segunda-feira, 31 de maio de 2010

Imóveis e seguro

Interessados em comprar um imóvel devem pesquisar os tipos de seguros mais interessantes para sua necessidade

A explosão do mercado imobiliário é um movimento importante para a atividade seguradora. À medida que edifícios de todo tipo pipocam pelo País, surgem novas demandas por proteção, desde o momento da incorporação do terreno até depois da entrega do bem, quando a lei impõe aos edifícios em condomínio a contratação de seguros obrigatórios que, se não forem feitos, podem colocar o patrimônio do síndico para responder pelos prejuízos.

Quando o cidadão comum pensa em seguros para um edifício, vê basicamente os de incêndio ou patrimoniais contratados para garantir o condomínio após sua ocupação. Raramente lembra que a construção do edifício implica num rol de seguros, como os de risco de engenharia e responsabilidade civil, além das apólices de seguros de garantia de obrigação contratual, que garantem a entrega da construção nos parâmetros previstos.

Estes seguros são contratados para praticamente todas as construções e garantem os valores necessários a fazer frente aos riscos que ameacem a obra durante sua execução. O seguro de risco de engenharia é a mola mestra do programa de proteção para os riscos físicos, garantindo danos sofridos pela obra, seu canteiro e conteúdo durante os trabalhos de edificação.

Os seguros de responsabilidade civil garantem danos causados a terceiros em função da realização das obras. É o seguro que indeniza eventuais rachaduras nos imóveis vizinhos e até a interdição total do imóvel pelo risco de desmoronamento. O seguro de responsabilidade civil cruzada garante o pagamento de indenizações por danos causados uns aos outros, pelo responsável pela obra e seus subcontratados, incluídos os funcionários.

Mas os seguros à disposição dos responsáveis pela incorporação, construção e comercialização de um edifício vão além e disponibilizam garantias como a entrega do edifício em caso de impossibilidade da conclusão da obra pelos incorporadores ou construtores. O que pode fazer a diferença como ferramenta de vendas, já que dá ao adquirente a certeza da qualidade técnica da obra (avaliada por uma seguradora), bem como do recebimento do imóvel dentro das condições combinadas.

Há ainda toda uma gama de seguros destinados a garantir o pagamento do imóvel em caso de falecimento, invalidez permanente ou desemprego do adquirente. Seguros de vida da modalidade prestamista, seguros de vida tradicionais, seguros de acidentes pessoais, seguros com cláusula de indenização das prestações em caso de desemprego temporário são produtos comuns e que estão à disposição do mercado para garantir o pagamento do imóvel, protegendo a família do adquirente, o agente financeiro e o incorporador.

As regras para seguros habitacionais foram flexibilizadas e hoje há uma lista de garantias diferentes à disposição dos compradores de imóveis. Cabe a eles desenharem o modelo mais adequado às suas necessidades.

É sempre bom lembrar que os negócios envolvendo imóveis são diferentes entre si, por envolverem bens e condições contratuais particulares para cada operação. Um prédio que ainda não começou a ser erguido tem necessidades de seguros diferentes de um que está concluído, mas que ainda não foi entregue. E os seguros para um prédio que está concluído e entregue também são diferentes. Imóveis antigos não precisam dessa mesma gama de coberturas. Imóveis pagos à vista não precisam ser protegidos por seguros de vida. Assim, sabendo que existe uma grande oferta de produtos para atender necessidades variadas de proteção, a melhor coisa que o interessado na aquisição de um imóvel faz é procurar um corretor de seguros para saber o que melhor se aplica às suas necessidades.

Fonte: Antonio Penteado Mendonça - O Estado de S.Paulo

É ADVOGADO, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DA FGV E

COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO. E-MAIL: ADVOCACIA@PENTEADOMENDONCA.COM.BR

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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