segunda-feira, 5 de julho de 2010

ANS prorroga consulta pública sobre negativa de cobertura

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prorrogou por mais dez dias a consulta pública sobre regras para casos de conflito entre segurados e operadoras em negativa de cobertura em planos de saúde.

A Consulta Pública nº 32, que agora vai até o dia 10 de julho, trata da definição de regras para a NIP (Notificação de Investigação Preliminar), “mecanismo para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado, especificamente, para os casos de negativa de cobertura assistencial”, segundo define a ANS.

O material sobre o assunto está disponível no portal da agência reguladora (http://www.ans.gov.br/, na seção Transparência).

O prazo da consulta havia sido alvo de reclamação por parte do Procon-SP, que pedia um tempo de 30 dias para contribuição, em vez dos dez que haviam sido dados.

Revisão da conduta

Uma vez que haja denúncia de negativa da cobertura à agência reguladora, a operadora que aderiu ao mecanismo do NIP terá oportunidade de rever sua conduta por meio da Reparação Voluntária e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida assistência em um prazo satisfatório para o consumidor.

Com isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação não for possível no âmbito da NIP serão objeto de abertura de processos administrativos.

Aos consumidores, a vantagem apontada pela ANS é a maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias referentes a casos de negativa de cobertura, enquanto as operadoras terão oportunidade de correção de condutas irregulares e de melhorar o relacionamento com os segurados.

Um projeto para implantação da notificação foi realizado desde outubro de 2008 com operadoras de grande porte, de atuação nacional e sediadas, em sua grande maioria, na Região Sudeste. Até maio deste ano, cerca de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem sido resolvidas através do mecanismo de mediação.

Fonte: InfoMoney | Flávia Furlan Nunes


Consulta Pública n 32 (site ANS)
Consulta realizada de 21/6/2010 a 10/7/2010

Resolução Normativa que dispõe sobre o procedimento de Notificação de Investigação Preliminar - NIP, que consiste em um instrumento que visa a solução de conflitos entre consumidores e operadoras de planos privados de assistência saúde, acerca das demandas de negativa de cobertura e altera a redação do art. 11 da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003.
 Exposição de Motivos - 13 kb  Consulta Pública 32/2010 - 136 kb
Minuta RN - 37 kb

Acesse: http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumChannelId=8A9588D42593F7360125941CEFBA364B

Att.

Patricia Campos

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Seguro garantia: a bola da vez dos grandes eventos esportivos

Em 2014, a Copa do Mundo. Dois anos depois, os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro. Se ficássemos apenas com toda a infraestrutura necessária para realização dos maiores eventos esportivos do planeta, que serão realizados ambos no Brasil, o seguro garantia já ganharia o status de bola da vez do mercado de seguros nacional.


Essa foi uma das conclusões sugeridas no Fórum Internacional de Jornalistas de Seguros, realizado dia 22 de junho, em São Paulo. Na ocasião, o superintendente de Produtos Financeiros e Responsabilidade Civil da Allianz Seguros, Edson Toguchi, apresentou os excelentes resultados da carteira e as perspectivas ainda mais otimistas para os próximos anos.


Nesse contexto, a modalidade de seguro garantia que é mais aplicável é a Garantia do Executante, contratada entre o construtor/fornecedor e prestador de serviço para execução da obra nos moldes e prazos previamente estipulados.


“As 22 seguradoras e 18 resseguradoras que atuam no setor têm condições de assegurar a realização das obras para a Copa e Olimpíada”, afirma Toguchi.


Segundo o executivo, as companhias que atuam no setor devem registrar um recorde no total de prêmios pagos em seguro garantia já no final de 2010. A expectativa é que o mercado fature até R$ 900 milhões. No ano passado, de acordo com a Susep, as receitas foram de R$ 696 milhões.


