segunda-feira, 21 de junho de 2010

Acidente de Trabalho – Cobertura Obrigatória para todos os planos de Saúde


RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção Única
Das Coberturas Assistenciais

Art. 14. Nos contratos de planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais é obrigatória a cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho, respeitadas as segmentações contratadas.

Comentários Patricia Campos:

Conforme podem verificar, desde o dia 07 de junho de 2010, toda operadora de Planos de Saúde é obrigada a dar atendimento para Acidentes de Trabalho.

Esta cobertura vem atender aos anseios dos empresários que contratavam planos de saúde para seus funcionários e, na hora de acidentes que envolviam seus funcionários no horário de serviço, se deparavam com atendimentos negados pela operadora e os mesmos tinham que encaminhar seus funcionários para atendimento e tratamento pelo SUS.

Este procedimento causava grandes transtornos na relação operadora/empresa/usuário e, porque não dizer, Corretores.

Hoje, com esta cobertura ampliada a todas as operadoras, os empresários podem ter a segurança de que seus funcionários terão atendimento independente da circunstância do acidente através da operadora de saúde contratada.

Eu, enquanto Corretora de Seguros que possui a carteira de Saúde como um dos focos principais, fico tranqüila com mais este passo em prol do usuário e, principalmente, pela relação empresa/operadora que deixa para trás um problema de insatisfação, muitas vezes contornadas, mas não esquecidas.

Ganha, apesar de ser um custo adicional para as operadoras, o Mercado de Saúde.

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

O vazamento no Golfo do México terá impacto no Brasil




O vazamento no Golfo do México, considerado o maior sinistro da história do petróleo para o mercado de seguros, terá consequências nos preços praticados no Brasil, inclusive, para a exploração do pré-sal. O presidente do IRB-Brasil Re, Leonardo Paixão, ratifica esta expectativa do setor lembrando que é preciso esclarecer as causas da tragédia para calcular o impacto.

“Há uma mudança na percepção do risco desta atividade. No entanto, ainda não se sabe exatamente as causas da tragédia e o vazamento ainda não foi contido. Não está claro se foi um erro da companhia responsável ou se este é um risco devido à profundidade. Enquanto não está definido, a expectativa é de que todos paguem mais caro. Vamos ver o que acontecerá na hora da renovação dos contratos”, avalia Leonardo Paixão, ressaltando que o acidente pode também provocar mudanças nas cláusulas das apólices.

As seguradoras e resseguradoras começaram a divulgar seus prejuízos com o vazamento de petróleo no Golfo do México. Segundo matéria publicada pelo jornal Monitor Mercantil, até agora, 14 empresas informam perdas estimadas de US$ 600 milhões. Mas a previsão é de que os sinistros com o afundamento da plataforma Deepwater Horizon cheguem ao total de US$ 1,5 bilhão, segundo a alemã Hannover Re.

Fonte: em pauta

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Dano ambiental exige seguro apropriado


Coberturas em geral são pequenas em relação ao potencial de prejuízo que as empresas podem causar

O recente vazamento de petróleo no Golfo do México mostra a necessidade da contratação de apólices de seguros com coberturas para danos ambientais mais realistas, afirma o advogado James Clark.

No Brasil, há alguma obrigação de contratação de cobertura para danos ambientais nas apólices contratadas pelas companhias?

No Brasil não há obrigatoriedade, fica a critério das empresas, tanto a contratação quanto o valor da cobertura. O que temos é o seguro de responsabilidade civil (RC). O problema é que ele acaba gerando litígios, pois num seguro de RC a culpa da empresa tem que ser comprovada para que a seguradora pague a indenização.

Acontece que a legislação brasileira diz que em qualquer acidente envolvendo a empresa, independentemente da culpa, ela é a responsável.

Qual é a lição que as empresas podem tirar do vazamento da British Petroleum?

A necessidade de as empresas contratarem coberturas mais apropriadas. Uma cobertura de R$ 100 milhões para uma plataforma de petróleo, por exemplo, não é nada perto dos danos ao meio ambiente que ela pode causar num acidente. Isso porque os prejuízos podem chegar na casa do bilhão.

