domingo, 9 de junho de 2013

Você sabe qual é a diferença entre Seguro Garantia e Riscos de Engenharia?

Ambos os seguros podem ser contratados para obras civis e amparam sinistros derivados da área, dando a impressão de que possuem aplicações semelhantes. No entanto, o produto Seguro Garantia difere em muitos aspectos dos Riscos de Engenharia. Para esclarecer os principais pontos, e saber o que está contratando, o Consultor em Seguros Lucas Villas Boas explica sobre as duas proteções.
“A principal diferença está na finalidade de cada produto. O Seguro Garantia assume um risco moral – capacidade de o tomador fazer a obra – visto que vai indenizar o não cumprimento de obrigações contratuais de uma obra assumidos pelo prestador de serviço. Enquanto o Risco de Engenharia indeniza danos físicos durante a execução da obra, como, desmoronamento, incêndio, alagamento,” afirma.
Assim, a contratação do seguro garantia é feita antes da execução da obra e envolve três partes. O segurado – aquele que é beneficiado pelo seguro, podendo ser pessoa jurídica ou física. A seguradora – responsável pela emissão da apólice – além do tomador, que contrata o seguro, sendo geralmente construtoras e prestadoras de serviço.


Já na modalidade Riscos de Engenharia, o tomador continua a ser o solicitante da apólice, mas desta vez para resguardar a si mesmo. Assumindo a posição de segurado, estará protegido de possíveis despesas extraordinárias que possam surgir, como danos imprevistos durante uma obra civil.

“São seguros cuja a ocorrência de sinistro não é comum, mas por isso mesmo as taxas são baixas, proporcionais ao risco. Entretanto, o sinistro de uma apólice de Risco de Engenharia é bastante severo, podendo levar uma empresa a falência”, conclui Villas Boas.


Fonte: SEGUROGARANTIA.NET | CAMILA BARRETO

Att.

Patricia Campos

Seguro Garantia de Entrega de Obra CBIC abrange incorporadoras de pequeno e médio porte

Se diferenciando da maioria das apólices, Seguro Garantia de Entrega de Obra CBIC contempla uma grande parcela do mercado que é deixada de lado
Conhecendo o cenário incorporador/construtor brasileiro, o Seguro Garantia de Entrega de Obra CBIC oferece condições que atendam a todos os portes de empresas, sem exceção. Isso porque sua aquisição não está vinculada ao patrimônio líquido ou faturamento da instituição, logo esses itens não definirão a possibilidade de contratação. 
O foco do produto está na viabilidade dos imóveis e na expertise do incorporador, bem como o funding disponível para a obra. É mais um diferencial do Seguro, indo de encontro a muitos da categoria, que se restringem somente a empreendimentos de grande porte. 
É importante ressaltar que a apólice é a única do mercado a garantir a entrega do imóvel adquirido em planta no prazo determinado por contrato. Ela ainda oferece condições diferenciadas para o programa Minha Casa, Minha Vida.


Fonte: LISIANE DE ASSIS NOTÍCIAS SEGUROS

Att.

Patricia Campos

O Seguro de seu condomínio está de acordo com a lei?

Os primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros nos condomínios. O fato é provocado em parte pelas assembleias gerais ordinárias, que tradicionalmente ocorrem nesta época e definem novos síndicos. Uma das primeiras atitudes de quem assume a função é – e deve ser – averiguar a situação do seguro do prédio. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio.

O síndico que está começando no cargo deve se precaver e checar se o prédio ou conjunto já possui a apólice de seguros que a lei determina. Se ocorrer algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio e o seguro não tiver sido contratado, o síndico pode até responder com seu patrimônio pela perda comunitária. A Lei dos Condomínios determina que seja adquirida uma cobertura contra incêndios ou outros tipos de acidentes que causem destruição parcial e/ou total do edifício. O seguro precisa cobrir todas as unidades e as áreas comuns. Quem não contrata a garantia também está sujeito a multas.

