quarta-feira, 8 de junho de 2011

Novas regras para seguro de condomínios já vigoram em julho

A partir do próximo dia 1º de julho, as seguradoras serão obrigadas a oferecer aos clientes, no seguro condomínio, duas modalidades: a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla. É o que determina a Resolução 218/2010 do CNSP, editada em dezembro do ano passado.

De acordo com a norma, a cobertura básica simples garante o condomínio segurado contra os riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Neste caso, poderão ainda ser contratadas coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.

Já a cobertura básica ampla apresenta coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos. Trata-se, portanto, de um seguro "all risks".

Segundo técnicos da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as coberturas de desmoronamentos, alagamentos e outros fenômenos naturais poderão ser oferecidas em ambas as modalidades, sendo que na cobertura básica simples como coberturas adicionais.

A Resolução 218 estabelece critérios para a estruturação do seguro obrigatório de condomínio. Também a partir de julho, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as características mínimas descritas na resolução. Além disso, os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados a que estabelece a norma até 1º de julho.

Já os contratos em vigor devem ser adaptados na data das respectivas renovações, sempre que o fim de sua vigência for posterior à data prevista na resolução.

A norma determina ainda que a importância segurada contratada é única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sub-limites.

Em ambas as modalidades do seguro condomínio poderão ser oferecidas, adicionalmente, outras coberturas não obrigatórias, observada a legislação em vigor.

A cláusula de riscos excluídos das condições contratuais deverá apresentar a seguinte redação: “Este seguro não garante o interesse do segurado com relação aos prejuízos resultantes, direta ou indiretamente, de: má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo segurado na proposta de seguro; desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização, cujas atividades visem a derrubar, pela força, o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano conseqüente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; danos e despesas emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem; tratando-se de pessoa jurídica, as disposições da alínea “h” aplicam-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.”

A contratação do Seguro Condomínio deverá ser feita obrigatoriamente a primeiro risco absoluto. Poderão ser estabelecidas franquias e/ou participação obrigatória do segurado, exceto em caso de indenização integral.

Para as Coberturas Básicas, a franquia fica limitada a 10% da importância segurada. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado, fixado nas condições contratuais e não superior a 75 %.

O Seguro Condomínio, para o mutuário de entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação, será considerado a segundo risco absoluto enquanto perdurar o contrato de financiamento concedido, e desde que o referido contrato esteja amparado por seguro compulsório, dando cobertura contra incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial do imóvel, garantindo a sua reposição integral.

A cobertura a segundo risco absoluto refere-se apenas ao imóvel do mutuário, não aplicando-se às partes comuns do condomínio, podendo, eventualmente, serem oferecidas coberturas adicionais para riscos excluídos, desde que não representem infração à legislação vigente.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos

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Reajuste de planos será retroativo

A Associação Proteste adverte os consumidores que têm reajuste anual dos planos de Saúde em maio e junho para ficarem atentos ao boleto de pagamento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda não autorizou o aumento das mensalidades, o que vai gerar a cobrança retroativa em julho.

O mesmo problema aconteceu no ano passado, quando o percentual de 6,73% entrou em vigor a partir de 11 de junho. Os usuários dos planos individuais pagaram mais em julho e agosto porque o percentual ficou acumulado. A ANS informou que aguarda a autorização do Ministério da Fazenda para anunciar o índice de reajuste.
O aumento dos planos de Saúde vai afetar 7,8 milhões de usuários de planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999. Este ano é possível que esteja embutido no percentual de aumento a atualização dos 70 novos procedimentos médicos incluídos no rol em 2010. "A atualização do rol poderá ter forte impacto no reajuste dos planos individuais", prevê Pollyana Carlos Silva, supervisora institucional da Associação Proteste.
Pollyana acrescenta que os órgãos de defesa do consumidor precisam conhecer o impacto da atualização dos procedimentos médicos em 2010 para avaliar o nível de repasse para o custo do plano de Saúde. Ela lembra que a inflação acumulada entre maio/2010 e junho/2011 foi de 6,51% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em sua avaliação, a ANS não pode permitir aumentos abusivos porque os planos de Saúde envolvem uma questão de risco, e quem não usa paga pelos que usam os serviços.[7]
A supervisora institucional da Proteste orienta os usuários dos planos individuais ficarem atentos aos boletos de pagamento porque o reajuste só pode ser aplicado com a autorização da ANS. Além disso, o índice só poderá ser implantado na data de aniversário do contrato. Os consumidores que se sentirem prejudicados devem denunciar à ANS.

