terça-feira, 23 de julho de 2013

Seguro garantia cresceu 37,2% até maio

O seguro garantia foi o destaque do mercado brasileiro nos cinco primeiros meses do ano. Segundo dados oficiais da Susep, juntas, as diferentes modalidades que integram esse ramo, geraram um volume de prêmios da ordem de R$ 748,7 milhões de janeiro a maio. Esse valor é 37,2% maior que o apurado no mesmo período, em 2012.

Ainda de acordo com a Susep, a receita apurada em maio, de aproximadamente R$ 156,7 milhões, ficou 61,8% acima do montante registrado no mesmo mês, no ano passado.

Em contrapartida, os sinistros retidos cresceram 61,1% entre os dois períodos comparados, para R$ 93,2 milhões. Em razão disso, a taxa média de sinistralidade no ramo garantia subiu de 19% para 22% entre maio de 2012 e o mesmo mês, no atual exercício.

Para os corretores de seguros, a boa notícia foi que as despesas comerciais – que englobam as comissões de corretagem e valores investidos em campanhas promocionais – deu um salto de 68,1%. De janeiro a maio, esses gastos somaram R$ 40,3 milhões.

Veja, abaixo, os quadros com o desempenho desse ramo: (Clique nas imagens para amplia-las)

Janeiro a maio de 2012 – Fonte: Susep
SG

Janeiro a maio de 2013 – Fonte: Susep
SG2

Fonte: SeguroGarantia.Net

Para conhecer mais sobre esse produto entre em contato conosco.

Att.

Patricia Campos

O que fazer quando acontece um sinistro de Seguro Garantia?

O sinistro de Seguro Garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Assim, quando o segurado constata que o tomador está inadimplente no contrato por algum motivo, deve notificá-lo com um comunicado extrajudicial, solicitando esclarecimento dentro de um prazo determinado e comunicar a expectativa de sinistro à seguradora.



A partir disso, a postura do tomador é que vai direcionar os próximos passos da questão. Após o prazo, caso o tomador não emita resposta satisfatória, o segurado deve fazer a reclamação de sinistro à seguradora, anexando todas as tentativas de negociação. Vale destacar que a queixa só deve ser feita quando estiverem esgotadas as possibilidades de diálogo entre ambos, explica o especialista em Seguro Garantia, Lucas Villas Boas.

Na próxima etapa, a seguradora entra como mediadora do conflito e vai exigir os posicionamentos das partes: tomador e segurado. A companhia deve ser a responsável por regular e liquidar o sinistro, decidindo sobre a culpa do tomador ou não e definir pela indenização ao segurado, pontua Villas Boas.

O especialista reforça que se a inadimplência for gerada pelo segurado, a seguradora não é obrigada a pagar o sinistro. Sendo o prejuízo gerado pelo tomador, a seguradora indenizará o segurado. Logicamente, a seguradora vai buscar o ressarcimento deste gasto junto ao tomador acionando o contrato de contragarantia, enfatiza o especialista.

Villas Boas lembra que empresas que querem se manter no mercado, dificilmente permitem que um contrato de contragarantia seja executado. O tomador acaba sendo negativado pela seguradora e isso vai implicar na continuidade das operações da empresa. A maioria dos sinistros ocorre quando a empresa entra em falência.

Antes e depois do Seguro Garantia

Segundo Villas Boas, antes da chegada do Seguro Garantia, os sinistros em contratos públicos eram mais frequentes. A existência de obras inacabadas no Brasil era uma prática muito comum. O setor público não era eficiente na busca do ressarcimento de um sinistro através do contrato diretamente com o tomador, frisa Villas Boas.

Ele destaca que hoje, o Seguro Garantia protege o erário público e as empresas são muito mais responsáveis. Um tomador que gera um prejuízo, por exemplo, vai ser acionado pela iniciativa privada, e vai buscar o ressarcimento junto aos sócios da organização. Dificilmente estes empresários conseguirão fazer outro negócio sem honrar este prejuízo, completa.

Fonte: Seguro Garantia|Camila Barreto


Att.

Patricia Campos

Impulsionados pelo emprego e alta da renda, seguros de vida cresceram 15%


Planejar o próprio futuro e o da família é uma estratégia que tem ganhado peso no orçamento das famílias brasileiras, empurrando o mercado de seguros de pessoas, um segmento que cresce embalado pelos indicadores do emprego e melhora na renda do brasileiro. O modelo de proteção reúne no mesmo grupo os seguros de vida, individual e em grupo (contratados por empresas), acidentes pessoais e outros, como auxílio-funeral e de viagem. Movimenta perto de 4% do Produto Interno Bruto (PIB), mas tem potencial para dobrar de tamanho no país à medida que o brasileiro vem adicionando no orçamento o custo de uma espécie de tranquilidade para esperar o futuro.



