segunda-feira, 5 de abril de 2010

Lei irá proteger os consumidores de seguros de vida

A legislação deve proibir expressamente que as seguradoras rescindam de maneira unilateral os contratos de seguro de vida, segundo opinião da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin.


A declaração foi feita nesta terça-feira em audiência pública da comissão especial sobre o Projeto de Lei 3555/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que cria uma lei específica para os contratos de seguros privados.

Maíra Feltrin ressaltou ser favorável ao projeto, mas defendeu que o texto trate os seguros de vida de maneira diferente das demais modalidades - pela proposta do deputado Cardozo, o contrato poderá ser anulado sempre que uma das partes souber que é impossível cobrir o risco. \"O seguro de vida tem natureza previdenciária e, por isso, as seguradoras não podem esperar a mesma proteção exigida nos contratos de dano\", explicou.

A advogada lembrou que tramita na Justiça de São Paulo uma ação civil pública. Ação que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas. movida pelo Idec contra empresas que romperam unilateralmente contratos de seguro de vida. \"Não é justo frustrar a expectativa do cidadão em um contrato cativo [que não tem previsão de término\", afirmou.

Objetividade

Outra ressalva feita pela representante do Idec ao projeto é que a redação deveria deixar clara a necessidade de as empresas elaborarem questionários meramente objetivos para apurar o risco do contrato. \"Perguntas do tipo “você consome bebidas alcoólicas em festas?” podem induzir juízos de valor\", exemplificou.

Normas atuais

Atualmente, os seguros privados são regulados por artigos do Código Civil (Lei 10.406/02) e por atos administrativos da Superintendência dos Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

Para o presidente da Odebrecht Corretora e Administradora de Seguros, Marcos Lima, o PL 3555/04 torna a relação entre segurado e seguradora mais justa. Lima elogiou, por exemplo, o fato de o texto atribuir à seguradora a responsabilidade em caso de problemas com o resseguro (quando a seguradora transfere a outra companhia parte do risco assumido): \"Se quem escolheu o parceiro foi a própria seguradora, não há justificativa para o consumidor arcar com prejuízos\", afirmou.

O projeto prevê também, entre outros pontos, a interpretação favorável ao segurado quando o texto do contrato gerar dúvidas.

Código do consumidor

Maíra Feltrin concordou que o cidadão ganhará caso o projeto seja aprovado. \"O consumidor hoje tem pouca liberdade de escolha nos contratos de seguro. As apólices, muitas vezes, chegam posteriormente à contratação\", sustentou. Para ela, no entanto, a nova regulamentação só funcionará adequadamente se for aplicada em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Segundo o presidente da comissão especial, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), alguns países da Europa já adotam uma lei específica para os seguros privados. Ele citou que as discussões feitas pela Câmara serviram de base para a lei que regula o setor em Portugal, aprovada em 2009.

Ele espera que o relatório sobre o projeto, a cargo do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), seja votado pela comissão especial ainda neste semestre. \"Até lá, esperamos chegar a um texto que atenda aos interesses de todos: segurados, seguradoras e corretoras\", disse.[2]

Novo debate

A comissão realizará mais uma audiência pública para discutir o projeto na terça-feira (6), às 14h30, no plenário 13.

Fonte:INFORMATIVO / SINCOR-AM




Att.

Patricia Campos

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Venda de consórcios bate recorde no bimestre

Nos imóveis, o crescimento nas vendas de novas cotas foi de 46,4%.
Na contramão, consórcios de eletroeletrônicos caíram 28,3%.

A comercialização de consórcios de automóveis e imóveis bateu recorde nos meses de janeiro e fevereiro e puxou as vendas do setor. O volume total de negócios somou R$ 8,6 bilhões no primeiro bimestre, um crescimento de 43,3% em comparação ao mesmo período de 2009, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).


Nos imóveis, o crescimento nas vendas de novas cotas foi de 46,4%. O volume saltou de 25 mil cotas para 36,6 mil novas cotas na comparação dos bimestres. A Abac atribui o aumento das vendas à possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar as parcelas.

