domingo, 26 de maio de 2013

Seguradora negocia alteração em apólice

Seguradora negocia alteração em apólice para grandes obras


As empresas de seguro querem impulsionar os prêmios apurados com apólices para grandes obras, produto conhecido como seguro garantia. E para isso, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) negocia com o governo uma mudança na regulamentação deste seguro. A ideia é aumentar o teto do valor de cobertura, atualmente em 10% do valor total da obra, para 30%.

Com a medida, as seguradoras esperam provocar um aumento da demanda pelo produto. “É muito comum que o valor coberto pela seguradora, por conta dessa limitação, não seja suficiente para compensar o prejuízo causado por um sinistro”, explica Marco Antonio Rossi, que ontem assumiu a presidência da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e também é presidente da Bradesco Seguros.

Segundo Solange Beatriz Pinheiro Mendes, diretora executiva da CNseg, a cobertura pode chegar até a 45% do valor da obra em alguns casos, mas ainda não há uma definição sobre em quais obras ou setores se aplicariam essa maior cobertura. “No ano passado, as seguradoras apuraram R$ 1 bilhão em prêmios com o seguro garantia. A expectativa é que este número chegue a R$ 3 bilhões, somente com a atual demanda do mercado”, afirma Solange.

Uma das reuniões com representantes do Ministério da Fazenda para discutir o assunto foi realizada ontem, em Brasília. Segundo a diretora da CNseg, algumas empresas de seguros e resseguros participaram do encontro, como Alexandre Malucelli, presidente do grupo J. Malucelli, e também representantes da Allianz.

As regras para a atuação de resseguradoras estrangeiras no País, que atualmente são limitadas, não entram nessa discussão do seguro garantia, segundo Rossi. Mas ele afirma que é possível discutir o assunto. “Temos que levar em consideração que vivemos décadas com o mercado voltado somente para uma empresa. E só há três anos houve a abertura. É natural que haja ajustes neste processo”, diz.

No entanto, não é só sobre o seguro garantia que a CNseg pretende conversar com o governo e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Segundo o novo presidente da CNseg, uma das prioridades da confederação é promover a massificação do seguro no Brasil e, para isso, ele tem algumas propostas. “Queremos, por exemplo, flexibilizar a regra que não permite pagamento de indenização em seguros de automóveis para uso de peças não originais. Isso encarece bastante o produto para carros mais antigos, e se houver uma mudança, o preço cairia bastante”.

Rossi admite também que a medida ajudaria a combater a atuação das cooperativas que atuam ilegalmente como seguradoras, e que buscam exatamente os proprietários destes veículos mais antigos para vender seus produtos. “Acredito que, se houver a possibilidade de adquirir um produto que lhe dê mais segurança, o dono do carro vai preferir fechar com uma seguradora legalizada. É uma questão de termos o produto em um preço acessível para que possamos chegar até ele”, afirma.

Outra proposta que vem sendo preparada para ser apresentada ao governo é a revisão da regra para aplicação das reservas financeiras das seguradoras. Atualmente, as seguradoras aplicam a maior parte de seus recursos em títulos públicos, por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). “Acreditamos que deva haver uma flexibilização destas regras. A queda dos juros traz uma nova realidade para toda a economia, e não é diferente para o segmento de seguros. Ainda não está pronta a proposta, mas estamos trabalhando nela”, revela Rossi.

Ele acredita, inclusive, que é viável para as seguradoras realizarem financiamentos de longo prazo para empresas, especialmente voltados para grandes obras. Rossi ressalta que seria preciso avaliar bem este tipo de operação e talvez até determinar quais setores poderiam recorrer a esse tipo de crédito, mas cita o exemplo de outros países, como Chile e Japão, onde esse tipo de sistema funciona bem.


Rossi lembra que o setor de seguros no Brasil já atingiu o patamar de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) e que isso deve também atrair cada vez mais as seguradoras estrangeiras ao País. “Temos um mercado grande, com um potencial de crescimento muito forte. É claro que isso vai atrair novos concorrentes, e este cenário é sempre positivo”.

Fonte: DCI

Att.

