terça-feira, 26 de março de 2013

Páscoa é vida

Páscoa é vida para todos! 
A ressurreição de Jesus confirma,
A cada ano essa verdade
Uma verdade que gera vida, porque ela acontece 
Quando se reparte o amor


Páscoa solidária é ser capaz de sofrer com quem sofre
De sentir a dor do outro e dizer-lhe: "Vem para o meio."
Páscoa é proclamar por cima dos telhados
Que a vida vence a morte 
Que o bem vence o mal, quais sejam as falcatruas


Páscoa solidária é acreditar e proclamar
Ele está vivo e caminha conosco! 
Ele assumiu nossas dores para que nós tenhamos força
E a coragem de assumir as dores dos irmãos e irmãs 
Ele nos quer de testemunhas de fé e de esperança


Ele não quer tristes e desanimados 
Ele nos quer alegres, felizes e capazes de superar
Toda a tristeza e solidão. E isso podemos fazer e ser 
Na experiência do Ressuscitado "Eu vi o Senhor!"
Que transforma a nós mesmos e a nossa realidade 
Então podemos dizer: Feliz Páscoa!!!

Fonte: belasmensagens.com.br






Abraço fraterno.

Patricia Campos

Cresce contratação do seguro residencial no Brasil


Expectativa é que expansão se mantenha nos dois dígitos pelos próximos anos

A ascensão da classe C e a expansão do mercado imobiliário movimentaram a contratação do seguro residencial em 2012. Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que a carteira cresceu 14,5% em 2012 se comparado a 2011. A receita da carteira foi de R$ 1,66 bilhão no ano passado contra R$ 1,45 bilhão no ano anterior.

Para os próximos anos, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a expectativa é que o crescimento da carteira se mantenha em dois dígitos. “Com a ampliação da classe C no mercado consumidor e a expansão do mercado imobiliário, em que mais proprietários sentem a necessidade de proteger o patrimônio conquistado, acreditamos que o seguro residencial possa viver uma expansão nos próximos anos”, afirma o diretor executivo da Federação, Neival Freitas.

No seguro residencial, além da cobertura compreensiva básica, que envolve incêndio, queda de raio e explosão, o segurado poderá optar por coberturas contra vendavais, danos elétricos, equipamentos eletrônicos, vidros, além do seguro de Responsabilidade Civil Familiar, que cobre até danos causados pelo animal de estimação ao vizinho, entre outros.

Segundo Freitas, os serviços oferecidos pelas seguradoras também são diferenciais para a contratação do seguro, uma vez que o mercado é altamente competitivo, com mais de 30 seguradoras em atuação. “Além das coberturas que podem ser contratadas adicionalmente, o segurado poderá receber da seguradora uma gama de serviços tais como mecânico, chaveiro e bombeiro hidráulico. Na maioria dos casos, a mão de obra é gratuita, mas isso deve estar claro no contrato”, observa.

Para precificar as apólices de seguro, as seguradoras consideram características como a localização do imóvel, o tipo (se é casa ou apartamento), a construção do imóvel (alvenaria ou madeira), os itens de segurança, além das coberturas contratadas. Os preços médios giram em torno de 0,1% a 0,3% do valor segurado.

Fonte: FenSeg

Att.