Fonte: Diário de Natal

Att.

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Cuidado: capitalização não é investimento

Jogar na loteria. Essa é a definição de especialistas em finanças pessoais quando se fala em comprar um título de capitalização. A aposta pode custar caro para o cliente, pois o rendimento nem sempre é garantido e o sorteio, como a própria palavra diz, é questão de sorte. “É importante que as pessoas entendam que título de capitalização não é investimento.
Não há garantia de que o dinheiro pago durante o período do produto será resgatado integralmente. Em muitos casos, por conta da inflação, o dinheiro aplicado é desvalorizado”, explica o professor de Economia e Finanças Pessoais do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), César Frade.
Outra desvantagem do título de capitalização é a taxa de juros aplicada, conhecida como TR, no cálculo do valor aplicado. O rendimento anual é menor que 1%, muito abaixo do rendimento da poupança, que chega até 6%. Mesmo assim, alguns gerentes de bancos insistem em dizer que o título de capitalização é uma poupança forçada para aqueles que não conseguem ter disciplina para poupar dinheiro.
Isso porque quem faz um título de capitalização tem o valor da parcela debitado automaticamente na conta poupança ou corrente. “Pode até ser uma poupança forçada, mas o cliente paga caro para aprender a guardar dinheiro. O resgate não pode ocorrer enquanto não acabar o período do contrato. Antes disso, o cliente pode pagar até 30% de multa sobre o valor aplicado, dependendo da instituição financeira”, esclarece o doutor em Economia, da Universidade Católica de Brasília, Heglehyschynton Valério Marçal.
Cada banco possui uma tabela de resgate do valor do título de capitalização. No site das instituições é possível visualizar a perda financeira, caso ocorra o saque antes do fim do contrato. Por exemplo, um cliente, que comprou um título por R$ 100 mensais, durante 48 meses, decide resgatar o dinheiro na metade do prazo. A aplicação foi de R$ 2.400, mas o valor recebido será de apenas R$ 2.160. “É um tipo de investimento que não aconselho para ninguém, pois quem ganha, nesse caso, é o banco que passa a trabalhar com o dinheiro dos clientes. As instituições financeiras lucram, por meio das taxas de administração cobradas pelo produto”, afirma Frade.
Para o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon- DF), Oswaldo Morais, o consumidor precisa estar atento às cláusulas contratuais. ”Muitas pessoas compram um título de capitalização e não leem o contrato que assinam. E se leem não entendem que se o resgate for feito antes do prazo, que costuma ser longo, ele perderá dinheiro ”, observa.
Morais conta que muitos consumidores procuram o Procon alegando que estão sendo roubados pelos bancos. “Quando mostramos que o contrato do produto previa o desconto do valor aplicado, o consumidor admite que a opção pelo título não foi pensada. As pessoas precisam planejar suas finanças para fazer esse tipo de compra”, diz.
Luiz Cláudio Liberato explica que a prática não é considera abusiva, pois é uma modalidade de captação utilizada pelos bancos. “É uma característica do produto, por isso é importante que as pessoas se informem sobre o título de capitalização. Não basta aceitar o que o gerente oferece na hora de solicitar empréstimo, por exemplo”, ressalta o consultor financeiro.
Outro requisito importante a ser observado é o prazo de carência. Muitos bancos fixam o período de 12 meses para que o resgate de urgência, ou seja, antes do final do contrato seja feito. Entenda como funciona Um cliente (correntista ou não de determinado banco) compra, por exemplo, um título de capitalização de R$ 100, num período de 24 meses, ou seja, durante dois anos a pessoa deposita essa quantia na instituição financeira.
Nesse período, ele tem a chance de ser sorteado e receber até R$ 500 mil, por exemplo. Alguns bancos baseiam os sorteios na Loteria Federal e os prêmios variam conforme o plano escolhido. No entanto, a pessoa interessada em obter um título de capitalização deve saber que as parcelas são reajustadas anualmente de acordo com a inflação, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), assim a parcela de R$ 100 no segundo ano de pagamento poderá ser calculada em R$ 115, por exemplo.