Patricia Campos

Seguros de RC no Brasil está longe da realidade internacional

Muito se fala que os seguros de Responsabilidade Civil são tendência no Brasil, em virtude da maior conscientização das pessoas quanto à necessidade de proteção para danos causados a terceiros, seja no trânsito, escola, trabalho, casas noturnas, clubes esportivos e academias de ginástica, entre outros ambientes, ou até mesmo nas residências, com as coberturas destinadas a eventuais ataques de cães ou acidentes com empregadas domésticas.

As estatísticas mais recentes mostram, no entanto, uma realidade bem distante do cenário internacional. Segundo dados da FenSeg, apresentados no almoço do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP), em evento realizado na terça-feira 14 de maio, em São Paulo, o ramo de Responsabilidades responde por apenas 2,2% do mercado nacional, enquanto em países da União Europeia, Estados Unidos e Japão esse porcentual varia de 10% a 20%.

De acordo com o presidente da FenSeg, Paulo Marraccini, isso mostra o quanto há para avançar nas coberturas de Responsabilidade Civil. “Apesar do longo caminho que existe para alcançar os mercados maduros, o ramo já vem demonstrando bom desempenho, registrando crescimento de 16,1% em 2012”, analisa Marraccini.

Ele destacou também que o mercado brasileiro, desconsiderando Previdência e Saúde, continua concentrado em Automóvel (50,1%), Patrimonial (20%), DPVAT (10,8%), Transportes (4,9%), Habitacional (3,8%) e Riscos Financeiros (3,3%), tendo em vista o mix de produtos no primeiro trimestres de 2013.

Fonte: Segs



Att.

Patricia Campos

Veja sete dicas para contratar um seguro de viagem

O recente acidente de balão envolvendo turistas brasileiros chama a atenção para a importância dos seguros de viagem, um produto ainda menos conhecido do consumidor nacional do que outras modalidades, como o de automóvel , mas cada vez mais procurado, devido à alta do setor turístico, como informa Osvaldo Nascimento, presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que representa 74 seguradoras.

Quando planeja suas férias, a maioria das pessoas não quer ficar pensando em coisas desagradáveis que podem acontecer durante a viagem. O seguro é uma medida de prevenção que pode diminuir os transtornos de eventos como o extravio de bagagens ou a contração de alguma doença, ou até casos piores, como um acidente fatal, que pode gerar custos altíssimos de traslado.

O seguro de viagem pode ser contratado com um corretor ou em agências de viagem. Os preços variam de acordo com o tipo de cobertura e a idade do contratante. Com base nas informações de Osvaldo Nascimento, o G1 preparou sete dicas para quem vai viajar e pretende comprar um seguro:

1 – Leia muito bem os itens incluídos na apólice, pois eles podem variar muito. Os seguros mais básicos apenas oferecem um valor em dinheiro por morte ou invalidez acidental e ressarcimento limitado por gastos médicos. Outros serviços, como cobertura para perda e extravio de bagagem, custeio de traslados em caso de acidente ou morte, e assistência no exterior, podem estar incluídos ou não.

2 – Verifique se seu cartão de crédito oferece seguro de viagem. Muitos cartões têm esse serviço gratuito para todos os clientes. Mas, ao mesmo tempo, costumam ser bastante básicos. Por isso, é importante pedir à operadora do cartão a apólice do seguro oferecido e, caso a cobertura não seja considerada suficiente, cogitar contratar outro plano separadamente.

3 – Cuidado com seguros contratados no exterior. Eles podem ser comprados pela internet e, em muitos casos, podem ser mais em conta que os nacionais. No entanto, ainda que vários deles sejam bons e cumpram o que a apólice promete, caso isso não aconteça, não haverá a quem recorrer no Brasil, já que eles não se submetem à nossa legislação. Além disso, o valor pago pelo seguro dentro do Brasil, por lei, é isento de imposto. Se o dinheiro vier do exterior, pode ser tributado.

4 – Não omita riscos relevantes. Se vai viajar e já sabe que vai praticar alguma atividade mais arriscada, como, por exemplo, esportes radicais, avise ao corretor para que procure um seguro adequado à sua viagem. Claro que, quanto mais o contratante se expuser a riscos, mais alto será o preço do seguro. No entanto, se alguma informação importante for omitida, a seguradora pode criar complicações posteriormente, alegando que a contratação não foi feita de boa-fé.