Patricia Campos


Para STJ, seguro garantia não vale em casos fiscais


Jurisprudência que começa a se consolidar no Superior Tribunal de Justiça pode colocar empresas em desvantagem em relação ao fisco no processo tributário. O tribunal tem indeferido pedidos de apresentação de seguro garantia judicial como caução em Execuções Fiscais — tipo de ação em que se exige o depósito, em juízo, da quantia devida para se começar a discussão sobre cobranças indevidas. Há decisões nesse sentido tanto da 1ª quanto da 2ª Turma, mas contribuintes já pensam em pedir para que a 1ª Seção defina a matéria.
O seguro-garantia é um mecanismo por meio do qual a empresa, ao reclamar contra autuação do fisco, principalmente em tributos federais, contrata uma seguradora para garantir o depósito. Com isso, a companhia não precisa fazer o depósito em dinheiro e evita mexer em seu caixa e no capital de giro.
Mas a tese que tem saído vencedora no STJ é a do fisco. A corte vem decidindo que, por não ser mencionado expressamente no artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais — a Lei 6.830/1980 —, que lista as formas de garantia da execução, o seguro-garantia não pode ser oferecido como caução.
Nesses casos, o STJ vem definindo que a Lei 11.382/2006, que alterou alguns artigos do Código de Processo Civil e introduziu o seguro-garantia como alternativa, não pode ser aplicada a processos de execução fiscal. O seguro foi incluído no ordenamento jurídico por meio da alteração no artigo 656 do CPC. O parágrafo segundo do artigo, depois da edição da lei, passou a dizer que “a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%”.
O seguro garantia é uma alternativa também à fiança bancária, que está prevista no inciso II do artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais. As empresas têm preferido procurar as seguradoras porque os juros costumam ser mais baixos que os bancários.
Mas se a resistência da Justiça em admitir a fiança bancária é grande, o seguro garantia é ainda mais rejeitado. Um dos argumentos é que os contratos de fiança bancária têm renovação automática, enquanto os de seguro garantia precisam ser renovados pelas partes periodicamente.
A decisão mais recente nesse sentido foi tomada pela 2ª Turma do STJ no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 266.570. Nele, o relator, ministro Herman Benjamin, anotou que é “inadmissível a utilização do seguro garantia judicial como caução à Execução Fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto, não estando esta modalidade entre as previstas no artigo 9º da Lei 6.830/1980”.
Isonomia
Os contribuintes alegam falta de isonomia, já que o uso de regras do CPC subsidiariamente às da LEF é comum. No Recurso Especial 1.024.128, por exemplo, o tribunal decidiu que o parágrafo 1º do artigo 739-A, também acrescentado ao CPC pela Lei 11.382, pode ser aplicado a casos de Execução Fiscal.

O dispositivo diz que “os embargos do executado não terão efeito suspensivo”, mas seu parágrafo 1º autoriza que o juiz abra exceção se forem "relevantes seus argumentos". O voto vencedor é do próprio ministro Herman Benjamin, para quem as alterações promovidas pela Lei 11.382 são “perfeitamente aplicáveis” aos processos de Execução Fiscal. Ou seja: se o contribuinte autuado entrar com embargos judiciais, o processo de execução fiscal não é interrompido.
No entendimento de advogados que acompanham as discussões tributárias do STJ, essas duas linhas de jurisprudência têm claramente favorecido o Estado. A questão trazida por eles é por que, para beneficiar o fisco, a lei de 2006 pode ser aplicada subsidiariamente, mas para beneficiar o contribuinte, não.
Só dinheiro
Outra jurisprudência que caminha para pacificação no STJ, para desgosto dos contribuintes, é a de que a caução em dinheiro tem preferência sobre todas as demais formas, mas, se a Fazenda autorizar, pode ser substituída pela fiança bancária.

Nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.077.039, o voto do ministro Herman Benjamin abriu divergência em relação ao do relator, ministro Mauro Campbell Marques, e levou ao entendimento de que a caução pecuniária tem preferência.
Benjamin afirmou que, por mais que a Lei de Execuções Fiscais estabeleça que o depósito em dinheiro possa ser substituído pela fiança bancária, “não atribuiu a eles o mesmo status”. Ele argumentou que “o processo de execução tem por finalidade primordial a satisfação do credor”. Isso porque "as sucessivas reformas no Código de Processo Civil, diga-se de passagem, objetivam prestigiar justamente a eficiência na entrega da tutela jurisdicional, a qual deve ser prestada, tanto quanto possível, preferencialmente em espécie".
Mais adiante, o ministro ressalta que as obrigações fiscais, tributárias ou não, "representam obrigações pecuniárias, isto é, a serem pagas em dinheiro". “Em conclusão, verifica-se que, regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária”, concluiu o ministro Benjamin.
Na prática
O que se depreende de todo esse quadro, conforme explica o tributarista Luiz Gustavo Bichara, é que, na prática, a mudança foi que o STJ deu “mais uma razão” para priorizar o dinheiro sobre todas as outras formas de execução. E isso, diz, mesmo que a Lei de Execuções Fiscais afirme que a execução deva ser feita “da forma menos gravosa” ao devedor.

