domingo, 23 de junho de 2013

O seguro cobre danos por tumulto nas manifestações?

Diante das manifestações populares que acontecem por todo o Brasil, com danos ao patrimônio público e privado, amigos me perguntam: E aí, o seguro cobre? e a resposta é: Depende do tipo de seguro.

Destruição no centro de Belo Horizonte

Nos seguros de property, no qual incluem-se os seguros empresariais, a cobertura básica é a de incêndio, queda de raio e explosão, no caso de danos físicos ao imóvel e ao seu conteúdo, para se ter cobertura securitária para esse tipo de evento é necessária a contratação de uma cobertura adicional para tumultos.

Mas é bom ficar atento, já que uma cláusula tradicional em contratos de seguros é a exclusão de indenização no caso de prejuízos decorrentes de vandalismo. Essas exclusões são necessárias para proteger o mercado e o segurado de ocorrências que possam causar desequilíbrio nas carteiras. Na prática o que acontece é que, entendendo que essas ocorrências são pontuais, as seguradoras realizam o pagamento das indenizações sem maiores problemas.

Nos casos de danos ao automóvel segurado, a cobertura compreensiva já contempla os eventos em que o veículo está sujeito nesse tipo de manifestação que são colisão, incêndio, roubo e furto. Também existem cláusulas excludentes de atos de vandalismo, mas as seguradoras, a exemplo do que aconteceu recentemente no Rio de Janeiro, com os veículos incendiados pelo tráfico, garantem o pagamento das indenizações.

O importante é que a sociedade proteja o seu patrimônio, contratando os seguros disponíveis no mercado através do Corretor de Seguros, profissional capacitado para identificar as necessidades e propor as coberturas que irão garantir suas conquistas.

Fonte: Érico Melo - Blog Seguros - SE

Att.

Patricia Campos

Garantia do Executante é líder em expectativa de sinistros

A modalidade Garantia do Executante (tanto para prestadores de serviços, quanto para construtores) lidera o ranking de expectativa de sinistros com 801 processos registrados pelo escritório Poletto & Possamai – Sociedade de Advogados. Em seguida, aparecem a Garantia Judicial (176) e a Garantia de Adiantamento de Pagamento (114).

Essa foi uma das estatísticas apresentadas na palestra “A regulação de sinistros no Seguro Garantia”, promovida no dia 20/06 pela AIDA Brasil, no auditório do Sindseg-SP, em São Paulo. O conteúdo faz parte do Ciclo de Eventos Acadêmicos e Científicos da AIDA Brasil.

A apresentação foi conduzida por Fabio José Possamai, responsável pela área de Contencioso na Poletto & Possamai. “É na regulação de sinistros que a seguradora pode demonstrar sua eficiência por meio de processos transparentes e organizados, refletindo na boa imagem e reputação da companhia”, comenta Possamai.

Ele enfatizou que durante a vigência da apólice o segurado tem o dever de notificar o tomador em face de algum indício de expectativa de sinistro, acionando em paralelo a seguradora, que pode e deve intervir e atuar como mediador. “Isso possibilita o conhecimento profundo das razões de uma eventual inadimplência, por exemplo, e valoriza a manutenção do vínculo entre as partes e do objeto contratual”, reforça.

Defendendo a cobertura do seguro como importante diferencial sobre a fiança bancária, o especialista destacou que, entre as causas mais frequentes de sinistros, está a contratação do tomador para execução de contratos com preços muito abaixo aos praticados pelo mercado.

Possamai também relacionou a regulação no Seguro Garantia com função social, na medida em que os processos envolvidos afastam o pagamento de indenização em casos de fraudes ou de não enquadramento do sinistro nas coberturas contratadas.

“O mercado continua em evolução e o foco do segmento é ter um seguro que paga todos os sinistros, desde que devidamente amparados do ponto de vista técnico e operacional”, conclui Possamai.

Fonte: SeguroGarantia.net | Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos

Paz


Paz não é apenas a ausência de guerra entre os países.


Paz é garantir que todas as pessoas tenham moradia, comida, roupa, educação, saúde, amor compreensão, ou seja, boa qualidade de vida. 