5 – Em caso de dúvida ou problema com o seguro, o viajante deve primeiro buscar a ouvidoria da seguradora. Se a situação não se resolver, o órgão a ser procurado é a Superintendência de Seguros Privados (Susep), no telefone 0800 021 8484.

6 – Esqueceu de fazer o seguro antes de partir? Ainda é possível entrar em contato com o seu corretor, mesmo quando já em viagem. Mas lembre-se de avisar que já está se deslocando, pois isso precisa ser discriminado. Do contrário, caso seja necessário acionar o seguro, pode parecer que ele foi feito depois que algum problema foi constatado.

7 – Vai alugar um carro? Lembre-se de também se informar sobre o seguro do veículo e sua cobertura para danos a terceiros, que não estão incluídos nos seguros de viagem. Osvaldo Nascimento aponta que a maioria dos casos de acidentes que chegam às seguradoras envolvendos turistas brasileiros no exterior estão relacionados à condução de automóveis.

Fonte: G1


Att.

Patricia Campos

Seguro pode custar pouco

O seguro residencial entrou na vida das famílias das classes C e D junto com a chave da casa própria. Esse novo perfil de cliente e a expansão do mercado imobiliário movimentaram a contratação do seguro residencial em 2012.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a carteira (conjunto de contratos de seguros) cresceu 14,5% em 2012 se comparado a 2011. A receita da carteira nacional foi de R$ 1,66 bilhão no ano passado contra R$ 1,45 bilhão no ano anterior. E a perspectiva é positiva, para os próximos anos; segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg),o setor deve continuar em ritmo de crescimento.

Marcelo Miranda é superintendente de uma seguradora em Maringá e afirma que uma das razões é que o serviço custa bem menos do que se imagina. As pessoas têm familiaridade com o serviço por causa dos veículos, mas agora também contratam o seguro residencial.

Em média, por R$ 100 por ano é possível adquirir uma apólice básica que inclui reposição de bens em caso de incêndio, queda de raio ou explosão. “O motivo de se fazer o seguro não é repor a perda financeira, mas o bem assegurado”, diz.

Para cada cliente, a seguradora vai analisar um conjunto de fatores que podem influenciar na forma e no preço da apólice. É por isso que mesmo imóveis do mesmo valor podem ter sugestões de cobertura diferentes. “A partir do valor da construção do imóvel por metro quadrado mais o conteúdo no interior do imóvel (eletrônicos, móveis, etc.) chegamos ao valor da apólice.

O valor do terreno não conta”, explica o corretor Antônio Vieira. Ele também afirma que as garantias que mais encarecem o custo final do seguro são a cobertura contra roubo, vendaval e o tipo de construção da residência. Uma casa de madeira ou mista, por exemplo, oferece maior risco de ser consumida integralmente pelas chamas em um incêndio do que um imóvel de alvenaria.

Proteção ideal:

O formato da apólice muda conforme a necessidade do cliente, mas uma cobertura interessante pode somar à cobertura inicial a proteção contra vendaval, danos elétricos de qualquer natureza e ainda uma cláusula prevendo que, no período em que a família ficar desabrigada por conta de obras ou intervenção de qualquer natureza no imóvel, a seguradora pague o aluguel de outro imóvel.

A cláusula de Responsabilidade Civil Familiar também pode ser interessante, especialmente para quem tem família grande. “Essa apólice de seguro cobre danos como no caso do cachorro fugir e morder alguém, o seguro paga as despesas médicas.

Se uma criança derruba algo de um prédio e estraga alguma coisa, o seguro cobre. Pode parecer pouco se o brinquedo cair na calçada, mas e se for sobre um BMW? Nessa hora, o seguro vale muito”, orienta Miranda.

Outro fator de interesse na contratação do seguro é que a apólice pode envolver diversos outros tipos de cobertura com acesso a serviços de emergência, como chaveiros, encanadores, eletricistas, ou cobertura emergencial de um telhado afetado por um vendaval.

Segundo Antônio Vieira, os sinistros mais comuns são roubo e o furto qualificado. A orientação para o cliente é investir na colocação de grades de proteção, cerca elétrica e alarme que ajudam a proteger o patrimônio, o seguro repõe possíveis perdas. O corretor é quem orienta o cliente na escolha da apólice ideal.