Há exemplos práticos. O mais rumoroso talvez seja o da Vale, em discussão ainda indefinida sobre a tributação de lucros de empresas coligadas ou controladas por brasileiras no exterior. Quando o caso estava no STJ, a 1ª Turma decidiu que, “num processo com tantas incertezas jurídicas, é importante que se dê início ao processo e execução”. Foi determinada a execução de R$ 24 bilhões. 
A empresa apelou ao Supremo, que ainda não definiu a questão da tributação das empresas coligadas e controladas por brasileiras no exterior. Enquanto não se define, a Vale pediu a suspensão da penhora, que já alcançava R$ 30 bilhões. Liminar do ministro Marco Aurélio suspendeu a Execução. “Ressaltando o caráter preparatório do pleito, a pendência da controvérsia no âmbito do Supremo, muito embora em processos que não envolvem diretamente a autora, tenho como procedente o pedido veiculado”, afirmou o ministro.
Na opinião de Bichara, o posicionamento do STJ fez “o pêndulo ir demais para o lado do fisco”. “Não é razoável que bilhões de reais sejam tirados da atividade produtiva para viabilizar a defesa do contribuinte. Ninguém ganha com isso”, avalia.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Att.

Patricia Campos


Mulher no volante, perigo distante


A mulher trabalha, cuida da casa, dos filhos e do marido. Sempre na correria, elas precisam de mecanismos para facilitar a vida. Quando o assunto é carro, por exemplo, muitas vezes são consideradas uma negação.
 
Sabendo que esse preconceito é bobagem, o mercado de seguros possui planos especiais para elas, que muitas vezes são até mais baratos. A simples razão é que a indústria de seguros automotivos vê as mulheres como menor risco para segurar do que os homens, desbancando a famosa expressão: “Mulher no volante, perigo constante”. Segundo pesquisas do ramo, elas tendem a ser condutoras mais cautelosas, e se envolvem em menos acidentes.
 
De acordo com o diretor da Intermezzo Seguros, Alexandre Mucida, além de ser mais barato, o seguro para condutoras costuma ter mais benefícios. “As coberturas são as mesmas, porém, o seguro para mulheres pode oferecer isenção de franquia no primeiro sinistro, por exemplo. Outro benefício disponível para o público feminino é o motorista amigo: caso a mulher tenha o veículo roubado, esse profissional se encarrega de buscar os filhos da proprietária do veículo na escola” conta.
 
Os seguros femininos também oferecem troca de pneus; acompanhante para delegacia; serviços gerais para a residência ou bichos de estimação e programa de descontos em lojas. Algumas propostas contam até mesmo com desconto e cobertura para cadeirinhas infantis.

Fonte: THAÍS CASAGRANDE NOTÍCIAS -SEGUROS

Att.

Patricia Campos

Os carros mais roubados em fevereiro


Veja o resultado do ranking da CNSeg dos 10 carros com mais frequência de roubos e furtos em fevereiro


Em fevereiro, o Hyundai HR ficou em primeiro lugar no ranking mensal dos carros com maior incidência de roubos e furtos da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg). E a Fiat foi a montadora com mais carros presentes na lista dos carros mais roubados.

O ranking da CNSeg considera a quantidade de roubos de cada modelo em relação à frota circulante. Com essa metodologia, evita-se que os carros com maior frota apareçam sempre como os mais roubados e são evidenciados os carros que de fato são roubados com mais frequência, ou seja, que costumam ser os maiores alvos dos ladrões.

A busca de peças no mercado paralelo é o principal motivador dos roubos e furtos, segundo especialistas. Por isso, quanto maior for a busca por peças de um determinado modelo no mercado negro, mais chances de roubo ele terá. Modelos de montadoras que têm dificuldade em repor peças; carros que costumam ter uso mais severo e precisam passar por reparos com frequência, como os utilitários; e carros que têm alto custo de reparabilidade em relação ao seu valor de mercado, como os carros que saem de linha, costumam ter uma maior demanda por peças e acabam sendo mais visados.

Confira abaixo a quais foram os 10 carros com maior índice de roubos e furtos no mês de fevereiro.


