terça-feira, 17 de maio de 2011

Educação financeira nas escolas ajuda brasileiros a economizar

Terra

Pesquisadores do Banco Mundial (Bird) divulgaram nesta segunda-feira resultados preliminares do ensino da educação financeira nas escolas brasileiras. Segundo eles, o projeto desenvolvido em 450 escolas estaduais do Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal, ajuda os brasileiros a economizar, tendo impacto no combate da inflação.

Nos primeiros seis meses de curso, o Bird constatou que os alunos passaram a poupar mais e a organizar melhor as compras. O percentual dos estudantes que faziam poupança antes do programa, que se estenderá até o fim do ano passou de 44% para 49%, entre agosto e dezembro de 2010. Já os que faziam lista de compras passou de 13% para 16%.

Segundo o especialista do banco Rogeli Marchetti, o resultado chama atenção porque a mudança de comportamento nos cerca de 12 mil estudantes que participam do programa Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef) ocorreu em apenas seis meses, um prazo considerado curto. "O resultado também é positivo quando comparado com escolas que não receberam as aulas (de finanças pessoais)", disse.

O Bird continuará a avaliar o aprendizado dos estudantes até o fim do projeto e pensa, inclusive, em acompanhá-los no mercado de trabalho, por meio do número do CPF. Para os pesquisadores, o comportamento dos jovens no longo prazo permitirá comprovar como a educação financeira pode se refletir em dados macroeconômicos.

Os pesquisadores esperam que os jovens influenciem o planejamento financeiro familiar, acelerando o processo de educação financeira na população. Por isso, o Banco Central e o Ministério da Educação já discutem como ampliar a iniciativa para outras escolas, por meio de uma comissão com mais três ministérios.

Durante apresentação da pesquisa, o representante do Ministério da Educação, Sergio Jamal Gotti, disse que o grande desafio é envolver as redes de ensino. "Não há intenção de criar uma disciplina separada", disse. Porém, acrescentou que estratégias como criação de páginas na internet e de material didático próprio podem ser usadas para chamar a atenção de professores e gestores.

O projeto de educação financeira no Brasil também foi bem avaliado pelo diretor do Bird para o Brasil, Maktar Diopp, que tem a intenção de levar o curso para outros países. Diopp disse que o diferencial do programa é fato de o curso ser aplicado no ensino formal. "Não é à toa que a carteira do Bird no Brasil é a maior do mundo. Queremos exportar experiências inovadoras assim", afirmou.

As aulas de educação financeira em turmas do segundo ano do ensino médio de 450 escolas integram o projeto piloto do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, em parceria com o Bird, o Ministério da Educação e o Unibanco.

Os resultados parciais da pesquisa sobre a aplicação da estratégia foram apresentados durante o encontro de avaliação do Enef, no Centro de Convenções da Bolsa, no Rio de Janeiro.

Fonte: O Documento | MT

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Patricia Campos

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Qual o melhor regime de tributação na previdência privada?

Minha empresa oferece a seus funcionários um plano de previdência privada complementar, com diferentes regimes de tributação: regressiva e progressiva. Gostaria de saber as vantagens e desvantagens de cada um, para poder tomar a melhor decisão. (L.C.)

Prezada leitora, para quem não está tão inserido no mercado financeiro, a previdência privada pode parecer complicada. Porém, vamos esclarecer os principais aspectos para que você tome a decisão mais adequada.

O conceito de previdência, para muitos, ainda significa acumular riqueza para a aposentadoria. Mas a previdência pode ser utilizada para outros objetivos, tais como: planejamento fiscal, sucessório ou até mesmo como um simples investimento, o que o torna um produto bastante atrativo.

Podemos encontrar no mercado dois principais tipos de planos: PGBL e VGBL, que não podem ser alterados após a contratação. Para cada um deles, é possível escolher dois tipos de regime de tributação: regressiva ou progressiva. Nesse caso, quando o regime escolhido for o progressivo, é possível ser revisto e alterado para regressivo durante o período de contribuição para o plano.

Na opção PGBL, o regime de tributação definido pelo investidor incidirá sobre todo o montante acumulado, isto é, aporte mais rendimentos. Entretanto, existe a possibilidade de descontar da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) anual em até 12% de sua renda bruta tributável, quando feita a declaração pelo formulário completo. Dessa forma, o recurso que deveria ser tributado no momento da declaração do IR será investido ao longo do tempo e tributado apenas no resgate.