 Fonte: Juliana Fontanella



Att.

Patricia Campos

O SEGURO DE VIDA E AS INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE COBERTURA POR MORTE E DOENÇA GRAVE

O Seguro de Vida é uma contratação caracterizada como preservação de interesses futuros, mediante a quitação mensal de um preço ao segurador, que garantirá pagamento de valor ajustado para a cobertura contratada, a depender da ocorrência de eventos previstos no contrato, os quais são chamados tecnicamente de sinistros.

Diante do acontecimento do sinistro, o capital segurado será destinado àqueles que foram indicados como beneficiários (pai, mãe, irmãos, filhos ou qualquer outro terceiro) no ato da contratação da apólice, através do preenchimento da proposta ofertada pelo corretor de seguros, que é o intermediário entre a oferta e a contratação do seguro. O recebimento do capital segurado poderá ocorrer, entretanto, pelo próprio segurado contratante ou então pelos beneficiários previamente indicados.

A ocasião em que os beneficiários poderão fazer jus ao capital segurado propriamente dito ocorrerá com o falecimento do contratante; este é o seguro de vida mais popularmente conhecido, cujo sinistro é a morte.

Já nos casos em que ocorre algum tipo de comprometimento da integridade física, total ou permanente, o beneficiário do capital segurado é o próprio segurado, uma vez que este terá a real necessidade de uma garantia financeira tendo em vista o tipo e o grau da incapacidade que o acometeu.

Uma das coberturas da apólice de seguros é a garantia por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, também conhecida por IFPD, que garante ao contratante o pagamento do capital segurado contratado no caso de invalidez ocasionada por doença grave, que ocasione a perda da existência independente do segurado.

A perda da existência caracteriza-se pela incapacidade física gerada pela doença, que deverá ser irreversível e que inviabilize o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, as quais se configuram a partir do momento em que a vítima da IFPD - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - deixa de exercer suas atividades rotineiras de forma autônoma e sem o auxílio de terceiros, como alimentar-se, banhar-se, locomover-se, dentre outras atividades. Tal situação demanda a dependência total de outra pessoa.

No entanto, o Judiciário interpreta o contrato de forma mais branda, afinal, exigir a perda da existência independente do segurado significa dizer que este sequer conseguirá fazer uso do valor da indenização!

Como doença grave, é possível citar alguns tipos de enfermidades que, invariavelmente ocasionam a incapacidade permanente do segurado, gerando o direito ao capital segurado:

◦ doenças cardiovasculares;
◦ doenças neoplásicas malignas;
◦ doenças crônicas de caráter progressivo com repercussão em órgãos vitais;
◦ alienação total ou permanente quando oriundas exclusivamente de doença;
◦ doenças do aparelho locomotor, ou seja, incapacidade e impedimento de locomoção total, dentre outras.

Dentre as enfermidades, o câncer traz bastante polêmica no tocante ao pagamento do capital segurado. Isso acontece uma vez que a caracterização como doença grave ou invalidez muitas vezes é subjetiva, deixando o segurado à mercê da decisão das companhias seguradoras, tendo em vista que a decisão quanto ao caráter incapacitante da doença que gerará o direito ao capital segurado, partirá da própria congênere.

Neste sentido, importante esclarecer que em recentíssima decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o entendimento a respeito da configuração da invalidez permanente pautou-se na idade do enfermo, no tipo do câncer e na sobrevida. No acórdão, o magistrado entendeu que a condição do segurado era de invalidez permanente e não temporária, indo, portanto, expressamente contra o laudo do perito. Segundo o desembargador, “acolher entendimento diverso seria admitir que somente quem estivesse à beira da morte, prostrado e desenganado faria jus a cobertura securitária.” (apelação 0025261-76.2008.8.26.0554, data do Julgamento 20/02/2013, Rel.Francisco Thomaz).

Com relação à Invalidez Permanente por Doença, podemos utilizar como exemplo o câncer de mama, o qual geralmente resulta em invalidez permanente, mas não total, sendo certo que as relações autonômicas do segurado permanecem, em princípio, mantidas.

