quinta-feira, 2 de março de 2017

5 dicas sobre seguros obrigatórios para condomínios

Todo o prédio de habitação é obrigado a ter um seguro. Considerado uma despesa ordinária, este seguro deve vir no extrato do condomínio como despesa de manutenção do prédio.



De acordo com a Lei 4.591/64 o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que ignorar esta regra estará sujeito à multa.

Para explicar melhor sobre este assunto, o advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores responde algumas questões

1- Quais são os tipos de seguros obrigatórios para condomínios?

O advogado informa que o seguro obrigatório deverá abranger toda a construção, tanto as áreas comuns quanto autônomas. “Ele visa garantir eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação. A cobertura deve ser para riscos de incêndio, casos de raios, explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, inundação, impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros”, explica.

2 – Quem decide quais coberturas o condomínio irá contratar?

O síndico é o responsável pela contratação e a consulta por Assembleia não se faz necessária. “odavia, por uma questão de transparência administrativa, nada impede que o síndico dê ciência aos condôminos sobre a escolha da seguradora, preço, condições de pagamento, valor segurado”, explica.

Existem ainda outras coberturas opcionais.  Elas, sim, exigem a deliberação de Assembleia Geral:
  • Coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis,
  • Coberturas em caso de danos em elevadores e portões automáticos;
  • Cobertura em caso de quebra de vidros;
  • Cobertura de responsabilidade civil do condomínio e do síndico (nos casos de má administração não intencional), dentre outras.

3 – Quais as vantagens de uma cobertura completa?

“A vantagem de uma cobertura completa reside exatamente no fato de que tanto o síndico quanto os demais condôminos não terão “dor de cabeça” ou prejuízos específicos caso exista algum dano ou prejuízo ao condomínio”, indica Prosocco

4 – O seguro obrigatório cobre o condomínio de forma geral ou é específico para cada apartamento?

A contratação deve ser feita de acordo com a lei. Respeitando o valor de mercado do condomínio ou, pelo menos, em relação ao IPTU que aparece nos carnês respectivos emitidos pelo Poder Público. Esse produto cobre apenas o condomínio.

“Na prática, geralmente para economizar, o valor segurado acaba sendo inferior ao valor real do bem. Nesse caso, cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade”, esclarece. Isso faz com que, em caso de sinistro, se o imóvel estiver segurado só parcialmente o condômino é considerado cossegurado da outra parte, tendo que arcar com valores para pagar os danos.

5 – A contratação de um seguro individual para um apartamento específico interfere no seguro geral do condomínio?

Prosocco afirma que é preciso analisar que o seguro imposto pela lei em o objetivo de obter recursos para a reconstrução da edificação em caso de sinistro. “Assim, se alguns condôminos contratam seguro pelo valor real e outros por um valor vil, poderá haver dificuldade para reconstrução do prédio. Pois nem todos terão recursos para enfrentar de imediato o custo normal da reconstrução”, explica.

A irresponsabilidade dos condôminos que contratam seguro com um preço excessivamente baixo e não dispõem de meios para suportar os custos de reconstrução afetará o patrimônio dos que convencionaram o seguro na forma da lei, e, como já vimos, é de responsabilidade única do síndico.

Assim, em regra, não existe nenhuma interferência na contratação de um seguro individual em relação ao seguro obrigatório por lei. Todavia, seria interessante ao síndico que ao fazer um seguro obrigatório ao seu condomínio, já solicitasse também os “pacotes” das companhias para àqueles que pretendam fazer um seguro individual por unidade condominial e um “pacote” relacionado às coberturas opcionais.

O recomendável é procurar um corretor idôneo e honesto para tanto, escolhendo companhias reconhecidas no mercado, que apesar de serem um pouco mais caras, pelo menos garantem o pagamento do sinistro. Cuidado para não ser enganado, adquirindo “gato por lebre”.

Fonte: Revista Apólice


Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 99675-5477

Planos de saúde perdem quase 200 mil clientes em apenas um mês

Grande maioria desses clientes é de trabalhadores que foram demitidos.
Seguradoras apostam em retomada da economia no segundo semestre.



Em apenas um mês, 200 mil brasileiros ficaram sem plano de saúde. A grande maioria é de trabalhadores que foram mandados embora. Olhando para os últimos dois anos de crise, dá para ver como os planos encolheram: perderam 2,5 milhões de clientes. Uma reação é esperada ainda para este ano.

