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segunda-feira, 5 de julho de 2010
ANS prorroga consulta pública sobre negativa de cobertura
Seguro garantia: a bola da vez dos grandes eventos esportivos
Em 2014, a Copa do Mundo. Dois anos depois, os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro. Se ficássemos apenas com toda a infraestrutura necessária para realização dos maiores eventos esportivos do planeta, que serão realizados ambos no Brasil, o seguro garantia já ganharia o status de bola da vez do mercado de seguros nacional.
Essa foi uma das conclusões sugeridas no Fórum Internacional de Jornalistas de Seguros, realizado dia 22 de junho, em São Paulo. Na ocasião, o superintendente de Produtos Financeiros e Responsabilidade Civil da Allianz Seguros, Edson Toguchi, apresentou os excelentes resultados da carteira e as perspectivas ainda mais otimistas para os próximos anos.
Nesse contexto, a modalidade de seguro garantia que é mais aplicável é a Garantia do Executante, contratada entre o construtor/fornecedor e prestador de serviço para execução da obra nos moldes e prazos previamente estipulados.
“As 22 seguradoras e 18 resseguradoras que atuam no setor têm condições de assegurar a realização das obras para a Copa e Olimpíada”, afirma Toguchi.
Segundo o executivo, as companhias que atuam no setor devem registrar um recorde no total de prêmios pagos em seguro garantia já no final de 2010. A expectativa é que o mercado fature até R$ 900 milhões. No ano passado, de acordo com a Susep, as receitas foram de R$ 696 milhões.
Com a proximidade dos grandes eventos esportivos, a expectativa é que o ramo cresça de forma exponencial, por conta de fatores como a abertura do mercado de resseguro, aumento da capacidade local, especialização do mercado, redução da oferta da fiança bancária, entre outros.
Além disso, as obras de infraestrutura que impulsionam a expansão do seguro garantia incluem PAC 1 e PAC2, o trem de alta velocidade entre Rio de Janeiro e São Paulo, bem como todos os contratos que envolvem obras e construções nos setores Energia e Transportes.
“Já estamos negociando o seguro garantia para a reforma de estádios, ampliação e construção de aeroportos e projetos de transportes”, afirmou Toguchi. Segundo ele, também a Allianz vem registrando crescimento acima da média. No ano passado, enquanto o mercado cresceu 40%, a seguradora obteve um aumento de 73%.
A superintendente de Riscos Financeiros da Munich Re do Brasil, Tania Amaral, confirmou o potencial de crescimento do seguro garantia no país. “Estamos ainda abaixo da média da América Latina, que alcança 0,5% do PIB com os resultados da carteira. No Brasil, representa apenas 0,03% do PIB”.
A executiva destacou também que o Brasil tem excelente reputação junto aos resseguradores internacionais, pois o ramo apresenta sinistralidade de somente 19%, o que é um excelente indicador.
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Embriaguez não exime seguradora de ressarcir terceiros em acidente
O casal apelou e a 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença, fixando em R$ 108 mil a indenização devida a Mário e Lorena, a título de danos estéticos. Além deste valor, foi determinado o reembolso das despesas médicas e fixada pensão vitalícia no valor de 1,28 salário-mínimo em favor de Mário, que ficou incapacitado para o trabalho.
No recurso, os autores enfatizaram que se o segurado deu causa ao acidente, a seguradora tem a obrigação de indenizar, independente do estado em que se encontrava o motorista. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, acatou esse argumento.
Ele explicou que, desde 2007, adota o entendimento de excluir a obrigação da seguradora em situações em que o segurado esteja embriagado. Tal entendimento, porém, trata de casos de ressarcimento de danos ao próprio segurado ou familiares deste, se houver óbito.
Heil avaliou que embora a seguradora tivesse relação jurídica direta com o segurado, o contrato de seguro previa cobertura de danos causados a terceiros. Assim, estes passam, indiretamente, à qualidade de "beneficiários".
“A conduta culposa do segurado pelo acidente de trânsito, mesmo que em estado de embriaguez, não exime a seguradora de sua obrigação perante terceiros beneficiários”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2008.002015-4)
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Contrato é para ser cumprido
O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Seguradora e segurado devem agir com integral boa-fé
O contrato de seguro é uma avença para a qual a lei exige em artigo específico do Código Civil a mais absoluta boa-fé dos contratantes. Quer dizer, do segurado e da seguradora, ou melhor, da seguradora e do segurado. A ordem correta é esta, pela simples razão de o produto ser desenvolvido e comercializado pela companhia de seguro e apenas adquirido pelo segurado.