Há obrigatoriedade da contratação de seguro contra riscos à edificação, com inclusão de cobertura de vidros e danos elétricos, além dos riscos que envolvem fenômenos naturais como vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e alagamento. Contudo, seguradoras oferecem outros benefícios que podem ser agregadas à apólice, como os contra riscos que ultrapassem os limites físicos da edificação. Por exemplo, a garantia acessória de responsabilidade civil, que garante cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros, ou direcionada para garagista, que cobre roubos ou danos a veículos sob a guarda do condomínio. Também existem as destinadas aos bens do condomínio (também dos condôminos, opcionalmente), que são os móveis e utensílios.

Edifícios novos

No caso de edifícios novos, a legislação exige que o seguro seja firmado até 120 dias após a construção ter recebido o habite-se. Quando for escolher a garantia, o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros habilitado e checar as referências da empresa, além de analisar atentamente as condições da proposta de seguro. O seguro do condomínio tem que ser renovado anualmente e ter seus valores atualizados. Os custos devem ser incluídos como despesa ordinária do condomínio.


Fonte: Condominiosc.com.br

Att.

Patricia Campos

Câmara aprova projeto que cria desmonte legal de veículos

Medida é fundamental para sucesso do seguro popular e, em consequência, inclusão de carros mais velhos

Uma contribuição importante para tornar viável o seguro popular de automóvel foi dada pela Câmara dos Deputados, cujo plenário aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto que disciplina o funcionamento das empresas de desmonte de veículos para venda de peças usadas ou das sucatas.

O projeto é de autoria do deputado Armando Vergilio (PSD-GO) e presidente da Fenacor. A proposta segue, agora, para o Senado e, se aprovada, dependerá da sanção presidencial para viabilizar o uso de peças recondicionadas e certificadas em veículos mais velhos, barateando o preço do seguro. Além disso, a medida pode, a exemplo do ocorrido em outros países que criaram legislação para o desmanche legal de veículos, como a Argentina, puxar os índices de roubo e furto de automóveis. “Em outros países, os resultados foram imediatos. Na Argentina, por exemplo, um ano após a criação dos desmanches legais, o índice de roubos de automóveis caiu 50%”, revela o autor da proposta.

Segundo Armando Vergilio, estatísticas recentes revelam que 400 mil carros são roubados ou furtados anualmente no Brasil. Apenas pouco mais da metade é recuperada. O restante abastece os desmanches ilegais espalhados por todo o território nacional e o comércio de peças.

Ele assegura que o projeto vai proteger centenas de milhares de pessoas, ao reduzir a criminalidade, pois as quadrilhas terão muita dificuldade para repassar os veículos roubados ou furtados.

Também serão gerados novos empregos formais, nas oficinas legais que serão criadas, aumentando ainda a arrecadação de impostos.

O deputado acrescenta que o proposta vai ainda viabilizar o verdadeiro seguro popular de automóvel, que poderá ter preços bem menores do que o produto tradicional, ao permitir a utilização de com peças recondicionadas, mas devidamente certificadas. “Esse novo produto poderá atingir 20 milhões de automóveis com mais de cinco anos de idade, que, atualmente, trafegam pelas ruas e estradas totalmente desprotegidos”, acentua Vergilio.

Além disso, o projeto, que foi aprovado exatamente na data em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), reduzirá também os danos causados pelo descarte desordenado, pelos desmanches irregulares de baterias, carcaças de veículos e fluídos de freios e motor.

O projeto ainda tornará obrigatória a baixa de registro da peça reutilizada perante o órgão responsável, aliada a um rígido controle pelo Estado. Dessa forma, será possível identificar todas as peças automotivas, permitindo o seu indispensável rastreamento.


Fonte: CNseg

Att.

Patricia Campos

Desejo...

Desejo que a "Paz e a Harmonia" encontrem moradia em todos os corações.


Desejo que o Amor e a Amizade prevaleçam acima de todas as coisas materiais.

Que as Tristezas ou Mágoas, sejam banidas dos corações, dando lugar apenas ao Carinho.