As seguradoras estão apostando em uma retomada da economia do país já para o segundo semestre deste ano. Assim, o número de clientes deve voltar a crescer, mas enquanto isso não acontece, quem perdeu o emprego e o plano agora depende só do SUS.
Foi um dia duro para assistente administrativo Angélica Aparecida dos Santos. Dia de dar baixa na carteira de trabalho. Ela perdeu o emprego que tinha havia três anos em uma joalheria e ficou sem o plano de saúde oferecido pela empresa. Agora, Angélica, a filha de dois anos e o marido – que eram dependentes dela no plano – vão ter que contar com o Sistema Único de Saúde.

“Traz um pouco de insegurança. Se é uma consulta de rotina, tudo bem, mas se é algo que você precisa utilizar uma emergência, exatamente nisso que traz uma insegurança”, disse Angélica.

Em apenas um mês, quase 200 mil pessoas perderam o plano de saúde no Brasil. É o que mostra um balanço da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que comparou o número de beneficiários entre janeiro de 2017 e dezembro de 2016. Segundo a ANS, já são 2,5 milhões de segurados a menos desde 2015.

A sangria da cobertura médica está diretamente ligada ao desemprego – que atinge mais de 12 milhões de pessoas. Só dois de cada dez planos de saúde no país, hoje, são individuais.

Os outros oito são coletivos – oferecidos principalmente por empresas aos seus funcionários. Por isso, a conclusão de especialistas é que o mercado de saúde suplementar só vai se recuperar depois da retomada dos setores da economia que mais empregam, como indústria e comércio.

Um dirigente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo diz que, em muitos casos, empregos são preservados à custa dos benefícios.

“Tem empresas que estão tirando o benefício principalmente na questão do plano de saúde, assistência aos trabalhadores, estão cortando. Então, esse problema está muito mais grave do que nós estamos imaginando”, afirmou Josimar Andrade, diretor de Relações Sindicais.

Mesmo com esse cenário, a associação que representa 200 operadoras de planos de saúde acredita que o setor comece a se recuperar ainda neste ano.

“A gente imagina que terá uma retomada da economia, especialmente no segundo semestre. É possível que haja um reequilíbrio desses números ao longo do ano, especialmente de agosto até dezembro”, disse o diretor executivo da Abramge, Antônio Carlos Abbatepaolo. Bem antes disso, Angélica já espera estar empregada e com plano de saúde novo.

“Eu acredito que, agora, se a gente arrumar um novo emprego, tenha um convênio muito melhor para a gente, se não tiver a gente vai pelo SUS e espera que seja muito bem tratado”, disse.

Segundo o balanço da ANS, em nove estados brasileiros até houve aumento no número de planos em um mês. O problema é que os estados do Sudeste, que concentra o maior número de empresas, perderam os planos. Só o estado de São Paulo concentra 40% dos contratos. Cerca de 92 mil pessoas ficaram sem assistência.

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2017/02/alexandre-garcia-analisa-dificuldades-para-se-manter-o-plano-de-saude.html

Fonte: G1


Att.
Patricia Campos
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Seguro não é panacéia

O país está discutindo mudanças nas regras das licitações de obras públicas. O assunto está avançado e, entre as mudanças pensadas, estão as regras para contratação do seguro de garantia de execução. O tema é quente e envolve uma série de constatações decorrentes do que aconteceu nos últimos anos, quando, apesar de haver seguro, ou as indenizações não foram pagas, ou seus valores foram muito inferiores aos prejuízos. Faz tempo que usam as mudanças do seguro de garantia como um passo indispensável para aprimorar os contratos e dar ao governo a segurança necessária para a conclusão da obra em caso de inadimplemento do vencedor da licitação.



Não há dúvida que o seguro de garantia de entrega da obra é a melhor de todas as garantias possíveis. Aliás, não é apenas uma ferramenta importante no caso de obras, mas se aplica a todos os contratos onde o contratado tem a obrigação de fazer alguma coisa. É o chamado Performance Bond, que funciona bem faz muitos anos, principalmente nos EUA.

O que precisa ficar claro é que o Brasil conhece e usa este seguro faz muitos anos, tanto no setor público, como na iniciativa privada. Desde a década de 1980, ele está presente em obras como a Usina de Angra 2 e em vários empreendimentos particulares, especialmente na construção civil. Não há novidade nas suas regras, no seu funcionamento ou nas suas garantias.