Com a proximidade dos grandes eventos esportivos, a expectativa é que o ramo cresça de forma exponencial, por conta de fatores como a abertura do mercado de resseguro, aumento da capacidade local, especialização do mercado, redução da oferta da fiança bancária, entre outros.


Além disso, as obras de infraestrutura que impulsionam a expansão do seguro garantia incluem PAC 1 e PAC2, o trem de alta velocidade entre Rio de Janeiro e São Paulo, bem como todos os contratos que envolvem obras e construções nos setores Energia e Transportes.


“Já estamos negociando o seguro garantia para a reforma de estádios, ampliação e construção de aeroportos e projetos de transportes”, afirmou Toguchi. Segundo ele, também a Allianz vem registrando crescimento acima da média. No ano passado, enquanto o mercado cresceu 40%, a seguradora obteve um aumento de 73%.

A superintendente de Riscos Financeiros da Munich Re do Brasil, Tania Amaral, confirmou o potencial de crescimento do seguro garantia no país. “Estamos ainda abaixo da média da América Latina, que alcança 0,5% do PIB com os resultados da carteira. No Brasil, representa apenas 0,03% do PIB”.


A executiva destacou também que o Brasil tem excelente reputação junto aos resseguradores internacionais, pois o ramo apresenta sinistralidade de somente 19%, o que é um excelente indicador.


“O maior problema é a concentração de riscos porque as principais empresas brasileiras estão em todos os grandes projetos e querem entrar nos novos. A maioria, entretanto, não tem rating internacional, o que dificulta as análises”, reforça Tania, que, mesmo assim, vê com muito otimismo o futuro do seguro garantia e o desenvolvimento do produto no país.

Fonte: Redação Revista Seguro Total

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Embriaguez não exime seguradora de ressarcir terceiros em acidente

A União Novo Hamburgo Seguros foi condenada a indenizar M. R. e L. F. R. por danos morais, materiais e estéticos até o limite do seguro contratado por M. dos S., que dirigia embriagado quando abalroou frontalmente o carro onde se encontrava o casal e sua filha. M. morreu no local, e o casal ajuizou ação indenizatória contra a seguradora na Comarca de Blumenau, onde foi julgada improcedente, em face do agravamento do risco pelo segurado.


O casal apelou e a 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença, fixando em R$ 108 mil a indenização devida a Mário e Lorena, a título de danos estéticos. Além deste valor, foi determinado o reembolso das despesas médicas e fixada pensão vitalícia no valor de 1,28 salário-mínimo em favor de Mário, que ficou incapacitado para o trabalho.

No recurso, os autores enfatizaram que se o segurado deu causa ao acidente, a seguradora tem a obrigação de indenizar, independente do estado em que se encontrava o motorista. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, acatou esse argumento.

Ele explicou que, desde 2007, adota o entendimento de excluir a obrigação da seguradora em situações em que o segurado esteja embriagado. Tal entendimento, porém, trata de casos de ressarcimento de danos ao próprio segurado ou familiares deste, se houver óbito.

Heil avaliou que embora a seguradora tivesse relação jurídica direta com o segurado, o contrato de seguro previa cobertura de danos causados a terceiros. Assim, estes passam, indiretamente, à qualidade de "beneficiários".

“A conduta culposa do segurado pelo acidente de trânsito, mesmo que em estado de embriaguez, não exime a seguradora de sua obrigação perante terceiros beneficiários”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2008.002015-4)

Fonte: TJSC

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Contrato é para ser cumprido

Antonio Penteado Mendonça

O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Seguradora e segurado devem agir com integral boa-fé

O contrato de seguro é uma avença para a qual a lei exige em artigo específico do Código Civil a mais absoluta boa-fé dos contratantes. Quer dizer, do segurado e da seguradora, ou melhor, da seguradora e do segurado. A ordem correta é esta, pela simples razão de o produto ser desenvolvido e comercializado pela companhia de seguro e apenas adquirido pelo segurado.