Que a "Dor Física", seja amenizada e que Deus esteja ao lado de todos, dando muita força, fé e resignação.

Que a Solidão seja Extinta, e no seu lugar se instale a Amizade Verdadeira, e o Companheirismo.

Que as pessoas procurem olhar mais a sua "Volta", e não tanto para "Si" mesma.

Que a Humildade e o Respeito residam na Alma e no Coração de todos.

Que saibamos Amar e Respeitar o Próximo como a nós mesmos.





Padre Marcelo Rossi.

Abraço fraterno.

Patricia Campos

Casal ganha direito de receber Seguro Dpvat por morte de feto

O comerciante Hélio Camargo Leite e a doméstica Taynara Moreira ganharam o direito de receber R$ 13,5 mil da Seguradora Líder do Consórcio Seguro DPVAT pela morte, por acidente de trânsito, da criança que ela esperava. A decisão foi da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia. O carro dirigido por Hélio capotou e os dois foram encaminhados para o hospital de Inhumas pelo Corpo de Bombeiros. Laudo da Polícia de Goiás concluiu que a morte da criança ocorreu por deslocamento prematuro da placenta em função do acidente de trânsito sofrido pela mãe. Porém, ao procurarem seus direitos, os pais foram avisados por um funcionário do Sincor–GO que as seguradoras conveniadas ao DPVAT não reconhecem o direito dos pais como beneficiários em caso de morte de fetos em decorrência de acidente de trânsito.

O juiz relator do voto, Luís Antônio Alves Bezerra fundamentou a decisão no artigo 3º da Lei 6.194/74, alínea I, que afirma que os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar e, em caso de morte, o usuário receberá indenização. E ainda no artigo 2º do Código Civil, que resguarda, desde a concepção, os direitos do feto. Ele afirmou que “a legislação resguarda direitos relacionados à preservação da dignidade dos fetos, enquanto seres humanos em formação”, como direito ao nome; ou, em situações trágicas, aos cerimoniais fúnebres. Desse modo, “não se exclui a indenização securitária aos ascendentes do nascituro em face do seu passatempo”, garantiu. Afinal, trata-se de uma criança do sexo feminino e, pelo tempo de gravidez, já estava plenamente formada. E ainda tinha tamanho e condições de viver fora do corpo da mãe.


Fonte: TJGO

Att.

Patricia Campos

Seguradora deve provar má-fé para não indenizar

Para se eximir do pagamento do prêmio do seguro de vida, a seguradora não pode alegar doença preexistente se a contratação se deu na modalidade de ‘‘venda casada’’, onde o interesse principal é oferecer financiamento ao cliente, e não averiguar o real estado de saúde naquele momento. Afinal, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a prática de condicionar o fornecimento de um serviço à aceitação de outro.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença para condenar a Aliança do Brasil a pagar indenização aos beneficiários de um segurado que morreu em decorrência de complicações causadas por diabetes — doença da qual já se tratava antes de contratar a apólice. A proposta de seguro estava vinculada à operação de financiamento rural.

Ao contrário do posicionamento da primeira instância, que indeferiu o pagamento do prêmio na alegação de má-fé, o colegiado entendeu que a simples apresentação do formulário com a Declaração de Saúde do contratante — onde este informa não ter problemas de saúde — não é capaz de afastar a responsabilidade da seguradora. Isso porque, havendo ‘‘venda casada’’, a seguradora aceitou as informações que lhe foram prestadas, sem contestá-las, firmando o contrato e recebendo os respectivos prêmios.

‘‘Ainda que admitida a existência de doença anteriormente à contratação do seguro, no caso, tal circunstância não teria o condão de comprovar que o segurado agiu de má-fé ao firmar o contrato’’, registrou, no acórdão, a relatora da Apelação na corte, desembargadora Isabel Dias de Almeida. ‘‘Somente após a ocorrência do sinistro é que a seguradora se preocupou em averiguar o histórico de saúde do segurado’’, emendou.