Os seguros de vida e acidentes pessoais movimentam o maior volume de recursos de seguros de pessoas. De janeiro a abril foram R$ 5,2 bilhões, crescimento de 15% frente ao mesmo período do ano passado, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). “O crescimento do seguro de vida está diretamente relacionado ao bom desempenho do mercado de trabalho e também ao valor que a população atribui ao produto”, diz Osvaldo do Nascimento, presidente da instituição. Segundo ele, a expectativa é de que o setor continue a avançar este ano, a despeito do baixo crescimento estimado para o PIB.

A modalidade vida e acidentes pessoais é aquela que deve garantir ao beneficiário cobertura em caso de morte acidental ou natural e por invalidez. O produto pode vir agregado de outros serviços, como auxílio-funeral e assistência para serviços de manutenção da residência. Pesquisa recente da Proteste – Associação de Consumidores ressalta os benefícios do seguro para as famílias, mas mostra também que as coberturas adicionais devem ser escolhidas com critério, realmente serem úteis ao grupo, e importante: o estudo reforça que o valor da mensalidade cresce consideravelmente à medida que a idade do consumidor avança. A pesquisa demonstrou também que a diferença de preço no mercado para uma mesma cobertura pode chegar a R$ 850 ao ano.

“O seguro de vida é um produto de longo prazo e grande fidelização”, aponta Ângela Beatriz Assis, diretora de produtos e comunicação da BB Seguridade. De acordo com ela, o crescimento da renda do brasileiro teve um impacto em todo o segmento de seguros, inclusive nos produtos de vida e acidentes pessoais. Para a executiva, esse é um segmento ainda fortemente contratado pelas classes A e B, mas que cada vez ganha maior participação das classes emergentes, de menor renda. Ângela Beatriz aponta que o mercado vem criando produtos no segmento para públicos específicos, como o seguro de vida com cobertura para o diagnóstico de câncer de mama, em que a mulher pode receber valores em vida.

A professora de inglês Jacqueline Botelho é beneficiária do seguro de vida contratado pelo marido, Rodrigo Botelho. Ela conta que a família investe na modalidade, que pode trazer certa tranquilidade no caso de o principal provedor do grupo não estar presente. O contrato foi feito há cinco anos e beneficia também os filhos do casal. “Esse é um investimento que depende muito do perfil da família. No nosso caso o seguro se estende também à cobertura por invalidez. Para nossa família, o investimento compensa.”


Fonte: Diário de Pernambuco

Para conhecer mais sobre esse produto entre em contato conosco.

Att.

Patricia Campos

Vale a pena fazer um seguro para sua festa de casamento?

Saiba como funcionam os seguros para casamento e entenda por que eles podem ser importantes para a sua festa

Kostya Kisleyko/ Stock.XCHNG
Aliança de casamento

Seguros podem cobrir danos morais de um eventual cancelamento da festa por causa de problemas com buffets

São Paulo – Se um acidente ocorrer com um convidado, ou se houver algum problema com o buffet que impeça a realização de uma festa de casamento, decerto o maior problema para os noivos será a chateação de ver um sonho não se realizar, ou pelo menos não da forma como se imaginava. Mas, se além disso ainda for preciso arcar com despesas decorrentes desse tipo de imprevisto, com certeza tudo pode ficar ainda pior. Por isso, os seguros de casamento podem ser um produto interessante para quem gosta de se precaver e sobretudo para quem pretende fazer um grande investimento na festa.

Ainda que esse tipo de seguro seja mais contratado pelas empresas que organizam o casamento, eles também são disponíveis para pessoas físicas. E devido ao bom custo-benefício, vale a pena considerar a contratação desse tipo de seguro caso você esteja organizando sua própria festa, ou ao menos se certificar de que a empresa organizadora tem essa apólice.

Cobertura

Atualmente a Porto Seguro é a única empresa que oferece um seguro especificamente voltado para casamentos. Outras seguradoras disponibilizam seguros para eventos, mas não costumam divulgá-los tanto para pessoa física, nem enfatizar que o produto é voltado a casamentos.

