terça-feira, 26 de março de 2013

Páscoa é vida

Páscoa é vida para todos! 
A ressurreição de Jesus confirma,
A cada ano essa verdade
Uma verdade que gera vida, porque ela acontece 
Quando se reparte o amor


Páscoa solidária é ser capaz de sofrer com quem sofre
De sentir a dor do outro e dizer-lhe: "Vem para o meio."
Páscoa é proclamar por cima dos telhados
Que a vida vence a morte 
Que o bem vence o mal, quais sejam as falcatruas


Páscoa solidária é acreditar e proclamar
Ele está vivo e caminha conosco! 
Ele assumiu nossas dores para que nós tenhamos força
E a coragem de assumir as dores dos irmãos e irmãs 
Ele nos quer de testemunhas de fé e de esperança


Ele não quer tristes e desanimados 
Ele nos quer alegres, felizes e capazes de superar
Toda a tristeza e solidão. E isso podemos fazer e ser 
Na experiência do Ressuscitado "Eu vi o Senhor!"
Que transforma a nós mesmos e a nossa realidade 
Então podemos dizer: Feliz Páscoa!!!

Fonte: belasmensagens.com.br






Abraço fraterno.

Patricia Campos

Cresce contratação do seguro residencial no Brasil


Expectativa é que expansão se mantenha nos dois dígitos pelos próximos anos

A ascensão da classe C e a expansão do mercado imobiliário movimentaram a contratação do seguro residencial em 2012. Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que a carteira cresceu 14,5% em 2012 se comparado a 2011. A receita da carteira foi de R$ 1,66 bilhão no ano passado contra R$ 1,45 bilhão no ano anterior.

Para os próximos anos, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a expectativa é que o crescimento da carteira se mantenha em dois dígitos. “Com a ampliação da classe C no mercado consumidor e a expansão do mercado imobiliário, em que mais proprietários sentem a necessidade de proteger o patrimônio conquistado, acreditamos que o seguro residencial possa viver uma expansão nos próximos anos”, afirma o diretor executivo da Federação, Neival Freitas.

No seguro residencial, além da cobertura compreensiva básica, que envolve incêndio, queda de raio e explosão, o segurado poderá optar por coberturas contra vendavais, danos elétricos, equipamentos eletrônicos, vidros, além do seguro de Responsabilidade Civil Familiar, que cobre até danos causados pelo animal de estimação ao vizinho, entre outros.

Segundo Freitas, os serviços oferecidos pelas seguradoras também são diferenciais para a contratação do seguro, uma vez que o mercado é altamente competitivo, com mais de 30 seguradoras em atuação. “Além das coberturas que podem ser contratadas adicionalmente, o segurado poderá receber da seguradora uma gama de serviços tais como mecânico, chaveiro e bombeiro hidráulico. Na maioria dos casos, a mão de obra é gratuita, mas isso deve estar claro no contrato”, observa.

Para precificar as apólices de seguro, as seguradoras consideram características como a localização do imóvel, o tipo (se é casa ou apartamento), a construção do imóvel (alvenaria ou madeira), os itens de segurança, além das coberturas contratadas. Os preços médios giram em torno de 0,1% a 0,3% do valor segurado.

Fonte: FenSeg

Att.

Patricia Campos


Para STJ, seguro garantia não vale em casos fiscais


Jurisprudência que começa a se consolidar no Superior Tribunal de Justiça pode colocar empresas em desvantagem em relação ao fisco no processo tributário. O tribunal tem indeferido pedidos de apresentação de seguro garantia judicial como caução em Execuções Fiscais — tipo de ação em que se exige o depósito, em juízo, da quantia devida para se começar a discussão sobre cobranças indevidas. Há decisões nesse sentido tanto da 1ª quanto da 2ª Turma, mas contribuintes já pensam em pedir para que a 1ª Seção defina a matéria.
O seguro-garantia é um mecanismo por meio do qual a empresa, ao reclamar contra autuação do fisco, principalmente em tributos federais, contrata uma seguradora para garantir o depósito. Com isso, a companhia não precisa fazer o depósito em dinheiro e evita mexer em seu caixa e no capital de giro.
Mas a tese que tem saído vencedora no STJ é a do fisco. A corte vem decidindo que, por não ser mencionado expressamente no artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais — a Lei 6.830/1980 —, que lista as formas de garantia da execução, o seguro-garantia não pode ser oferecido como caução.
Nesses casos, o STJ vem definindo que a Lei 11.382/2006, que alterou alguns artigos do Código de Processo Civil e introduziu o seguro-garantia como alternativa, não pode ser aplicada a processos de execução fiscal. O seguro foi incluído no ordenamento jurídico por meio da alteração no artigo 656 do CPC. O parágrafo segundo do artigo, depois da edição da lei, passou a dizer que “a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%”.
O seguro garantia é uma alternativa também à fiança bancária, que está prevista no inciso II do artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais. As empresas têm preferido procurar as seguradoras porque os juros costumam ser mais baixos que os bancários.
Mas se a resistência da Justiça em admitir a fiança bancária é grande, o seguro garantia é ainda mais rejeitado. Um dos argumentos é que os contratos de fiança bancária têm renovação automática, enquanto os de seguro garantia precisam ser renovados pelas partes periodicamente.
A decisão mais recente nesse sentido foi tomada pela 2ª Turma do STJ no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 266.570. Nele, o relator, ministro Herman Benjamin, anotou que é “inadmissível a utilização do seguro garantia judicial como caução à Execução Fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto, não estando esta modalidade entre as previstas no artigo 9º da Lei 6.830/1980”.
Isonomia
Os contribuintes alegam falta de isonomia, já que o uso de regras do CPC subsidiariamente às da LEF é comum. No Recurso Especial 1.024.128, por exemplo, o tribunal decidiu que o parágrafo 1º do artigo 739-A, também acrescentado ao CPC pela Lei 11.382, pode ser aplicado a casos de Execução Fiscal.

