terça-feira, 15 de agosto de 2017

Por que consórcio é melhor que financiamento?

Obs: Na contemplação da Cota, por sorteio ou lance, é feita a análise de crédito e renda do Consorciado. Caso haja restrição o Consorciado terá que aguardar o final do prazo para adquirir o bem. 

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Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 99675-5477

Seguro condomínio: É obrigatório

Nossa vida é cercada de exemplos. O exemplo narrado abaixo deveria ser seguido por todas as pessoas tanto para garantir o risco de perda do bem adquirido quanto para confirmar se o Síndico ou responsável pela contratação do Seguro está em dia com os Seguros obrigatórios. Vale a pena a leitura:



Depois do Seguro Residencial, Ernesto também quer ficar segurado em seu condomínio

O jovem Ernesto sabe da importância do seguro para sentir-se tranquilo e assistido. Recém-casado com Susana, ele contratou, há alguns meses, o seguro residencial para proteger o primeiro patrimônio do casal, fruto de muito esforço e economia de ambos. Agora, já na casa nova, Ernesto está adaptado à vizinhança e participa, regularmente, das reuniões periódicas do condomínio para entender mais sobre o funcionamento do prédio.

Logo na primeira reunião, ele perguntou à síndica Rosa se o condomínio possui seguro. Conhecido por ser sempre muito precavido, ele não quer ter nenhuma surpresa desagradável nesta nova fase! Prontamente, a síndica explicou a Ernesto que qualquer tipo de condomínio deve ter, por lei, o seguro obrigatório.

Também chamado de cobertura básica simples, ele contempla riscos de incêndio, queda de raios e explosões de qualquer natureza que provoquem destruições parcial ou total do imóvel. Já o valor segurado total equivale à soma do valor segurado de cada uma das unidades mais as partes comuns do condomínio.

Rosa também contou a Ernesto que, como síndica, ela foi a responsável pela contratação inicial da cobertura básica simples e também faz as renovações periódicas dele, sempre quando necessário. Legalmente, Rosa ainda explicou a Ernesto que o seguro obrigatório é exigido desde 1964 e consta no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

Aliviado em saber que o condomínio dele está em dia com o seguro obrigatório, Ernesto voltou para casa feliz e compartilhou a boa notícia com a esposa Susana.

Fonte: https://www.cqcs.com.br/noticia/seguro-condominio-e-obrigatorio/?utm_source=news-15-08-17&utm_medium=email&utm_campaign=cqcs&utm_source=Newsletter+CQCS&utm_campaign=976a3dbec1-EMAIL_CAMPAIGN_2017_08_15&utm_medium=email&utm_term=0_a1ad0190c1-976a3dbec1-15202293

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Patricia Campos
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CNH Eletrônica será implantada em setembro



Goiás sai na frente e irá implantar a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) já no próximo mês. O Estado foi escolhido para o desenvolvimento do piloto. Os prazos e detalhes técnicos do projeto foram discutidos na terça-feira (1º) numa reunião entre representantes do Detran e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília.

Terá a CNH-e, conhecida como digital, todos os condutores que solicitarem serviços como permissão provisória, renovação, adição de categoria e emissão de segunda via a partir de setembro deste ano. Inicialmente, o documento será disponibilizado nas duas versões, impressa e digital, sem custo adicional. Também não haverá mudança de rotina para os usuários que forem solicitar os serviços.

De acordo com o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, o que muda é que os condutores poderão ter o arquivo digital da CNH por meio de um aplicativo para smartphones. Esse documento virtual poderá ser apresentado em substituição da CNH física, desde que seja apresentado no aplicativo específico, desenvolvido pela Denatran, que permitirá a exibição do documento com frente, verso e QR Code.

Outra vantagem do documento eletrônico é a agilidade. No caso de renovação ou segunda via, ele será disponibilizado em 12 horas. Já nos casos em que é necessário que o candidato passe por provas, como adição de categoria e primeira habilitação, será necessário um tempo maior, inicialmente, para a liberação da versão digital.

“Já iniciamos o projeto de digitalização dos processos de habilitação. Quando for concluído e não utilizarmos mais o processo físico, passaremos a cumprir esse mesmo prazo nos processo, ou seja, o candidato terminará a prova e terá a Permissão para Dirigir em 12 horas”, explica o presidente do Detran-GO.

Manoel Xavier destaca que, em um segundo momento, será estudada uma forma de reduzir os custos dos serviços para os usuários que optarem pela emissão da CNH, exclusivamente, por meio digital. Essa medida exigirá alteração no Código Tributário do Estado.

Participaram da reunião com o presidente do Denatran, Elmer Coelho Vicenzi, técnicos do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), o presidente do Detran, Manoel Xavier; o diretor de Operações, Francisco de Assis; o gerente de Tecnologia da Informação, Gustavo Vieira Tomás; e o gerente de Habilitação, Rodrigo Rezende.

Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/75876-cnh-eletronica-sera-implantada-em-setembro.html

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Momento de Oração




"“Não se deixem vencer pelo mal, mas vençam o mal pelo bem”, esta passagem encontramos em Romanos, Capítulo 12, versículo 21, e será apenas uma de tantas lições que vamos encontrar durante os próximos dias. 

O mal está sempre pronto para nos derrubar, para nos tirar do rumo certo, do foco que é Jesus. 

Por isso nesta semana teremos que ser assertivos, convictos na busca do bem para nossas vidas. Literalmente expulsando as forças do mal de nosso convívio. 

Diante de tantas injustiças, não é difícil sermos maldosamente influenciados pelo lado obscuro do mundo, mas nós somos o povo de Deus e só isso já nos dá uma força extra para o combate contra o mal! Por isso vamos juntos lutar e vencer, ordenando:  VADE RETRO, SATANÁS! QUE JESUS SEJA ADORADO E SATANÁS E TODO MAL ACORRENTADOS!" Padre Marcelo Rossi

Abraço fraterno!
Patricia Campos
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ANS coloca em consulta pública resolução para aprimorar portabilidade de carências

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai atualizar a norma que estabelece as regras para que o beneficiário de plano de saúde possa trocar de operadora sem cumprir novo período de carência. O tema está sendo colocado em consulta pública desde o dia 03/08 para que toda a sociedade possa participar da discussão e contribuir com sugestões. Com as mudanças, a reguladora busca oferecer ao consumidor maior mobilidade no mercado, aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde, e incentivar a concorrência no setor.



Uma das principais alterações propostas é o fim da chamada “janela”, período que o beneficiário tem para fazer a portabilidade – atualmente o interessado deve solicitar a troca no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato. Esse critério impede que beneficiários que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano. Com a nova regra, a troca de plano poderá ser feita a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de permanência.

A norma que está sendo proposta também amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais, modalidade que contempla, atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas. Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer portabilidade.

“Essa proposta de normativa vem sendo construída a partir de diversas reuniões realizadas pela ANS no âmbito do Comitê de Regulação da Estrutura de Produtos, que reúne representantes de operadoras, prestadores e órgãos de defesa do consumidor. Ela foi aprimorada levando-se em conta principalmente as necessidades dos beneficiários de planos de saúde e representa um importante avanço no processo regulatório, garantindo mais qualidade para o setor”, avalia Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS. 

Outra importante medida prevista é a substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas. “A compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso de muitos beneficiários que não encontram planos compatíveis nesse critério, pois há uma grande concentração de planos classificados em internação com obstetrícia e pouca oferta de planos de internação sem obstetrícia ou sem internação. Já o fim da janela permite que o beneficiário possa escolher, a qualquer tempo, o plano em função da qualidade, o que aumenta a concorrência”, explica a diretora.

A portabilidade de carências foi instituída pela Resolução Normativa nº 186/2009. Inicialmente, era permitida apenas para beneficiários de planos de contratação individual ou familiar. Posteriormente, com a publicação da RN nº 252/2011, o benefício foi estendido também aos beneficiários de planos coletivos por adesão e criou-se a portabilidade especial de carências para situações especiais, em que a mudança de plano ou de operadora é ocasionada por motivos alheios à vontade do beneficiário. 

Todos os materiais relacionados à consulta pública nº 63 estão disponíveis no site da ANS (confira aqui). As contribuições deverão ser enviadas no período de 10/08 a 11/09 pelo próprio site da reguladora. 

Confira as propostas para alteração da Resolução Normativa nº 186

Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sociedade/4015-ans-coloca-em-consulta-publica-resolucao-para-aprimorar-portabilidade-de-carencias

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Patricia Campos
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Vendida por cooperativas como seguro, proteção veicular deixa motoristas na mão

Conquistar o carro zero quilômetro é o sonho de muitos brasileiros. E, para evitar dores de cabeça, e se precaver em caso de acidentes e roubos, muitos optam por contratar um seguro como forma de proteger o patrimônio. Entretanto, em tempos de crise financeira, muitos consumidores têm sido atraídos por modalidades mais em conta, aumentando o número de pessoas que contratam o 'seguro pirata', como chamam os especialistas. Vendida por cooperativas e associações de classe, como se fosse um seguro automotivo, a proteção veicular tem deixado muitos motoristas na mão na hora de acionar o serviço.



Foi o que aconteceu com o aposentado Plínio Ferreira da Silva, de 64 anos. Após comprar uma Fiorino zero quilômetro, em 2010, ele optou por contratar uma proteção veicular pela cooperativa Unipropas, visto que a cotação do seguro automotivo sairia muito cara. A mensalidade de R$ 95 mensais foi o atrativo principal para o aposentado escolher a proteção. Porém, ao ser roubado em 2011, ele não conseguiu ser ressarcido pela Associação, e o caso foi parar na Justiça.