Apólices com valores maiores aumentariam a vigilância sobre as operações das empresas

Seguradoras e resseguradoras estariam mais focadas em exigirem certificações, controle das operações e previsões de danos ambientais, que poderiam ajudar a evitar um acidente de grandes proporções.

"Coberturas maiores aumentariam a vigilância das seguradoras sobre as operações das empresas"

Fonte:Brasil Econômico | Opinião | BR

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

IRB deve concluir em um ano reformas para ficar mais ágil


O presidente do IRB-Brasil Re, Leonardo Paixão, garantiu que, dentro de seis meses ou de um ano o mais tardar, o mercado vai conviver com uma outra empresa, referindo-se "às lições de casa" em andamento para aumentar a produtividade da resseguradora. Entre outras ações adotadas "tardiamente", visto que procedem a abertura do mercado, ele destacou investimentos na área de tecnologia da informação e na gestão de pessoas, além de muitos pequenos ajustes administrativos, resultando em política de subscrição de riscos mais ágil. Na marcha de expansão, o IRB acena com a ampliação do portfólio de produtos.

Pouco mais de um mês à frente do IRB, Paixão chamou para si o comando das mudanças estruturais da empresa, a ponto de o único local para não encontrá-lo "é a própria mesa de trabalho", brinca. O executivo envolveu o quadro funcional na tarefa de reestruturação, visto que, desde a posse, promove um café-da-manhã com grupo de 10 funcionários, no máximo, para troca de informações sobre aperfeiçoamentos necessários na empresa. Também reserva tempo para visitar ou receber brokers e executivos de seguradoras, seguindo à risca uma cartilha de tornar o IRB uma empresa mais agressiva."Queremos falar com todos e estar mais próximo do cliente", afirma ele.

Leonardo Paixão está convencido de que os investimentos em áreas estratégicas, como em TI, e em pessoal- mais de 100 pessoas já fizeram curso de gestão na conceituada Fundação Dom Cabral- vão agregar valor à empresa, exigindo um pedágio maior dos novos acionistas em um quadro de possível abertura do capital da resseguradora. Para ele, é mais justo efetuar os investimentos estratégicos agora, beneficiando os atuais acionistas, a abrir o capital e permitir que os novos sócios apropriem dos ganhos que são, por merecimento, dos controladores atuais.

Mesmo assim, o mercado de resseguro parece ser uma boa oportunidade para eventuais investidores, a julgar dos grandes números citados por Leonardo Paixão. Ele informou que este nicho responde, tradicionalmente, por 10% da receita do mercado segurador no País, abaixo da média do mercado mundial, que é de 15%. Ou seja, numa equação exata, tem um potencial de crescimento de 50%, para se enfileirar ao mercado mundial. “Se nada ocorrer, temos um espaço bastante grande de expansão dos negócios, se fizermos a taxa de cessão passar de 10% para os 15% da média mundial", lembrou ele, além do plus da promissora evolução do mercado segurador- que pode ter sua receita anual ampliada de 10% a 20% este ano, segundo cálculos do mercado

Em quaisquer dos cenários, é possível que o IRB Brasil-Re, que hoje detém mais de 50% dos prêmios de resseguros, tenha queda de seu market share, algo que Leonardo Paixão encara com naturalidade, tendo em vista o número de resseguradores presentes no País. "Mesmo com perda de participação, a nossa de receita vai continuar subindo, por causa do ciclo de crescimento de todo o mercado segurador", lembrou ele. Para Leonardo Paixão, a perda de market share tem relação não só com a concorrência, mas também com a recusa de negócios que o IRB está autorizado a fazer desde a abertura do mercado. E não vai só crescer, como apresentar resultados cada vez melhores (algo que os acionistas agradecem), em virtude de uma política mais seletiva de riscos, destacou ele.