Para os investidores que fazem declaração pelo formulário simplificado ou já contribuíram com o montante de 12% da renda tributável, normalmente o plano mais indicado é o VGBL, em que o regime tributário escolhido incide apenas sobre os rendimentos.

Na tributação progressiva, o pagamento de IR é feito em duas etapas: no momento do resgate é debitado 15% na fonte, independentemente do valor, e na segunda etapa o investidor deverá realizar eventuais acertos na declaração anual de ajuste do IR sobre as diferenças entre o valor pago e o valor devido.

Na opção de tributação regressiva, o IR será cobrado exclusivamente na fonte e não poderá ser compensado ou restituído em sua declaração de ajuste anual. Nessa opção, a alíquota inicia-se com 35% e será decrescente conforme o prazo de aplicação. A cada dois anos decresce 5%. Com isso, após dez anos de permanência, a alíquota chegará ao mínimo de 10%. Portanto, esse regime torna-se mais indicado para investimentos de longo prazo.

Conforme falamos no início, os planos de previdência possuem características que os tornam atraentes para diversos objetivos, como um simples investimento, por exemplo. Quando selecionamos os produtos que farão parte de um portfólio, os planos de previdência não devem ser esquecidos por dois motivos principais. Primeiro, entre os produtos tributados esse pode obter a menor alíquota de IR, 10% após dez anos de investimento no regime regressivo.

Segundo, quando comparado a um fundo de investimento de renda fixa ou multimercado, possui a vantagem de não ser tributado durante o período de investimento, mas apenas quando acontecer o resgate. Isso porque, nos fundos tradicionais, a cada seis meses calcula-se o rendimento obtido e, sobre esse montante, será deduzido 15% de IR.

Outro objetivo para a contratação de um plano é o planejamento sucessório. Ocorrendo o óbito do participante durante o período de investimento, os recursos aplicados na previdência privada não farão parte do processo de inventário, dando aos beneficiários agilidade no recebimento dos recursos e reduzindo despesas processuais e tributárias.

Portanto, para definir o regime tributário mais adequado é importante verificar qual é o principal objetivo para a contratação do plano e qual o prazo pretendido para manter o recurso aplicado.

Fernando Rosenzweig é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF)

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Fonte: Revista Cobertura|Fernando Rosenzweig

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Não aproveitou as vantagens fiscais dos planos de previdência? Hora de planejar

É na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) que muitas pessoas pensam nos planos de previdência privada como alternativa de aplicação de longo prazo, pois se lembram dos benefícios fiscais. No caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), é possível abater até 12% da renda bruta tributável fazendo depósitos no plano. Já no plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o IR, que é cobrado no resgate dos recursos, pode cair para 10% se o dinheiro ficar aplicado por pelo menos 10 anos e a tabela de tributação escolhida for a regressiva.

"Não há, no mercado financeiro, aplicação que dê um benefício como este", avalia Sinara Polycarpo, superintendente de investimentos do Santander. Para ela, não faz sentido acumular dinheiro no longo prazo fora de um fundo de previdência, uma vez que eles foram criados para não onerar o contribuinte no período de acumulação.

Segundo simulação feita por ela, uma pessoa que tem renda bruta anual tributável de R$ 60 mil (o equivalente a uma renda mensal de R$ 4,6 mil mais o 13° salário) e aplica 12% (R$ 7,2 mil) dessa renda em um PGBL, teria uma economia R$ 1.980 no imposto. "Ou seja, 43% de um salário para poupar", constata.

Para quem vai começar a aplicar, Sinara sugere que o contribuinte simule no próprio programa da Receita Federal usado para fazer a declaração qual seria o benefício se ele aplicasse uma porcentagem de sua renda num PGBL. "É uma forma de experimentar para ver se teria pagomenos imposto ou restituído um valor maior", diz. Para quem o PGBL não for vantajoso, há a opção do VGBL, que por serem tributados somente na saída, podem ser mais rentáveis que fundos de investimentos (veja simulação abaixo).

