segunda-feira, 7 de junho de 2010

Cadeirinha para crianças também será obrigatória no transporte escolar

Contran avalia como os ônibus, micro-ônibus e vans vão se adaptar à regra - (Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Contran avalia como os ônibus, micro-ônibus e vans vão se adaptar à regra

Em vigor a partir desta terça-feira, a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna obrigatório o uso das cadeirinhas ou assentos de elevação para transportar crianças com até 7 anos e meio nos carros de passeio, também valerá para o transporte escolar. Num primeiro momento, os ônibus, micro-ônibus e vans que carregam os pequenos estudantes ficaram de fora da nova legislação. Mas o Contran informou que está avaliando como esses veículos terão que se adaptar à regra, garantindo maior segurança aos passageiros. No entanto, a data em que os escolares passarão a usar o equipamento ainda não foi definida.

Em Belo Horizonte, o Regulamento do Transporte Escolar criado pela BHTrans determina que apenas as crianças com até quatro anos sejam transportadas em cadeirinhas ou assentos de elevação. De acordo com a empresa que gerencia o trânsito na capital, a multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 47. Para os estudantes maiores, é exigido que os escolares tenham cinto de segurança, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1998.

Exigência que, na prática, não é cumprida. Em menos de meia hora, o Estado de Minas fez nesta segunda vários flagrantes de alunos sem o cinto de segurança sendo transportados nos escolares. Eles chegavam para a aula, que começaria às 13h, numa escola da Região Centro-Sul de BH. Alguns estavam de pé dentro do veículo em movimento.

Para o presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sintesc), Renato Soares, o uso de cadeirinhas nesse tipo de veículo seria inviável. “A Resolução 277 começou a ser discutida em 2008. Eu estive no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília, e mostrei que, além do alto investimento, seria impossível ficar colocando e tirando cadeirinha dos ônibus, pois nós transportamos criança de toda idade”, disse.

Renato Soares ressalta que o transporte escolar tem que atender regras rígidas, estipuladas pelo capítulo 13 do CTB. Além da obrigatoriedade do cinto de segurança, todos os veículos são equipados com tacógrafo aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O equipamento registra a velocidade dos escolares, que não pode passar dos 60 quilômetros por hora. “É impossível chegar a essa velocidade máxima, pois fazemos trajetos curtos. Por isso que nosso índice de acidentes é zero”, afirma o presidente do Sintesc.

Os veículos são vistoriados semestralmente pela BHTrans, os tacógrafos passam por inspeção a cada dois anos e os motoristas são avaliados de cinco em cinco anos. Segundo Renato Soares, há 1.730 escolares regularizados rodando na Grande BH, sendo 85% vans (até 15 passageiros), 10% micro-ônibus (até 28 pessoas) e 5% ônibus (cerca de 40 alunos). Nos dois últimos casos, é exigido o acompanhamento de monitores.

Fonte: Ernesto Braga - Estado de Minas

Att.

Patricia Campos

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