— Quando o carro foi roubado descobri que o rastreador que eles colocaram no meu carro, pelo qual paguei mais de R$ 300, não funcionava. O carro não foi recuperado e, ao procurar o escritório deles no Rio, não consegui resolver o problema. Precisei entrar na Justiça e, mesmo após o ganho de causa, nunca consegui receber os cerca de R$ 30 mil pelo meu carro — conta.

Após várias tentativas de contato telefônico a reportagem não conseguiu contato com a Unipropas. No site Reclame Aqui, a empresa aparece com 105 reclamações, todas sem resposta da empresa.

A proteção veicular tem regras completamente diferentes do seguro automotivo tradicional, vendido por seguradoras, e um risco alto de, em caso de problemas, o dono do carro não receber indenização. O presidente do Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ), Jayme Torres, diz que os principais motivos para o aumento do chamado golpe do seguro são a falta de conhecimento do consumidor e as propagandas enganosas utilizadas na comercialização do serviço

— Acredito que a falta de conhecimento de que não se trata de um seguro seja um dos principais fatores, porque há casos em que o preço dessa "proteção" é até maior. A forma enganosa como é feita a divulgação e a comercialização, passando a imagem de se tratar de uma alternativa vantajosa ao consumidor, é o que leva a maioria das pessoas a contratarem a chamada proteção veicular — destaca.

MOTORISTAS NÃO TÊM GARANTIAS

Ficar com o prejuízo em caso de roubo ou colisão, destacam especialistas, são um dos riscos para quem contrata a proteção veicular. Isso porque não há garantia de ressarcimento por parte das empresas, já que neste mercado, não é preciso constituir reservas financeiras, ao contrário das seguradoras, que seguem regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep). No caso de cooperativas e associações, não há um órgão regulador.

— Cooperativas e associações de classe, mesmo sendo legais, não podem oferecer seguros como dizem em suas propagandas. A cooperativa, por exemplo, é um encontro de pessoas, que, no mesmo ambiente e vinculação de interesses, criam um conjunto associativo para oferecer serviços. Contudo, elas não têm constituição de reserva e patrimônio suficiente para assumir riscos — destaca o diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) Júlio Rosa.

Segundo a Susep, as empresas que comercializam a proteção veicular, produto que reúne características do seguro, sem, contudo, obedecer às regras estabelecidas pela legislação vigente, não se enquadram no mercado supervisionado pela autarquia.

Tais empresas, diz a superintendência, “fazem parte de um mercado marginal de comercialização irregular de produtos similares a seguros". Segundo a Susep, elas não cumprem regras e critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o que faz com que elas não cumpram seus compromissos financeiros.


‘JÁ SE PASSARAM CINCO ANOS E AINDA NÃO VIA A COR DO DINHEIRO’, CONTA O BARBEIRO ROGÉRIO DA SILVA

Eu comprei uma motocicleta em 2012 e, como o seguro ficaria caro para mim, resolvi contratar uma proteção veicular. Eu pagava cerca de R$ 85 mensais, um preço muito bom em relação ao preço da minha moto, que custou R$ 10 mil. Porém, quando fui roubado no mesmo ano, em São João de Meriti, começou a dor de cabeça. procurei o escritório da Aspem, associação que ofereceu o serviço, e eles simplesmente sumiram. Tentei contato de várias formas, até que desisti e procurei a Defensoria Pública para tentar resolver o problema. Já se passaram quase cinco anos que fui roubado e até hoje não vi a cor do dinheiro. Eles sumiram. Perdi a moto e o dinheiro das mensalidades que paguei. Para comprar outro moto, muito mais barata, precisei fazer um empréstimo de R$ 4 mil.

SUSEP E MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBEM DENÚNCIAS

A Susep recebe denúncias de consumidores que contrataram proteção veicular e achavam se tratar de um seguro, bem como de sindicatos de corretores de seguros e de seguradoras de todo o Brasil. Atualmente, no âmbito da Procuradoria Federal junto à Susep há cerca 180 ações civis públicas, nas quais a Susep é a autora principal, mas há também outras ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, no campo da Diretoria de Supervisão de Conduta da Susep, hoje, há pelo menos 200 processos administrativos referentes à proteção veicular chamada pela autarquia de 'mercado marginal' em apuração de indícios de irregularidades. Em relação aos consumidores, a autarquia orienta que, antes da contratação de qualquer produto de seguro, seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada pela Susep (www.susep.gov.br).