O consultor financeiro Raphael Cordeiro alerta, porém, que deve-se ficar atento às taxas de administração e de carregamento cobradas pelas instituições financeiras. "Se elas forem muito altas, podem anular os benefícios fiscais dados pelos planos de previdência", explica. Segundo ele, um plano de baixo risco que só aplica em renda fixa deve ter uma taxa de administração de até 1,5% ao ano. Já um plano mais agressivo, taxa de até 2%. "O ideal é girar em torno de 1% e 2%, dependendo do nível de risco", diz.

Cordeiro lembra que algumas seguradoras não cobram taxa de carregamento na entrada dos recursos no plano, mas cobram uma taxa se o recurso for sacado antes de cinco anos. "Essa é uma boa alternativa para quem pretende fazer investimento de longo prazo", indica.

VGBL ou PGBL?

O PGBL é indicado para quem declara o IR no formulário completo e faz contribuições para o INSS. Já o VGBL é mais vantajoso para quem declara no formulário simplificado ou é isento, ou ainda para quem já destina 12% da renda num PGBL. Aqui, também, vale a pena fazer a simulação, diz Sinara. "Tem gente que faz a declaração simplificada por desinformação, quando às vezes poderia ter mais benefícios com previdência na declaração completa."

Fonte: Brasil Econômico | Thais Folego

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Prevenção de doença pode dar desconto em plano

ANS lança consulta pública para discutir programas de prevenção; Ministério da Justiça proíbe cobrança extra de clientes de planos

Planos de saúde poderão conceder até 30% de desconto na mensalidade e bonificações para clientes que aderirem a programas de envelhecimento saudável e prevenção de doenças. Esses incentivos serão discutidos na consulta pública que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre de 16 de maio a 14 de junho.

De acordo com a gerente-geral de regulação assistencial, Marta Oliveira, nos últimos cinco anos a agência vinha cobrando dos planos programas de prevenção de doenças. "Os planos achavam que não eram responsáveis pelo cuidado com o beneficiário. Mas a gente vem dizendo que é o plano quem sabe que aquela pessoa chegou aos 40 e não fez determinado exame."

Ela explica que a agência quer evitar o "mau uso" desses incentivos. O desconto tem de ser linear para o produto oferecido - não pode haver diferenças entre faixas etárias. A operadora não pode atrelar o benefício a resultados, como redução de peso. "O incentivo é para aquele que aderir ao programa. Não se pode exigir que a pessoa tenha determinado resultado de saúde porque outros fatores interferem, como a genética", explica.

Cada operadora deve montar seu programa. O desconto valerá para aqueles que fizerem parte do programa de acompanhamento do envelhecimento. A bonificação - gratuidade no plano dentário ou no resgate aéreo, por exemplo - vale para quem aderir a programas de prevenção de doenças. "É uma forma de as operadoras concorrerem pautadas não só no preço do produto, mas também na qualidade", diz Marta. Depois de consolidadas as sugestões, o tema volta a ser discutido por uma câmara técnica. A norma deve levar entre dois e três meses para ser aprovada.

Sem "por fora". Médicos em todo o País estão proibidos de cobrar dos clientes de planos "por fora", ou seja, um valor adicional pela consulta. A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.

De acordo com a SDE, conselhos regionais de medicina baixaram resoluções fixando valores mínimos a serem cobrados em cada consulta, que variaram de R$ 60 a R$ 85. Como o valor é maior que o repasse que os planos fazem aos médicos, alguns profissionais têm exigido o pagamento "por fora".

A SDE também proibiu três entidades médicas de participar de boicotes coletivos dos planos - como aconteceu no mês passado, quando os médicos pararam de atender usuários de planos por não concordarem com os valores pagos. A proibição é dirigida à Associação Médica Brasileira, ao Conselho Federal de Medicina e à Federação Nacional de Médicos. As entidades também estão proibidas de fixar ou divulgar valores de consultas. Se as medidas não forem atendidas, as entidades poderão pagar multa diária de R$ 50 mil. Elas têm cinco dias para recorrer.

A SDE também encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma nota técnica recomendando a condenação das três entidades por influenciar profissionais de saúde a adotar uma tabela com preços mínimos para procedimentos, conhecida como Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos.