Paz é cuidar do ambiente em que vivemos, garantir a boa qualidade de água, o saneamento básico, a despoluição do ar, o bom aproveitamento da terra. 

Paz é buscar a serenidade dentro da gente para viver com alegria os bons momentos, ter força e boas ideias para enfrentar os problemas e resolver as dificuldades. 

Isso tudo sem precisar fugir.



Acima de tudo, PAZ é criar um clima de harmonia e bem-estar na família 
e na comunidade, lembrando-se sempre de que onde há amor, há paz.




Onde há paz, há Deus e onde há Deus, nada falta.


Fonte: Padre Marcelo


Abraço fraterno.

Patricia Campos

Quando o seguro não arca com todo o custo

O brasileiro viaja cada vez mais ao exterior, porém, em muitos casos não sabem o que estão contratando quando compram um plano de assistência de saúde para a viagem. Através da reportagem apresentada pelo Fantástico (programa exibido na Rede Globo), dia16/06, os correspondentes Rodrigo Alvarez e Marcos Uchoa mostraram casos de acidentes com brasileiros que tiveram dificuldades para conseguir tratamento adequado.

No caso de Maísa Ildefonso, umas das acidentadas com a queda do balão na Turquia, o serviço de assistência de viagem contratado na empresa Coris, tinha cobertura de € 30 mil, quase R$ 86 mil para a chamada “repatriação sanitária”, a volta ao Brasil. Porém, pela condição médica, Dona Maísa não pode enfrentar um voo comum.

Depois do acidente, a empresa informou que o avião-UTI até o Brasil custaria US$ 100 mil, ou R$ 214 mil. Logo, os R$ 86 mil contratados não cobririam nem a metade do custo. “Eu e meu irmão começamos procurar um jeito de pagar o avião para o transporte de nossa mãe”, declara Cláudia Ildefonso, filha de dona Maísa. Mas, pouco depois, o preço aumentou, conta ela. “Houve um erro na cotação. A cotação, 100 mil. Eram euros, não eram dólares”, completa Cláudia.

Nesse contexto, alguns representantes do mercado de seguros, esclareceram as dúvidas mais comuns dos consumidores.

Aline Coropos, da Federação Nacional de Previdência Privada (FenaPrevi), ressaltou que a assistência viagem e o seguro-viagem contam com coberturas totalmente distintas. “A assistência à viagem oferece uma rede credenciada. No caso do seguro, além de ter esse tipo de atendimento, você conta também com a opção de escolha da clínica que você deseja, e pode pedir reembolso ao chegar no Brasil”, explica.

Sobre o assunto, o professor da Escola Nacional de Seguros, Lauro Faria, contou que nem tudo pode ser coberto pelo seguro. “O seguro viagem não cobre, por exemplo, doenças pré-existentes”. Ele conta ainda, que entre as contratações, não pode faltar a cobertura de morte e invalidez por acidente. “O resto são coberturas adicionais, que podem ser ou não acrescentadas”, alerta.

É importante explicar ao agente de viagens ou ao representante do plano tudo o que o passageiro pretende fazer no passeio. “Saber o que o indivíduo vai fazer na viagem é fundamental para o corretor ou especialista poder indicar a ele qual é o perfil de risco que ele tem”, conclui Faria.


Para assistir a reportagem completa acesse:
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/06/acidentados-no-exterior-relatam-descaso-de-seguradoras-de-viagem.html

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí

Att.

Patricia Campos

Contrate conosco seu Seguro Viagem



Att.

Patricia Campos


Dicas importantes para contratação do seguro

Para esclarecer algumas dúvidas sobre a contratação do seguro de Automóvel e evitar futuras surpresas, a vice-presidente do Sindicato dos Corretores de São Paulo (Sincor-SP), Cassia Del Papa, ressaltou algumas questões importantes nesta transação.

Primeiro ela destaca que o valor do seguro varia de 3 a 5% do valor do automóvel, de acordo com o tipo de carro e formulário. “O que interfere também é o sexo, estado civil, garagem e CEP de risco”, completa.