O que acontece é que o seguro de garantia de execução é um contrato que serve de garantia para outro contrato, no qual estão delimitadas as obrigações das partes. Se o contrato principal é mal formulado, o seguro não tem o condão de modificá-lo. Ao contrário, ele se atém aos termos do contrato principal. Assim, a garantia é limitada às condições deste contrato, sobre o qual as seguradoras não têm nenhuma influência. A primeira vez que ele ganhou visibilidade foi quando da privatização das rodovias paulistas.

Por conta das exigências para os seguros previstas nos editais, foi necessária a criação de regras especiais para os seguros de garantia de obrigação contratual para o setor público e isso foi feito pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) de forma a não prejudicar o processo licitatório. A partir daí, isso permitiu que as privatizações e concessões fossem protegidas por um seguro capaz de garantir as obrigações do contratado, em caso de seu inadimplemento.

O problema surgiu vários anos depois, mas o seguro não cumprir seu papel não é culpa do seguro em si, nem das seguradoras. O que aconteceu é que o patamar das garantias exigidas, por acerto entre as empreiteiras e o governo, foi reduzido para números muito menores do que os realmente necessários. Por que isso? Em primeiro lugar, porque as empreiteiras, num determinado momento, em função da quantidade de obras licitadas, não tinham mais garantias para dar como contrapartida para as seguradoras emitirem as apólices. E, em segundo, naturalmente, o preço. Por que pagar mais se dá para pagar menos? Foi fácil acertar com o governo e o resultado está aí: boa parte dos seguros contratados não garante o risco, ou seja, não indeniza em função de perda da cobertura por quebra de cláusula contratual pelo segurado e pelo tomador do seguro, ou não tem o capital necessário para fazer frente aos prejuízos.

Mudar os patamares mínimos de garantia exigidos é importante. Com certeza, isso será uma garantia a mais para o correto funcionamento do seguro oferecido e, mais do que isso, da sua adequação ao risco em caso de sinistro. O que não se pode imaginar é que o seguro é a panaceia para as mazelas que vão sendo reveladas a cada dia.

A seguradora não tem poder de polícia e mesmo sua capacidade de fiscalização é limitada pelo contrato principal. Como se não bastasse, seguradora não acaba obras, nem fornece produtos. O que a seguradora faz é contratar alguém que dê prosseguimento ao contrato segurado, nos seus exatos termos, o que, normalmente, é fornecer os meios para que a obra não sofra interrupção, enquanto o segurado toma as providências necessárias para substituir a empresa inadimplente.

Fonte: Antonio Penteado Mendonça - Estado de São Paulo

Att.
Patricia Campos
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Momento de Oração



O que era fácil já fiz.
O que era difícil estou fazendo.
O que é impossível coloquei nas mãos de Deus e sei que Ele fará melhor do que eu possa imaginar.

Fonte: Padre Marcelo

Att.
Patricia Campos
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Seguro Educacional: A Escola Do Seu Filho Oferece?

Com o objetivo de garantir a vida escolar de crianças e jovens, produto ainda é pouco conhecido pelos pais



No momento de pensar em um colégio para os filhos, os pais analisam a distância, a qualidade de ensino e a infraestrutura do ambiente. O desafio é escolher um colégio que ofereça todas as condições para uma parceria de longo prazo. Mas durante a avaliação, será que os responsáveis estão atentos à oferta de um outro item importante na longevidade dessa relação?

Estamos falando do seguro educacional. Esse é um produto ainda pouco conhecido no Brasil e que foi desenvolvido para garantir o sossego dos pais. Em geral, ele é um percentual do valor da mensalidade e sua cobertura garante o pagamento da mensalidade escolar em caso de morte, invalidez ou perda de emprego do responsável financeiro do aluno. Há ainda a possibilidade de contratações extras como aulas de reforço, por exemplo. Na outra ponta, o seguro atende as instituições de ensino que, em caso de sinistro, garantem seu fluxo de caixa e diminuem a evasão de alunos.

O custo médio de investimento é relativamente baixo: um percentual sobre a mensalidade, que costuma variar entre 0,5% a 2%, no caso da contratação compulsória.
O valor final depende das coberturas e serviços contratados.

Estatística da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) mostra que, em 2016, o número de contratos de seguro educacional cresceu 71,6%, com prêmios da ordem de R$ 12,3 milhões. “Este seguro é contratado pelas instituições de ensino e oferecido aos alunos como benefício no ato da matrícula. Como estamos passando por cenário econômico difícil, garantir o estudo dos filhos é crucial para pais e, por isso, a preocupação por parte dos colégios e das famílias aumentou”, comenta Paulo Davidoff, superintendente de Seguros Massificados da TRR Securitas.