O presidente do IRB imagina que as vendas de planos de resseguros devem dar saltos nos próximos anos, tendo em vista a realização de diversas obras de infra-estrutura, como as listadas no PAC, voltadas para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Mas o carro-chefe dos negócios deverá ser a área de energia, sobretudo com o pré-sal, cujos dados de investimentos necessários não param de subir para mais. Este negócio, contudo, não oferece só bônus, mas também ônus, reconhece ele, ao lembrar o episódio do vazamento de petróleo no Golfo do México, já classificado como o maior sinistro da história. Em razão desse sinistro, toda a indústria petroleira deve preparar o bolso para pagar mais nas renovações de contratos de offshore a partir deste ano. "O preço ficará mais caro", adiante Leonardo Paixão, sem precisar o percentual. Mas há um nicho de negócios, o de ramos de pessoas, que pode ser o porto seguro das resseguradoras mais cautelosas e avessas a sobressaltos financeiros, tendo em vista que a demanda no nicho de vida vai se refletir também em vendas de planos de resseguros, para que as companhias possam continuar a expansão dos negócios.

Fonte: Viver Seguro

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Deus preferiu contar com você


"Só Deus pode criar

Mas você pode valorizar o que Ele criou

Só Deus pode dar a vida

Mas você pode transmiti-la e respeitá-la

Só Deus pode dar a fé

Mas você pode dar o seu testemunho

Só Deus pode dar a paz

Mas você pode semear a união

Só Deus pode dar a força

Mas você pode apoiar quem desanimou

Só Deus pode infundir esperança

Mas você pode restituir a confiança ao irmão

Só Deus pode dar o amor

Mas você pode ensinar seu irmão a amar

Só Deus pode dar a alegria

Mas você pode sorrir a todos

Só Deus é o caminho

Mas você pode indicá-lo aos outros

Só Deus é a luz

Mas você pode fazê-la brilhar

Só Deus é a vida

Mas você pode dar aos outros a alegria de viver

Só Deus pode fazer o impossível

Mas você sempre poderá fazer o que é possível

Só Deus pode fazer milagres

Mas você pode fazer sacrifício

Só Deus pode fazer a semente do bem germinar

Mas você pode plantá-la no coração humano

Só Deus se basta a Si mesmo

Mas Ele preferiu contar com você, comigo, conosco!"

POR ISSO NESTE COLO BENDITO NÃO TENHA VERGONHA, PELO CONTRÁRIO TENHA CORAGEM DE EVANGELIZAR.

EM CRISTO JESUS TUDO PODEMOS.

Que Deus cubra de bençãos sua vida, sua família e seus projetos.

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Para STJ, transferência de veículo a outra pessoa não impede cobertura de seguro


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência da titularidade de um veículo não impede a cobertura do seguro automotivo. A turma, ao dar provimento a recurso especial movido por um consumidor, condenou a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia de Seguros a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. A empresa considerou que o consumidor em questão, que teve o carro roubado, teria perdido o direito ao seguro, por ter transferido a propriedade do veículo para outra pessoa sem avisar.

O recurso foi interposto ao STJ por um consumidor de São Paulo com o objetivo de mudar acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil paulista, que julgou improcedente o seu pedido e acatou o argumento da Sul América. O tribunal de origem entendeu que existiria, sim, perda do direito à indenização no caso de a transferência da propriedade do veículo não ser comunicada à seguradora. Para o STJ, entretanto, “não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro em razão da anuência de comunicação da sua transferência”.

Unilateral

O consumidor, ao recorrer ao STJ, argumentou que a decisão do tribunal paulista contrariou o Código Civil. Disse, ainda, que a apólice não vedava expressamente a transferência do veículo e que não existia, no contrato, cláusula que vinculasse a cobertura à prévia anuência da seguradora. Sustentou, também, a necessidade de as cláusulas restritivas de direito serem de fácil compreensão e de ter redação destacada, além de ressaltar que as apólices não devem conter cláusulas que permitam rescisão unilateral ou que, por qualquer outro modo, subtraiam sua eficácia e validade além das situações previstas em lei.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, nesses casos é preciso ser feito um exame concreto da situação trazida a juízo, uma vez que a inobservância da cláusula contratual que determina a aludida comunicação “não elide a responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio”, salvo se comprovada má-fé ou agravamento do risco.

Precedentes

O relator citou precedentes do STJ sobre o mesmo tema, em processos relatados pelos ministros Humberto Gomes de Barros (em recurso especial votado em 30/10/2006), Cesar Asfor Rocha (em recurso especial votado em 12/6/2000) e Nancy Andrighi (em agravo regimental no recurso especial, votado em 25/6/2001).