O dispositivo diz que “os embargos do executado não terão efeito suspensivo”, mas seu parágrafo 1º autoriza que o juiz abra exceção se forem "relevantes seus argumentos". O voto vencedor é do próprio ministro Herman Benjamin, para quem as alterações promovidas pela Lei 11.382 são “perfeitamente aplicáveis” aos processos de Execução Fiscal. Ou seja: se o contribuinte autuado entrar com embargos judiciais, o processo de execução fiscal não é interrompido.
No entendimento de advogados que acompanham as discussões tributárias do STJ, essas duas linhas de jurisprudência têm claramente favorecido o Estado. A questão trazida por eles é por que, para beneficiar o fisco, a lei de 2006 pode ser aplicada subsidiariamente, mas para beneficiar o contribuinte, não.
Só dinheiro
Outra jurisprudência que caminha para pacificação no STJ, para desgosto dos contribuintes, é a de que a caução em dinheiro tem preferência sobre todas as demais formas, mas, se a Fazenda autorizar, pode ser substituída pela fiança bancária.

Nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.077.039, o voto do ministro Herman Benjamin abriu divergência em relação ao do relator, ministro Mauro Campbell Marques, e levou ao entendimento de que a caução pecuniária tem preferência.
Benjamin afirmou que, por mais que a Lei de Execuções Fiscais estabeleça que o depósito em dinheiro possa ser substituído pela fiança bancária, “não atribuiu a eles o mesmo status”. Ele argumentou que “o processo de execução tem por finalidade primordial a satisfação do credor”. Isso porque "as sucessivas reformas no Código de Processo Civil, diga-se de passagem, objetivam prestigiar justamente a eficiência na entrega da tutela jurisdicional, a qual deve ser prestada, tanto quanto possível, preferencialmente em espécie".
Mais adiante, o ministro ressalta que as obrigações fiscais, tributárias ou não, "representam obrigações pecuniárias, isto é, a serem pagas em dinheiro". “Em conclusão, verifica-se que, regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária”, concluiu o ministro Benjamin.
Na prática
O que se depreende de todo esse quadro, conforme explica o tributarista Luiz Gustavo Bichara, é que, na prática, a mudança foi que o STJ deu “mais uma razão” para priorizar o dinheiro sobre todas as outras formas de execução. E isso, diz, mesmo que a Lei de Execuções Fiscais afirme que a execução deva ser feita “da forma menos gravosa” ao devedor.

Há exemplos práticos. O mais rumoroso talvez seja o da Vale, em discussão ainda indefinida sobre a tributação de lucros de empresas coligadas ou controladas por brasileiras no exterior. Quando o caso estava no STJ, a 1ª Turma decidiu que, “num processo com tantas incertezas jurídicas, é importante que se dê início ao processo e execução”. Foi determinada a execução de R$ 24 bilhões. 
A empresa apelou ao Supremo, que ainda não definiu a questão da tributação das empresas coligadas e controladas por brasileiras no exterior. Enquanto não se define, a Vale pediu a suspensão da penhora, que já alcançava R$ 30 bilhões. Liminar do ministro Marco Aurélio suspendeu a Execução. “Ressaltando o caráter preparatório do pleito, a pendência da controvérsia no âmbito do Supremo, muito embora em processos que não envolvem diretamente a autora, tenho como procedente o pedido veiculado”, afirmou o ministro.
Na opinião de Bichara, o posicionamento do STJ fez “o pêndulo ir demais para o lado do fisco”. “Não é razoável que bilhões de reais sejam tirados da atividade produtiva para viabilizar a defesa do contribuinte. Ninguém ganha com isso”, avalia.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Att.