Nesse contexto, Del Papa ainda cita alguns pontos importantes sobre o segmento. Confira abaixo:

- O seguro tem valor menor para o sexo feminino, levando em consideração que as mulheres batem um pouco menos e cuidam melhor do carro. Chega a ser 10% mais barato que o seguro de um homem;

- Todo seguro de Auto cobre a cláusula de enchente. Mas, é necessário ficar atento, pois a cobertura é apenas nos casos em que o carro já está no local inundado. Já em momentos em que o cliente vai em direção a enchente, não tem cobertura;

- Se o segurado emprestar o carro para um amigo e ele bater, o seguro só paga se for comprovado que ele pega o carro esporadicamente. Agora se essa pessoa que bateu tiver idade entre 18 e 24 anos, não tem conversa. O seguro não paga!

- A seguradora tem um prazo legal de até 30 dias para pagar qualquer tipo de indenização;

- A franquia é alta, porque inclui o valor da mão de obra e das peças;

- Se o cliente não quer uma franquia muito alta, pode optar pela franquia reduzida, que é 50% menor do que a normal. Na hora do sinistro, o segurado vai pagar metade da franquia, mas isso encarece de 30 a 40% o valor do seguro. Em alguns casos, vale fazer essa opção na hora da contratação.

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí

Att.

Patricia Campos

Veja quais são os carros mais inseguros do Brasil

Onze dos 26 modelos avaliados pela Latin NCAP foram considerados inseguros nos testes de colisão

Desde 2010, o Programa de Avaliação de Carros Novos da América Latina (Latin NCAP) testou 26 carros produzidos ou vendidos no Brasil. Desses, 15 tiveram pontuações de três a quatro estrelas, consideradas boas pelos padrões internacionais. A pontuação máxima no teste é de cinco estrelas. Os outros 11 modelos receberam uma ou duas estrelas, o que os caracteriza como inseguros.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste – associação de consumidores que participa da Latin NCAP -, os carros brasileiros “começam a dar sinais de melhoria”, mas ainda estão distantes dos padrões de segurança dos modelos europeus e americanos. Recentemente, porém, avaliações com utilitários-esportivos compactos vendidos nos EUA também apontaram problemas de segurança.

A obrigatoriedade de instalação de airbags frontais e freios ABS é um avanço, embora tenha demorado sete anos para ser adotada integralmente desde que a lei foi aprovada. A pedido das montadoras, foi estabelecido um cronograma que começou em 2011 com os itens de segurança obrigatórios em 11% dos novos carros, porcentual que passou para 30% em 2012, 60% neste ano e 100% em 2014. Segundo técnicos, o airbag e o ABS garantirá no mínimo uma estrela a mais para os veículos.

Maria Inês afirma que a nova reivindicação da Proteste é a obrigatoriedade de cintos de três pontos (que cruza o tórax) em todos os bancos traseiros. Segundo fontes ouvidas pelo Estado, a matéria foi aprovada na Câmara Temática e enviada ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas ainda não foi discutida.

Mudanças para melhor

O Nissan March, importado do México, recebeu apenas duas estrelas no teste realizado em 2010. Desde então, a empresa adotou medidas que corrigiram o problema. Outro modelo com baixa classificação, o Novo Uno, da Fiat, terá a estrutura da carroceria reforçada para melhor atender as normas de segurança. O Ford Ka, que também recebeu só uma estrela no teste feito em 2011, é um projeto de 1996 e deve sair de linha em dois anos. Já carros mais recentes da marca, como Novo Fiesta e EcoSport receberam quatro estrelas.
Para o professor da Escola Politécnica da USP, Marcílio Alves, especializado em estudos de impacto, além dos itens de segurança o automóvel precisa ter boa estrutura. “Mesmo que o carro se deforme numa colisão, o habitáculo precisa ficar intacto.” Ele cita o exemplo do JAC J3, importado da China, que recebeu apenas uma estrela no teste, mesmo tendo airbag e ABS.

Segundo Alves, o Brasil não tem uma conformidade de produção. Os carros são homologados pelo Denatran e o Inmetro com base nas informações oferecidas pelas próprias montadoras e não há acompanhamento periódico para se verificar se as normas usadas nos modelos testados são mantidas ao longo da vida útil do carro.