1º lugar: Hyundai HR

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 65

Frota em fevereiro: 61.856

Frequência de roubos/furtos: 0,105%

Quantidade de recuperados: 40 (61,54% do total)


2º lugar: Fiat Punto

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 91

Frota em fevereiro: 96.714

Frequência de roubos/furtos: 0,094%

Quantidade de recuperados: 43 (47,25% do total)


3º lugar: Peugeot 307

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 76

Frota em fevereiro: 89.165

Frequência de roubos/furtos: 0,085%

Quantidade de recuperados: 34 (44,74% do total)


4º lugar: Fiat Stilo

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 76

Frota em fevereiro: 89.947

Frequência de roubos/furtos: 0,084%

Quantidade de recuperados: 43 (56,58% do total)


5º lugar: Fiat Ducato

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 47

Frota em fevereiro: 59.665

Frequência de roubos/furtos: 0,079%

Quantidade de recuperados: 28 (59,57% do total)


6º lugar: Fiat Idea

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 113

Frota em fevereiro: 145.206

Frequência de roubos/furtos: 0,078%

Quantidade de recuperados: 69 (61,06% do total)


7º lugar: Fiat Fiorino

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 243

Frota em fevereiro: 347.173

Frequência de roubos/furtos: 0,070%

Quantidade de recuperados: 154 (63,37% do total)


8º lugar: Honda Civic

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 269

Frota em fevereiro: 402.106

Frequência de roubos/furtos: 0,067%

Quantidade de recuperados: 162 (60,22% do total)


9º lugar: Hyundai Tucson

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 55

Frota em fevereiro: 83.126

Frequência de roubos/furtos: 0,066%

Quantidade de recuperados: 34 (61,82% do total)


10º lugar: Volkswagen SpaceFox

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 54

Frota em fevereiro: 82.037

Frequência de roubos/furtos: 0,066%

Quantidade de recuperados: 18 (33,33% do total)

Fonte: Exame

Att.

Patricia Campos


Aumenta o número de sinistros provocados por alagamentos


As chuvas em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, provocaram aumento no volume de chamadas nas centrais de atendimento das seguradoras. Na SulAmérica, por exemplo, de janeiro até a primeira quinzena de março, foram realizados mais de 550 atendimentos decorrentes de enchentes, granizo e quedas de raio nestes estados. Em 2012, foram aproximadamente mil atendimentos dessa natureza, sendo que um terço dessas ocorrências aconteceu no estado de São Paulo.

O seguro de automóveis cobre danos ocasionados em decorrência de causas naturais, como inundação, alagamento, ressaca, ventos fortes e queda de objetos, por exemplo, árvores e grandes galhos. “Caso o cliente passe por uma situação dessas, o veículo é levado para um Centro Automotivo ou oficina, onde um perito da seguradora avaliará a extensão dos danos. Essas situações são previstas na cobertura básica do seguro oferecida por grande parte do mercado segurador”, afirma o diretor de Automóveis da SulAmérica, Eduardo Dal Ri.

Além disso, caso a ventania derrube uma árvore ou qualquer outro objeto que atinja somente o vidro do veículo, o segurado pode acionar a cobertura de vidros, cuja complexidade e custo do reparo são menores.

Dicas para evitar danos

Para evitar danos ao veículo, o segurado pode se precaver deixando de trafegar em áreas alagadas. Caso não haja opção, é recomendável dirigir em baixa velocidade e com o motor em alta rotação, pois a ação facilita a aderência do carro e minimiza as chances de que entre água no motor ou em componentes eletroeletrônicos. “Se o veículo ‘morrer’, nunca dê a partida novamente, a solução é manter a calma, ir para um local seguro e ligar para a seguradora para que seja providenciado um reboque para levar o veículo para a oficina e, dependendo do plano contratado, um transporte para levar o segurado para casa”, explica Dal Ri.

Quando a ocorrência for por queda de árvore, o cliente deve evitar mexer no automóvel, já que a queda pode ter provocado um rompimento de cabos de energia, causando descargas elétricas.

Os meses entre dezembro e março são os mais propícios a alagamentos, com focos no Rio de Janeiro e São Paulo. Já as chuvas de granizo acontecem com maior frequência em dezembro e janeiro na região de Belo Horizonte. Nos meses de setembro e outubro, as chuvas, tornados e granizo costumam atingir a região Sul do País.

Fonte: Revista Apólice

Att.