Patricia Campos


Mulher no volante, perigo distante


A mulher trabalha, cuida da casa, dos filhos e do marido. Sempre na correria, elas precisam de mecanismos para facilitar a vida. Quando o assunto é carro, por exemplo, muitas vezes são consideradas uma negação.
 
Sabendo que esse preconceito é bobagem, o mercado de seguros possui planos especiais para elas, que muitas vezes são até mais baratos. A simples razão é que a indústria de seguros automotivos vê as mulheres como menor risco para segurar do que os homens, desbancando a famosa expressão: “Mulher no volante, perigo constante”. Segundo pesquisas do ramo, elas tendem a ser condutoras mais cautelosas, e se envolvem em menos acidentes.
 
De acordo com o diretor da Intermezzo Seguros, Alexandre Mucida, além de ser mais barato, o seguro para condutoras costuma ter mais benefícios. “As coberturas são as mesmas, porém, o seguro para mulheres pode oferecer isenção de franquia no primeiro sinistro, por exemplo. Outro benefício disponível para o público feminino é o motorista amigo: caso a mulher tenha o veículo roubado, esse profissional se encarrega de buscar os filhos da proprietária do veículo na escola” conta.
 
Os seguros femininos também oferecem troca de pneus; acompanhante para delegacia; serviços gerais para a residência ou bichos de estimação e programa de descontos em lojas. Algumas propostas contam até mesmo com desconto e cobertura para cadeirinhas infantis.

Fonte: THAÍS CASAGRANDE NOTÍCIAS -SEGUROS

Att.

Patricia Campos

Os carros mais roubados em fevereiro


Veja o resultado do ranking da CNSeg dos 10 carros com mais frequência de roubos e furtos em fevereiro


Em fevereiro, o Hyundai HR ficou em primeiro lugar no ranking mensal dos carros com maior incidência de roubos e furtos da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg). E a Fiat foi a montadora com mais carros presentes na lista dos carros mais roubados.

O ranking da CNSeg considera a quantidade de roubos de cada modelo em relação à frota circulante. Com essa metodologia, evita-se que os carros com maior frota apareçam sempre como os mais roubados e são evidenciados os carros que de fato são roubados com mais frequência, ou seja, que costumam ser os maiores alvos dos ladrões.

A busca de peças no mercado paralelo é o principal motivador dos roubos e furtos, segundo especialistas. Por isso, quanto maior for a busca por peças de um determinado modelo no mercado negro, mais chances de roubo ele terá. Modelos de montadoras que têm dificuldade em repor peças; carros que costumam ter uso mais severo e precisam passar por reparos com frequência, como os utilitários; e carros que têm alto custo de reparabilidade em relação ao seu valor de mercado, como os carros que saem de linha, costumam ter uma maior demanda por peças e acabam sendo mais visados.

Confira abaixo a quais foram os 10 carros com maior índice de roubos e furtos no mês de fevereiro.


1º lugar: Hyundai HR

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 65

Frota em fevereiro: 61.856

Frequência de roubos/furtos: 0,105%

Quantidade de recuperados: 40 (61,54% do total)


2º lugar: Fiat Punto

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 91

Frota em fevereiro: 96.714

Frequência de roubos/furtos: 0,094%

Quantidade de recuperados: 43 (47,25% do total)


3º lugar: Peugeot 307

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 76

Frota em fevereiro: 89.165

Frequência de roubos/furtos: 0,085%

Quantidade de recuperados: 34 (44,74% do total)


4º lugar: Fiat Stilo

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 76

Frota em fevereiro: 89.947

Frequência de roubos/furtos: 0,084%

Quantidade de recuperados: 43 (56,58% do total)


5º lugar: Fiat Ducato

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 47

Frota em fevereiro: 59.665

Frequência de roubos/furtos: 0,079%

Quantidade de recuperados: 28 (59,57% do total)


6º lugar: Fiat Idea

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 113

Frota em fevereiro: 145.206

Frequência de roubos/furtos: 0,078%

Quantidade de recuperados: 69 (61,06% do total)


7º lugar: Fiat Fiorino

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 243

Frota em fevereiro: 347.173

Frequência de roubos/furtos: 0,070%

Quantidade de recuperados: 154 (63,37% do total)


8º lugar: Honda Civic

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 269

Frota em fevereiro: 402.106

Frequência de roubos/furtos: 0,067%

Quantidade de recuperados: 162 (60,22% do total)


9º lugar: Hyundai Tucson

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 55

Frota em fevereiro: 83.126

Frequência de roubos/furtos: 0,066%

Quantidade de recuperados: 34 (61,82% do total)


10º lugar: Volkswagen SpaceFox

Quantidade de roubados/furtados em fevereiro: 54

Frota em fevereiro: 82.037

Frequência de roubos/furtos: 0,066%

Quantidade de recuperados: 18 (33,33% do total)

Fonte: Exame

Att.