O consultor de trânsito Flamínio Fichmann afirma que o Brasil “não tem carros maravilhosos, mas a maioria dos acidentes está vinculada ao consumo de álcool e velocidade excessiva”. Ele cita ainda a grande frota de veículos irregulares que circula principalmente em São Paulo. “São veículos sem manutenção, que não passam por inspeções.” Também ressalta a falta de fiscalização e o elevado número de acidentes envolvendo motocicletas.

Segundo Fichmann, pesquisa feita pelo Instituto Nacional de Segurança no Trânsito para avaliar motivos dos acidentes constatou que de 80% a 90% são de responsabilidade dos condutores. O secretário executivo do Ministério das Cidades, Alexandre Cordeiro, foi procurado várias vezes para comentar dados de acidentes no País, mas não deu retorno.



Fonte: Cleide Silva, do Estadão

Att.

Patricia Campos

domingo, 9 de junho de 2013

Você sabe qual é a diferença entre Seguro Garantia e Riscos de Engenharia?

Ambos os seguros podem ser contratados para obras civis e amparam sinistros derivados da área, dando a impressão de que possuem aplicações semelhantes. No entanto, o produto Seguro Garantia difere em muitos aspectos dos Riscos de Engenharia. Para esclarecer os principais pontos, e saber o que está contratando, o Consultor em Seguros Lucas Villas Boas explica sobre as duas proteções.
“A principal diferença está na finalidade de cada produto. O Seguro Garantia assume um risco moral – capacidade de o tomador fazer a obra – visto que vai indenizar o não cumprimento de obrigações contratuais de uma obra assumidos pelo prestador de serviço. Enquanto o Risco de Engenharia indeniza danos físicos durante a execução da obra, como, desmoronamento, incêndio, alagamento,” afirma.
Assim, a contratação do seguro garantia é feita antes da execução da obra e envolve três partes. O segurado – aquele que é beneficiado pelo seguro, podendo ser pessoa jurídica ou física. A seguradora – responsável pela emissão da apólice – além do tomador, que contrata o seguro, sendo geralmente construtoras e prestadoras de serviço.


Já na modalidade Riscos de Engenharia, o tomador continua a ser o solicitante da apólice, mas desta vez para resguardar a si mesmo. Assumindo a posição de segurado, estará protegido de possíveis despesas extraordinárias que possam surgir, como danos imprevistos durante uma obra civil.

“São seguros cuja a ocorrência de sinistro não é comum, mas por isso mesmo as taxas são baixas, proporcionais ao risco. Entretanto, o sinistro de uma apólice de Risco de Engenharia é bastante severo, podendo levar uma empresa a falência”, conclui Villas Boas.


Fonte: SEGUROGARANTIA.NET | CAMILA BARRETO

Att.

Patricia Campos

Seguro Garantia de Entrega de Obra CBIC abrange incorporadoras de pequeno e médio porte

Se diferenciando da maioria das apólices, Seguro Garantia de Entrega de Obra CBIC contempla uma grande parcela do mercado que é deixada de lado
Conhecendo o cenário incorporador/construtor brasileiro, o Seguro Garantia de Entrega de Obra CBIC oferece condições que atendam a todos os portes de empresas, sem exceção. Isso porque sua aquisição não está vinculada ao patrimônio líquido ou faturamento da instituição, logo esses itens não definirão a possibilidade de contratação. 
O foco do produto está na viabilidade dos imóveis e na expertise do incorporador, bem como o funding disponível para a obra. É mais um diferencial do Seguro, indo de encontro a muitos da categoria, que se restringem somente a empreendimentos de grande porte. 
É importante ressaltar que a apólice é a única do mercado a garantir a entrega do imóvel adquirido em planta no prazo determinado por contrato. Ela ainda oferece condições diferenciadas para o programa Minha Casa, Minha Vida.


Fonte: LISIANE DE ASSIS NOTÍCIAS SEGUROS

Att.

Patricia Campos

O Seguro de seu condomínio está de acordo com a lei?

Os primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros nos condomínios. O fato é provocado em parte pelas assembleias gerais ordinárias, que tradicionalmente ocorrem nesta época e definem novos síndicos. Uma das primeiras atitudes de quem assume a função é – e deve ser – averiguar a situação do seguro do prédio. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio.