O Título de capitalização possui os seguintes atributos básicos: prazos, sorteios, mensalidades e atualizações monetárias. Prazo de carência Durante o tempo de carência determinado pelo contrato do título de capitalização o cliente não poderá sacar seu dinheiro. E caso precise retirar antes do prazo determinado haverá um desconto, uma espécie de multa.
Uma vez que o prazo de carência foi respeitado, o valor recebido é proporcional ao tempo de pagamento e está estabelecido nas condições gerais de cada plano. Em caso de ser sorteado Comunicação ao contemplado é feita diretamente pelo banco. Só terá direito a concorrer aos prêmios os títulos cujas mensalidades estiverem em dia na data da realização do sorteio.
O sorteado não recebe o dinheiro integralmente porque sobre os prêmios incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A porcentagem descontada é definida pela Receita Federal.
Os títulos apresentam três diferenças fundamentais com relação à aplicação em caderneta de poupança. Primeiro, as aplicações em poupança não exigem carência para resgate dos recursos investidos. Segundo, enquanto a poupança remunera o capital investido pela TR + 6% ao ano, os títulos remuneram o capital investido pela TR ou outra taxa referenciada a um percentual da taxa de juros básica aplicada à poupança.
A terceira diferença está no fato de que os investimentos em poupança são assegurados pelo Fundo Garantidor de Créditos, enquanto que as aplicações em títulos não contam com qualquer garantia oficial em caso de irregularidades na gestão financeira por parte da sociedade de capitalização.
O Procon/DF dá algumas dicas para os consumidores que querem adquirir um título de capitalização. Antes de assumir um desses títulos, o consumidor deve solicitar uma via do contrato e ler atentamente todas as cláusulas.
Deve observar a tabela de resgate e só assinar o contrato após ter certeza de que entendeu todas as exigências: Solicitar uma via do contrato; Estudar todas as cláusulas com bastante atenção; Só assine após ter certeza de que entendeu todas as cláusulas; Observe previamente a tabela de resgate. É importante destacar que os planos de longa duração geralmente oferecem premiações maiores, porém, o cliente ficará obrigado a pagar as mensalidades durante período maior de tempo.
A rescisão contratual antes do fim do plano traz sempre desvantagens ao consumidor, que receberá apenas parte dos valores investidos. Nenhum título de capitalização devolve o valor integral, mesmo ao final do plano.
O cálculo para a restituição é baseado na provisão matemática, um percentual das mensalidades que financia os prêmios e resgates. É importante conferir e entender como é feita essa conta junto à empresa corretora. Em alguns casos, a correção monetária compensa as perdas com a provisão.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou ao equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.[7]
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.

Fonte: Jornal de Brasília

Att.

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Comissão da Câmara aprova criação de proteção para previdência privada

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados emitiu, na última semana, parecer favorável a projeto do Executivo que pretende fortalecer o Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização, criando fundo que protege direitos dos consumidores de seguros e previdência privada. - A medida, de 2008, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, estabelece garantias aos consumidores de previdência privada e seguros. De maneira geral, o Projeto de Lei 3.498/2008 cria o Fundo de Proteção do Consumidor de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização (FPC). A ideia é ressarcir segurados ou clientes em casos de insolvência, liquidação ou falência das empresas de cada área.