Patricia Campos


Aumenta o número de sinistros provocados por alagamentos


As chuvas em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, provocaram aumento no volume de chamadas nas centrais de atendimento das seguradoras. Na SulAmérica, por exemplo, de janeiro até a primeira quinzena de março, foram realizados mais de 550 atendimentos decorrentes de enchentes, granizo e quedas de raio nestes estados. Em 2012, foram aproximadamente mil atendimentos dessa natureza, sendo que um terço dessas ocorrências aconteceu no estado de São Paulo.

O seguro de automóveis cobre danos ocasionados em decorrência de causas naturais, como inundação, alagamento, ressaca, ventos fortes e queda de objetos, por exemplo, árvores e grandes galhos. “Caso o cliente passe por uma situação dessas, o veículo é levado para um Centro Automotivo ou oficina, onde um perito da seguradora avaliará a extensão dos danos. Essas situações são previstas na cobertura básica do seguro oferecida por grande parte do mercado segurador”, afirma o diretor de Automóveis da SulAmérica, Eduardo Dal Ri.

Além disso, caso a ventania derrube uma árvore ou qualquer outro objeto que atinja somente o vidro do veículo, o segurado pode acionar a cobertura de vidros, cuja complexidade e custo do reparo são menores.

Dicas para evitar danos

Para evitar danos ao veículo, o segurado pode se precaver deixando de trafegar em áreas alagadas. Caso não haja opção, é recomendável dirigir em baixa velocidade e com o motor em alta rotação, pois a ação facilita a aderência do carro e minimiza as chances de que entre água no motor ou em componentes eletroeletrônicos. “Se o veículo ‘morrer’, nunca dê a partida novamente, a solução é manter a calma, ir para um local seguro e ligar para a seguradora para que seja providenciado um reboque para levar o veículo para a oficina e, dependendo do plano contratado, um transporte para levar o segurado para casa”, explica Dal Ri.

Quando a ocorrência for por queda de árvore, o cliente deve evitar mexer no automóvel, já que a queda pode ter provocado um rompimento de cabos de energia, causando descargas elétricas.

Os meses entre dezembro e março são os mais propícios a alagamentos, com focos no Rio de Janeiro e São Paulo. Já as chuvas de granizo acontecem com maior frequência em dezembro e janeiro na região de Belo Horizonte. Nos meses de setembro e outubro, as chuvas, tornados e granizo costumam atingir a região Sul do País.

Fonte: Revista Apólice

Att.

Patricia Campos



Seguradoras têm ganhado processos contra o poder público em casos de catástrofes


Um saldo de 27 mortes confirmadas, 1.400 pessoas desalojadas, 15 internadas (cinco em estado grave) e mais cinco desaparecidas. Esse é o cenário da tragédia que aconteceu nesta semana em Petrópolis, localizada na região serrana do Rio de Janeiro.

Em análise da ocorrência, que se repete todo ano com diferentes níveis de gravidade, o especialista em gerenciamento de riscos da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Mello Cunha, participou do programa “Encontro com Fátima Bernardes”, exibido ontem (20/03) pela TV Globo. Na ocasião, ele lembrou que existe uma lei federal de 2010 que obriga as cidades a investir em prevenção para acidentes naturais e catástrofes.

“Existem julgamentos em que o poder público perdeu para seguradoras que tiveram de indenizar moradores cujas casas foram destruídas”, conta Mello, sugerindo que os cidadãos também podem acionar a Justiça, pedindo o ressarcimento de perdas decorrentes de acidentes naturais. “E quem faz isso já está ganhando”, reforça.

De acordo com a argumentação, o problema tem se agravado nos últimos anos, por um conjunto de fatores que incluem, além do descaso da administração pública, a maior impermeabilização asfáltica, crescimento da população e ocupação desordenada.


“Com a aglomeração de pessoas e mais carros, fica mais intenso o aquecimento de determinadas regiões, de modo que, ao chegar a frente fria, a quantidade de chuva também aumenta, resultando em desmoronamentos nas encostas e afetando residências instaladas sem alicerce até a rocha”, explica Mello.