Fonte: Nectar Comunicação

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Patricia Campos
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Auto Popular chega para mudar mercado segurador

O auto popular representa a democratização do seguro. A definição foi feita pelo presidente do Sindicato das Seguradoras de São Paulo (SindSeg-SP), Mauro Batista, em entrevista exclusiva ao CQCS.



Segundo ele, esse novo produto era uma necessidade do setor e representa mais um movimento de expansão da atividade de seguros, atraindo, inclusive, pessoas que nunca contrataram uma apólice e que serão inseridas no mercado, a partir de agora. “Creio que a maioria das seguradoras tem interesse em comercializar o seguro popular”, acrescentou.

Mauro Batista salientou ainda que o mercado tem condições de oferecer um produto com qualidade e segurança, mesmo “cobrando menos” em decorrências das mudanças na legislação e nas regras editadas pelos órgãos reguladores para esse tipo de seguro. “Pode haver dificuldades, como a falta de peças recicladas em número suficiente. Mas, existe também a possibilidade de se usar peças não originais de boa qualidade. Então, é possível ter a garantia do reparo”, frisou

Fonte: CQCS

Att.
Patricia Campos

Aprendendo com os erros e acertos do Obamacare

Com o governo Trump que se inicia, fala-se no fim do Obamacare e na promessa dos republicanos de substituí-lo por algo melhor. Criado com o objetivo de ampliar o acesso, melhorar a qualidade e reduzir os custos dos planos de saúde nos EUA, aparentemente, o denominado “Affordable Care Act” – nome oficial do programa – não entregou tudo o que prometeu.



Para contextualizar o Obamacare. Nos Estados Unidos, o sistema de saúde público não é universal. Lá, o governo fornece assistência à saúde apenas para pessoas de baixa renda, via o programa Medicaid, e para as pessoas a partir de 65 anos, via programa Medicare. Desta forma, a população não coberta por esses dois programas precisa contratar plano de saúde. Porém, os Estados Unidos têm a saúde mais cara do planeta e nem todos que precisam conseguem contratar plano de saúde por lá, mesmo hoje, com o Obamacare.

Os números da saúde norte-americana impressionam. É o país que mais gasta com saúde no mundo, em valor total, tem termos per capita e em percentual do PIB. O gasto anual total com saúde por lá é de US$ 3,2 trilhões (2015). É quase o dobro do PIB brasileiro. Em termos per capita, a despesa é de quase US$ 10 mil por ano, enquanto em países desenvolvidos esse valor está em torno de US$ 4,5 mil/ano. Por fim, o gasto com saúde é quase 18% do PIB americano, enquanto que nos países desenvolvidos esse valor é próximo de 9%.

Outro fato importante está na concentração dos gastos de saúde em um número relativamente pequeno de pessoas. Cerca de US$ 1,6 trilhão, ou 50% dos dispêndios anuais com saúde, são gerados por 5% da população, ou seja, aproximadamente 16 milhões de pessoas. Isso mesmo, o gasto médio per capita dessas pessoas é de US$ 100 mil por ano, dez vezes o padrão médio da população. São pessoas que acessam os serviços de saúde com mais frequência e cujos serviços são mais caros, boa parte deles doentes crônicos e idosos, esses últimos cobertos pelo Medicare, o qual tem um gasto anual de US$ 650 bilhões. Por outro lado, os 50% dos americanos que menos gastam com saúde são responsáveis por apenas 3% da despesa anual com saúde do país.

E, mesmo assim, nem todos nos EUA têm cobertura de saúde, seja pública ou privada. De 1995 a 2013, o percentual dos americanos abaixo de 65 anos e sem qualquer cobertura de saúde flutuou em torno de 16,5%. Mas, o Obamacare, que começou em 2010, conseguiu reduzir esse percentual para 10,5%, em 2015.

Se, por um lado, o acesso a planos de saúde aumentou, o mesmo sucesso não veio em relação à contenção dos custos. Sobre isso, um fato diz tudo: em 2017, em metade dos estados americanos, o reajuste na mensalidade do plano de saúde do Obamacare será de pelo menos 20%. E, em oito estados, os reajustes serão de pelo menos 30%, chegando a 116% de aumento no Arizona. Um outro fato é igualmente alarmante: em todos os estados as seguradoras de saúde estão saindo do mercado do Obamacare, porque estão perdendo dinheiro, diminuindo em muito as opções de seguradoras aos beneficiários. Em 2016, apenas 2% dos beneficiários não tinham escolha e contavam com apenas uma seguradora ofertando planos de saúde do Obamacare em sua localidade. Em 2017, este percentual será de 21%.