Podemos citar como favorável, uma decisão pontual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (apelação n° 81.2006.8.26.0510, Relator Sá Duarte, data do julgamento 02/04/2013) que determinou que a congênere efetuasse o pagamento da cobertura contratada em virtude de câncer de mama diagnosticado ao final do período de carência do seguro. Ou seja, uma vez constatada a enfermidade, assim como seu poder incapacitante, se faz gerar, portanto, o direito ao capital segurado.

Importante salientar que a caracterização das doenças graves e causas incapacitantes variam de conformidade com a apólice de seguro de vida contratada; entretanto, cumpre salientar que as enfermidades supramencionadas apresentam-se como sendo as mais comumente encontradas e que mais geram o direito ao recebimento do capital segurado em decorrência da garantia contratada.

Ante os esclarecimentos acima destacados, é de suma importância atentar-se aos detalhes da proposta de seguro, tendo em vista que é o documento que irá garantir que o contratante receba o capital segurado contratado ao qual faz direito quando do acontecimento de um sinistro incapacitante.


Insta salientar por fim que, no caso de negativa de indenização, o segurado deverá ter em mente que existe a possibilidade de questioná-la perante o Poder Judiciário que, certamente dará o respaldo necessário para que sua pretensão seja avaliada de maneira imparcial.

Fonte: Vanessa Denardi NOTÍCIAS - Seguros

Att.

Patricia Campos

Nada segura quem quer vencer

Nada segura quem quer vencer e obter sucesso.


Os obstáculos que surgem fortalecem sua vontade de seguir adiante.


Quando os obstáculos são ultrapassados,
A determinação de seguir em frente te leva a superação.


Não importam os obstáculos... Siga sempre...


Deus sempre estará contigo.


Não desanime! Lute!


A vontade de realização deve ser sempre maior, para te levar a vitória e ao sucesso!

Fonte: Padre Marcelo Rossi



Abraço fraterno.

Patricia Campos

Vítimas de acidentes de moto somam 70% dos pagamentos do DPVAT

Nos três primeiros meses deste ano, houve um aumento no pagamento das indenizações por acidentes de trânsito. O mais impressiona é a quantidade de vítimas que se acidentaram andando de motos.


Rafael Oliveira Marcelino saía de uma festa de moto quando sofreu o acidente. Foram dois meses em coma e um ano e meio internado com várias fraturas pelo corpo. Ficaram sequelas irreversíveis.

“Eu queria voltar à minha profissão de origem, mas lutei e quando eu cheguei lá despenqueiDepois do acidente é que eu vou pensar? Era pra pensar antes”, diz o desempregado.

Na época do acidente, Rafael trabalhava como soldador e tinha 26 anos. São homens nessa faixa etária que mais sofreram acidentes de trânsito nos primeiros três meses deste ano: representaram 40% das vítimas.

Sete entre dez indenizações foram destinadas a motociclistas. Hoje, são mais de 15 milhões rodando em todo país. “Se acha o máximo em cima de uma moto. Não é assim. Eu piloto moto e sei como é que é”, afirma um homem.

“Tem que andar olhando para os dois lados. Tem que dirigir por você e pelos outros”, diz um motoqueiro.

Para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT foi criado há quase 40 anos. É um seguro obrigatório, pago automaticamente quando é feito o licenciamento anual do veículo.

Depois do Nordeste, Sul e Sudeste foram as regiões que concentraram o maior número de indenizações. De acordo com o balanço do DPVAT, a maioria dos acidentes acontece quando está anoitecendo, entre 17h e 20h. É justamente quando a visibilidade começa a diminuir.

Somente nos três primeiros meses deste ano, foram pagas por dia 1.9 mil indenizações por ferimentos ou mortes no trânsito em todo país, uma média de quatro benefícios por minuto.

Nos três primeiros meses deste ano houve um aumento de 28% no pagamento de indenizações em relação ao mesmo período do ano passado. Os casos de invalidez permanente foram maioria.

“A pessoa tem que utilizar equipamentos de proteção. As pessoas têm que utilizar a moto como ela deve ser utilizada. Não pode se colocar uma família inteira em uma motocicleta, como a gente vê em diversos casos. Você expõe, aumenta o risco. O uso da motocicleta também no meio dos carros tem que ser cuidadoso. É o principal fator: educação e conscientização”, afirma Ricardo Xavier.