"Considerando o evidente condicionamento do crédito à contratação do seguro, o consumidor ficou sem nenhuma alternativa, senão consentir com a ‘venda casada’", entendeu a julgadora.
‘‘Saliento, também, que a má-fé não se presume, mas se prova. Diante da falta de prova, a indenização securitária é medida que se impõe, com base no artigo 757 do Código Civil’’, definiu a desembargadora. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 24 de abril.


O caso

Em fins de agosto de 2010, Ari Stramari celebrou um contrato de adesão de seguro de vida com a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, prevendo o pagamento de R$ 67.068,19 em caso de morte natural. Em menos de dois meses, dia 18 de outubro, ele morreu. Sua família comunicou o fato à seguradora, cobrando o prêmio do seguro — que foi negado, sob o argumento de doença preexistente.


Com a recusa de pagamento, os sucessores de Ari Stramari resolveram ajuizar Ação Ordinária de Cobrança contra a Aliança do Brasil na Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta, para fazer valer os termos do contrato. Alegaram que cabia à seguradora ter solicitado os exames médicos antes de firmar a contratação do seguro.

Citada judicialmente, a Aliança apresentou defesa. Disse que a doença que causou a morte do segurado foi omitida no momento da contratação da apólice. Mencionou que, desde 2002, o contratante fazia tratamento junto ao Hospital Padre Eugênio Medicheschi, com diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica e diabetes insulino-dependente. Os controles inadequados, ao longo dos anos, resultaram em complicações — ‘‘pé diabético’’ e insuficiência arterial periférica.

A peça de defesa ressaltou que, na assinatura da proposta, o contratante declarou que não era portador de qualquer doença que o obrigasse a fazer acompanhamento médico, nem fazia uso de medicamento de forma continuada, além de não ter se submetido a tratamento hospitalar nos últimos três anos.


A sentença

A juíza de Direito Caroline Subtil Elias, em sentença proferida dia 17 de dezembro de 2012, julgou improcedente a demanda ajuizada pelos sucessores, por entender que o segurado agiu de má-fé ao prestar declarações inexatas e omitir fatos no ato de assinatura do termo de proposta.


‘‘A causa mortis do mesmo, conforme certidão de óbito, foi ‘infarto agudo do miocárdio, diabetes melito, cardiopatia isquêmica, hipertensão arterial sistêmica’. Portanto, cristalino que a morte decorreu das doenças que já apresentava muito antes da contratação’’, disse a juíza.

Ela aplicou ao caso as disposições constantes nos artigos 765 e 766 do Código Civil. O primeiro diz: ‘‘O segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes’’. Tal compromisso, assegurou, é o que garante a segurança jurídica do contrato.

O artigo 766, por sua vez, é bem claro na questão da penalidade: ‘‘Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido’’.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico

Att.

Patricia Campos


Conheça os carros mais econômicos do Brasil

Híbridos se destacam no ranking de consumo elaborado pelo Inmetro. Entre os populares, Renault Clio é o melhor colocado

Em 5 de junho, comemorou-se o dia mundial do meio ambiente. Para lembrar a data, o iCarros mostra quais os dez veículos mais bem colocados no “ranking do consumo” elaborado pelo Programa de Etiquetagem Veicular (PBEV) do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). As notas variam de A (mais eficiente) até E (menos eficiente) e devem ser expostas em etiquetas nas janelas dos modelos nas lojas. Na quinta edição do programa, foram avaliados 106 modelos de 25 fabricantes, e o ranking é resultado de uma média entre o desempenho urbano e na estrada. O destaque da última edição ficou por conta dos carros híbridos, que ocupam as três primeiras posições.

10º – Fiat Uno

Em 10º lugar aparece o Fiat Uno, vice-líder em vendas no acumulado de janeiro a abril desse ano, com 17.462 emplacamentos segundo a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores). A versão que conseguiu a melhor colocação no PBEV foi a Economy Evo 1.4 flex, que bebe 12,5 km/l com gasolina, e 8,7 km/l com etanol.