O recurso especial interposto pelo consumidor não foi admitido na instância de origem, mas subiu para o STJ, em agravo de instrumento. No julgamento do STJ, o relator conheceu em parte do recurso no tocante à questão central do pedido. O ministro Aldir Passarinho Junior deu-lhe provimento para julgar procedente a condenação da Sul América ao pagamento da indenização prevista na apólice, em valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data da citação. A votação foi unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Porto Seguro lança seguro completo para eventos


Com coberturas para danos materiais e a terceiros, produto inclui garantias que vão da montagem até o show. Um seguro que abrange eventos de diversos tipos, portes e locais


Para oferecer garantias que atendam às necessidades específicas dos realizadores de eventos, a Porto Seguro (www.portoseguro.com.br) lança o ‘Porto Seguro Eventos’, seguro com ampla variedade de coberturas para organizadores, público e colaboradores. A garantia básica assegura os prejuízos decorrentes de danos materiais ou corporais a terceiros ou aos próprios funcionários do segurado, ocasionados por diversos riscos como cancelamentos ou acidentes. O segurado pode ainda incluir coberturas que abrangem da montagem à desmontagem de estrutura, até não-comparecimento de artista ou contratado, todas válidas para atrações de diferentes portes e tipos, realizadas em locais variados.

“O grande número de eventos realizados em todo o país faz com que os organizadores estejam mais atentos em garantir o êxito da atração e a segurança do público e colaboradores”, afirma Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro. “Por isso, desenvolvemos o seguro para abranger as várias demandas que envolvem a realização de eventos, a fim de oferecer aos segurados opções que atendam às suas necessidades”, completa.

O Porto Seguro Eventos pode ser contratado por Pessoas Físicas ou Jurídicas prestadoras de serviços (organização, promoção ou exposição) nessas ocasiões. O produto possui abrangência em todo o território brasileiro e cobre eventos de diferentes categorias (empresarial, técnico, esportivo, promocional, social, religioso, shows, apresentações, convenções, congressos, entre outros), realizados em espaços abertos, semiabertos ou fechados; abertos ou não ao público. Confira as coberturas:

Básica

Responsabilidade Civil do Organizador e ou Expositor;

Acessórias

Responsabilidade Civil - Instalação, Montagem e Desmontagem;

Responsabilidade Civil - Fornecimento de Bebidas e Comestíveis;

Danos Morais (em decorrência de Responsabilidade Civil);

Responsabilidade Civil - Guarda de Veículos de Terceiros;

Responsabilidade Civil para Pessoas Designadas;

Equipamentos Eletroeletrônicos, Musicais e Cinematográficos;

Equipamentos em Exposição;

Danos ao Conteúdo do Local de Risco;

Não-Utilização do Local;

Não-Comparecimento do Artista ou Pessoa Designada.

O seguro também cobre despesas com honorários e outros custos relativos a processos pelos quais o segurado vier a ser responsabilizado civilmente, devido a ocorrências relacionadas ao evento. O produto se destaca ainda pela agilidade e facilidade na contratação. A vigência inclui todo o período de duração do evento e, quando contratadas as coberturas de instalação, montagem e desmontagem, estende-se do primeiro ao último dia dessas operações, desde que contratadas antes do início das mesmas.

Fonte: Anderson Polarini NOTÍCIAS - Seguros

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel


Ex-empregado não deve ser ressarcido por contribuições pagas em substituição à empresa no plano de previdência


Ex-funcionário que continua contribuindo com o plano de previdência complementar (a parte dele e a que caberia à empresa) não tem direito a receber restituição das parcelas pagas por ele no lugar da empresa. Na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, os ministros negaram o pedido a um ex-empregado da Empresa Energética de Sergipe S.A. (Energipe), principal distribuidora do estado, que, em 2008, passou a se chamar Energisa. Ele pleiteava o ressarcimento da entidade que gerenciava a previdência complementar.