A boa-fé da seguradora deve se iniciar no momento em que a empresa decide desenvolver um produto para ser comercializado dentro de determinados parâmetros, visando a garantir riscos específicos. Vale dizer, ainda antes de ter a apólice e seus cálculos atuariais concluídos, a seguradora já deve agir com total boa-fé na identificação do público-alvo para o novo seguro e na forma de atingi-lo com o máximo de eficiência para ambas as partes.
A seguradora deve ter claro que o grande beneficiário da transação, pelas próprias regras do seguro, deve ser o segurado, a quem ela disponibiliza uma proteção concreta contra riscos que podem ou não ocorrer.
Uma seguradora não aceita o risco do segurado, ela se compromete a indenizá-lo caso o risco que o ameaça e coberto por sua apólice se materialize, transformando-se num sinistro.
O segurado não transfere para a seguradora a obrigação de morrer por ele, ou de pegar fogo no lugar do seu imóvel. O risco de morrer continua sendo do segurado, da mesma forma que o risco de incêndio continua recaindo sobre o seu imóvel.
A seguradora se compromete, mediante o recebimento de uma paga, a indenizar os sinistros acontecidos dentro dos termos e condições de sua apólice.
Daí a necessidade de a apólice ser clara. O que está em jogo é a reposição de um patrimônio ou capacidade de atuação que, se não for reposto, ocasiona prejuízo insanável para o segurado.
Com clausulado nebuloso, o contrato de seguro permite interpretação nebulosa e abre espaço para a negativa da indenização em sinistro indubitavelmente coberto. Não há situação mais injusta do que esta. Todo sinistro representa uma perda para o segurado. Perda que se materializa obrigatoriamente num prejuízo econômico, mas que pode ir muito além, tanto em suas consequências diretas sobre o patrimônio, como sobre a estabilidade psíquica do segurado.
É verdade que a imensa maioria dos sinistros é indenizada sem complicações, de forma relativamente rápida e satisfatória para o segurado. Mas isso não autoriza a companhia a agir com menos boa-fé nos outros casos.
Pelo contrário, como a obrigação da seguradora é pagar as indenizações cobertas, nos limites do contrato, cada vez que ela deixa de assim proceder, ainda que demorando apenas um pouco mais do que o que seria indispensável, ela está deixando de atentar para o princípio da boa-fé que ela, como seguradora, não só tem a obrigação de conhecer e respeitar, mas, acima de tudo, valorizar, para poder exigir do segurado que ele guarde a mesma lisura na sua parte da avença.
Que moral alguém tem para exigir do outro que se porte bem, se ele não age da mesma forma? O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Tanto a seguradora como o segurado devem, por força de lei, agir com integral boa-fé em todas as situações e em todos os momentos do contrato que os une.
Indo além, a seguradora deve agir com total boa-fé em todos os seus contratos, haja ou não indenização a ser paga. Se ela, ainda que numa única avença, deixa de respeitar esta regra, não pode exigir dos demais segurados, e muito menos através do Judiciário, que ele proceda diferentemente dela.
Se para a seguradora uma indenização pode não ter qualquer impacto no resultado, para o segurado o seu recebimento pode significar a sobrevivência.
Quem exige que o outro se porte bem deve dar o exemplo. Como se indignar porque alguém o deixa esperando se você normalmente chega atrasado? A mesma regra vale no negócio do seguro. Como exigir do segurado que aja com absoluta transparência se a seguradora não paga corretamente os sinistros cobertos?
É ADVOGADO, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO. E-MAIL: ADVOCACIA@PENTEADOMENDONCA.COM.BR
Fonte: O Estado de S. Paulo | Economia | SP
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Grupos forjam acidentes para fraudar seguros na Argentina
Uma perna quebrada vale em torno de R$ 1.500 para quem aceitar o acordo. Só é preciso aguentar a dor da pancada e se apresentar à polícia como vítima de um acidente que nunca existiu.
Freadas de carro e gritos de atores dão mais veracidade à simulação. Tudo armado por quadrilhas que tentam fraudar o sistema de seguros da Argentina.
Se der certo, o golpe rende até R$ 350 mil em cobranças judiciais aos líderes da máfia, quase sempre advogados. O esquema também envolve policiais, juízes, médicos e enfermeiros.
Tudo isso faz parte do roteiro de "Carancho", em cartaz nos cinemas do país, mas vai bem além da ficção.
Na semana passada, a polícia de San Isidro, na grande Buenos Aires, prendeu três pessoas que recrutavam falsas vítimas que aceitavam ter os ossos quebrados com golpes de marreta em troca de uma pequena parte da indenização da seguradora.