O síndico que está começando no cargo deve se precaver e checar se o prédio ou conjunto já possui a apólice de seguros que a lei determina. Se ocorrer algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio e o seguro não tiver sido contratado, o síndico pode até responder com seu patrimônio pela perda comunitária. A Lei dos Condomínios determina que seja adquirida uma cobertura contra incêndios ou outros tipos de acidentes que causem destruição parcial e/ou total do edifício. O seguro precisa cobrir todas as unidades e as áreas comuns. Quem não contrata a garantia também está sujeito a multas.

Há obrigatoriedade da contratação de seguro contra riscos à edificação, com inclusão de cobertura de vidros e danos elétricos, além dos riscos que envolvem fenômenos naturais como vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e alagamento. Contudo, seguradoras oferecem outros benefícios que podem ser agregadas à apólice, como os contra riscos que ultrapassem os limites físicos da edificação. Por exemplo, a garantia acessória de responsabilidade civil, que garante cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros, ou direcionada para garagista, que cobre roubos ou danos a veículos sob a guarda do condomínio. Também existem as destinadas aos bens do condomínio (também dos condôminos, opcionalmente), que são os móveis e utensílios.

Edifícios novos

No caso de edifícios novos, a legislação exige que o seguro seja firmado até 120 dias após a construção ter recebido o habite-se. Quando for escolher a garantia, o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros habilitado e checar as referências da empresa, além de analisar atentamente as condições da proposta de seguro. O seguro do condomínio tem que ser renovado anualmente e ter seus valores atualizados. Os custos devem ser incluídos como despesa ordinária do condomínio.


Fonte: Condominiosc.com.br

Att.

Patricia Campos

Câmara aprova projeto que cria desmonte legal de veículos

Medida é fundamental para sucesso do seguro popular e, em consequência, inclusão de carros mais velhos

Uma contribuição importante para tornar viável o seguro popular de automóvel foi dada pela Câmara dos Deputados, cujo plenário aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto que disciplina o funcionamento das empresas de desmonte de veículos para venda de peças usadas ou das sucatas.

O projeto é de autoria do deputado Armando Vergilio (PSD-GO) e presidente da Fenacor. A proposta segue, agora, para o Senado e, se aprovada, dependerá da sanção presidencial para viabilizar o uso de peças recondicionadas e certificadas em veículos mais velhos, barateando o preço do seguro. Além disso, a medida pode, a exemplo do ocorrido em outros países que criaram legislação para o desmanche legal de veículos, como a Argentina, puxar os índices de roubo e furto de automóveis. “Em outros países, os resultados foram imediatos. Na Argentina, por exemplo, um ano após a criação dos desmanches legais, o índice de roubos de automóveis caiu 50%”, revela o autor da proposta.

Segundo Armando Vergilio, estatísticas recentes revelam que 400 mil carros são roubados ou furtados anualmente no Brasil. Apenas pouco mais da metade é recuperada. O restante abastece os desmanches ilegais espalhados por todo o território nacional e o comércio de peças.

Ele assegura que o projeto vai proteger centenas de milhares de pessoas, ao reduzir a criminalidade, pois as quadrilhas terão muita dificuldade para repassar os veículos roubados ou furtados.

Também serão gerados novos empregos formais, nas oficinas legais que serão criadas, aumentando ainda a arrecadação de impostos.

O deputado acrescenta que o proposta vai ainda viabilizar o verdadeiro seguro popular de automóvel, que poderá ter preços bem menores do que o produto tradicional, ao permitir a utilização de com peças recondicionadas, mas devidamente certificadas. “Esse novo produto poderá atingir 20 milhões de automóveis com mais de cinco anos de idade, que, atualmente, trafegam pelas ruas e estradas totalmente desprotegidos”, acentua Vergilio.

Além disso, o projeto, que foi aprovado exatamente na data em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), reduzirá também os danos causados pelo descarte desordenado, pelos desmanches irregulares de baterias, carcaças de veículos e fluídos de freios e motor.

O projeto ainda tornará obrigatória a baixa de registro da peça reutilizada perante o órgão responsável, aliada a um rígido controle pelo Estado. Dessa forma, será possível identificar todas as peças automotivas, permitindo o seu indispensável rastreamento.