A boa-fé da seguradora deve se iniciar no momento em que a empresa decide desenvolver um produto para ser comercializado dentro de determinados parâmetros, visando a garantir riscos específicos. Vale dizer, ainda antes de ter a apólice e seus cálculos atuariais concluídos, a seguradora já deve agir com total boa-fé na identificação do público-alvo para o novo seguro e na forma de atingi-lo com o máximo de eficiência para ambas as partes.

A seguradora deve ter claro que o grande beneficiário da transação, pelas próprias regras do seguro, deve ser o segurado, a quem ela disponibiliza uma proteção concreta contra riscos que podem ou não ocorrer.

Uma seguradora não aceita o risco do segurado, ela se compromete a indenizá-lo caso o risco que o ameaça e coberto por sua apólice se materialize, transformando-se num sinistro.

O segurado não transfere para a seguradora a obrigação de morrer por ele, ou de pegar fogo no lugar do seu imóvel. O risco de morrer continua sendo do segurado, da mesma forma que o risco de incêndio continua recaindo sobre o seu imóvel.

A seguradora se compromete, mediante o recebimento de uma paga, a indenizar os sinistros acontecidos dentro dos termos e condições de sua apólice.

Daí a necessidade de a apólice ser clara. O que está em jogo é a reposição de um patrimônio ou capacidade de atuação que, se não for reposto, ocasiona prejuízo insanável para o segurado.

Com clausulado nebuloso, o contrato de seguro permite interpretação nebulosa e abre espaço para a negativa da indenização em sinistro indubitavelmente coberto. Não há situação mais injusta do que esta. Todo sinistro representa uma perda para o segurado. Perda que se materializa obrigatoriamente num prejuízo econômico, mas que pode ir muito além, tanto em suas consequências diretas sobre o patrimônio, como sobre a estabilidade psíquica do segurado.

É verdade que a imensa maioria dos sinistros é indenizada sem complicações, de forma relativamente rápida e satisfatória para o segurado. Mas isso não autoriza a companhia a agir com menos boa-fé nos outros casos.

Pelo contrário, como a obrigação da seguradora é pagar as indenizações cobertas, nos limites do contrato, cada vez que ela deixa de assim proceder, ainda que demorando apenas um pouco mais do que o que seria indispensável, ela está deixando de atentar para o princípio da boa-fé que ela, como seguradora, não só tem a obrigação de conhecer e respeitar, mas, acima de tudo, valorizar, para poder exigir do segurado que ele guarde a mesma lisura na sua parte da avença.

Que moral alguém tem para exigir do outro que se porte bem, se ele não age da mesma forma? O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Tanto a seguradora como o segurado devem, por força de lei, agir com integral boa-fé em todas as situações e em todos os momentos do contrato que os une.

Indo além, a seguradora deve agir com total boa-fé em todos os seus contratos, haja ou não indenização a ser paga. Se ela, ainda que numa única avença, deixa de respeitar esta regra, não pode exigir dos demais segurados, e muito menos através do Judiciário, que ele proceda diferentemente dela.

Se para a seguradora uma indenização pode não ter qualquer impacto no resultado, para o segurado o seu recebimento pode significar a sobrevivência.

Quem exige que o outro se porte bem deve dar o exemplo. Como se indignar porque alguém o deixa esperando se você normalmente chega atrasado? A mesma regra vale no negócio do seguro. Como exigir do segurado que aja com absoluta transparência se a seguradora não paga corretamente os sinistros cobertos?

É ADVOGADO, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO. E-MAIL: ADVOCACIA@PENTEADOMENDONCA.COM.BR

Fonte: O Estado de S. Paulo | Economia | SP

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Grupos forjam acidentes para fraudar seguros na Argentina

DE BUENOS AIRES

Uma perna quebrada vale em torno de R$ 1.500 para quem aceitar o acordo. Só é preciso aguentar a dor da pancada e se apresentar à polícia como vítima de um acidente que nunca existiu.