Para a relatora do projeto na comissão, deputada Ana Arraes (PSDB-PE), o FPC traz uma série de benefícios. Em seu relatório, a deputada aponta que o fundo "prepara uma saída mais suave de operadores ineficientes do sistema, favorece o aperfeiçoamento das empresas do setor e propicia um nivelamento de ambiente entre os setores securitário e financeiro propriamente dito".

O fundo, de acordo com o projeto, será regido por estatuto e deverá constituir um fundo de investimento exclusivo para cada um dos ramos de atividades: seguro de danos, de pessoas e previdência complementar aberta e capitalização. Os recursos do fundo virão basicamente dos aportes das entidades participantes e dos próprios rendimentos dos investimentos do próprio fundo.

Em justificativa, o Poder Executivo ressaltou que o mercado constituído por entidades de seguros, previdência privada e capitalização cresceu 225% nos dez anos anteriores a 2008, devido ao crescimento econômico e ao aumento da preocupação dos consumidores com a renda futura. Apesar desse crescimento, esses segmentos não atingiram "toda a sua potencialidade".

"Neste contexto de mudanças e ampliação do mercado, torna-se fator fundamental sua maior sustentabilidade e confiabilidade", argumenta o Executivo no projeto. "A legislação brasileira, em caso de liquidação das sociedades em foco no projeto, estabelece que o consumidor afetado compõe o quadro de credores, assim como qualquer outro credor, inclusive o fisco e o trabalhista, porém, com grau de preferência inferior."

Fonte: DCI - Comércio, Indústria e Serviços | Finanças & Mercados | SP

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Espera no Senhor

O silêncio e a espera em Deus trazem o poder de nos transformar naquilo que devemos ser.

Espera no Senhor!!!

Mesmo quando a vida pedir de você mais do que pode dar e o cansaço já fizer seu passo vacilar.

Espera no Senhor!!!

Mesmo se a solidão do seu peito machucar e lhe der vontade de ir embora e tudo abandonar.

Espera no Senhor!!!

Mesmo se o coração angustiado está, por ver alguém que você ama longe do Senhor andar.

Espera no Senhor!!!

Mesmo se Suas promessas demorem a se cumprir e a vontade Dele seja sacrifício para você.

Espera no Senhor!!!

Há um Deus que ama você! Ele tudo pode transformar!

Seu amor sustenta! Espera nEle!!!

E Ele tudo fará... Espera no Senhor, no amor verdadeiro, no Ágape.


Paz e bem!

Patricia Campos

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Direito e Justiça - Seguradora deve indenizar mesmo sem o pagamento total do Seguro

A seguradora foi condenada a pagar a indenização prevista no contrato devido ao furto de um veículo segurado pela empresa.

Seguradora foi condenada a pagar a indenização prevista no contrato devido ao furto de um veículo segurado pela empresa. O dono do carro furtado havia acabado de renovar o seguro, mas, após o roubo, a seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que não tinha aprovado a renovação do contrato. A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que vinha renovando com a ré por três anos seguidos o seguro de seu carro. O último contrato vigeu de 24/2/2008 a 24/2/2009. Ao término desse período, o autor renovou mais uma vez o contrato com validade até 24/2/2010, pelo preço de R$ 3.114,50, pagos com quatro cheques. Segundo o autor, o primeiro cheque foi descontado pela seguradora em 13 de abril de 2009.

O autor afirmou que no dia 15 de abril de 2009, teve o carro furtado no estacionamento da Feira dos Importados. Ele procurou a seguradora para receber o pagamento do valor segurado. Em 10 de maio de 2009, a ré teria encaminhado ao autor um e-mail confirmando a compensação do primeiro cheque. Dois dias depois, o autor foi convocado a comparecer na seguradora e foi informado de que não teria direito à indenização devido à falta de vistoria no seu veículo. Posteriormente, a ré enviou os cheques para a casa do autor.