Fonte: CNseg

Att.

Patricia Campos

Desejo...

Desejo que a "Paz e a Harmonia" encontrem moradia em todos os corações.


Desejo que o Amor e a Amizade prevaleçam acima de todas as coisas materiais.

Que as Tristezas ou Mágoas, sejam banidas dos corações, dando lugar apenas ao Carinho.

Que a "Dor Física", seja amenizada e que Deus esteja ao lado de todos, dando muita força, fé e resignação.

Que a Solidão seja Extinta, e no seu lugar se instale a Amizade Verdadeira, e o Companheirismo.

Que as pessoas procurem olhar mais a sua "Volta", e não tanto para "Si" mesma.

Que a Humildade e o Respeito residam na Alma e no Coração de todos.

Que saibamos Amar e Respeitar o Próximo como a nós mesmos.





Padre Marcelo Rossi.

Abraço fraterno.

Patricia Campos

Casal ganha direito de receber Seguro Dpvat por morte de feto

O comerciante Hélio Camargo Leite e a doméstica Taynara Moreira ganharam o direito de receber R$ 13,5 mil da Seguradora Líder do Consórcio Seguro DPVAT pela morte, por acidente de trânsito, da criança que ela esperava. A decisão foi da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia. O carro dirigido por Hélio capotou e os dois foram encaminhados para o hospital de Inhumas pelo Corpo de Bombeiros. Laudo da Polícia de Goiás concluiu que a morte da criança ocorreu por deslocamento prematuro da placenta em função do acidente de trânsito sofrido pela mãe. Porém, ao procurarem seus direitos, os pais foram avisados por um funcionário do Sincor–GO que as seguradoras conveniadas ao DPVAT não reconhecem o direito dos pais como beneficiários em caso de morte de fetos em decorrência de acidente de trânsito.

O juiz relator do voto, Luís Antônio Alves Bezerra fundamentou a decisão no artigo 3º da Lei 6.194/74, alínea I, que afirma que os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar e, em caso de morte, o usuário receberá indenização. E ainda no artigo 2º do Código Civil, que resguarda, desde a concepção, os direitos do feto. Ele afirmou que “a legislação resguarda direitos relacionados à preservação da dignidade dos fetos, enquanto seres humanos em formação”, como direito ao nome; ou, em situações trágicas, aos cerimoniais fúnebres. Desse modo, “não se exclui a indenização securitária aos ascendentes do nascituro em face do seu passatempo”, garantiu. Afinal, trata-se de uma criança do sexo feminino e, pelo tempo de gravidez, já estava plenamente formada. E ainda tinha tamanho e condições de viver fora do corpo da mãe.


Fonte: TJGO

Att.

Patricia Campos

Seguradora deve provar má-fé para não indenizar

Para se eximir do pagamento do prêmio do seguro de vida, a seguradora não pode alegar doença preexistente se a contratação se deu na modalidade de ‘‘venda casada’’, onde o interesse principal é oferecer financiamento ao cliente, e não averiguar o real estado de saúde naquele momento. Afinal, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a prática de condicionar o fornecimento de um serviço à aceitação de outro.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença para condenar a Aliança do Brasil a pagar indenização aos beneficiários de um segurado que morreu em decorrência de complicações causadas por diabetes — doença da qual já se tratava antes de contratar a apólice. A proposta de seguro estava vinculada à operação de financiamento rural.

Ao contrário do posicionamento da primeira instância, que indeferiu o pagamento do prêmio na alegação de má-fé, o colegiado entendeu que a simples apresentação do formulário com a Declaração de Saúde do contratante — onde este informa não ter problemas de saúde — não é capaz de afastar a responsabilidade da seguradora. Isso porque, havendo ‘‘venda casada’’, a seguradora aceitou as informações que lhe foram prestadas, sem contestá-las, firmando o contrato e recebendo os respectivos prêmios.

