segunda-feira, 5 de abril de 2010
Lei irá proteger os consumidores de seguros de vida
Venda de consórcios bate recorde no bimestre
A comercialização de consórcios de automóveis e imóveis bateu recorde nos meses de janeiro e fevereiro e puxou as vendas do setor. O volume total de negócios somou R$ 8,6 bilhões no primeiro bimestre, um crescimento de 43,3% em comparação ao mesmo período de 2009, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).
Nos imóveis, o crescimento nas vendas de novas cotas foi de 46,4%. O volume saltou de 25 mil cotas para 36,6 mil novas cotas na comparação dos bimestres. A Abac atribui o aumento das vendas à possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar as parcelas.
Já nos automóveis, a alta foi de 38,7%, passando de 56 mil cotas vendidas para 77,7 mil. Nas motos, o maior segmento dentro do setor, a comercialização não teve o mesmo desempenho. Caiu 1,8% no mesmo período, para 177,7 mil novas unidades vendidas.
Os consórcios de serviços, que foram criados pela nova legislação do setor de consórcios que entrou em vigor no começo do ano passado, tiveram aumento de 9,5% nas vendas, passando de 4,2 mil para 4,6 mil participantes ativos. O valor médio das cotas terminou fevereiro em R$ 7,6 mil.
Com os consórcios de serviços, é possível usar o valor da carta de crédito para os mais diversos fins, como pagamento de cirurgia plástica, dentistas, viagens, festas de casamento e tratamentos estéticos. As contemplações somaram 600 pessoas. No mesmo período, 1.100 consumidores fizeram adesão a um consórcio de serviço.
O SIGNIFICADO DA BENÇÃO
Quando alguém te diz: “QUE DEUS TE ABENÇOE” não está só desejando o melhor para você, mas também
atuando a seu favor.
Pois quando bendizes a alguém, também estás atraindo a proteção de Deus para você.
O efeito de abençoar é multiplicador, já que é dado por Deus a seus filhos.
A bênção invoca o apoio permanente de Deus para o bem-estar da pessoa, fala de agradecimento, confere
prosperidade e felicidade em toda pessoa que a recebe da nossa parte.
A bênção começa com as relações de pais e filhos.
Os filhos que recebem a bênção da parte dos seus pais têm um bom começo espiritual e emocional na vida.
Recebem um firme propósito de amor e aceitação. Este princípio também se aplica na íntima relação de casais.
As amizades se aprofundam e se fortalecem, trazendo companheirismo, saúde e esperança a todos que nunca
receberam sequer uma palavra abençoada.
O poder da vida e da morte está na Palavra. Ao abençoares não só está outorgando a vida aquele que a recebe,
mas também aquele que também a dá.
Por isso, hoje eu peço que Deus te abençoe, porque ao bendizê-lo de todo coração, estou bendizendo a mim mesmo.
Distribua bênçãos por onde vás, não só palavras, mas, ações. Elas retornarão a ti quando menos esperares.
Geralmente a pessoa que vive na presença de Deus, amando-O e abedecendo-O, tem o privilégio da sua
Divina Bênção sempre.
Abraços e que Deus te Abençoe.
Justiça dá cinco anos para fumante recorrer
Paula Takahashi - Estado de Minas
Publicação: 05/04/2010 07:49 Atualização: 05/04/2010 07:59
Prazo para apresentação de recurso judicial começa a ser contado da data do diagnóstico médico |
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz contra ação por danos morais e materiais em valor superior a 3,5 mil salários mínimos movida por um consumidor de 62 anos. Ele começou a fumar aos 15 anos e desenvolveu problemas circulatórios e respiratórios associados ao consumo de cigarros. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aplicou o prazo de 20 anos para prescrição da pretensão indenizatória, como previsto no Código Civil Brasileiro de 1916. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, afirma que a questão não pode ser amparada pelo Código Civil.
“Nessa situação não se trata de um direito civil e sim de consumo, mas, apesar disso, o novo Código Civil, de 2002, já prevê recursos em cinco anos”, afirma o presidente do Ibedec. E foi com esse argumento que a fabricante teve o recurso acolhido pelo STJ, já que o autor do processo de 2000 já tinha conhecimento dos danos pelo menos desde 1994, quando recebeu orientação médica para deixar de fumar. “Assim que tem ciência dos problemas por meio de um diagnóstico médico, o prazo para o consumidor já começa a ser contado. Por isso, a pessoa deve entrar imediatamente com a ação. A partir daí o juiz nomeará um médico oficial para que o consumidor passe novamente por uma perícia”, afirma Tardin.
Segundo a gigante do setor tabagista, os fatores que amparam a decisão da Justiça para rejeição desse tipo de processo estão relacionados ao amplo conhecimento público dos riscos associados ao cigarro, o livre-arbítrio da população em decidir pelo consumo do tabaco e o fato de ser um produto lícito, ainda que perigoso. Apesar de jamais ter cogitado a possibilidade de processar a empresa que fabrica os cigarros da marca que consome há mais de 43 anos, a vendedora Manoelina Cândida garante que quando teve o primeiro contato com o produto, aos 16 anos, a informação sobre os males provocados pelo fumo não era tão difundida quanto hoje. “Na época era considerado bonito fumar. As atrizes de cinema apareciam com o cigarro nas mãos e a gente achava aquilo chique. Eu quis ser chique também. Mas, se eu tivesse conhecimento como as pessoas têm hoje, não teria começado”, afirma.
O garçom Airton Tomás do Carmo tem a mesma opinião. Ele conta que começou a fumar aos 19 anos, quando não eram divulgados os problemas que aquele vício poderia causar. “Nas propagandas parecia que era ótimo. E, como eu estava no Exército, o cigarro era uma forma de integração também. Mas eu fumo pouco, porque tudo em excesso faz mal, até comida”, diz. O vício é uma válvula de escape e, ao mesmo tempo, uma distração para o vendedor Márcio Luiz Damásio. “Na vida corrida e com toda a ansiedade, a gente acaba recorrendo ao cigarro porque se tornou um hábito. Até hoje nunca tentei parar de fumar, mas sei de todos os riscos que corro”, afirma.
Ações de ex-fumantes ou familiares duram entre seis e oitos anos, em média, podendo levar mais de 10 anos para ser julgadas. “Como o STJ não tem jurisprudência formada em favor do consumidor, a ação pode ter recurso em 2ª instância. Caso existisse a jurisprudência sobre quanto o consumidor deveria receber, seria mais rápido”, avalia Tardin, do Ibedec.
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