A cobertura do seguro para casamento da Porto cobre basicamente prejuízos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos durante a festa, com convidados e profissionais envolvidos na organização. 

Mas, é possível contratar adicionalmente coberturas de: danos morais; não utilização do local, como em caso de problemas com o buffet; instalação, montagem e desmontagem; fornecimento de alimentos e bebidas, caso a comida gere algum tipo de intoxicação e os convidados tenham despesas médicas; guarda de veículos de terceiros; não comparecimento do artista ou de outras pessoas contratadas; e sobre equipamentos eletroeletrônicos musicais e cinematográficos.

Os seguros de eventos podem ser muito customizados, por isso o tamanho da indenização e as cláusulas vão depender do quanto você pretende gastar com a festa, dos serviços contratados e da segurança que você quer ter. 

O seguro pode ser vantajoso para a pessoa física?

Segundo informações de uma corretora que vende o seguro de casamento da Porto, mas que não quis ser identificada na reportagem, quando ocorre algum tipo de sinistro e há uma empresa organizando o casamento, geralmente a responsabilidade recai sobre ela. Por exemplo, se os convidados ou profissionais que trabalham na festa sofrerem algum tipo de acidente, provavelmente eles processarão a empresa que organizou a festa e não os noivos. 

Mas se os noivos organizarem a festa por conta própria ou se de alguma forma a responsabilidade recair sobre eles, o seguro pode ser muito importante porque além de despesas médicas, o casal pode precisar arcar com outros custos relativos a processos pelos quais sejam responsabilizados civilmente.

A cláusula de danos morais pode ser bem interessante. Se o local onde a festa será realizada for interditado pela Justiça, por exemplo, os noivos podem receber o valor pago de volta pelo prejuízo emocional causado por um cancelamento ou adiamento da festa. 

O que o seguro não cobre

A cobertura do seguro se restringe a acontecimentos imprevistos. Por isso, não há cobertura em caso de desistência de um dos noivos, ou se na assinatura da apólice os contratantes já tiverem alguma previsão sobre a possibilidade de adiamento ou cancelamento da festa. 

Acidentes pessoais ocorridos antes e fora do local festa também não são incluídos. Apenas entram na cobertura acidentes com pessoas envolvidas nas instalações da festa caso tenha sido contratada a cobertura sobre instalação montagem e desmontagem.

Custo

Em uma simulação feita com o auxílio de uma corretora consultada por EXAME.com, o seguro da Porto Seguro de um casamento de 300 pessoas, com coberturas para acidentes pessoais, alimentos e bebidas, não comparecimento do artista, danos morais, instalação, montagem e desmontagem e com indenizações que chegam a 300 mil reais sairia por 1.500 reais. 

Cuidados com a contratação de empresas

Vera Simão, consultora na área de eventos e casamentos há mais de 45 anos, afirma que não existe seguro que compense o prejuízo emocional que os noivos podem ter ao enfrentar problemas com a festa. Em sua opinião, os seguros podem ser muito importantes, mas para as empresas que organizam a festa. Para ela, os noivos devem se preocupar mais com a contratação de empresas de qualidade do que com o seguro propriamente dito. 

“A melhor coisa que o noivo pode fazer é contratar pessoas sérias para organizar a festa, porque depois não adianta correr atrás do prejuízo. Por mais que seja recebida uma indenização, nada paga o estresse que a pessoa pode sofrer”, afirma Vera. Segundo ela, quando os noivos contratam empresas de credibilidade, problemas são evitados e as próprias empresas possuem seguros próprios que podem cobrir eventuais prejuízos. 

Fonte: , de


Para conhecer mais sobre esse produto entre em contato conosco.


Att.

Patricia Campos

Liberty Seguros lança seguro para Salões de Beleza

Pensando em dar maior suporte para donos de salões de beleza, a Liberty Seguros inovou criando a primeira apólice do mercado voltada para o seguimento.
As coberturas visam ofertar aos clientes proteção nos casos de acidentes causados por instrumentos de corte (tesouras, navalhas, entre outros), e queimaduras na pele decorrentes do uso de secador, chapinha ou produtos químicos, assim como prejuízos causados por queda, incêndio e furto.

O diretor de Seguros Corporativos da Liberty Seguros, Luciano Calheiros destacou a facilidade da adesão do produto. “O valor do seguro é bastante acessível e varia de acordo com o número de coberturas contratadas. Oferecemos mais de 30 opções de cobertura para cada segmento. Elas podem ser contratadas adicionalmente às coberturas obrigatórias de incêndio, explosão e raios”, explica.
O seguro faz parte da linha de produtos desenvolvida especialmente para médias e pequenas empresas.