A Caixa liberou o uso no dia 18 de março, mas já prevendo a liberação, muitos consumidores se anteciparam e fizeram adesão a um consórcio. A Abac espera que o uso do FGTS, que já pode ser usado para dar lance, cresça ainda mais. O segmento de imóveis fechou fevereiro com 539 mil consorciados ativos.

Já nos automóveis, a alta foi de 38,7%, passando de 56 mil cotas vendidas para 77,7 mil. Nas motos, o maior segmento dentro do setor, a comercialização não teve o mesmo desempenho. Caiu 1,8% no mesmo período, para 177,7 mil novas unidades vendidas.

Considerando todos os segmentos (veículos, motos, imóveis, eletroeletrônicos e serviços), o setor de consórcios atingiu a marca de 3,8 milhões de participantes ativos em fevereiro, expansão de 5,5% ante o mesmo mês do ano passado. A comercialização de novas cotas registrou aumento de 8,9%, para 311,8 mil. O crescimento seria maior se não fosse a queda nas vendas de eletroeletrônicos.

Na contramão do resto do mercado, a venda de consórcios de eletroeletrônicos caiu 28,3% no bimestre, baixando de 18,4 mil para 13,2 mil unidades. A queda é reflexo da forte competição das redes de varejo, que aumentaram os prazos de financiamento desses produtos e as vendas parceladas sem juros no cartão de crédito.

Serviços

Os consórcios de serviços, que foram criados pela nova legislação do setor de consórcios que entrou em vigor no começo do ano passado, tiveram aumento de 9,5% nas vendas, passando de 4,2 mil para 4,6 mil participantes ativos. O valor médio das cotas terminou fevereiro em R$ 7,6 mil.


Com os consórcios de serviços, é possível usar o valor da carta de crédito para os mais diversos fins, como pagamento de cirurgia plástica, dentistas, viagens, festas de casamento e tratamentos estéticos. As contemplações somaram 600 pessoas. No mesmo período, 1.100 consumidores fizeram adesão a um consórcio de serviço.

Fonte: Agência Estado


Att.

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O SIGNIFICADO DA BENÇÃO


Quando alguém te diz: “QUE DEUS TE ABENÇOE” não está só desejando o melhor para você, mas também

atuando a seu favor.

Pois quando bendizes a alguém, também estás atraindo a proteção de Deus para você.

O efeito de abençoar é multiplicador, já que é dado por Deus a seus filhos.

A bênção invoca o apoio permanente de Deus para o bem-estar da pessoa, fala de agradecimento, confere

prosperidade e felicidade em toda pessoa que a recebe da nossa parte.

A bênção começa com as relações de pais e filhos.

Os filhos que recebem a bênção da parte dos seus pais têm um bom começo espiritual e emocional na vida.

Recebem um firme propósito de amor e aceitação. Este princípio também se aplica na íntima relação de casais.

As amizades se aprofundam e se fortalecem, trazendo companheirismo, saúde e esperança a todos que nunca

receberam sequer uma palavra abençoada.

O poder da vida e da morte está na Palavra. Ao abençoares não só está outorgando a vida aquele que a recebe,

mas também aquele que também a dá.

Por isso, hoje eu peço que Deus te abençoe, porque ao bendizê-lo de todo coração, estou bendizendo a mim mesmo.

Distribua bênçãos por onde vás, não só palavras, mas, ações. Elas retornarão a ti quando menos esperares.

Geralmente a pessoa que vive na presença de Deus, amando-O e abedecendo-O, tem o privilégio da sua

Divina Bênção sempre.

Abraços e que Deus te Abençoe.

Att.

Patricia Campos

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Justiça dá cinco anos para fumante recorrer

STJ reconhece relação de consumo entre o fabricante de cigarros e o cliente, em pedidos de reparação de danos à saúde. Não há jurisprudência, no entanto, em favor do consumidor


Paula Takahashi - Estado de Minas

Publicação: 05/04/2010 07:49 Atualização: 05/04/2010 07:59

Prazo para apresentação de recurso judicial começa a ser contado da data do diagnóstico médico - (Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Prazo para apresentação de recurso judicial começa a ser contado da data do diagnóstico médico
A rigor, todo fumante tem consciência dos malefícios provocados pelo tabaco. O que muitos consumidores desconhecem é a possibilidade de mover ação contra o fabricante de cigarros por danos provocados à saúde. De acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prescreve em cinco anos o prazo para pedidos de reparação de prejuízos causados por produtos ou serviços disponibilizados no mercado. A determinação vale, também, em favor de fumantes que desenvolvam alguma doença decorrente do tabagismo.

