quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Seguro-garantia pode emplacar no processo de cobrança judicial de dívidas

De autoria de Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 637/2011, em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com relatoria de Cláudio Puty (PT-PA), quer incluir na Lei de Execução Fiscal (6.830/80) a possibilidade de utilização do seguro-garantia no processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública, segundo informações da Agência Câmara.

“O seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, que são depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora”, explica o deputado.

Ele afirma que a utilização desse instrumento já é permitida na administração federal, por meio da Portaria 1.153/09, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Porém, quando se trata de débitos estaduais e municipais, por falta de previsão expressa na Lei de Execução Fiscal, os contribuintes têm grande dificuldade em utilizar esse instrumento financeiro”, conta.

Conforme a portaria, o oferecimento de seguro-garantia é um instrumento para garantir débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto em processos judiciais quanto em parcelamentos administrativos em trâmite nas unidades da PGFN.[7]

O projeto do deputado Carlos Bezerra tramita em caráter conclusivo. Além de passar pela Finanças e Tributação, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: seguros.info.br

Att.


Patricia Campos

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Empresa que oferece benefícios tem vantagem competitiva

As empresas brasileiras que querem atrair e reter funcionários talentosos no mercado de trabalho cada vez mais acirrado no país, podem obter uma vantagem competitiva oferecendo um diversificado pacote de benefícios para seus funcionários, foi o que descobriu um novo estudo realizado pela MetLife.


O Estudo Internacional de Tendências de Benefícios para Funcionários 2011 (IEBTS) mostrou que os trabalhadores brasileiros que recebem benefícios de seus empregadores são mais leais às suas empresas e apresentam uma taxa mais alta de satisfação no emprego. A MetLife pesquisou as tendências de benefícios para funcionários no Brasil e em quatro outros países: Austrália, Índia, México e Reino Unido.


Os resultados serão apresentados numa palestra do diretor de Pesquisa da MetLife Internacional e responsável pelo estudo, Shankar Chaudhuri durante o CONARH, no dia 16/08, às 16h no auditório G.


Cerca de um terço das empresas pesquisadas no IEBTS acreditam que serão afetadas pela escassez de profissionais qualificados. “Mais de três quartos das empresas brasileiras na nossa pesquisa dizem que uma das principais prioridades do RH é atrair e reter funcionários. É importante que essas empresas revejam com olhos críticos suas estratégias de benefícios para funcionários para garantir que estão alinhadas com as tendências do mercado,” disse Marco Monguzzi, diretor de Planejamento Estratégico e Marketing da MetLife no Brasil.


Segundo o estudo, os principais objetivos dos empregadores são:.Aumentar a satisfação no emprego – 86% |.Aumentar a produtividade – 84% |.Reter funcionários – 77% |.Atrair funcionários – 74%.


Os resultados do IEBTS 2011 para o Brasil mostram que existe uma ligação direta entre benefícios oferecidos pelas empresas e satisfação do funcionário.



“Nossa pesquisa no Brasil e nos demais países mostra que as empresas com estratégias certas de benefícios podem ter uma vantagem competitiva no mercado de trabalho, além do aumento na produtividade e satisfação no emprego. A comunicação com os funcionários e a educação sobre as opções existentes são parte de uma boa estratégia de RH”, diz Chaudhuri.


Metodologia da Pesquisa- O segundo Estudo Internacional da MetLife sobre Tendências de Benefícios para Funcionários foi realizada entre novembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 2.930 empregados e 1.450 empregadores na Austrália, Índia, México, Reino Unido e Brasil. Em comum, os países dividem uma grande variedade de preocupações de adequações financeiras ao novo cenário corporativo. Os resultados foram obtidos através de entrevistas pessoais, por telefone ou on-line. A amostra alvo de cada país foi desenhada de modo a representar aproximadamente a base populacional de trabalhadores mensalistas.


Fonte: Portal Fator


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Planos de saúde devem ser obrigados a divulgar rede conveniada na internet

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende criar uma norma para que operadoras de planos de saúde passem a divulgar suas redes assistenciais e conveniadas na internet. A iniciativa tem como objetivo zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dosserviços prestados, além de permitir que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado.

A proposta de resolução normativa irá para consulta pública no dia 24 de agosto, ficando disponível por 30 dias. Beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúdeinteressados em participar devem acessar o site da ANS e enviar suas contribuições atravésde formulário eletrônico.

Entre as metas, a ANS pretende criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando a informação sobreas redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde mais transparente e eficaz.

As operadoras com número superior a 100 mil beneficiários também deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde, conhecido como mapeamento geográfico dinâmico.

as operadoras com número de beneficiários entre 20 mil e 100 mil deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico). As operadoras com até 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.

Na internet, a rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data devigência da Lei 9.656/98.

Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoafísica); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; códigode endereçamento postal (CEP); e telefones.


Fonte:ANS

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