisse e Claude Monet.

Mas as vítimas desprevenidas não são apenas os museus. Em novembro de 2005, um colecionador perdeu uma obra de Cândido Portinari avaliada, na época, em R$ 2,5 milhões. A tela estava guardada na galeria Thomas Cohn, em São Paulo. Nem o proprietário nem o dono da galeria tinham contratado seguro.

É bem verdade que são poucas as seguradoras que trabalham nesse ramo. Mas um dos principais motivos para o reduzido número de apólices são a confiança desmedida nos sistemas próprios de segurança e a suposição de que custa muito caro fazer um seguro para obras de arte.

A partir desse pressuposto, muita gente não faz nem a cotação, o que é um equívoco. Em comparação a um carro de luxo, cujo prêmio corresponde a cerca de 9% do valor do veículo, o custo do seguro de uma obra de arte é bem menor: varia de 0,8% a 2% da avaliação feita.

No caso de obras de arte, a melhor forma de se obter uma avaliação seria a de procurar um escritório de arte conceituado. Geralmente, as obras avaliadas possuem laudo de autenticidade e valor de mercado, serviço conhecido como expertise. Para as joias, o seguro não garante o valor afetivo.

A avaliação pode ser feita por um designer ou joalheiro reconhecido no mercado. Das particularidades desses bens deriva a diferença do cálculo entre os seguros de automóvel e de obras de arte, joias, acervos particulares, coleções valiosas, etc. Fundamentalmente a distinção entre esses tipos de seguro está no risco que cada um deles representa para a seguradora.

Enquanto uma obra de arte fica guardada em casa ou em museus e galerias, o automóvel circula e, muitas vezes, é estacionado nas ruas. Mas esse é apenas um dos critérios que orientam o custo da apólice de uma obra de arte. Um dos riscos que influenciam bastante é o de incêndio. Para avaliar o custo dessa garantia, a seguradora vai levar em conta o local em que a obra se encontra, a região onde o imóvel está situado, a existência ou não de sistemas de segurança e alarme, a estrutura da construção e as condições da instalação elétrica.

Cabe ao proprietário de uma obra de arte providenciar a avaliação por um marchand, que cobra por seus serviços cerca de 1% do valor de avaliação. Supondo que sejam vários bens a serem avaliados, as taxas de seguro e avaliação podem ser negociadas e reduzidas.

Obras de arte, assim como joias e relógios de luxo, que valem mais de R$ 2 milhões, vão exigir a contratação de resseguro, uma apólice que garante as seguradoras contra riscos de valores acima de sua capacidade financeira. O aumento ou a redução do prêmio vai depender também do gerenciamento dos riscos, que o profissional especializado da seguradora realiza.

Alguns riscos, inclusive, não têm cobertura do seguro, como infiltrações e ataque de cupins, por serem considerados descuidos do segurado.

Quais os cuidados recomendados para a preservação de obras de arte?

Quem possui uma obra de arte deve adotar um programa de conservação preventiva, gradualmente. Falta de cuidados específicos, condições inadequadas de umidade, luz e calor podem encurtar a vida de uma obra de arte, com impacto direto sobre o seu valor de mercado.

Especialistas recomendam atitudes preventivas para evitar a necessidade de reparos e restaurações. Stephan Schäfer, professor de Conservação e Restauro na Universidade de Nova Lisboa, em artigo publicado na Revista Bravo forneceu um passo a passo a ser seguido, recomendando consultar um profissional especializado para ter conhecimento dos princípios básicos de conservação científica. Entre as orientações que ele citou, Tudo Sobre Seguros destaca:

