A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode interferir com portaria sobre o Seguro Garantia Judicial, considerando que a Susep é o órgão competente para regular e fiscalizar todas as questões do mercado de seguros?
O questionamento tem a ver com posicionamento da Procuradoria, que estabeleceu regras diferenciadas para a modalidade. Para esclarecer a situação, o SeguroGarantia.Net entrou em contato com o sócio da Tostes e Associados Advogados, André Luiz Andrade dos Santos.
Segundo ele, a intenção de caucionar os débitos inscritos na dívida ativa da União, através do Seguro Garantia ,ocorre para que seja assegurado às empresas o direito de discutir em juízo os tributos dos quais elas são cobradas “sem necessariamente ter que fazer o depósito em juízo, prejudicando o capital de giro, o caixa de cada empresa ou os investimentos da companhia”.
Andrade alertou que nem todas as empresas podem depositar em juízo o montante integral dos débitos tributário em discussão, a qualquer momento. “Trata-se de um valor elevado e isso prejudica o próprio direito de ampla defesa garantido pela Constituição Federal. Esses obstáculos, muitas vezes criados pelo Judiciário, acabam prejudicando o direito do contribuinte”.
O advogado comentou, porém, que a legislação evoluiu ao admitir o Seguro Garantia como uma das formas de caucionar os débitos fiscais (como, por exemplo, dispõe expressamente o artigo 656, parágrafo 2º. do Código do Processo Civil), mas que ainda há certa resistência na aceitação dessa opção.
“Acredito que seja porque a referência da Fazenda ainda é o dinheiro. Quanto ao contribuinte, a única necessidade é a de assegurar o eventual pagamento sem necessariamente ser por depósito. Mesmo com esses obstáculos, podemos perceber uma maior utilização dessa nova ferramenta”, declarou o sócio da Tostes Advogados.
Santos avalia como controverso o fato de o mercado de seguros estar sendo obrigado a cumprir a portaria, além das normas da Susep, e acredita que não há necessidade da regulamentação paralela.
“A Susep tem sua competência e a ela cabe estabelecer as exigências. Assim como a autarquia não pode elaborar regras referentes às questões fiscais”, destaca Santos.
O especialista reforça ainda que a portaria viola o princípio da legalidade a partir do momento que cria regras não previstas na legislação e aponta que o primeiro passo para solucionar o impasse seria a flexibilização, “aceitando o Seguro Garantia como equivalente ao depósito de montante integral”, finaliza.
Fonte: Seguro Garantia.net | Bianca Fernandes
Att.
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
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