9º – Nissan March

A configuração mais bem avaliada do March foi a com motor 1.0 de 16V flex. O compacto faz 12,6 km/l com gasolina e 8,9 km/l com etanol e conseguiu nota A no PBEV.

8º – Fiat Uno Mille Fire Economy

O mais barato do Brasil também conseguiu um bom resultado quando o assunto é consumo de combustível. Seu motor 1.0 de 8v flex foi avaliado nos testes fazendo 12,7 km/l com gasolina e 8,9 km/l com etanol. Na versão de duas portas, o Mille Fire Economy sai por R$ 22.230.

7º – Renault Logan

O sedã da Renault melhor avaliado foi a versão 1.0 de 16v flex, que faz 12,9 km/l com gasolina e 8,4 km/l com etanol. A marca francesa foi a que se deu melhor no ranking dos mais econômicos, emplacando três modelos no Top – 10.

6º – Renault sandero

Modelo mais vendido da Renault no Brasil, o Sandero fez bonito quando o assunto é economia de combustível. Na configuração 1.0 16v flex o modelo fez 12,9 km/l com gasolina e 8,4 km/l com etanol.

5º – Smart Fortwo Hybrid

O subcompacto com motor 1.0 12v fez 13,2 km/l com gasolina e conquistou a nota A no PBEV.

4º – Renault Clio

Popular com melhor colocação no ranking, o compacto registrou boas marcas ao ser avaliado pelo PBEV. Com a configuração 1.0 de 16V flex, o modelo fez 14,3 km/l com gasolina e 9,6 km/l com etanol.

3º – Toyta Prius

Lançado em janeiro no mercado nacional, o Prius é o híbrido mais vendido no mundo. O modelo conquistou a nota A no PBEV, registrando 15,7 km/l com gasolina. O motor é um 1.8 16 v.

2º – Lexus CT200h

Compacto híbrido da divisão de luxo da Toyota, o Lexus CT200h foi apresentado no salão do automóvel de São Paulo em 2012 e chegou recentemente ao mercado brasileiro. O motor 1.8 16v a gasolina de 99 cv é combinado com um propulsor elétrico de 82 cv. Com essa configuração, o modelo fez 15,7 km/l na avaliação do PBEV.

1º – Ford Fusion Hybrid

A primeira posição é ocupada por um modelo ainda não disponível no Brasil. A Ford afirma que pretende lançar a versão híbrida do Fusion ainda este ano, mas faz mistério sobre a data. Por enquanto, sabe-se apenas que a configuração que desembarcará por aqui será 2.0 16v. No ranking do PBEV, o modelo fez 16,8 km/l com gasolina.

Fonte: ICarros

Att.

Patricia Campos

Superintendente da Susep promete acabar com os abusos na venda de seguros em lojas

A Susep vai regulamentar a venda do seguro de garantia estendida em redes de lojas. O superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna. adianta que serão aprovadas normas rígidas para “acabar com os abusos verificados atualmente”.

Segundo ele, as lojas não poderão mais atuar como estipulantes das apólices coletivos desse seguro. “Estipulante deve representar o consumidor e não é o que ocorre hoje, pois as lojas atuam como parceiras das seguradoras”, observou Santanna, em evento realizado pelo CVG-RJ, no dia 05 deste mes.

Ele também fez fortes críticas à prática de venda casada nessas lojas. Para Luciano Portal, muitas vezes o consumidor sequer sabe o que está, de fato, comprando, ao adquirir o seguro de garantia estendida em uma loja.

Ele anunciou que será regulamentada a figura do agente para comercializar esse tipo de produto. Além dos agentes das seguradoras, os prepostos dos corretores também atuarão nesse segmento. “O tema é muito polêmico. Por essa razão, vamos levar ao debate, através de consultas públicas, até o final de junho”, revelou o superintendente da Susep.

O seguro de garantia estendida amplia a garantia de produtos, como eletrodomésticos e carros. Dados da Susep indicam que, de janeiro a abril, esse produto gerou receita da ordem de R$ 930 milhões, 15,5% a mais do que no primeiro quadrimestre de 2012.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos

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