• utilização de embalagens adequadas para armazenamento e transporte é imprescindível; • para evitar craquelamento, as pinturas sobre tela, por exemplo, devem ser transportadas exclusivamente em cabines fechadas (nunca em caminhonetes abertas), sempre na posição vertical e dispostas paralelamente ao deslocamento do veículo, e seu manuseio não pode prescindir do uso de luvas apropriadas;
• evitar luz excessiva (como a emissão direta de raios ultravioleta), calor e umidade inadequados à matéria-prima utilizada são cuidados fundamentais para garantir sobrevida à obra. O uso de desumidificadores de ar, cortinas, persianas e de ventilação controlada ameniza os seus efeitos danosos;
• água, poeira, insetos, impactos ou simples vibrações também podem prejudicar muito mais que as superfícies do objeto. Para evitar danos adicionais, é recomendável aplicar uma proteção no verso das telas. Além disso, pó de borracha especial e microescova de aspiração são medidas adequadas de limpeza que amenizam sensivelmente ações desfavoráveis do meio ambiente;
• fios de náilon, como os utilizados em pesca, ou os de algodão, têm decomposição rápida, sendo responsáveis por danos muitas vezes irremediáveis;
• em vez de pregos mal colocados, é preferível optar por ganchos rígidos ou chapas de metal furadas e bem ajustadas; ganchos ou parafusos só podem ser fixados com buchas de tamanhos correspondentes, e é bom testá-los antes de pendurar o objeto.

Outros cuidados fundamentais

De acordo com especialistas, os raios ultravioleta causam danos severos e irreversíveis a uma obra de arte, especialmente quando produzidas em papel e tecido, e também em fotografias. Corte todas as luzes do cômodo em que a obra está guardada, utilizando cortinas e até blackout, dependendo da incidência da luz do sol. Existem aparelhos para auxiliar na medição da intensidade da luz, como o luxímetro e o uv-metros.

Stephan Schäfer recomenda a escolha de uma fonte de iluminação própria, com lâmpadas que simulam o espectro da luz solar sem emissão de raios ultravioleta, ressaltando que tubos fluorescentes comuns ou fontes de halogênio nunca devem ser usados. Ele desaconselha iluminação embutida na parte superior da moldura das telas, que aquece o local e deteriora a peça.

O professor sugere que quando for impossível evitar a iluminação fluorescente, sejam utilizadas mangas de filtros especiais para eliminar a radiação ultravioleta.

Condições climáticas

A recomendação é para manter constante a temperatura no ambiente em que se encontram os quadros. A umidade relativa do ar deve ser reduzida para 50% e a temperatura média mantida em 10ºC (centígrados).

A vida útil de telas dobra em condições ideais de umidade e triplica com a temperatura adequada, ensina o professor da Universidade de Nova Lisboa. O monitoramento das condições ambientais pode ser feito com termômetro e higrômetro, existindo recursos mais sofisticados e eficientes, fornecidos por termohigrógrafos (sensor de temperatura recomendado em ambientes nos quais a relação temperatura e umidade é relevante) e data-loggers digitais (sensores de temperatura e umidade integrados, de alta qualidade, para medições precisas e confiáveis).

Cupins, brocas e outras pragas que se proliferam em móveis, livros, papéis e tapetes comuns também atacam e destroem as obras de arte, lembra Stephan Schäfer. Enquanto os ataques de brocas são facilmente detectados pelo acúmulo de pó fino de madeira deixado sob os orifícios que esses insetos fazem, o efeito devastador dos cupins só pode ser notado tarde demais, quando o interior das peças já está comprometido.

Todos os objetos atingidos por essas pragas devem ser tratados imediatamente, com os cuidados necessários para não prejudicar as telas. Schäfer é enfático quando diz que nenhuma obra de arte deve ser tratada com cupinicidas ou inseticidas líquidas, porque causam manchas, cheiro e até dissolução da tinta pela ação do solvente.

A seu ver, o método mais indicado é o da atmosfera de anóxia, que elimina os insetos pela ausência de oxigênio, sem utilização de substâncias tóxicas.

Água

A instalação de sensores de alerta de água em áreas de sua casa suscetíveis de infiltrações, a começar pelo ambiente em que uma obra de arte se encontra.

Monitoramento do ambiente

Instalar detectores de fumo – nunca sprinkler (chuveiro automático de extinção de incêndio) – é fundamental para proteger objetos valiosos.

Esses equipamentos protegem contra danos causados por fuligem ou fumaça. Devem ser instalados num perímetro de 100 metros do objeto que você deseja proteger.

Guarda

Nunca guarde uma obra de arte ou tapetes num porão ou sótão. Essas partes da casa são sensíveis a mudanças de temperatura dramáticas, enchentes e vazamentos. Se for possível, crie um “armário de arte”, com prateleiras horizontais e uma porta de vidro trancada. Enrole todos os itens finos do seu arquivo artístico e guarde os quadros com a tela voltada para o fundo do armário, na posição vertical.