A perspectiva não é positiva para os moradores das áreas de risco, nem para companhias que contam com segurados nessas regiões. “O discurso dos governos se repetem e as desculpas são sempre as mesmas. O orçamento da GeoRio, por exemplo, empresa municipal responsável pelas obras de contenção na capital fluminense, caiu de R$ 145 milhões em 2010 para R$ 114 milhões em 2012”, destaca Mello, enfatizando que a falta de investimento em gestão dos riscos devem continuar gerando perdas de vidas e negócios.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos



Mutirão DPVAT movimenta R$ 2 milhões em indenizações


Começou, nesta quinta-feira (21), a segunda etapa do primeiro mutirão de conciliação referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deste ano. Nesta fase, cerca de 3,4 mil processos, em fase inicial e em trâmite no Judiciário desde 2012, foram selecionados para as audiências. Até o momento, as conciliações realizadas movimentaram cerca de R$ 2 milhões em indenizações. O mutirão teve início na última segunda-feira (18) e segue até a próxima quarta-feira (27), no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra.

A expectativa para esta segunda fase é que se realizem cerca de 650 audiências por dia. De acordo com o Tribunal de Justiça, 60 pessoas - entre servidores e voluntários - estão trabalhando nesta edição do Mutirão DPVAT.

Fonte: Diário de Pernambuco



Att.

Patricia Campos



Seguro em dobro para policial morto vira lei

Deputados aprovam por unanimidade projeto do governador. Familiares, agora, receberão R$ 200 milDIÁRIO SP



O projeto que amplia de R$ 100 mil para até R$ 200 mil o pagamento de seguro para familiares de policiais e agentes penitenciários mortos ou vítimas de invalidez permanente, integral ou parcial, foi aprovado por unanimidade na noite de quarta-feira na Assembleia Legislativa de São Paulo.
A nova lei, encaminhada pelo governador Geraldo Alckmin, com pedido de urgência, é retroativa a primeiro de janeiro de 2012 e beneficia as famílias dos 107 policiais – entre eles 19 aposentados – e dos 19 agentes penitenciários mortos no ano passado durante a folga.
A lei limita o pagamento de prêmio aos casos ocorridos em serviço, no deslocamento ao local de trabalho para casa e vice-versa ou em razão da função pública, mesmo se tratando de servidor inativo.
Os parlamentares acrescentaram ao projeto emenda de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT) que estende o benefício também a soldados temporários e funcionários da Fundação Casa. “Infelizmente, não conseguimos contemplar na lei os funcionários administrativos das secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária”, lamenta o major.

Att.

Patricia Campos



quarta-feira, 20 de março de 2013

Susep vai alterar normas no seguro garantia


A Susep colocou em consulta pública minuta de circular altera a legislação referente ao seguro garantia. Até o dia 16 de abril, os interessados poderão encaminhar comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na Internet (http://www.susep.gov/. br).

A minuta estabelece que, quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.

Para alterações posteriores, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

O prazo de vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, para as modalidades nas quais há vinculação da apólice a um contrato principal; ou igual ao prazo informado na apólice em consonância com o estabelecido nas condições contratuais do seguro considerando a particularidade de cada modalidade, para os demais casos.

Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.

Quando a proposta de seguro for encaminhada posteriormente ao início de vigência do contrato principal ou quando já decorrido risco, o início de vigência seguirá os seguintes critérios: não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta; os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora.

A forma de contratação dos planos de Seguro Garantia é a primeiro risco absoluto. É vedado o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência nos planos de seguro pertencentes ao Seguro Garantia.

O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da cobertura. O seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.

A seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a serem adotados com a finalidade de comunicar e registrar a expectativa de sinistro e oficializar a reclamação de sinistro, além dos critérios a serem satisfeitos para a caracterização do sinistro.

A expectativa de sinistro deverá descrever o fato que possa gerar prejuízo ao segurado sendo que o sinistro restará caracterizado quando comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice.

Deverão ser especificados e definidos os procedimentos a serem adotados pelo segurado, assim como, os documentos que deverão ser apresentados.

Tendo em vista a particularidade de cada modalidade, a seguradora poderá ficar dispensada de apresentar definição de Expectativa e Reclamação do Sinistro.

A seguradora indenizará o segurado, mediante acordo entre as partes, segundo uma das formas abaixo: realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; e/ou indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.

Nos casos em que há vinculação da apólice a um contrato principal, a indenização securitária devida pela seguradora será paga após a apuração e a utilização de todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal e que possam ser utilizados na amortização do prejuízo objeto da reclamação do sinistro e/ou na amortização do valor da multa reclamada.

Se existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto do seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.

Será vedada a utilização de mais de um seguro garantia na mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares.

A garantia do Seguro Garantia extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; ou quando o contrato principal for extinto.

Se a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância a legislação vigente e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas neste artigo, pelo recebimento do objeto do contrato.

A Nota Técnica Atuarial do produto deverá especificar os instrumentos utilizados para avaliação dos tomadores, que poderão incluir: relatórios financeiros, políticas de investimento, informações bancárias, análise de histórico mercadológico, métodos de controle e gerenciamento de riscos adotados na gestão da empresa.