Freadas de carro e gritos de atores dão mais veracidade à simulação. Tudo armado por quadrilhas que tentam fraudar o sistema de seguros da Argentina.

Se der certo, o golpe rende até R$ 350 mil em cobranças judiciais aos líderes da máfia, quase sempre advogados. O esquema também envolve policiais, juízes, médicos e enfermeiros.

Tudo isso faz parte do roteiro de "Carancho", em cartaz nos cinemas do país, mas vai bem além da ficção.

Na semana passada, a polícia de San Isidro, na grande Buenos Aires, prendeu três pessoas que recrutavam falsas vítimas que aceitavam ter os ossos quebrados com golpes de marreta em troca de uma pequena parte da indenização da seguradora.

Pobres e sem instrução, as "vítimas" são forçadas a assinar procurações que permitem aos advogados acionar o seguro e retirar o dinheiro. Depois de meses, elas recebem uma porcentagem ínfima do montante -ou acabam nem recebendo.

Os caranchos (ave de rapina sul-americana), como são chamados os advogados golpistas, atuam com discrição no submundo de delegacias, funerárias e hospitais.

O valor de indenização varia de acordo com a gravidade da lesão e a fragilidade da "vítima". Mulheres grávidas e pais de família rendem mais, principalmente se o ferimento deixar sequelas.

Segundo a polícia, há casos em que o golpe, por erro de cálculo na pancada ou excesso de anestésicos tomados, acaba matando a pessoa que se dispôs a ser lesionada.

O esquema é impulsionado por uma indústria milionária de seguros que gira em torno dos 9.000 mortos e 120 mil feridos que são vítimas de acidentes de trânsito no país a cada ano. (GH)

Fonte: Folha de S. Paulo | Mundo | SP

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Registro eletrônico do ponto de colaborador para PMEs

As empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos têm até o dia 25 de agosto para se adaptar à norma obrigatória prevista na portaria Nº 1.510 de 21 de agosto de 2009, que regulamenta o registro eletrônico dos expedientes dos trabalhadores de uma empresa. Entretanto, quem tem um controle manual ou menos de 10 funcionários não precisa se adaptar. E aquelas que não se adequar, poderão ser multadas em até R$ 17 mil.

Para o empregador utilizar o serviço de ponto eletrônico é obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento inviolável, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal. Assim, será possível controlar com mais precisão as horas extras de seus funcionários e evitar possíveis ações trabalhistas. Ou seja, para evitar fraudes no controle da jornada de trabalho, os relógios de ponto eletrônicos emitem comprovantes em papel em cada entrada e saída do colaborar.

O controle eletrônico do ponto é uma forma eficiente, ágil e descomplicada para gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores e para facilitar o translado de dados para a elaboração da folha de pagamento, especialmente em relação às horas extras e ausências.

Além de criar maior rigidez no controle da jornada de trabalho dos empregados, há também uma intenção de fiscalizar as empresas para arrecadar mais tributos, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Para comentar o tema, indico Carlos Cuevas, administrador de empresas e sócio diretor do Grupo Prolink.

Sobre o Grupo Prolink – Criado em 1998, o Grupo Prolink (www.grupoprolink.com.br) oferece suporte a empresas do setor de serviços, comércio e indústria. É formado por duas empresas distintas, a PLK Consulting, que oferece a seus clientes consultoria personalizada e inovadora no mercado, por meio de ferramentas práticas de auxílio em gestão corporativa, bem como um time de experientes consultores nas mais diversas áreas. Já a Prolink Assessoria Contábil é especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.

Fonte: Angelita Gonçalves

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Confie no Senhor Jesus

Quando sentir-se desanimado.

Não pense que tudo está acabado.

Não esqueça, o Senhor é contigo.

Nele podemos descansar.

O Senhor é o nosso abrigo.

É o nosso melhor amigo.

Com Ele podemos contar sempre.

Estando bem ou mal.

Pode vir a tempestade, mas depois vem a bonança.