Fonte: Infomoney

Att.
 
Patricia Campos
 
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Sonhe



Sem sonhos, a vida não tem brilho.


Sem metas, os sonhos não têm alicerces.


Sem prioridades, os sonhos não se tornam reais.

Sonhe, trace metas, estabeleça prioridades e corra riscos para executar seus sonhos.


Melhor é errar por tentar do que errar por omitir!

Deus sempre estará ao seu lado.


Abraço fraterno.
 
Patricia Campos
 
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Foco no consumidor marca gestão de Luciano Portal Santanna na Susep

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À frente da autarquia há pouco mais de dois anos e meio,Luciano Portal Santanna responde pela gestão que mais alterou normas no setor, sempre com foco principal no consumidor. Com sistemas mais transparentes e ágeis, o órgão comandado por ele hoje é reconhecido por sua eficiência administrativa.

A Susep tem priorizado a maior atenção ao consumidor?

A proteção ao consumidor é um dever do estado previsto na Constituição e uma prioridade deste Governo, que criou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e adotou diversas medias que resguardam seus direitos. Portanto, acredito que seja um dever também das autoridades reguladoras. Diria,neste sentido, que a própria existência da Susep se propõe a isso. Protegemos o consumidor quando zelamos, por exemplo, pela adequada constituição de reservas e aplicação dos ativos das companhias e quando exigimos o cumprimento dos contratos.

Quais medidas podem ser destacadas nesse sentido?

Implementamos uma série de ações de natureza específica. Entre elas, cito a mudança nas regras do seguro de garantia estendida, com a previsão de punição administrativa nas situações de venda casada ou indução do consumidor à contratação e previsão de desistência do contrato. Vale mencionar também a criação de regras mais rígidas no setor de títulos de capitalização e, em breve, também no seguro viagem, segmento que cresceu muito nos últimos anos. Tomamos ainda outras importantes medidas de caráter geral em prol dos consumidores, como a simplificação do clausulado do seguro, estimulando a utilização de bilhetes que tornam mais claros os direitos e obrigações dos contratantes. Há também a questão da obrigatoriedade de ouvidoria nas empresas,departamento que tem autonomia decisória para revisão de casos de até R$ 100 mil e se comunica com a Susep no atendimento ao consumidor.

Quais alterações a Susep estuda para o seguro garantia?

Queremos um produto que seja efetivo no sentido de garantir a conclusão das obras de infraestrutura. Desta forma, o mercado de seguros pode dar uma contribuição maior, não apenas com o pagamento de uma indenização, hoje prevista em um percentual baixo em relação ao empreendimento, mas garantindo que a obra seja concluída. Uma alteração na legislação está sendo avaliada por um grupo de trabalho do Governo, no qual colaboramos tecnicamente.

Quais são hoje os principais projetos da Susep?

Temos muitos projetos em execução atualmente. Destaco o trabalho feito no âmbito do Conselho Nacional de Educação Financeira, no qual estruturamos um material didático com conteúdo de seguros e previdência complementar que, com o apoio do Ministério da Educação, poderá ser utilizado em todas as escolas de nível médio do País. Isso será fundamental para a formação do cidadão consciente da importância dos produtos de seguro e previdência complementar aberta, das suas características e dos seus direitos.

Qual tem sido a contribuição da Susep para o crescimento do mercado?

Um bom exemplo da nossa contribuição é a resolução que regulamentou a contratação de seguros e previdência complementar aberta por meios remotos, isto é, via internet e telefone.No Brasil, esse canal de distribuição não responde sequer por 1% dos contratos. Na Argentina, por exemplo, gira em torno de 17%, e em alguns países da Europa já atingem 30% dos contratos. Esse é um processo irreversível, propiciado pelo uso de novas tecnologias, que garantem proteção e redução de custos de contratação para o consumidor. As medidas que adotamos representarão um salto desse segmento no mercado brasileiro se seguros nos próximos anos.