‘‘Ainda que admitida a existência de doença anteriormente à contratação do seguro, no caso, tal circunstância não teria o condão de comprovar que o segurado agiu de má-fé ao firmar o contrato’’, registrou, no acórdão, a relatora da Apelação na corte, desembargadora Isabel Dias de Almeida. ‘‘Somente após a ocorrência do sinistro é que a seguradora se preocupou em averiguar o histórico de saúde do segurado’’, emendou.

"Considerando o evidente condicionamento do crédito à contratação do seguro, o consumidor ficou sem nenhuma alternativa, senão consentir com a ‘venda casada’", entendeu a julgadora.
‘‘Saliento, também, que a má-fé não se presume, mas se prova. Diante da falta de prova, a indenização securitária é medida que se impõe, com base no artigo 757 do Código Civil’’, definiu a desembargadora. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 24 de abril.


O caso

Em fins de agosto de 2010, Ari Stramari celebrou um contrato de adesão de seguro de vida com a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, prevendo o pagamento de R$ 67.068,19 em caso de morte natural. Em menos de dois meses, dia 18 de outubro, ele morreu. Sua família comunicou o fato à seguradora, cobrando o prêmio do seguro — que foi negado, sob o argumento de doença preexistente.


Com a recusa de pagamento, os sucessores de Ari Stramari resolveram ajuizar Ação Ordinária de Cobrança contra a Aliança do Brasil na Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta, para fazer valer os termos do contrato. Alegaram que cabia à seguradora ter solicitado os exames médicos antes de firmar a contratação do seguro.

Citada judicialmente, a Aliança apresentou defesa. Disse que a doença que causou a morte do segurado foi omitida no momento da contratação da apólice. Mencionou que, desde 2002, o contratante fazia tratamento junto ao Hospital Padre Eugênio Medicheschi, com diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica e diabetes insulino-dependente. Os controles inadequados, ao longo dos anos, resultaram em complicações — ‘‘pé diabético’’ e insuficiência arterial periférica.

A peça de defesa ressaltou que, na assinatura da proposta, o contratante declarou que não era portador de qualquer doença que o obrigasse a fazer acompanhamento médico, nem fazia uso de medicamento de forma continuada, além de não ter se submetido a tratamento hospitalar nos últimos três anos.


A sentença

A juíza de Direito Caroline Subtil Elias, em sentença proferida dia 17 de dezembro de 2012, julgou improcedente a demanda ajuizada pelos sucessores, por entender que o segurado agiu de má-fé ao prestar declarações inexatas e omitir fatos no ato de assinatura do termo de proposta.


‘‘A causa mortis do mesmo, conforme certidão de óbito, foi ‘infarto agudo do miocárdio, diabetes melito, cardiopatia isquêmica, hipertensão arterial sistêmica’. Portanto, cristalino que a morte decorreu das doenças que já apresentava muito antes da contratação’’, disse a juíza.

Ela aplicou ao caso as disposições constantes nos artigos 765 e 766 do Código Civil. O primeiro diz: ‘‘O segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes’’. Tal compromisso, assegurou, é o que garante a segurança jurídica do contrato.

O artigo 766, por sua vez, é bem claro na questão da penalidade: ‘‘Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido’’.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico

Att.

Patricia Campos


Conheça os carros mais econômicos do Brasil

Híbridos se destacam no ranking de consumo elaborado pelo Inmetro. Entre os populares, Renault Clio é o melhor colocado

Em 5 de junho, comemorou-se o dia mundial do meio ambiente. Para lembrar a data, o iCarros mostra quais os dez veículos mais bem colocados no “ranking do consumo” elaborado pelo Programa de Etiquetagem Veicular (PBEV) do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). As notas variam de A (mais eficiente) até E (menos eficiente) e devem ser expostas em etiquetas nas janelas dos modelos nas lojas. Na quinta edição do programa, foram avaliados 106 modelos de 25 fabricantes, e o ranking é resultado de uma média entre o desempenho urbano e na estrada. O destaque da última edição ficou por conta dos carros híbridos, que ocupam as três primeiras posições.

10º – Fiat Uno

Em 10º lugar aparece o Fiat Uno, vice-líder em vendas no acumulado de janeiro a abril desse ano, com 17.462 emplacamentos segundo a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores). A versão que conseguiu a melhor colocação no PBEV foi a Economy Evo 1.4 flex, que bebe 12,5 km/l com gasolina, e 8,7 km/l com etanol.