Os planos de saúde Amil, Assefaz e Golden Cross serão investigados pela SDE do Ministério da Justiça pela falta de médicos para atender os usuários. / COLABORARAM RENATO ANDRADE E LIGIA FORMENTI

AS MEDIDAS

"Por fora" proibido

A SDE abriu processo para apurar a participação de entidades médicas no boicote coletivo aos planos de saúde e a fixação de cobrança de taxa extra para atendimento.

Sem tabela nacional

A SDE é contra um preço mínimo nacional para os procedimentos. A Secretaria defende a hierarquização dos serviços, mas sem valor fixo.

Falta de médicos

A SDE investiga três planos para apurar falta de médicos e cobranças indevidas.

Fonte: Revista Cobertura|Clarissa Thomé

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SEGURO GARANTIA JUDICIAL

Aliviando o caixa das empresas com ações na Justiça

Sérgio Frade

Especialista em seguros

Diretor-Presidente da Solutions Gestão de seguros


O Seguro Garantia Judicial vem ganhando cada vez maior espaço junto às empresas obrigadas a caucionar seus recursos junto ao Poder Judiciário. Essa modalidade de seguro visa substituir as tradicionais cauções e/ou depósitos a serem efetuados em Juízo com o fim de assegurar as obrigações pecuniárias que poderão ser imputadas a uma empresa em função de ação judicial.

Por meio do Seguro Garantia Judicial, a seguradora garante o eventual inadimplemento de todas as obrigações que possam ser imputadas até a sentença do juiz determinando o pagamento da importância que é devida.

Com o advento da Lei nº 11.382/06, em vigor desde 21 de janeiro de 2007, o Seguro Garantia Judicial passou a ser efetivamente regulamentado como modalidade de garantia apta a substituir as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário.

Não podemos deixar de destacar que o depósito em dinheiro representa alto custo às empresas, pela disponibilização do numerário, comprometendo seriamente as operações de caixa.

Outra espécie de garantia a destacar é o arrolamento de bens próprios da empresa, o que apresenta inconvenientes na medida em que a exposição destes perante o fisco fica evidente, além de impossibilitar o seu vinculo hipotecário em linhas de crédito bancário pela vinculação em primeiro grau ao poder judiciário.

Existe, ainda, a opção da carta fiança bancária. Tal modalidade é largamente utilizada como garantia/caução nas esferas tributária, cível e trabalhista.

No entanto, em que pese a referência à carta de fiança bancária na legislação brasileira como uma das formas de garantia/caução regulamentadas, o Brasil assinou e ratificou sua adesão ao Acordo da Basiléia. Esta norma internacional, dentre outras regras, definiu, no âmbito bancário, os limites de emissão de carta de fiança para as instituições financeiras, o que por sua vez enfraqueceu seu caráter comercial e dificultou sua contratação às empresas em geral.

Ou seja, pelo Acordo de Basiléia, a emissão de uma carta de fiança constitui uma operação ativa de crédito e, como tal, toma limite operacional do Banco, bem como limite de crédito da empresa junto ao Banco. Por essa razão, não só os bancos selecionam as empresas que poderão contratar essa modalidade em razão do relacionamento existente com a instituição financeira como também elevam muito a taxa cobrada para sua emissão em razão do burocrático procedimento a ser seguido e da perda de lucro que assumem. Assim, as empresas que corriqueiramente se utilizavam de carta de fiança atualmente encontram um cenário bem mais burocrático à sua emissão.

Configura-se, assim, a modalidade de garantia judicial menos onerosa às empresas, se considerarmos que:

• Não afeta a linha de crédito bancário da empresa tomadora do seguro.

• O preço do seguro é despesa dedutível.

• A empresa tomadora do seguro não precisa disponibilizar seus bens ou capital destinado a empreendimentos de sua atividade produtiva.

• Elimina o constrangimento com penhora de bens.

• Evita os dissabores e efeitos negativos como o bloqueio de contas bancárias.

Para o Segurado (Poder Judiciário), tal modalidade é igualmente mais benéfica, uma vez que após o trânsito em julgado da sentença desfavorável ao Tomador concretiza-se a tutela jurisdicional, de forma que a seguradora será acionada, na qualidade de principal pagadora, a disponibilizar o numerário garantido, consubstanciado na liquidez e exigibilidade que essa garantia oferece.