Fonte: Susep

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Patricia Campos
 
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Retrospectiva normativos SUSEP 2013

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No decorrer do ano de 2013 até o dia 20 de dezembro a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, publicou 43 normativos entre Resoluções CNSP e Circulares SUSEP; além de Cartas-Circulares, Portarias, Instruções, dentre outros. No ano de 2013, também, foram colocadas mais de 20 minutas de normas em consulta pública.

No começo do ano foram publicadas as normas que regulamentaram as constituições das provisões técnicas, os capitais baseados em riscos e a norma que tratou da instituição das ouvidorias pelas empresas supervisionadas (Resolução CNSP nº 279, de 30.01.2013). No início de março, através da Circular SUSEP nº 464, de 01.03.2013, foram alteradas as Normas Contábeis que devem ser observadas pelas sociedades e entidades.

Ainda no primeiro semestre, no mês de junho, houve a publicação da Circular que dispôs sobre as novas regras e critérios para operação das coberturas oferecidas em plano de Seguro de Riscos de Petróleo; a última norma a respeito deste ramo havia sido publicada no ano de 1987. No mesmo mês a Circular SUSEP nº 467 alterou os prazos da Circular SUSEP nº 437/2012, que estabelece as regras básicas do Seguro de Responsabilidade Civil Geral. Esse prazo foi novamente alterado no segundo semestre.

No início de setembro a SUSEP regulamentou o prazo de carência para resgate dos títulos de capitalização, a utilização de meios remotos nas operações e alterou a norma que dispõe sobre as sanções administrativas. A Resolução CNSP que alterou a norma sobre as sanções gerou impacto no mercado, pois a nova regulamentação ampliou a lista das pessoas físicas sujeitas às penalidades administrativas. No final do mês, por meio da Circular SUSEP nº 477/2013, foram publicadas as condições padronizadas do Seguro Garantia, 10 anos depois da última regulamentação feita através da Circular SUSEP 232/2003.

Em outubro foram publicadas mais duas Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A primeira dispôs sobre as regras e critérios para operação do Seguro de Garantia Estendida, já a segunda disciplinou a figura dos representantes de seguros.

Por final, no mês de dezembro, ocorreu a regulamentação da oferta de seguros por organizações varejistas em nome de sociedades seguradoras, através da Circular SUSEP nº 480, publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2013.

Abaixo a lista de todas as Resoluções do CNSP e Circulares da SUSEP, publicadas até o dia 20.12.2013.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 297, DE 25.10.2013

Disciplina as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros, pessoas jurídicas, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 296, DE 25.10.2013

Dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida, quando da aquisição de bens ou durante a vigência da garantia do fornecedor, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 295, DE 25.10.2013

Dispõe sobre a atividade de Preposto de Corretor de Seguros e de Previdência Complementar Aberta, e requisitos básicos para sua nomeação e registro.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 294, DE 06.09.2013

Dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 293, DE 06.09.2013

Altera a Resolução CNSP nº 243, de 06 de dezembro de 2011 que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de corretagem e auditoria independente; disciplina o inquérito e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 292, DE 06.09.2013

Altera o inciso III do §3º do artigo 9º da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 291, DE 06.09.2013

Referenda a Resolução CNSP nº 288, de 9 de agosto de 2013.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 290, DE 06.09.2013

Referenda a Resolução CNSP nº 287, de 6 de junho de 2013, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 289, DE 06.09.2013

Referenda a Resolução CNSP nº 286, de 26 de abril de 2013.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 288, DE 09.08.2013

Altera a Resolução CNSP nº 136, de 7 de novembro de 2005.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 287, DE 06.06.2013

Altera a Resolução CNSP nº 166, de 17 de julho de 2007, e revoga a Resolução CNSP nº 221, de 6 de dezembro de 2010.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 286, DE 26.04.2013

Dispõe sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. – ABGF.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 285, DE 30.01.2013

Estabelece os elementos mínimos que devem ser observados pelas sociedades seguradoras na contratação de planos de seguro por meio de bilhete.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 284, DE 30.01.2013

Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco de subscrição das sociedades de capitalização.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 283, DE 30.01.2013

Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco operacional das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 282, DE 30.01.2013 

Dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento e sobre planos corretivo e de recuperação de solvência das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 281, DE 30.01.2013

Institui regras para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 280, DE 30.01.2013

Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco de subscrição das operações de seguro e previdência complementar realizadas pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 279, DE 30.01.2013

Dispõe sobre a instituição de ouvidoria pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização e revoga a Resolução CNSP nº 110/ 2004.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 278, DE 30.01.2013

Dispõe sobre a restituição de comissões de corretagem às seguradoras, no caso de cancelamento ou devolução de prêmio.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 277, DE 30.01.2013

Altera o Art. 13 da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 276, DE 30.01.2013

Dispõe sobre as regras e procedimentos para o cálculo dos limites de retenção das sociedades seguradoras e resseguradores locais.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 275, DE 30.01.2013

Referenda a Resolução CNSP nº 274, de 2012.

CIRCULAR SUSEP Nº 480, DE 18.12.2013

Disciplina a oferta de planos de seguro por organizações varejistas em nome de sociedades seguradoras.

CIRCULAR SUSEP Nº 479, DE 12.11.2013

Dispõe sobre alteração da Circular SUSEP nº 440, de 27 de junho de 2012.

CIRCULAR SUSEP Nº 478, DE 30.09.2013

Dispõe sobre os critérios, condições e requisitos referentes à designação, à atuação e à remuneração dos liquidantes nomeados pela SUSEP, estabelece os respectivos deveres e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 477, DE 30.09.2013

Dispõe sobre o Seguro Garantia, divulga Condições Padronizadas e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 476, DE 12.09.2013

Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 437/2012.

CIRCULAR SUSEP Nº 475, DE 06.09.2013

Dispõe sobre o estabelecimento de prazo mínimo de carência para resgate dos títulos de capitalização que prevejam cessão integral do direito de resgate e dos títulos da modalidade Incentivo e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 474, DE 22.08.2013

Dispõe sobre os procedimentos para o registro contábil dos prêmios de resseguro das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.

CIRCULAR SUSEP Nº 473, DE 22.08.2013

Estabelece que os documentos dirigidos às sociedades seguradoras ou de capitalização, aos resseguradores locais, admitidos ou eventuais, às entidades abertas de previdência complementar e às empresas em regime especial expedidos pela SUSEP exclusivamente por meio do sítio Eletrônico da SUSEP na Internet, disponibilizados na subseção “Documentos para o Mercado”, na seção “Informações ao Mercado”, têm a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico, e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 472, DE 12.07.2013

Dispõe sobre a prorrogação de vigência por mais 90 dias dos artigos, 9º, 13 e 16 da Circular SUSEP nº 460/2012

CIRCULAR SUSEP Nº 471, DE 28.06.2013

Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 008/1989.

CIRCULAR SUSEP Nº 470, DE 28.06.2013

Dispõe sobre as regras e os critérios para operação das coberturas oferecidas em plano de seguro de Riscos de Petróleo, e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 469, DE 19.06.2013

Altera os parágrafos 1º e 2º do Art. 12 e revoga o parágrafo 2º do Art. 20 da Circular SUSEP nº 462, de 31 de janeiro de 2013.

CIRCULAR SUSEP Nº 468, DE 19.06.2013

Revoga a Circular SUSEP nº 136, de 21 de agosto de 2000; a Circular SUSEP nº 230, de 22 de abril de 2003; e o inciso III do Art. 4º da Circular SUSEP nº 459, de 21 de dezembro de 2012.

CIRCULAR SUSEP Nº 467, DE 14.06.2013

Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 437/2012.

CIRCULAR SUSEP Nº 466, DE 21.05.2013

Altera a Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012.

CIRCULAR SUSEP Nº 465, DE 03.04.2013

Altera a estrutura da tabela CONTRIREC a ser encaminhada à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Sociedades de Resseguro, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no país.

CIRCULAR SUSEP Nº 464, DE 01.03.2013

Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP Nº 86, de 3 de setembro de 2002.

CIRCULAR SUSEP Nº 463, DE 01.03.2013

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 15 do Anexo IV da Circular SUSEP nº 430, de 5 de março de 2012.

CIRCULAR SUSEP Nº 462, DE 31.01.2013

Dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

CIRCULAR SUSEP Nº 461, DE 31.01.2013

Dispõe sobre as parcelas dos depósitos judiciais e os custos de aquisição diferidos que podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.

Fonte: Revista Roncarati

Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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