Em 1996, ao perder o vínculo empregatício com a Energipe, o ex-funcionário passou a contribuir de duas formas para o Instituto Energipe de Seguridade Social (Inergus), entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, instituída pela empresa energética. O profissional arcava com as parcelas que lhe eram devidas e com aquelas que caberiam à Energipe. Ao se desligar da entidade de previdência complementar, em 1999, recebeu do instituto o que foi pago a título de reserva de poupança, mas não foram devolvidas as parcelas referentes às contribuições feitas em substituição à empresa, de junho de 1996 a abril de 1999. Pelo regulamento do Inergus, essa restituição é proibida.

Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça de Sergipe, os pedidos foram negados. Ao recorrer ao STJ, o ex-funcionário alegou que, pelo fato de ter contribuído como autopatrocinador (substituto da patrocinadora Energipe), esses valores também constituiriam sua reserva de poupança e, portanto, deveriam ser restituídos no caso de rescisão de contrato com o instituto de previdência privada.

Para o relator, ministro Massami Uyeda, o cerne da questão era definir se seria abusiva a cláusula do regulamento que vedava a restituição dos valores pagos pelo beneficiário como substituto da Energipe. O ministro ponderou que o recolhimento efetuado pela Energipe tem o objetivo de cobrir custos administrativos. Já a contribuição do empregado, reverte-se inteiramente para sua própria poupança. Assim, segundo Massami Uyeda, não é abusiva a cláusula que impede o ressarcimento dos valores pagos pelo beneficiário no lugar da empresa, uma vez que essa quantia é convertida em favor de todo o grupo e não enseja vantagem ou desvantagem para qualquer uma das partes. O relator negou o pedido do ex-funcionário da Energipe. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Cuidado com o Seguro vendido pela Internet

O seguro contratado através da Internet pode ser uma decepção e uma tremenda dor de cabeça na hora da indenização.

Na hora de contratar o seguro do automóvel, em muita das vezes, a grande preocupação do proprietário é conseguir o menor preço, pesquisando através da Internet ofertas de várias companhias e caprichando no preenchimento da declaração do próprio perfil. “Mas quem foge da realidade e não tem uma consultoria e assessoria por parte de um profissional corretor de seguros pode pagar caro ou ter uma tremenda dor de cabeça quando tiver que acionar o seguro”.

A orientação que nós, corretores de seguros, prestamos a este tipo de consumidor é para analisarem com bastante cuidado as propostas em todos os aspectos, para não se arrependerem depois. Muitos consumidores não entendem o significado do termo “franquia” , APP, RCF (DM) e (DC), e nem a sua aplicabilidade quando da ocorrência de um possível sinistro e poucos se importam com os seus valores, por exemplo. Outros fatores, tais como, condutor principal, condutores eventuais, se o veículo será conduzido por filhos de 18 a 24 anos, não são observados e nem respondidos com precisão por parte do futuro segurado.

Aqui fica um alerta aos consumidores de seguro, o contrato de seguro correto não é o de valor mais barato, mas sim o que oferece a melhor relação entre a franquia, informações precisas no tal perfil e o custo final do seguro. Também é preciso ser sincero ao dizer que o carro não será dirigido por filhos entre 18 e 24 anos e outras perguntas, só para conseguir um bom desconto. Caso aconteça um sinistro com o veículo segurado e o seu condutor estiver nesta faixa etária, a seguradora não irá cobrir o prejuízo.

Um dos principais questionamentos por parte do consumidor é qual a razão do valor do prêmio das apólices de seguros variam tanto de um dia para outro, e também, de uma seguradora para outra seguradora.

Aqui vale um destaque, as seguradoras trabalham mais com os próprios índices de sinistralidade do que pela média de preço praticada pelo mercado segurador. A lógica atribuída pelas companhias seguradoras é dividir o prejuízo de um determinado modelo por todos os proprietários desse modelo que são seus clientes. Por isso, um carro pode ter um índice menor em uma companhia e maior em outra. Na média, os carros de seguro mais caro, em qualquer companhia, são os mais visados por ladrões e esportivos.

A nossa orientação é a seguinte: Seguro só com Corretor de Seguros.

Dorival Alves de Sousa
Presidente do SINCOR-DF
Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência Privada no Distrito Federal.

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.