O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz contra ação por danos morais e materiais em valor superior a 3,5 mil salários mínimos movida por um consumidor de 62 anos. Ele começou a fumar aos 15 anos e desenvolveu problemas circulatórios e respiratórios associados ao consumo de cigarros. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aplicou o prazo de 20 anos para prescrição da pretensão indenizatória, como previsto no Código Civil Brasileiro de 1916. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, afirma que a questão não pode ser amparada pelo Código Civil.

“Nessa situação não se trata de um direito civil e sim de consumo, mas, apesar disso, o novo Código Civil, de 2002, já prevê recursos em cinco anos”, afirma o presidente do Ibedec. E foi com esse argumento que a fabricante teve o recurso acolhido pelo STJ, já que o autor do processo de 2000 já tinha conhecimento dos danos pelo menos desde 1994, quando recebeu orientação médica para deixar de fumar. “Assim que tem ciência dos problemas por meio de um diagnóstico médico, o prazo para o consumidor já começa a ser contado. Por isso, a pessoa deve entrar imediatamente com a ação. A partir daí o juiz nomeará um médico oficial para que o consumidor passe novamente por uma perícia”, afirma Tardin.

A Souza Cruz espera que até 2011 o STJ estabeleça, em definitivo, se casos como o do consumidor de 62 anos serão ou não passíveis de indenização. “A nossa expectativa é de que a indenização não seja devida, já que nos últimos 15 anos já foram movidas 607 ações por ex-fumantes ou seus familiares contra a Souza Cruz em todo o país e em nenhuma delas a Justiça deu ganho de causa para o consumidor”, afirma Maria Alicia Lima, gerente responsável pelo contencioso estratégico da Souza Cruz.

Segundo a gigante do setor tabagista, os fatores que amparam a decisão da Justiça para rejeição desse tipo de processo estão relacionados ao amplo conhecimento público dos riscos associados ao cigarro, o livre-arbítrio da população em decidir pelo consumo do tabaco e o fato de ser um produto lícito, ainda que perigoso. Apesar de jamais ter cogitado a possibilidade de processar a empresa que fabrica os cigarros da marca que consome há mais de 43 anos, a vendedora Manoelina Cândida garante que quando teve o primeiro contato com o produto, aos 16 anos, a informação sobre os males provocados pelo fumo não era tão difundida quanto hoje. “Na época era considerado bonito fumar. As atrizes de cinema apareciam com o cigarro nas mãos e a gente achava aquilo chique. Eu quis ser chique também. Mas, se eu tivesse conhecimento como as pessoas têm hoje, não teria começado”, afirma.

O garçom Airton Tomás do Carmo tem a mesma opinião. Ele conta que começou a fumar aos 19 anos, quando não eram divulgados os problemas que aquele vício poderia causar. “Nas propagandas parecia que era ótimo. E, como eu estava no Exército, o cigarro era uma forma de integração também. Mas eu fumo pouco, porque tudo em excesso faz mal, até comida”, diz. O vício é uma válvula de escape e, ao mesmo tempo, uma distração para o vendedor Márcio Luiz Damásio. “Na vida corrida e com toda a ansiedade, a gente acaba recorrendo ao cigarro porque se tornou um hábito. Até hoje nunca tentei parar de fumar, mas sei de todos os riscos que corro”, afirma.

Ações de ex-fumantes ou familiares duram entre seis e oitos anos, em média, podendo levar mais de 10 anos para ser julgadas. “Como o STJ não tem jurisprudência formada em favor do consumidor, a ação pode ter recurso em 2ª instância. Caso existisse a jurisprudência sobre quanto o consumidor deveria receber, seria mais rápido”, avalia Tardin, do Ibedec.

Att.

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