9º – Nissan March

A configuração mais bem avaliada do March foi a com motor 1.0 de 16V flex. O compacto faz 12,6 km/l com gasolina e 8,9 km/l com etanol e conseguiu nota A no PBEV.

8º – Fiat Uno Mille Fire Economy

O mais barato do Brasil também conseguiu um bom resultado quando o assunto é consumo de combustível. Seu motor 1.0 de 8v flex foi avaliado nos testes fazendo 12,7 km/l com gasolina e 8,9 km/l com etanol. Na versão de duas portas, o Mille Fire Economy sai por R$ 22.230.

7º – Renault Logan

O sedã da Renault melhor avaliado foi a versão 1.0 de 16v flex, que faz 12,9 km/l com gasolina e 8,4 km/l com etanol. A marca francesa foi a que se deu melhor no ranking dos mais econômicos, emplacando três modelos no Top – 10.

6º – Renault sandero

Modelo mais vendido da Renault no Brasil, o Sandero fez bonito quando o assunto é economia de combustível. Na configuração 1.0 16v flex o modelo fez 12,9 km/l com gasolina e 8,4 km/l com etanol.

5º – Smart Fortwo Hybrid

O subcompacto com motor 1.0 12v fez 13,2 km/l com gasolina e conquistou a nota A no PBEV.

4º – Renault Clio

Popular com melhor colocação no ranking, o compacto registrou boas marcas ao ser avaliado pelo PBEV. Com a configuração 1.0 de 16V flex, o modelo fez 14,3 km/l com gasolina e 9,6 km/l com etanol.

3º – Toyta Prius

Lançado em janeiro no mercado nacional, o Prius é o híbrido mais vendido no mundo. O modelo conquistou a nota A no PBEV, registrando 15,7 km/l com gasolina. O motor é um 1.8 16 v.

2º – Lexus CT200h

Compacto híbrido da divisão de luxo da Toyota, o Lexus CT200h foi apresentado no salão do automóvel de São Paulo em 2012 e chegou recentemente ao mercado brasileiro. O motor 1.8 16v a gasolina de 99 cv é combinado com um propulsor elétrico de 82 cv. Com essa configuração, o modelo fez 15,7 km/l na avaliação do PBEV.

1º – Ford Fusion Hybrid

A primeira posição é ocupada por um modelo ainda não disponível no Brasil. A Ford afirma que pretende lançar a versão híbrida do Fusion ainda este ano, mas faz mistério sobre a data. Por enquanto, sabe-se apenas que a configuração que desembarcará por aqui será 2.0 16v. No ranking do PBEV, o modelo fez 16,8 km/l com gasolina.

Fonte: ICarros

Att.

Patricia Campos

Superintendente da Susep promete acabar com os abusos na venda de seguros em lojas

A Susep vai regulamentar a venda do seguro de garantia estendida em redes de lojas. O superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna. adianta que serão aprovadas normas rígidas para “acabar com os abusos verificados atualmente”.

Segundo ele, as lojas não poderão mais atuar como estipulantes das apólices coletivos desse seguro. “Estipulante deve representar o consumidor e não é o que ocorre hoje, pois as lojas atuam como parceiras das seguradoras”, observou Santanna, em evento realizado pelo CVG-RJ, no dia 05 deste mes.

Ele também fez fortes críticas à prática de venda casada nessas lojas. Para Luciano Portal, muitas vezes o consumidor sequer sabe o que está, de fato, comprando, ao adquirir o seguro de garantia estendida em uma loja.

Ele anunciou que será regulamentada a figura do agente para comercializar esse tipo de produto. Além dos agentes das seguradoras, os prepostos dos corretores também atuarão nesse segmento. “O tema é muito polêmico. Por essa razão, vamos levar ao debate, através de consultas públicas, até o final de junho”, revelou o superintendente da Susep.

O seguro de garantia estendida amplia a garantia de produtos, como eletrodomésticos e carros. Dados da Susep indicam que, de janeiro a abril, esse produto gerou receita da ordem de R$ 930 milhões, 15,5% a mais do que no primeiro quadrimestre de 2012.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos

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