A Seguradora contestou, afirmando que não houve contratação entre as partes, mas apenas uma proposta de renovação do seguro, que não foi aceita porque o autor não apresentou o veículo para vistoria. A ré afirmou ainda que a proposta de renovação do seguro foi encaminhada após o vencimento da apólice anterior e devolvida ao corretor 15 dias depois, a tempo de o autor providenciar a necessária vistoria.

Na sentença, a juíza explicou que não há a necessidade de emissão da apólice para tornar perfeito o contrato. Ela disse ainda que foi comprovado o início do pagamento do prêmio, com a compensação do primeiro cheque do autor. "Com efeito, cláusula do contrato que permite à seguradora considerar recusada a proposta, mesmo após o recebimento do prêmio pago pelo consumidor, deve ser considerada nula de pleno direito, porque abusiva", afirmou a magistrada.

A juíza disse ainda que no próprio contrato de renovação do seguro, a cláusula 3.2 afirma que a vistoria não é obrigatória em todos os casos de renovação. A magistrada condenou a seguradora a pagar a indenização prevista no contrato, equivalente a 100% do valor do veículo de referência em abril de 2009, descontado o valor do prêmio.

Fonte: TJDFT / SINCOR-DF

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Privatização do IRB Brasil deve acontecer no próximo ano

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pretende finalizar o edital de desestatização do IRB Brasil Resseguros até o fim do ano, informou por meio de sua assessoria de imprensa. Com isso, a privatização do instituto ocorreria no ano que vem. O BNDES foi designado pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND) como gestor do processo.

O primeiro passo será a contratação pelo banco de uma empresa de auditoria externa independente para garantir a qualidade do processo de reestruturação. A instituição recebeu autorização para realizar o processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico, para a contratação da auditoria por meio de uma resolução do CND, publicada o Diário Oficial da União. O banco prevê inicialmente para julho a realização deste pregão.
De acordo com o BNDES, também deverão ser contratadas "num futuro próximo", um escritório para assessoria jurídica ao banco e uma empresa de serviços de avaliação econômico-financeira e patrimonial do IRB.
O processo de privatização adotará a simplificação de procedimentos, de acordo com definição do CND. Na prática, isso significa que é facultada, conforme cada caso, tanto a contratação por licitação usual, bem como a utilização de pregão eletrônico, para a seleção dos serviços de auditoria e avaliação. A simplificação também estabelece que o serviço de avaliação econômico-financeira e o de avaliação patrimonial poderão ser prestados pela mesma empresa.
O processo de reestruturação do IRB prevê a celebração de acordos de acionistas, alterações estatutárias preparando a empresa para uma futura abertura de capital e a criação de uma golden-share. Todas as ações serão convertidas em ações ON.[2]
Os funcionários poderão adquirir parte das ações atualmente detidas pela União. O percentual ainda não foi definido, porém será limitado a 10% das ações detidas pela União, que deverá alienar "parte considerável" de suas ações para o Banco do Brasil.

Fonte: DCI

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Inscrições para o Enem 2011 terminam sexta-feira

A expectativa do Inep é que o número de inscritos neste ano chegue a 6 milhões

Esta é a última semana de inscrições para os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. O prazo terminará às 23h59 de sexta-feira (10) e o processo deve ser feito exclusivamente pela internet, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
A expectativa do Inep é que o número de inscritos neste ano chegue a 6 milhões – em 2010 foram cerca de 4 milhões. Em 2009, o Ministério da Educação (MEC) deu início a um projeto de substituição dos vestibulares tradicionais pelo Enem como forma de ingresso na universidade. A partir do resultado da prova, os alunos se inscrevem no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e podem pleitear vagas em instituições públicas de ensino superior de todo o país.
A participação no Enem também é pré-requisito para os estudantes interessados em bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os benefícios são distribuídos a partir do desempenho do candidato no exame e podem ser integrais ou parciais, dependendo da renda da família.

Fonte:Agência Brasil

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