OPORTUNIDADE

O seguro poderá ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados, como para novos processos em que se faça necessária a prestação de garantia, o que por sua vez beneficiará muitas empresas que atualmente têm impactados seus ativos pela vinculação desses ao Poder Judiciário.

O primeiro passo é obter o cadastramento da empresa junto a uma seguradora que opera com seguro garantia. O processo de cadastramento consiste na avaliação da empresa para fins de garantia. Sendo aprovada, a empresa poderá utilizar o seguro garantia. Tem-se, portanto, uma ótima oportunidade de levantar recursos paralisados para aplicação no dia-a-dia a empresa.

Fonte: Marcos dos Anjos NOTÍCIAS - Seguros

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Contratar seguros é assunto sério

Antes de contratar o seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção

Antonio Penteado Mendonça

O contrato de seguro é um contrato de adesão relativa, ao qual o segurado adere, mas com capacidade de modificar as condições gerais da apólice para adaptá-la às suas necessidades de proteção. Ou seja, há imposições irrecorríveis por parte da seguradora, mas há também determinações impostas pelo segurado, que a seguradora acata, nos termos que lhe são passados na proposta de seguro, limitadas às condições comerciais oferecidas por ela.

Mas se a regra acima vale para todos os contratos de seguros, não quer dizer que todas as apólices são iguais, ou mesmo semelhantes; que o clausulado é sempre o mesmo e que as regras aplicáveis são imutáveis, tanto faz o tipo de seguro e a garantia contratada.

Cada risco tem um tipo de garantia específico. E a forma de protegê-lo pode variar de companhia para companhia, ou de segurado para segurado, além de ser possível a contratação da proteção desejada por meio de mais de um modelo de apólice, ou seja, nem sempre a cobertura de dois riscos semelhantes é feita da mesma forma, com clausulados padrões, aceitos por todo o mercado. Assim, antes de contratar um seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção.

Pode parecer óbvio, mas nem sempre o risco contra o qual o segurado deseja se proteger está claro para ele, o que, evidentemente, faz com que a cobertura pretendida também não fique clara. E isso pode ter consequências dramáticas na hora de receber ou não uma indenização. A seguradora sempre paga a indenização num momento de tensão para o segurado. O que gera a indenização é uma perda decorrente de um sinistro. Sem sinistro não há que se falar na obrigação da seguradora indenizar. Mais que isto, sem sinistro coberto, não há indenização.

E nem sempre a contratação do seguro, que depende de informações do segurado, contempla na apólice a garantia para o risco que o atinge.

Quando isso ocorre, a seguradora encerra o processo de regulação do sinistro negando o pagamento da indenização. E o segurado, já abalado pelo sinistro e pela perda, sofre novo abalo ao ser informado que o seguro não vai indenizá-lo porque a apólice contratada não tem garantia para aquele determinado tipo de sinistro.

Dadas as características do contrato de seguro, com exceção de contratos para riscos com coberturas extremamente simples, não é recomendável o segurado contratar suas apólices sem o auxílio de um especialista.

Por exemplo, o seguro mais conhecido no Brasil, que é o seguro de automóvel, ao contrário do que se pensa, é um contrato complexo, com características que o fazem único e diferente, mesmo de outros tipos de seguros parecidos.

O seguro de automóvel não é apenas um seguro, mas três, completamente diferentes, comercializados num único pacote. Nele estão embutidos um seguro de risco patrimonial, um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais.

Cada um deles oferece um rol de garantias próprias, que são diferentes das demais coberturas. Quer dizer, o risco de prejuízo do veículo é diferente do risco de causar danos a terceiros, que também é diferente do risco da ocorrência de acidentes pessoais com o motorista e os passageiros do próprio veículo.

Além disso, as apólices oferecem diferentes tipos de garantias para cada um deles e isso exige do segurado um mínimo de conhecimento para que ele possa determinar a opção que melhor se encaixa nas suas necessidades. O veículo justifica a cobertura compreensiva? Será que o segurado sabe que sem essa cobertura ele não terá indenização em caso de danos causados pela água da chuva ou pela queda de uma árvore? Será que alguém já disse que o seguro de danos a terceiros não indeniza o motorista e os passageiros do veículo segurado? É por essas e outras que a melhor forma de se contratar um seguro é ter a assessoria de um corretor de seguros realmente profissional.