Além disso, destacam especialistas em defesa do consumidor, o motorista precisa ficar atento e desconfiar de empresas que oferecem serviços a preços muito a baixo do mercado.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/vendida-por-cooperativas-como-seguro-protecao-veicular-deixa-motoristas-na-mao-21671380

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Patricia Campos
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Suborno: uma ferida ética que pode matar sua empresa

A maioria dos crimes de corrupção, sobretudo os que se concentram no alto escalão das empresas e da política, envolvem o suborno. Essa, infelizmente, é uma prática comum em diversos países, esferas e existe desde quase sempre. A ideia de se ganhar algo “a mais”, do que o combinado parece até natural em algumas negociações.

Não é incomum que negócios sejam fechados em algumas empresas, enquanto um “bônus” é negociado em meio a festas com prostitutas e drogas, que também integram parte das táticas de convencimento do cliente, e é claro do suborno. A vantagem tem que ser observada. O caso é que tais métodos são, muitas vezes, ilegais, mas em sua totalidade antiéticos.

A vida profissional é feita de escolhas. Estamos o tempo inteiro escolhendo, e com isso construindo nossa conduta. Diversos pormenores envolvem cada situação, e o limite entre e o ético e o antiético, o legal e o ilegal, muitas vezes é tênue. Nem sempre são situações escrachadas como a que citei acima. Se fosse simples escolher não haveria porque falar de suborno, ou questionar atitudes que constroem uma conduta antiética.

O caso é que mesmo que se respeite a lei, a postura que foge da ética ainda marca a empresa, criando uma ferida que pode fazê-la sangrar sem que se perceba, e quando uma situação de definição se apresentar, a empresa pode não resistir à reputação que se criou em cima dela.

Dentro dos projetos e seus prazos e orçamentos, transitamos entre ações de responsabilidade. Ao questionar o suborno com prática dentro de empresas e organizações públicas, questionamos a responsabilidade que foi ou não levada em conta em uma decisão. Uma empresa irresponsável se faz pouco confiável, indigna de novos clientes e por vezes abandonada por clientes antigos.

Há duas questões a se considerar no quadro geral: a reputação e o suborno. A reputação considera o agora e o médio/longo prazo, determinando uma visão micro e macro das situações. É preciso considerar uma dupla reflexão, considerando vantagens e desvantagens do agora e do depois para que se tome uma decisão que não afete negativamente a reputação de uma empresa.

Já o suborno, em si, nada mais é do que receber ou oferecer algo de valor aonde se responde a expectativas egocêntricas de imediato, em curto prazo. O suborno está ligado a vantagens de um diminuto grupo de pessoas. O suborno só considera o universo micro das situações. O ganho imediato ofusca de forma a seduzir, sem pensar que consequências posteriores podem custar vidas, empregos, mais dinheiro, e até mesmo a própria empresa.

A conduta, idealmente, deve transitar pela lei e ética. No caso da lei, quando esta é quebrada há consequências mais imediatas, como multas, dívidas ou perdas. Ele traz grandes prejuízos e por isso o suborno nem sempre transgride sua esfera, pois as consequências são pesadas. É por isso que o campo fértil é quando o suborno esbarra no antiético apenas, pois suas consequências são menos imediatas, não geram prejuízos em curto prazo ligados ao crime.

A lei responde com a multa, e a ética com valores e a identidade da empresa. O problema é que esse ultimo não é visível “no bolso”, por assim dizer. Ao menos não diretamente, já que a reputação começa a ser afetada, e ai sim, contratos novos serão perdidos.

Sempre que se está diante de uma situação de suborno se deve considerar: a prudência, a honestidade, autenticidade (não quebrar protocolos), a responsabilidade. Se você consegue convidar esses quatro princípios à sua tomada de decisão eles te blindarão contra uma atitude do suborno no âmbito ético.
É necessário que essas coisas sejam trazidas à discussão para o esclarecimento. Pensar o suborno é conduzir uma empresa de forma realmente honesta no dia a dia. É importante lembrar que a ética antecede a lei, e por isso que sendo ético não se fere a lei, e há a certeza de que tanto no imediato, quanto no futuro, a empresa não sofrerá por atitudes mal tomadas no presente.

A quebra da reputação raramente é recuperada, sobretudo quando se tratando de suborno. Isso deveria ser mais questionado no dia a dia empresarial, afinal dentre todos os funcionários, ate que ponto isso é claro em cada um? Alguém já questionou isso dentro de sua empresa? Se não, o que é a maioria dos casos, sua empresa está vulnerável e suscetível ao suborno e outras práticas de corrupção.
É papel da ética interiorizar isso, gerando valores na empresa que a acompanharão para um futuro próspero e sem riscos.

Samuel Sabino é fundador da consultoria Éticas Consultoria, filósofo, mestre em bioética e professor.
Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/76867-suborno-uma-ferida-etica-que-pode-matar-sua-empresa.html

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