O que deu errado? Em resumo, o Obamacare violou princípios básicos necessários à viabilidade dos seguros. Foi permitido que pessoas contratassem seguro saúde com cobertura para doenças preexistentes. E essa contratação foi turbinada pelo direito a renovação anual automática, por subsídios nas mensalidades e por limites máximos para as mensalidades dos mais velhos. A mensalidade para 64 anos não pode ser superior a três vezes a mensalidade de que tem 21 anos, criando um subsídio entre as faixas etárias. Já a multa anual para quem não contratasse seguro saúde foi fixada em US$ 695 por adulto, valor baixo se comparado ao custo de ter seguro saúde.

Logo, ao longo dos anos, o que ocorreu é conhecido por “death spiral”, ou espiral de seleção adversa. A cada ano o custo per capita vai aumentando, os mais saudáveis saem e permanece uma proporção cada vez maior de menos saudáveis. No ano seguinte, o custo aumenta de novo e o fenômeno se repete. O Obamacare criou períodos específicos de contratação a cada ano, para tentar evitar que as pessoas esperassem ficar doentes para então contratar plano de saúde. Porém, os fatos mostram que isso não funcionou. No fim, prevaleceu o desincentivo de contratação por pessoas mais saudáveis.

No Brasil, o fenômeno de inviabilidade há tempos atingiu os planos de saúde individuais, simplesmente porque as regras do jogo tornaram a sua oferta um negócio de altíssimo risco para a maioria das operadoras. Antes da regulação dos planos de saúde pelo governo, a seleção adversa já existia nos planos individuais, mas o produto era viável por conta de maior flexibilidade na formatação e reajuste de mensalidades e na definição coberturas.

Em 2003, três anos após a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os beneficiários de planos individuais com 59 anos ou mais já eram 17% do total, enquanto esse número para a população brasileira era 9,1%. Em 2015, os planos individuais já tinham 24% de pessoas nessa faixa etária, ante 12,6% da população brasileira, fenômeno explicado pelo envelhecimento populacional. Porém, a regulação criada pela lei 9.656/98 engessou as coberturas em patamares que os tornaram caros demais para muitas pessoas. Além disso, a partir de 1999 o governo passou a controlar o reajuste anual dos planos individuais, permitindo reajustes máximos muito aquém da variação de custo percebida pelas operadoras, que passaram a acumular prejuízos nessa operação. Ao mesmo tempo, o rol mínimo de coberturas foi sistematicamente ampliado a cada dois anos, sem a possibilidade de uma contrapartida na adequação das mensalidades. Uma conta que, por si só, já não fechava.

Porém, muito da inviabilidade dos planos individuais veio a partir de outra lei, o Estatuto do Idoso, que, desde 2004, fez com que a última faixa etária dos planos de saúde começasse aos 59 anos, sendo que a regulação da ANS ao mesmo tempo exige uma mensalidade para essa faixa que não supere em seis vezes a mensalidade da faixa etária até 18 anos. Com o rápido envelhecimento populacional, principalmente dentre os idosos, definitivamente essa conta não fecha.

Pelo visto, as experiências nos EUA e no Brasil mostram que governos e legisladores, com as melhores intenções de proteger consumidores e ampliar a cobertura de planos de saúde, acabam por vezes em criar regras que inviabilizam a oferta desses planos, resultando no oposto do desejado.

Fica então como aprendizado que as soluções, tanto para os EUA quanto para o Brasil, encontram-se na reversão das regras falhas que inviabilizam a oferta de planos de saúde. De nada adiantará o governo Trump desconstruir o Obamacare se não tiver esse princípio em mente. Enquanto isso não acontecer, a situação apenas tende a se agravar, lá e aqui.

Fonte: Luiz Augusto Carneiro - Capitolio 

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Patricia Campos
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Seguradora não é obrigada a cobrir atos de insider trading




O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, julgou que o seguro de responsabilidade civil para diretores e administradores de empresas – conhecido como D&O – não cobre defesas e punições, por exemplo, relativas à prática de insider trading (negociação de ações com informações privilegiadas).

Fonte: Capitolio

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