Um especialista que conheça o assunto, o mercado e as melhores alternativas para cada segurado.

SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ESTADÃO ESPN

Fonte: O Estado de S. Paulo | Finanças Pessoais | BR

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Porto Seguro Consórcio lança novos créditos para automóveis

Companhia libera créditos de R$ 45 mil a R$ 90 mil para conquista de veículos de alto padrão, com prazos de até 60 meses.

A Porto Seguro Consórcio lança um novo plano para consórcio de automóvel. Devido ao aquecimento nas vendas de veículos, a Companhia disponibiliza créditos maiores para a compra de automóveis que vão de R$ 45 mil a R$ 90 mil, com prazos de até 60 meses para pagar.

“Por possuir encargos baixos, parcelas com valor reduzido e amplos prazos de pagamento, o consórcio continua a ser uma opção acessível para as pessoas que pretendem adquirir ou trocar de carro”, afirma Fábio Braga, gerente do Porto Seguro Consórcio. “Com o consórcio, o cliente tem a garantia de pontualidade na liberação dos créditos das cotas contempladas. Além de ficar livre da taxa de juros e das alterações de preço pela variação cambial”, acrescenta o gerente. Todos os planos do Porto Seguro Consórcio de automóvel são simples, sem burocracia e sem juros.

Plano Flex: Os créditos vão de R$ 15 mil a R$ 30 mil, com prazos de até 48 meses para pagar | Plano 60 meses: Créditos maiores, de R$ 45 mil a R$ 90 mil, para “grandes sonhos”|Plano 80 meses - Tradicional: Prazo maior, com parcelas menores. Os créditos vão de R$ 33 mil a R$ 46 mil.

O ‘Plano Tradicional’ tem diversas opções de crédito para a compra do automóvel, de qualquer marca e modelo, com até 80 meses para pagar. Se o cliente deseja apenas trocar de carro e quer um crédito menor, para pagar em até 48 meses, o ‘Plano Flex’ é a melhor opção. E para aqueles que pretendem adquirir um veículo de maior valor, a escolha mais adequada é o ‘Plano 60 meses’ – o mais recente da Porto Seguro.

Fonte: Portal Fator

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Setor financeiro se destaca e fusões registram melhor abril da história

Em plena consolidação, segmento registra cinco operações no período, ajudando mês a fechar com 66 negócios

Luciano Feltrin

O número de fusões e aquisições, que fechou o primeiro trimestre em queda, começa a se recuperar rapidamente. Embora no acumulado entre janeiro e abril a quantidade de operações - 235 - tenha recuado 6% em relação ao mesmo período do ano passado, o último mês do quadrimestre reservou boas surpresas. Impulsionado por cinco transações do setor financeiro, abril registrou 66 compras e vendas de empresas. O número marca um recorde para o mês na série histórica, iniciada na década de 90. Em termos comparativos, abril teve 53 operações em 2008, 61 em 2009 e 65 no ano passado.

Os dados são de um levantamento preparado pela PwC a pedido do BRASIL ECONÔMICO. Entre as fusões de destaque no segmento em abril estiveram as compras do Schahin pelo BMG, por R$ 230 milhões; a aquisição pelo Itaú Unibanco de 49% do Banco CSF (Banco Carrefour), por R$ 725 milhões; e a compra do Rede Matriz pelo Banco Gerador, fechada por R$ 30 milhões.

Os bancos também se destacaram nas transações que consideram o acumulado do ano. No quadrimestre, participaram de 24 negócios, dividindo a liderança com empresas do setor de alimentos. Logo em seguida esteve o segmento de tecnologia da informação, com 21 compras.

"As fusões do setor financeiro deixam claro que está em pleno andamento o segundo ciclo de consolidação no segmento, iniciado na década passada com a formação de grandes conglomerados", afirma Alexandre Pierantoni, sócio de finanças corporativas da PwC.

Muito embora tenham protagonizado parte relevante das transações do ano e devam se manter em alta, fusões do setor financeiro estão longe de ser as únicas que movimentam o mercado. Intermediários de negócios, os escritórios de advocacia confirmam isso.