Pode cair a noite, mas pela manhã vem a alegria.

Peça sempre ao Senhor que te proteja.

Pois Ele é o teu guia.

Na dor ou na alegria.

Na pobreza ou na riqueza.

Na doença ou na saúde.

Seja o tempo que for…

Confie no Senhor!!

Pois nós estamos no colo de Jesus, impelidos a Evangelizar!!!


Paz e Bem!


Patricia Campos

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Trabalhador pode questionar na Justiça contribuição retroativa para o INSS

A cobrança retroativa da contribuição dos trabalhadores à Previdência Social, motivada pelo aumento de 7,7% das aposentadorias acima de um salário mínimo, poderá gerar questionamentos na Justiça.


Isso porque, segundo o consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini, as tabelas já tinham sido reajustadas em janeiro, por conta do aumento de 6,14%.

“A prática é o governo corrigir as tabelas à medida que os benefícios são reajustados. A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo”, disse o consultor, conforme publicado pela Agência Brasil.

Impactos

Ainda segundo avaliação de Campanini, a cobrança retroativa não deve causar prejuízos para o trabalhador, já que o cálculo da aposentadoria deve ser modificado.

Por outro lado, as empresas terão de arcar com os custos da burocracia, já que terão de refazer os cálculos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda, que é reduzido com o aumento das contribuições previdenciárias.

“Os trabalhadores, na prática, serão pouco afetados, até porque o cálculo da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito, na verdade, será nas empresas, que não terão impactos financeiros relevantes, mas terão custos com a burocracia”, diz o consultor.

Fonte: InfoMoney - Por: Gladys Ferraz Magalhães

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Lei obriga gestores de fundos de pensão a obter certificação

Os gestores de fundo de pensão serão obrigados a terem a titulação de "administrador estatutário tecnicamente qualificado" até dezembro deste ano. Outro fator para maior controle deste tipo de fundo é que as entidades fechadas de previdência complementar passaram a ser supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) .


Ricardo Pena, diretor Superintendente da Previc, justifica a exigência da titulação argumentando que no final de 2009 o patrimônio das 370 entidades fechadas de previdência complementar do país subiu 14,1%, para R$ 501,68 bilhões no ano passado, ante R$ 439,64 bilhões em 2008. "Existem aberrações de pessoas que fazem a gestão destes fundos e não tem o conhecimento suficiente para tal cargo e responsabilidade."

O diretor destaca que a tendência é de que aumente o número de fundos, principalmente por causa de obras de infraestrutura e obras da Copa e das Olimpíadas. "O fundo é reflexo da empresa, e, se acontecer fusão ou aquisição, repercute na gestão. Nos últimos anos isto já vem acontecendo."

Pena ressalta que o Brasil é o oitavo mercado em previdência do mundo e que as leis brasileiras para o setor são muito boas e garantem regulação suficiente. "O que precisamos são de instrumentos de autoregulação. É um processo demorado. A certificação é a primeira iniciativa."

Na visão de Iran Siqueira, economista e diretor presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), existe a necessidade da profissionalização do setor. "A média de crescimento esperada é de 13% ao ano, sem contar os futuros ricos, pessoas que já fazem previdência para os filhos. A contribuição varia de R$ 100 a R$ 1.000,00. Daqui 18 anos, o dinheiro garante os estudos e entre outros fatores. As pessoas querem mais comodidade."

Segundo ele, ainda é cedo para prever o impacto que a nova geração terá na previdência. "Além disso, existem empresas fazendo fusões e com isto, há o fortalecimento quando se juntam os dois fundos."

Siqueira analisa que o problema com a previdência pública do Brasil sofreu o impacto de que o brasileiro vive mais. "As taxas de mortalidade caiu e as pessoas se aposentam. Isso gera uma carga muito alta de recursos para o Estado pagar aposentarias e gestões."

Fonte: DCI - SP - Fernando Teixeira

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