Nos próximos dias, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ajuizar as primeiras ações que obrigam que o motorista infrator pague indenização à vítima de acidente de trânsito.
Segundo a Agência Brasil, a medida prevê que o infrator tenha que arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, a AGU (Advocacia-Geral da União) estuda a forma como a cobrança será feira. Segundo ele, atualmente o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito. “Não é justo para a sociedade que o INSS, que arca com pesado déficit de suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas, causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão”, afirma.
O presidente também espera que o trabalho envolva a parceria do Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal, dos Detrans (Departamento de Trânsito), entre outros, para que os processos sejam bem embasados. “Não se trata de sair procurando quaisquer acidentes culposos [para responsabilizar motoristas]. Não vamos nos aventurar a expor as pessoas a situações desnecessárias.
Prática
Hauschild acrescentou que a transferência de responsabilização já ocorre em situações que envolvem empresas que, por inobservância da lei, expõem empregados a riscos, acarretando mortes e lesões. Segundo ele, o instituto vem ganhando causas desse tipo, o que também deverá ocorrer no caso de motoristas que provocam acidentes de trânsito com vítimas.
O presidente afirmou que a medida terá caráter educativo, assim como a Lei Seca, que estabeleceu sanções como o pagamento de multa, a suspensão da carteira de habilitação e a prisão para o motorista que é flagrado dirigindo embriagado. “As causas provocadas por irresponsabilidade com certeza têm que ser custeadas por quem assumir o risco de provocar mortes ou lesões”, defendeu.
Fonte: Por: Equipe InfoMoney
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Patricia Campos
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