Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, Lucio Vieira Lima (PMDB-BA) apresentou emenda substitutiva ao Projeto de Lei 1.227/2011, pelo qual o autor, Arnaldo Jardim (PPS-SP), altera a o Decreto-Lei 73/66, a Lei do Seguro, para tirar o poder da Susep de estipular regras e valor do custo de emissão de apólice.
Em seu substitutivo, ainda não votado na comissão, Lucio Lima tira também da alçada da Susep a competência de fixar regras sobre emissão de faturas e endossos, estendendo o cerco à autarquia, que no texto original do projeto de lei ficaria proibida de legislar apenas sobre a cobrança do custo de apólice.
Além de retirar poderes da Susep, o parlamentar baiano pelo PMDB, em seu substitutivo, quer proibir expressamente que as seguradoras cobrem, “para fins de repasse ou não, custo de emissão de apólice, fatura e endosso e qualquer outro custo ou despesa eventualmente relacionado à emissão de qualquer outro instrumento relacionado às operações de seguro”.
Lucio Lima entende que os antigos custos de preparação e produção de documento físico em diferentes vias reduziram-se a ponto de se revelarem, quando existentes, como custos inerentes à operação de seguros, considerando o atual estágio de desenvolvimento tecnológico e as ferramentas avançadas de tecnologia de informação que as seguradoras já dispõem.
A presença do Estado no sistema nacional de seguros privados, segundo ele, é de proteção ao consumidor. O PL 1.227/2011 tramita sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, no caso as de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Em seu substitutivo, ainda não votado na comissão, Lucio Lima tira também da alçada da Susep a competência de fixar regras sobre emissão de faturas e endossos, estendendo o cerco à autarquia, que no texto original do projeto de lei ficaria proibida de legislar apenas sobre a cobrança do custo de apólice.
Além de retirar poderes da Susep, o parlamentar baiano pelo PMDB, em seu substitutivo, quer proibir expressamente que as seguradoras cobrem, “para fins de repasse ou não, custo de emissão de apólice, fatura e endosso e qualquer outro custo ou despesa eventualmente relacionado à emissão de qualquer outro instrumento relacionado às operações de seguro”.
Lucio Lima entende que os antigos custos de preparação e produção de documento físico em diferentes vias reduziram-se a ponto de se revelarem, quando existentes, como custos inerentes à operação de seguros, considerando o atual estágio de desenvolvimento tecnológico e as ferramentas avançadas de tecnologia de informação que as seguradoras já dispõem.
A presença do Estado no sistema nacional de seguros privados, segundo ele, é de proteção ao consumidor. O PL 1.227/2011 tramita sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, no caso as de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Fonte: Seguros dia a dia
Att.
Patricia Campos
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