Para conhecer mais sobre esse produto entre em contato conosco.

Fonte: CQCS - Irani Nogueira

Att.

Patricia Campos

Eu peço


Que a sabedoria de Deus nos ensine.

Que o olho de Deus nos vigie.

Que o ouvido de Deus nos ouça.

Que a palavra de Deus nos fale suavemente.

Que a mão de Deus nos defenda.

Que o caminho de Deus nos guie.



Abraço fraterno.

Patricia Campos

Invista nos seus projetos de forma inteligente

Porto Seguro - Consórcio
Leve seu dinheiro para o lugar certo.
Porto Seguro Consórcio.
O investimento inteligente.
Invista nos seus projetos de forma inteligente, afinal você fica livre de juros, conta com diversas opções de planos para adquirir seu bem e com a qualidade e a garantia da Porto Seguro.
Porto Seguro Consórcio
 Imóvel
Com o Consórcio de Imóvel Porto Seguro, você pode adquirir seu primeiro imóvel ou outro ainda maior - novo ou usado, residencial, comercial, de praia ou de campo. Você também pode reformar ou construir seu imóvel ou comprar um terreno. Confira algumas vantagens:
  • Parcelas a partir de R$ 347,561 e sem juros;
  • Até 180 meses para pagar;
  • Contemplações mensais por meio de sorteio e lance;
  • Possibilidade de utilizar até 30% do crédito como lance;
  • Possibilidade de utilizar seu FGTS2.
1 - Parcela inclui seguro de vida. 2 - Em conformidade com as normas do FGTS. 3 - Parcelas incluem seguro de vida. Taxa de administração de 1% antecipado no ato da venda mais 1% dividido nas 3 primeiras parcelas. Correção anual de acordo com o INCC. Taxa de administração total de 20% para créditos de R$ 50 mil a R$ 190 mil e de 17% para créditos de R$ 200 mil a R$ 400 mil. Consulte-nos sobre créditos acima de R$ 400 mil. Fundo de reserva de 0,5%. Seguro de vida sobre o saldo devedor de 0,031%. Taxa de amortização mensal de 0,5556%.
Porto Seguro Consórcio
 Auto
São diversas opções de planos para a compra do seu carro 0 km ou seminovo1,
de qualquer marca e modelo. Com o Consórcio de Automóvel Porto Seguro, você tem até 80 meses para pagar e pode optar por créditos entre R$ 15 mil e R$ 114 mil.
Clique aqui e assista ao vídeo.
1. seminovo com até 3 anos de uso.
Fundo de reserva de 1%. Seguro de vida sobre o saldo devedor de 0,044%. Plano Flex: Taxa de administração total de 13%. Taxa de amortização mensal de 2%. Plano 80 meses: Taxa de administração total de 13%. Taxa de amortização mensal de 1,25%. Plano 72 meses: Taxa de administração total de 13%. Taxa de amortização mensal de 1,38%.
Para mais informações:
Patricia Campos(31)3463-2838 / (31)9675-5477
Patricia Campos
seguros@patriciacamposcorretora.com.br
http://www.patriciacamposcorretora.com.br
Porto Seguro Administradora de Consórcio Ltda. CNPJ 48.041.735/0001-90 - Ouvidoria 0800 727 1184.

Vai viajar? Evite ciladas com o Seguro Viagem

Cada vez mais os brasileiros viajam para o exterior, segundo o Ministério do Turismo, que registrou em 2011 mais de 7 milhões de pessoas, o dobro em relação ao ano de 2005. O período de férias incentiva ainda mais as pessoas a arrumarem as malas, mas é importante se proteger antes de partir para o destino, através do Seguro Viagem. O especialista em gerenciamento de risco, Gustavo Mello, destacou no Programa Mais Você da Rede Globo, algumas dicas para evitar possíveis ciladas.
 
Antes de contratar o produto, é indispensável a leitura completa do contrato. “É raro essas empresas darem o contrato inteiro para a pessoa, até porque geralmente tem 50 páginas. Então, vale a pena ir ao site da empresa, baixar o documento, imprimir e ler. Observe todas as cláusulas para, caso ocorra algum problema, você não tenha surpresas desagradáveis”, alerta Mello.
 
