Estelionatário trabalhava há seis anos em seguradora.
Clientes foram lesados em mais de R$ 100 mil, segundo dono da empresa
Thiago Stephan
thiago.tavares@jfhoje.com.br
Um morador do Bairro Santos Anjos foi vítima de um golpe e só percebeu que havia sido enganado quase um ano depois. Em fevereiro de 2009, foi procurado por um corretor de seguro, que cobrou R$ 2.750,00 para assegurar uma caminhonete. O pagamento foi feito em dinheiro e, em janeiro deste ano, quando procurou a seguradora para renovar o contrato, foi informado de que o seguro estava cancelado, já que só a primeira parcela tinha sido paga. Ele chamou a Polícia Militar (PM) e registrou a ocorrência.
O golpista, Carlos Augusto da Silva, trabalhava há seis anos para a Plataforma 5 Corretora e Seguradora de Seguros. Pelo menos outras 47 pessoas foram vítimas deste corretor somente em 2009. Segundo o proprietário da empresa, Rogério Dilly, no total, os 47 segurados foram lesados em mais de R$ 100 mil.
O seguro vendido para a vítima era da Alfa Seguradora. Segundo o gerente comercial da empresa, José Flávio Lavinas, todo corretor, desde que registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Ministério da Fazenda, está autorizado a vender os planos de qualquer seguradora. Ele explicou como o estelionatário agia: — Ele calculava o preço do seguro à vista e dava entrada na companhia de seguro com o mesmo parcelado em até sete vezes. Em seguida, pagava a primeira parcela para emitir a apólice.
Quando a apólice chegava, ele retirava a parte que tinha a informação de que se tratava de uma parcela e entregava a outra parte à vítima. Quando a pessoa procurava a seguradora, constatava que o seguro havia sido parcelado, sem o pagamento das demais parcelas, e que estava cancelado — explicou.
Diante da situação, Dilly fez uma representação criminal contra o golpista na Polícia Civil, que está investigando o caso. Disse também que desde então o corretor não foi mais visto em Juiz de Fora. Em relação aos clientes lesados, informou que eles estão sendo compreensivos. — Estamos renegociando o seguro com os clientes para mais 12 meses. Conseguimos manter a bonificação para amenizar a perda dos segurados. Cerca de 90% deles estão renovando, já que eles viram que não estamos sendo coniventes com a situação — explicou.
Segundo o delegado da 6ª Delegacia Distrital da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Carlos Eduardo Rodrigues, é preciso tomar algumas precauções antes de efetuar o pagamento do seguro. — A pessoa deve ter o cuidado de observar, quando for contratar o seguro, se o corretor é registrado junto ao órgão competente. Também é importante não fazer o pagamento em mãos. O melhor a fazer é solicitar uma conta para efetuar o depósito ou pedir boleto bancário. Desconfie de preços muito abaixo dos cobrados pelo mercado — alertou.
Comentário Patricia dos Santos Campos – Susep: 10.059238-2
Prezados, em outra matéria publicada neste blog, no dia 07 de Fevereiro, com o título Golpes de Seguros cresce 43,2% no País, informamos da necessidade de observar o registro do Corretor de Seguros junto à Susep (órgão competente).
O que acontece no mercado de seguros, infelizmente, é que a maioria das grandes Corretoras ou algumas Corretoras de médio porte ou a maioria das Plataformas operam com pessoas inabilitadas para intermediar a contratação de uma Apólice de Seguros. Estas pessoas, na maioria das vezes, não são nem funcionários desta Corretora/Plataforma.
Provavelmente o golpista Carlos Augusto da Silva nem corretor é como diz a matéria. Ele tinha uma Corretora/Plataforma por trás (não uma seguradora como foi informado) e, como a matéria bem informa, havia um Corretor que tornava as operações legais. Só que o Corretor, que é responsável por todas as operações, só ficou ciente dos golpes após denúncias das pessoas lesadas.
Sem dúvida nenhuma o boleto bancário ou débito em conta corrente são as melhores opções para o segurado. Entretanto nem todos os ramos ou seguradoras permitem estas facilidades na 1ª parcela. Por isto, todo cuidado é importante no fechamento de seu seguro. Leia a Proposta antes de assinar. Nela, certamente, constará a forma de pagto e as coberturas contratadas.
Há casos, no ramo automóvel, que a cobertura do veículo foi contratada com menos de 100% da tabela FIPE o que ocasionará um prejuízo ao segurado em caso de Perca Total ou Roubo. Outra coisa comum de se ver em apólices de auto é a cobertura de Danos a Terceiros (Materiais e Corporais) com valor de até R$ 30.000,00. Se ocorrer um sinistro onde o veículo do terceiro tenha perca total o segurado poderá arcar, do próprio bolso, com a diferença pois a seguradora indenizará até o valor contratado.
Por isto, prezados Leitores, a indicação é:
- Tenha certeza de que está trabalhando com um(a) Profissional habilitado pela Susep, com registro ativo [você pode pesquisar com o nº da Susep ou nº do CPF ou nome completo do Corretor(a)];
- Analise sua proposta de seguro antes de assiná-la e, principalmente, confira sua Apólice ao recebê-la;
- Exija coberturas compatíveis com o risco exposto (é importante ressaltar que nas indenizações de Danos Corporais as pessoas são indenizadas pelo período de vida útil que teriam e que as indenizações de Danos Materiais as pessoas são reparadas pelo valor do bem)
Patricia Campos
Site: www.patriciacamposcorretora.com.br
*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
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