Só no ano passado, na capital de São Paulo, 438 motociclistas perderam a vida em acidentes de trânsito.

 Fonte: Bom dia Brasil

Att.

Patricia Campos

Seguro é o segmento que mais desonera o Estado

O mercado de seguros quer se firmar como o segmento privado mais capacitado para desonerar os cofres públicos. Segundo o novo presidente da CNSeg, Marco Antonio Rossi, essa característica fica clara com a ação complementar que o setor exerce em áreas importantes como a saúde e a previdência.

Ele lembra que, no ano passado, as empresas que operam no ramo de saúde suplementar pagaram cerca de um bilhão de procedimentos médicos, o que representa uma média fantástica de 2,7 milhões de registros diários ou ainda mais de 114 mil a cada hora.

Ainda em 2012, 500 mil partos foram cobertos pelo setor privado. “Essas crianças receberam um atendimento de qualidade. O Brasil já é referência em saúde na América Latina e isso muito se deve á atuação do setor privado”, destaca Rossi.

Ele frisa que esse cenário se repete na previdência complementar, que oferece uma tranquilidade maior para quem se preocupa com o futuro, e no ramo vida. “No ano passado, foram pagas 500 mil indenizações no seguro de vida”, revela o presidente da CNSeg.

Rossi observa ainda que em breve o setor ampliará a sua rede de proteção com a regulamentação do seguro popular para automóveis e o VGBL Saúde.

Segundo ele, o seguro para carros antigos protegerá uma ampla camada de motoristas que não contam com a cobertura de uma apólice e, muitas vezes, acabam recorrendo a produtos irregulares, como a chamada “proteção veicular”, oferecida por associações e cooperativas.


Já o VGBL Saúde chegará em um momento em que aumenta a preocupação com o atendimento a quem chega à terceira idade. “A população vive mais e precisará fazer uma provisão para o futuro, pois o Governo não terá como oferecer uma proteção eficiente para todos”, acentua.

Fonte: CQCS NOTÍCIAS - Seguros

Att.

Patricia Campos

Se carro for roubado, cliente não precisa pagar, decide Justiça

O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado não precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.

No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o “aluga” para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas –uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.

A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros –entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. “Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda”.

Roncolato esclarece que os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. “Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos”.

Decisão vale para todo o país, e para casos dos últimos dez anos.

Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos.

Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos apresentem até a próxima quarta-feira (29) a relação de todos os contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Fonte: UOL

Att.

Patricia Campos

Quadrilha que aplicava golpe do seguro é presa em Belo Horizonte

A Polícia Civil prendeu, no dia 21 de maio, uma quadrilha suspeita de aplicar o conhecido golpe do seguro do carro, em Belo Horizonte. Os integrantes do grupo são acusados de formação de quadrilha, estelionato, receptação e falsificação de documentos públicos.

Para prender Leandro de Rezende, de 32 anos, Priscila Rodrigues Rosso, de 29, Lucas Antônio de Souza Ferreira, de 27, e Paula Camila de Souza, de 23 anos, foram necessários cerca de dois meses de investigações. Eles foram pegos em flagrante, no bairro Camargos, região Noroeste de Belo Horizonte, no momento em que recebiam um cheque no valor de R$ 24.101 referente a um golpes que aplicaram.

Ainda conforme a polícia, os participantes da quadrilha já estavam sendo investigados por causa das várias solicitações de certidões de não localização de veículo, documento usado na liberação do pagamento do seguro de um veículo que foi roubado e não foi localizado.

De acordo com a Polícia Civil, a quadrilha comprava um carro e fazia um seguro referente ao veículo. Em seguida, um dos suspeitos simulava que o carro era roubado. Para finalizar o plano, o grupo ia até a seguradora com os documentos já falsificados solicitar a retirada do seguro.

Na casa de Leandro Rezende, que é apontado como especialista em adulterar chassis, os policiais apreenderam vários documentos falsos, lacres de placas e um motor com numeração raspada.

A polícia ainda vai investigar se o grupo está envolvido no roubo de carros realizados na região Noroeste da capital. Se comprovado o envolvimento nos roubos, os suspeitos poderão cumprir pena de reclusão superior há 5 anos.

Fonte: O tempo

Att.

Patricia Campos

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