Em caso de acidente, o especialista recomenda notificar, assim que possível, a empresa fornecedora do seguro. “Não adianta fazer um tratamento qualquer, pegar um recibo e depois querer reembolso quando retornar ao Brasil”.
 
Seguro viagem x Plano de saúde
 
Mello explicou ainda a diferença entre Seguro Viagem e plano de saúde. “O seguro viagem não é indicado para pagar tratamento médico, cirurgia ou casos mais complexos. O ideal é, se a pessoa é idosa ou portadora de doença preexistente, que possua um plano de saúde, que é o produto adequado para esse tipo de cobertura”, assinala.[2]
 

Ele destacou que os planos de saúde contratados no Brasil têm, eventualmente, cobertura no exterior. “Pode ser através de reembolso no retorno ao Brasil, ou operadoras com convênio em algumas cidades e rede credenciada, sem custar nada ao segurado”, completa Mello.

Fonte: CQCS - Camila Barreto

Att.

Patricia Campos

Motorista alcoolizado que se envolve em sinistro não tem direito ao seguro do veículo

A 4ª Turma Cível do TJDFT negou, em grau de recurso, ação de um motorista contra a Seguradora Alfa Seguradora S/A, na qual pedia a condenação da empresa a lhe pagar a indenização do seguro contratado. De acordo com a decisão do colegiado, “o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do condutor/segurado e o acidente automobilístico faz legítima a recusa da seguradora em responder pela indenização securitária”.

O segurado afirmou que solicitou o pagamento do seguro na via administrativa, no entanto teve o pedido negado pela seguradora, que invocou o motivo da embriaguez como causa do agravamento do sinistro. Depois disso, o autor ajuizou ação de cobrança defendendo que o acidente não decorreu do seu estado etílico e sim da irregularidade da pista. Alegou ter direito à indenização nos termos da apólice contratada. Requereu o montante de R$ 70.756,00, dos quais R$ 58.756,00 relativos aos danos ao seu automóvel; R$ 2.000,00 pelos danos causados a veículo de terceiro; e R$ 5.000,00 por cada um dos dois óbitos decorrentes do sinistro.

Em contestação, a empresa afirmou que o risco do sinistro foi agravado pela própria conduta do autor que dirigia embriagado, motivo que a desobrigaria de pagar o prêmio, conforme previsto no Código Civil e em uma das cláusulas contratuais da apólice.

A cópia do inquérito policial sobre o acidente foi anexado aos autos. De acordo com o documento, “as pistas estavam molhadas, mas sem obstáculos que impedissem o deslocamento dos veículos (…). Por motivos que não se pode precisar materialmente, o condutor perdeu o controle da direção, o que resultou na saída da pista, invasão do canteiro central e da pista de sentido norte-sul da Avenida W3 Sul, na qual se ofereceu à colisão com o ônibus que por lá trafegava.”

O teste de alcoolemia acusou alta concentração de álcool no organismo do condutor, de 1,16 mg/L de álcool no ar expirado, o que segundo o laudo corresponde a 1,72 g/L de álcool no sangue. Tal concentração, segundo o mesmo laudo, está relacionada com o seguinte estado clínico:

- 0,9 a 2,5 – Excitação, instabilidade das emoções, incoordenação muscular, menor inibição, perda do julgamento crítico.

Ao sentenciar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos do autor. De acordo com o magistrado de 1º grau, “há indícios concretos indicativos de que a causa relevante e direta para o acidente não foi a irregularidade da pista, como alega o autor, mas sim sua debilidade para conduzir o veículo provocada pelo estado de embriaguez.”

Em grau de recurso, o autor também não logrou êxito na via Judicial. De acordo com o relator, “o nexo de causalidade entre a sua conduta e o sinistro é irrefutável, sendo legítimo à ré se obstar da cobertura securitária porque o autor, de fato e no mínimo, dado o seu estado de embriaguez, concorreu para o agravamento do sinistro.

A decisão do colegiado foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Att.

Patricia Campos

Seguro poderá cobrir exame para carteira de motorista

O deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) apresentou, na Câmara, projeto de lei que inclui na cobertura dos planos e seguros privados de assistência à saúde os custos com os exames necessários no processo de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o deputado, quando contrata um plano de saúde o consumidor tem a sensação de que todas as suas necessidades de saúde estarão cobertas. “Ele opta por pagar e ter como contrapartida atendimento às demandas, quer apresente um quadro patológico ou não”, acentua o parlamentar.