As seguradoras que desejarem operar com os ramos do Seguro Garantia por meio de plano padronizado deverão apresentar à Susep, previamente, o seu critério tarifário, por meio de Nota Técnica Atuarial do produto, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

Observadas as normas em vigor e as demais disposições deste normativo, as seguradoras poderão, em relação às condições padronizadas disponibilizadas por esta Circular: submeter alterações pontuais; e propor a inclusão de novas modalidades e/ou novas coberturas adicionais.

Após analisar as alterações propostas pelas seguradoras a Susep poderá aceitá-las, recusá-las, ou, ainda, aceitá-las parcialmente.

As seguradoras poderão submeter produtos próprios por meio de planos não padronizados, para a comercialização de Seguro Garantia, respeitadas as normas vigentes e demais disposições previstas nesta Circular.

Os planos não padronizados submetidos que contiverem quaisquer modalidade(s) e/ou a cobertura adicional previstas, deverão seguir na íntegra a redação contida nestes Anexos.

O contrato de contragarantia, que rege as relações entre seguradora e o tomador, será livremente pactuado, não podendo interferir no direito do segurado.

O contrato de contragarantia não será submetido à análise da Susep.

A apólice do Seguro Garantia deverá indicar os riscos assumidos e o nome ou a razão social do segurado e do tomador, além dos demais requisitos estabelecidos nos normativos vigentes.

A partir de 1º de julho deste ano, as seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro garantia em desacordo com as disposições desta Circular.

Os planos atualmente em comercialização, padronizados ou não padronizados, deverão ser substituídos por novos planos, já adaptados, até o dia 1º de julho, mediante a abertura de novo processo administrativo.

Após essa data, todos os processos com data de abertura anterior à data de publicação desta Circular serão automaticamente encerrados e arquivados.

As seguradoras deverão ter processos distintos para a comercialização dos ramos Seguro Garantia: Segurado – Setor Público e Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado.

Os contratos de Seguro Garantia em vigor, de planos padronizados ou não padronizados, que estejam em desacordo com as disposições dessa Circular e que tenham seu término de vigência: antes do prazo estabelecido no caput, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de 1(um) ano; ou, após esse prazo, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência.

Fonte: Segurogarantia.net

Att.

Patricia Campos


Seguros ficarão mais baratos


Nova norma permite às seguradoras reaproveitar peças usadas nos reparos de carros batidos

Até junho, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deve votar uma norma que permitirá às seguradoras de veículos usarem peças usadas na reposição de sinistros em carros com mais de três anos de uso. A medida deve impactar diretamente no custo dos seguros e já se estima que possa haver uma redução de até 30% nos valores comercializados das apólices. Em Goiás, a frota que poderá ser beneficiada com a regulamentação supera os 2 milhões de veículos, segundo dados de 2010 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com a Susep, os critérios para o uso das partes recondicionadas ainda estão sendo definidos. Mas já é certo que, antes de serem reaproveitadas nas oficinas credenciadas pelas seguradoras, as peças deverão ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Desta forma, mesmo usadas, terão garantia de qualidade e potencial.

O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), Armando Vergílio, explica que, hoje, como as seguradoras são obrigadas a usar peças originais novas na reposição de sinistros, o reparo de um carro 2007 acaba se tornando tão caro quanto o de um seminovo, modelo 2013, por exemplo. Por isso a nova norma deve baratear os preços de seguros.

VOTAÇÃO

Mesmo se for aprovada em votação ainda em junho, não há garantia de que a norma passará a valer ainda este ano, já que será preciso criar uma logística para que as peças passem por avaliação e certificação, e ainda deverá haver um prazo para que as seguradoras se organizem para cumprir as novas regras.

Com a nova norma e a possibilidade de redução de preços de apólices, a Susep pretende tornar o seguro mais acessível aos proprietários de veículos no País. Hoje, apenas 40% da frota nacional são assegurados.

Devido aos altos preços dos seguros no mercado, o casal de analistas de sistemas Allan Carlos Ramalho, 27, e Karla Machado Palhares Ramalho, 28, tiveram de optar por proteger apenas um dos veículos da família. Para assegurar seu Scenic 2003/04, Allan teria de desembolsar entre R$ 1,4 mil e R$ 2 mil, mas o valor o fez desistir da apólice. Decidiram assegurar apenas o Honda Fit 2005/06 de Karla, que é estacionado numa praça pública enquanto ela trabalha e, por isso, está mais propenso a riscos do que o carro de Allan, que fica em estacionamento próprio da universidade onde é empregado. "Pagamos R$ 1,9 mil no seguro do Honda Fit. Acho um roubo cobrarem tão caro."

