quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Especialista analisa impasse regulatório do Seguro Garantia Judicial

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode interferir com portaria sobre o Seguro Garantia Judicial, considerando que a Susep é o órgão competente para regular e fiscalizar todas as questões do mercado de seguros?

O questionamento tem a ver com posicionamento da Procuradoria, que estabeleceu regras diferenciadas para a modalidade. Para esclarecer a situação, o SeguroGarantia.Net entrou em contato com o sócio da Tostes e Associados Advogados, André Luiz Andrade dos Santos.

Segundo ele, a intenção de caucionar os débitos inscritos na dívida ativa da União, através do Seguro Garantia ,ocorre para que seja assegurado às empresas o direito de discutir em juízo os tributos dos quais elas são cobradas “sem necessariamente ter que fazer o depósito em juízo, prejudicando o capital de giro, o caixa de cada empresa ou os investimentos da companhia”.

Andrade alertou que nem todas as empresas podem depositar em juízo o montante integral dos débitos tributário em discussão, a qualquer momento. “Trata-se de um valor elevado e isso prejudica o próprio direito de ampla defesa garantido pela Constituição Federal. Esses obstáculos, muitas vezes criados pelo Judiciário, acabam prejudicando o direito do contribuinte”.

O advogado comentou, porém, que a legislação evoluiu ao admitir o Seguro Garantia como uma das formas de caucionar os débitos fiscais (como, por exemplo, dispõe expressamente o artigo 656, parágrafo 2º. do Código do Processo Civil), mas que ainda há certa resistência na aceitação dessa opção.

“Acredito que seja porque a referência da Fazenda ainda é o dinheiro. Quanto ao contribuinte, a única necessidade é a de assegurar o eventual pagamento sem necessariamente ser por depósito. Mesmo com esses obstáculos, podemos perceber uma maior utilização dessa nova ferramenta”, declarou o sócio da Tostes Advogados.

Santos avalia como controverso o fato de o mercado de seguros estar sendo obrigado a cumprir a portaria, além das normas da Susep, e acredita que não há necessidade da regulamentação paralela.

“A Susep tem sua competência e a ela cabe estabelecer as exigências. Assim como a autarquia não pode elaborar regras referentes às questões fiscais”, destaca Santos.

O especialista reforça ainda que a portaria viola o princípio da legalidade a partir do momento que cria regras não previstas na legislação e aponta que o primeiro passo para solucionar o impasse seria a flexibilização, “aceitando o Seguro Garantia como equivalente ao depósito de montante integral”, finaliza.

Fonte: Seguro Garantia.net | Bianca Fernandes

Att.


Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.