Para o autor da proposta, dessa forma, se necessitar de um exame preventivo, como por exemplo, um atestado para uma prática desportiva qualquer, ou ainda, que ateste boas condições para assumir um emprego, pode procurar um profissional adequado, credenciado pelo plano de saúde e obter o aludido atestado. “Se sua necessidade, contudo, for para os exames que os Detrans exigem para a habilitação ou renovação da carteira de motorista, não será atendido, ainda que esses exames estejam consignados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID. Assim, entendo que esses atendimentos devem ser cobertos pelas operadoras e seguradoras”, completa Rogério Mendonça, acrescentando ainda que o objetivo da proposta é contribuir para o aperfeiçoamento da legislação e aumento da garantia dos direitos dos cidadãos.

Fonte: CQCS

Vamos acompanhar...

Att.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com 

Película fumê nos carros: segurança ou perigo?

Considerados indispensáveis para muitos condutores, os vidros escuros dividem opinião



Proteção, conforto e privacidade. Esses são benefícios apontados por boa parte dos consumidores na hora de optar pelas películas fumês nos vidros dos veículos. Principalmente quando trata-se de mulheres e idosos, perfis considerados mais vulneráveis no inseguro trânsito brasileiro. Apesar do reforço na segurança, o item divide opiniões e ainda tem quem o considere desnecessário ou até tenha repulsão. 

Em primeiro lugar é bom ficar por dentro dos limites permitido por lei. O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) estabeleceu em 2007 algumas regras para aplicar o filme. Pela lei, os vidros da frente devem ter pelo menos 75% da entrada de luz, enquanto os vidros laterais dianteiros são 70%. Para os vidros traseiros (laterais e de trás), a película pode ficar mais escura e deve manter a transparência em no mínimo 28%.


Médico Paulo Galvão considera que película pode atrapalhar na visão  (Maria Eduarda Bione/Esp.DP/D.A Press)
Médico Paulo Galvão considera que película pode atrapalhar na visão


No entanto, muitos condutores não seguem à risca o código e acabam infrigindo a lei. Só em 2012, por exemplo, 215 casos deste tipo de infração foram registrados em Pernambuco. Além disso, os motoristas que exageram na escuridão correm sérios riscos de acidentes nas estradas, por falta de visibilidade. Vale lembrar que as películas reflexivas e degradês são proibidas e em nenhum caso podem ser usadas.

“Não gosto porque é muito escuro, tenho a sensação de claustrofobia. Além de atrapalhar a visão no trânsito, principalmente à noite. Sou contra o uso”, justifica o médico Paulo Galvão, 39 anos.

Maria Victória Morais sente-se mais segura com o fumê nos vidros do carro (Helder Tavares/DP/D.A Press)
Maria Victória Morais sente-se mais segura com o fumê nos vidros do carro


Por outro lado, quem defende explica a necessidade de se proteger. “Sou a favor do uso, porque ando muito sozinha, principalmente à noite. Mas, é preciso observar a medida correta, pois a concessionária errou na hora de colocar a película no meu carro e ficou mais escuro do que o combinado”, explica a estudante Maria Victória Morais, 21.


Segundo a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), as fiscalizações realizadas nas blitzes do radar eletrônico, inclui a inspeção do limite da película de proteção dos veículos.

Equipadoras

As empresas responsáveis por este tipo de serviço devem explicar os riscos que o escurecimento excessivo nos vidros dos automóveis pode causar. Mas, nem sempre isto é levado a sério. “Quando o cliente chega, nós informamos os riscos e os limites permitidos, tudo dentro do nosso jeito de interpretação, mas nem sempre eles estão interessados nisso”, afirma o gerente da Carlos Equipadora, Ednaldo Texeira.


Confira os cuidados que você deve ter com as películas:




O movimento para aplicação de películas é grande nas equipadoras. Só esta loja atende uma média de 12 a 14 carros por dia e o custo varia entre R$ 70 e R$ 180, dependendo do veículo. Na maioria das vezes, os clientes pedem as mais escuras. “Junto ao cupom fiscal acrescentamos uma observação informando que é de total responsabilidade do usuário os riscos com a película”, enfatiza.

Saiba mais...



Código de Trânsito Brasileiro



Art. 230. Conduzir o veículo: 
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;



Infração – grave



Penalidade - multa;



R$ 127,69 - perde 5 pontos na carteira de habilitação



Medida administrativa - retenção do veículo para regularização



Fonte: Palloma Viana - Diario de Pernambuco
Att.

Patricia Campos

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.