Para Allan, que possui carro desde 2006, o risco de rodar sem proteção de seguro compensou até agora. "Meu primeiro carro foi um Kadet 1998, que comprei em 2006. Fiquei com ele até o ano passado. Se eu tivesse pagado seguro durante todo este tempo, teria gasto praticamente o valor do veículo com a corretora", compara. Para compensar a falta de seguro, o analista de sistemas toma outras precauções: instalou sistema de alarme antifurto e nunca para em locais duvidosos. Ele torce para que os valores das apólices sejam reduzidos com a nova norma da Susep. "Se cair 30%, aí, sim, eu terei coragem de contratar um seguro, destes mais simples, apenas contra furto e roubo?, garante.

DESMANCHES

Armando Vergílio ressalta que a medida, já discutida e estudada desde a época em que presidiu a Susep, não pode ser pautada apenas na tentativa de baixar preços. Para ele, é preciso uma mudança direta na fonte de distribuição de peças usadas, ou seja, nos conhecidos "desmanches". Para isso, o presidente da Fenacor, que também é deputado federal pelo PMN-GO, propôs, em 2011, o Projeto de Lei (PL) número 23, para disciplinar as empresas que fazem a desmontagem de veículos para a venda das peças.

"O reaproveitamento terá de ser dentro de critérios técnicos e de segurança, com garantia da procedência (nota fiscal) e certificação da qualidade das peças. Só isso já causará uma redução significativa no índice de violência urbana, porque vai diminuir o número de roubos e furtos que hoje são motivados em grande parte para abastecer o mercado paralelo de peças usadas", opina.

Fonte: Jornal O Popular

Att.

Patricia Campos


Amar no Ágape

Amar é respeitar e saber relevar muitas vezes as diferenças...
Amar é saber contornar cada momento de conflito e de desavença. 

É sentar e conversar, é ter paciência, é saber segurar na mão do outro e dizer:
Perdão, eu fiz errado.

É saber dizer: Eu te perdoo.

É ter sinceridade e dizer a verdade sempre, mesmo que esta seja amarga e dolorida!

Isso é verdadeiramente amar no Ágape, no poder de Jesus.






Abraço fraterno.

Patricia Campos

Brasileiros aumentam gastos com seguros


Mais conscientes sobre a importância de proteger os seus bens, os brasileiros aumentaram os gastos com a aquisição de seguros nos últimos anos, segundo estimativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Um exemplo disto pode ser verificado com o valor médio de R$ 2.162,21, desembolsado por cada família em 2012 com os mais variados tipos de apólices - crescimento de 160% se comparado com dados de 2005, quando cada domicílio gastava, em média, R$ 834,48. Tal evolução propiciou que o faturamento do mercado passasse de R$ 42,6 bilhões para R$ 129,3 bilhões nesse mesmo período. 

O holandês Marco Kemp, sócio diretor da corretora on-line EscolherSeguro, explica que a melhoria da renda da população, a ascensão da classe C e a democratização do acesso à internet foram determinantes para os resultados atingidos pelo mercado. Apesar dos bons índices, o executivo destaca que, a partir de agora, o potencial do setor precisa ser direcionado principalmente com os proprietários de 70% dos veículos e 90% das residências brasileiras que ainda não possuem contratos de seguros.

No entanto, atrair essas pessoas ao mercado não é uma tarefa fácil, afirma Kemp. Para ele, o grande problema é que a maioria das famílias conta com orçamento mensal bastante apertado e a visão distorcida sobre o seguro. “O que tenho sempre falado aos meus clientes é que o seguro deve ser o primeiro passo da educação financeira familiar.Sempre chamo a atenção de que é melhor adiar a compra de um novo eletrodoméstico do que deixar de proteger com uma seguradora os principais riscos que a família corre no dia a dia”, complementa. 

Para quem ainda não teve a oportunidade de contratar um seguro, o executivo explica que, nesse caso, o interessado deve identificar em primeiro lugar os riscos que todos os seus familiares correm no dia-a-dia. Após isso, o consumidor deve fazer uma pesquisa de preços com diversas corretoras, sejam elas on-line ou física, para verificar a seguradora que oferece a melhor relação custo benefício.



Fonte: Segs

Att.

Patricia Campos

Cidadão condenado por má-fé ao tentar receber DPVAT


Um cidadão, que tentou receber seguro obrigatório DPVAT alegando um atropelamento que ficou comprovado nunca ter acontecido, foi condenado pela Justiça capixaba a pagar multa de 1%, indenização à seguradora de 10% sobre o valor da causa e ainda a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4,5 mil, por litigância de má-fé.

Além disso, podem sobrar punições penais e éticas também para o médico que forneceu um laudo atestando "100% de invalidez permanente" associada ao suposto acidente, e ao próprio advogado, por suposto descumprimento do Código de Ética e que, por isso, teve a situação encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil.