Pobres e sem instrução, as "vítimas" são forçadas a assinar procurações que permitem aos advogados acionar o seguro e retirar o dinheiro. Depois de meses, elas recebem uma porcentagem ínfima do montante -ou acabam nem recebendo.
Os caranchos (ave de rapina sul-americana), como são chamados os advogados golpistas, atuam com discrição no submundo de delegacias, funerárias e hospitais.
O valor de indenização varia de acordo com a gravidade da lesão e a fragilidade da "vítima". Mulheres grávidas e pais de família rendem mais, principalmente se o ferimento deixar sequelas.
Segundo a polícia, há casos em que o golpe, por erro de cálculo na pancada ou excesso de anestésicos tomados, acaba matando a pessoa que se dispôs a ser lesionada.
O esquema é impulsionado por uma indústria milionária de seguros que gira em torno dos 9.000 mortos e 120 mil feridos que são vítimas de acidentes de trânsito no país a cada ano. (GH)
Fonte: Folha de S. Paulo | Mundo | SP
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Registro eletrônico do ponto de colaborador para PMEs
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Confie no Senhor Jesus
Quando sentir-se desanimado.
Não pense que tudo está acabado.
Não esqueça, o Senhor é contigo.
Nele podemos descansar.
O Senhor é o nosso abrigo.
É o nosso melhor amigo.
Com Ele podemos contar sempre.
Estando bem ou mal.
Pode vir a tempestade, mas depois vem a bonança.
Pode cair a noite, mas pela manhã vem a alegria.
Peça sempre ao Senhor que te proteja.
Pois Ele é o teu guia.
Na dor ou na alegria.
Na pobreza ou na riqueza.
Na doença ou na saúde.
Seja o tempo que for…
Confie no Senhor!!
Pois nós estamos no colo de Jesus, impelidos a Evangelizar!!!
Paz e Bem!
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Trabalhador pode questionar na Justiça contribuição retroativa para o INSS
Isso porque, segundo o consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini, as tabelas já tinham sido reajustadas em janeiro, por conta do aumento de 6,14%.
“A prática é o governo corrigir as tabelas à medida que os benefícios são reajustados. A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo”, disse o consultor, conforme publicado pela Agência Brasil.
Impactos
Ainda segundo avaliação de Campanini, a cobrança retroativa não deve causar prejuízos para o trabalhador, já que o cálculo da aposentadoria deve ser modificado.
Por outro lado, as empresas terão de arcar com os custos da burocracia, já que terão de refazer os cálculos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda, que é reduzido com o aumento das contribuições previdenciárias.
“Os trabalhadores, na prática, serão pouco afetados, até porque o cálculo da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito, na verdade, será nas empresas, que não terão impactos financeiros relevantes, mas terão custos com a burocracia”, diz o consultor.
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Lei obriga gestores de fundos de pensão a obter certificação
Ricardo Pena, diretor Superintendente da Previc, justifica a exigência da titulação argumentando que no final de 2009 o patrimônio das 370 entidades fechadas de previdência complementar do país subiu 14,1%, para R$ 501,68 bilhões no ano passado, ante R$ 439,64 bilhões em 2008. "Existem aberrações de pessoas que fazem a gestão destes fundos e não tem o conhecimento suficiente para tal cargo e responsabilidade."
O diretor destaca que a tendência é de que aumente o número de fundos, principalmente por causa de obras de infraestrutura e obras da Copa e das Olimpíadas. "O fundo é reflexo da empresa, e, se acontecer fusão ou aquisição, repercute na gestão. Nos últimos anos isto já vem acontecendo."
Pena ressalta que o Brasil é o oitavo mercado em previdência do mundo e que as leis brasileiras para o setor são muito boas e garantem regulação suficiente. "O que precisamos são de instrumentos de autoregulação. É um processo demorado. A certificação é a primeira iniciativa."
Na visão de Iran Siqueira, economista e diretor presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), existe a necessidade da profissionalização do setor. "A média de crescimento esperada é de 13% ao ano, sem contar os futuros ricos, pessoas que já fazem previdência para os filhos. A contribuição varia de R$ 100 a R$ 1.000,00. Daqui 18 anos, o dinheiro garante os estudos e entre outros fatores. As pessoas querem mais comodidade."
Segundo ele, ainda é cedo para prever o impacto que a nova geração terá na previdência. "Além disso, existem empresas fazendo fusões e com isto, há o fortalecimento quando se juntam os dois fundos."
Siqueira analisa que o problema com a previdência pública do Brasil sofreu o impacto de que o brasileiro vive mais. "As taxas de mortalidade caiu e as pessoas se aposentam. Isso gera uma carga muito alta de recursos para o Estado pagar aposentarias e gestões."
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