Patricia Campos



Seguradoras têm ganhado processos contra o poder público em casos de catástrofes


Um saldo de 27 mortes confirmadas, 1.400 pessoas desalojadas, 15 internadas (cinco em estado grave) e mais cinco desaparecidas. Esse é o cenário da tragédia que aconteceu nesta semana em Petrópolis, localizada na região serrana do Rio de Janeiro.

Em análise da ocorrência, que se repete todo ano com diferentes níveis de gravidade, o especialista em gerenciamento de riscos da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Mello Cunha, participou do programa “Encontro com Fátima Bernardes”, exibido ontem (20/03) pela TV Globo. Na ocasião, ele lembrou que existe uma lei federal de 2010 que obriga as cidades a investir em prevenção para acidentes naturais e catástrofes.

“Existem julgamentos em que o poder público perdeu para seguradoras que tiveram de indenizar moradores cujas casas foram destruídas”, conta Mello, sugerindo que os cidadãos também podem acionar a Justiça, pedindo o ressarcimento de perdas decorrentes de acidentes naturais. “E quem faz isso já está ganhando”, reforça.

De acordo com a argumentação, o problema tem se agravado nos últimos anos, por um conjunto de fatores que incluem, além do descaso da administração pública, a maior impermeabilização asfáltica, crescimento da população e ocupação desordenada.


“Com a aglomeração de pessoas e mais carros, fica mais intenso o aquecimento de determinadas regiões, de modo que, ao chegar a frente fria, a quantidade de chuva também aumenta, resultando em desmoronamentos nas encostas e afetando residências instaladas sem alicerce até a rocha”, explica Mello.

A perspectiva não é positiva para os moradores das áreas de risco, nem para companhias que contam com segurados nessas regiões. “O discurso dos governos se repetem e as desculpas são sempre as mesmas. O orçamento da GeoRio, por exemplo, empresa municipal responsável pelas obras de contenção na capital fluminense, caiu de R$ 145 milhões em 2010 para R$ 114 milhões em 2012”, destaca Mello, enfatizando que a falta de investimento em gestão dos riscos devem continuar gerando perdas de vidas e negócios.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos



Mutirão DPVAT movimenta R$ 2 milhões em indenizações


Começou, nesta quinta-feira (21), a segunda etapa do primeiro mutirão de conciliação referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deste ano. Nesta fase, cerca de 3,4 mil processos, em fase inicial e em trâmite no Judiciário desde 2012, foram selecionados para as audiências. Até o momento, as conciliações realizadas movimentaram cerca de R$ 2 milhões em indenizações. O mutirão teve início na última segunda-feira (18) e segue até a próxima quarta-feira (27), no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra.

A expectativa para esta segunda fase é que se realizem cerca de 650 audiências por dia. De acordo com o Tribunal de Justiça, 60 pessoas - entre servidores e voluntários - estão trabalhando nesta edição do Mutirão DPVAT.

Fonte: Diário de Pernambuco



Att.

Patricia Campos



Seguro em dobro para policial morto vira lei

Deputados aprovam por unanimidade projeto do governador. Familiares, agora, receberão R$ 200 milDIÁRIO SP



O projeto que amplia de R$ 100 mil para até R$ 200 mil o pagamento de seguro para familiares de policiais e agentes penitenciários mortos ou vítimas de invalidez permanente, integral ou parcial, foi aprovado por unanimidade na noite de quarta-feira na Assembleia Legislativa de São Paulo.
A nova lei, encaminhada pelo governador Geraldo Alckmin, com pedido de urgência, é retroativa a primeiro de janeiro de 2012 e beneficia as famílias dos 107 policiais – entre eles 19 aposentados – e dos 19 agentes penitenciários mortos no ano passado durante a folga.
A lei limita o pagamento de prêmio aos casos ocorridos em serviço, no deslocamento ao local de trabalho para casa e vice-versa ou em razão da função pública, mesmo se tratando de servidor inativo.
Os parlamentares acrescentaram ao projeto emenda de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT) que estende o benefício também a soldados temporários e funcionários da Fundação Casa. “Infelizmente, não conseguimos contemplar na lei os funcionários administrativos das secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária”, lamenta o major.

Att.

Patricia Campos



Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.