A sentença de primeiro grau, prolatada pela juíza A n a C l á u d i a R o d r i g u e s d e F a r i a S o a r e s, da 2ª Vara Cível da Comarca da Serra, na Grande Vitória, nos autos do processo 048080067696, foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que acolheu à unanimidade o voto do desembargador J o s é P a u l o C a l m o n N o g u e i r a d a G a m a . O acórdão da rejeição do recurso contra a sentença de primeiro grau teve acórdão publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).

O autor ajuízou a ação de indenização no dia 8 de abril de 2008 contra a Banestes Seguros S/A alegando que, no dia 10 de junho de 2006, por volta das 14 horas, foi atropelado por um veículo desconhecido, socorrido por terceiros e levado para o Hospital Dório Silva, no município de Serra, na Região Metropolitana. Alegou ter sofrido lesões que o deixaram inválido para o resto da vida e pediu o pagamento de R$ 16,6 mil a título de seguro DPVAT - posteriormente, à causa foi atribuído o novo valor de R$ 14 mil.

No curso do processo, entretanto, no prontuário do autor da ação no Hospital Dório Silva não consta nenhum atendimento de acidente de trânsito, mas, sim, internações a partir de outubro de 2006 em virtude de outros problemas de saúde (dor no estômago, problema renal, lombociatalgia).

"Ora, pela análise do prontuário médico (.), verifica-se que o autor utilizou-se da máquina judiciária para obter vantagem indevida, tratando-se, portanto, de um litigante de má fé, nos termos do artigo 17, II, III, V e VI do Código de Processo Civil, devendo responder por perdas e danos", sentenciou a magistrada, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça.

O laudo médico emitido foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, na esfera criminal, para averiguar a existência de suposto ilícito penal, e uma cópia ao Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo. O mesmo procedimento se deu em relação ao advogado, que teve seu caso encaminhado ao MP e e à OAB do Espírito Santo.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Sindseg-SP


Att.

Patricia Campos

Seguradoras podem anular ressarcimento a motoristas que estiverem embriagados em caso de acidente


Empresas estão usando o rigor da legislação a seu favor, contra os condutores

Com o endurecimento da Lei Seca, nem o seguro do carro é uma garantia se o motorista estiver dirigindo embriagado. Especialistas do ramo garantem que o ressarcimento a proprietários de veículos pelas seguradoras diminui quando é constatado que o condutor dirigia sob influência de álcool ao se envolver em acidente com danos materiais.

De forma técnica, a embriaguez leva a um agravo extremo de risco, na linguagem dos analistas de sinistros (os acidentes propriamente ditos). Se for comprovado que o condutor dirigia embriagado, considera-se que ele expôs o veículo porque não estava capaz de dirigir. Resultado: o acidente causado não estaria coberto pelo seguro, tecnicamente.

O mercado de seguros tem interpretado a Lei Seca dessa forma, assim como outros casos em que o agravo de risco pode ser evocado, como dirigir em alta velocidade. No entanto, a interpretação do juiz nem sempre pode ir de acordo com o que a seguradora alega, segundo o presidente do Sindicato das Seguradoras do Estado do Rio Grande do Sul, Julio Cesar Rosa:

Obviamente que nós, as seguradoras, chamamos de “tecnicamente” porque nada impede que, na cabeça do magistrado, ele dê ganho de causa ao motorista. Mas a Lei Seca veio fortalecer as nossas posições.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), Ricardo Pansera, afirma que não há uma estatística unificada sobre a negativa de pagamento de seguro por embriaguez após a nova Lei Seca, que também é muito recente. Mas ele confirma, na prática, o sucesso das seguradoras ao alegarem o agravo de risco. Pansera diz que não viu nenhuma derrota de empresas nos últimos tempos em ações desse tipo:

Antes, às vezes, os juízes davam ganho de causa ao segurado. Hoje, de jeito nenhum, a não ser em acidentes em que o segurado não teve culpa, mas, mesmo assim, ele ganha somente às vezes. Com o advento da Lei Seca, os juízes não querem ir contra uma norma maior e dão ganho às seguradoras, mesmo em casos em que o condutor usou o mínimo de álcool.

O que estipula a nova norma

A nova Lei Seca foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado:

Qualquer concentração de álcool no sangue implica penalidades.

Até ou igual a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar: multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por um ano, carro retido e habilitação recolhida. Se houver reincidência dentro de um ano, a multa é de R$ 3.830,80.

Acima de 0,34 miligrama de álcool por litro: o condutor pode pegar de seis meses a três anos de cadeia, além de sofrer as demais penas administrativas.

As provas podem ser obtidas mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhos ou outros meios.

Fonte: Seguros -SE

Att.

Patricia Campos


Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.