O Demarest, por exemplo, está participando simultaneamente de compras em setores completamente distintos: prestação de serviços, produtos sanitários e indústria automobilística são alguns deles, exemplifica Mário Nogueira, um dos sócios do escritório.

Agronegócio e varejo dominam as oito operações comandadas pela Brasil Salomão e Matthes Advocacia. "São setores que vivem uma segunda onda de consolidação, com muitas empresas pequenas e médias buscando crescer ou entrando no foco das líderes", diz Marcelo Salomão, sócio do escritório.

Perfil As aquisições feitas em abril mantêm uma característica que tem se destacado como marca do mercado local. Trata-se da liderança dos investidores domésticos. O capital nacional esteve à frente de 53% dos negócios fechados no mês. Fundos de private equity, que compram fatias de empresas para vitaminá-las e tentar chegar à bolsa, participaram de 44% das operações.

Outro traço comum às operações no país diz respeito à compra de participação majoritária em fusões. Essa modalidade é, de longe, a preferida dos investidores brasileiros. Segundo a PwC, 64% das compras anunciadas envolveram a aquisição do controle acionário.

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Capital Nacional

53% das operações finalizadas durante o mês de abril contaram com a participação de recursos de investidores locais. A maioria deles busca consolidação.

Private Equity

44% das transações foram levadas à frente por fundos de private equity. Os setores que mais despertaram o interesse foram os ligados a serviços e varejo.

Controle

64% dos negócios anunciados no mês tiveram como modelo de negócio a aquisição de posição de controle acionário das empresas envolvidas.

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"O volume de negócios entre bancos, financeiras, seguradoras e empresas de cartões continuará em alta, disputando as primeiras posições com o setor de alimentos, varejo e tecnologia da informação"

Fonte: Brasil Econômico | Finanças | BR

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Senador insiste na troca do fator previdenciário pelo limite de idade

Em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a insistir no fim do fator previdenciário e disse que a exigência de limites mínimos de idade para que o trabalhador se aposente compensaria a extinção do instrumento.

O fator previdenciário incentiva o contribuinte a deixar a aposentadoria para depois. Isso porque o instrumento leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida. Pela proposta de Paim, apenas a idade e o tempo de contribuição seriam suficientes como critério para a aposentadoria.

O senador sugere que as mulheres possam se aposentar aos 55 anos e após os 30 anos de contribuição, enquanto os homens se aposentariam aos 60 anos e após 35 anos de contribuição. Para o senador, o fator “confisca até metade do salário no ato da aposentadoria e prejudica principalmente as mulheres". “Minha proposta oferece uma alternativa ao fator previdenciário”, afirmou Paim, de acordo com a Agência Senado.

Uma alternativa é o que o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, quer. No mês passado, em entrevista ao programa “Bom dia ministro”, Alves defendeu uma alternativa ao fator, classificou-o como “maldito para a maioria da população”, mas afirmou que é preciso fazer a substituição com cuidado, uma vez que o instrumento traz cerca de R$ 10 bilhões à Previdência.

Debate

Quando a votação do salário mínimo ocorreu no Congresso Nacional, Paim defendeu, ao lado da oposição, um valor de R$ 600, mas votou a favor do projeto do Executivo, que estabelecia R$ 545. Segundo ele, o apoio ocorreu porque a presidente da República, Dilma Rousseff, garantiu que abriria o debate a respeito do fator – o que vem ocorrendo, segundo o senador.
Durante a audiência, a PEC 10/08, que detalha a alternativa do senador, foi discutida. Para o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, que esteve no encontro, estabelecer idades mínimas para a concessão do benefício aproxima o regime geral da Previdência do regime dos servidores públicos. Para ele, as mudanças devem ser feitas de forma gradativa “para não prejudicar os trabalhadores que hoje estão próximos da aposentadoria e também para garantir as condições de sustentabilidade financeira da Previdência no longo prazo”.

Reajuste

No encontro, a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) reivindicou um reajuste dos benefícios equivalente ao reajuste do salário mínimo. Hoje, os benefícios com valores maiores que o salário mínimo são corrigidos por índices menores do que os aplicados ao piso.

Fonte: InfoMoney

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