terça-feira, 31 de maio de 2011

Seguro de vida: de quanto deve ser a minha cobertura?

Alguns produtos são contratados, justamente com a intenção de nunca precisarmos deles. Este é o caso do seguro de vida, item importante no seu planejamento financeiro. Você possui um?

Pois este pode ser um caminho, caso tenha alguém que dependa financeiramente de você. Afinal, o objetivo dessa modalidade de seguro é justamente garantir a segurança financeira dos seus dependentes por certo tempo, caso você esteja impossibilitado de fazê-lo.

Convencido a contratar um seguro de vida? Então, é hora de verificar que tipo de cobertura você precisa ter, ou seja, de quanto deve ser a indenização, para que seus dependentes tenham a tranqüilidade financeira necessária para retomar suas vidas.

Analise o seu estilo de vida

É importante você identificar com clareza qual é o seu estilo de vida: por ele você poderá determinar o valor do seu seguro de vida. Por exemplo: se você é assalariado e ainda não acumulou o suficiente para que a sua família possa viver de renda, a cobertura do seu seguro deve, ao menos, ser capaz de cobrir o seu salário por um determinado tempo.

Esse período vai depender da situação da sua família. Se o seu cônjuge não trabalha e você é o único responsável pelo sustento da casa, o tempo necessário de cobertura deve ser mais longo. Mas, mesmo que o seu cônjuge trabalhe, é bastante provável que, com a chegada dos filhos, ao menos nos primeiros meses, opte por ficar em casa para dar um maior apoio às crianças. De forma que é preciso levar isso em consideração na definição da cobertura do seguro.

Pais e filhos

Para ilustrar, outros exemplos: caso os seus pais sejam idosos e morem com você, permanecendo, durante o dia, sob os cuidados do seu cônjuge, em algum momento você terá que avaliar o custo de ter outra pessoa fazendo isso, já que, muito provavelmente, seu marido, ou esposa, terá que voltar a trabalhar e não terá condições de arcar com esta responsabilidade.

Outro ponto: ninguém gosta de pensar nisso, mas, avalie se, ao falecer, sua família terá dificuldades para manter o pagamento de financiamentos ou consórcios. Ainda que a maioria dos financiamentos imobiliários já inclua, no valor da prestação, o custo de seguro que garante a quitação do saldo devedor em caso de falecimento, ou acidente com invalidez permanente do titular, trata-se de uma medida importante para o seu planejamento financeiro.

E não termina aí. Você também precisa se preocupar com a garantia do futuro dos seus filhos, dependendo da idade deles. Caso ainda sejam crianças, e você não possua um seguro educação, ou tenha um plano de previdência voltado à garantia do estudo dos seus filhos, estes custos, ou ao menos parte deles, também devem ser incluídos no seu cálculo.

Despesas correntes

Mais um passo para determinar o valor do seu seguro de vida: calcule as despesas correntes da sua família e estabeleça um prazo para cobertura destas despesas. Afinal, o seguro não tem como objetivo garantir uma renda perpétua, mas dar condições para que a sua família consiga se restabelecer.

Depois disso, é importante que você estime o valor do seu patrimônio. Quanto você acumulou até o momento? Lembre-se, no entanto, que alguns bens não poderão ser vendidos, como sua casa. Estime seu patrimônio já excluindo bens ou valores que não poderão ser usados para garantir uma renda familiar. A diferença deve ser o valor do seu seguro. Uma vez que tenha uma idéia clara do que pretende, é hora de contatar um corretor e pesquisar as melhores condições oferecidas no mercado.

Fonte: Finanças Práticas

Att.

Patricia Campos

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Porto Seguro entra no setor da telefonia celular

ENTREVISTA COM JAYME GARFINKEL

JAYME GARFINKEL, PRESIDENTE DA EMPRESA, DIZ QUE NÃO QUER COMPETIR COM AS TELES, MAS OFERECER DIFERENCIAL

TONI SCIARRETTA

DE SÃO PAULO

Primeira "operadora virtual" de celular, a seguradora Porto Seguro prepara sua entrada em um ramo em que a maioria dos clientes está insatisfeita com os serviços. No negócio, a Porto aluga a rede de uma operadora e responde pelo atendimento, pela cobrança e pelo serviço ao cliente.

O presidente da empresa, Jayme Garfinkel, diz que a ideia não é competir com as grandes teles, mas sim oferecer mais um diferencial para segurar seus clientes.

"Eventualmente, o preço da Porto é maior, mas olha o que ela te dá: assistência residência, computador, vantagem com cartão e com celular. No fundo, fica mais barato que o preço concorrente."

Apesar disso, Garfinkel diz que se preocupa com o fato de hoje a Porto Seguro ter uma imagem boa junto aos clientes e estar entrando em um setor conhecido pelo mau atendimento. "O cliente vai dizer que comprou Porto Seguro..."

Folha - Por que uma seguradora quer vender celular?

Jayme Garfinkel - Para nós, a oportunidade de entrar é mais um argumento diferencial para vender nosso produto para o cliente. Vamos fortalecendo a casca de proteção para não perdê-lo. Estamos muito preocupados em entrar numa área que a gente não conhece. Mas temos a humildade de estar nos preparando para isso.

Como a Porto Seguro, que não é do ramo, vai fazer um serviço melhor?

Não é porque o outro é mais tonto do que nós que ele atende mal. É porque ele tem um volume de atendimento brutal. No nosso caso, como serão poucos clientes, será uma operação de butique. Estamos preocupados, sim, mas temos essa vantagem de que a operação deve crescer mais lentamente.

Os concorrentes dizem que a Porto entrará no celular porque, se o cliente se sentir tentado a mudar de seguradora, vai pensar duas vezes antes de perder o telefone. Isso pesou na decisão?

A gente pensa em tudo. Sinceramente, pensamos mais em ter um diferencial.

Qual o segredo da boa reputação da Porto Seguro?

Juro que não tive uma inspiração nem dei ordem nenhuma. Diria que é a preocupação com o corretor... Se o cliente tem um problema, podemos desagradar a todos os clientes desse corretor. E eles vão embora.

O funcionário tem de se sentir atuante e saber que tem poder de decisão. Quem está na ponta atendendo o cliente não sou eu. Não dá para dizer simplesmente: "Atenda bem". Isso vem com a cultura da empresa.

Há um ano e pouco eu vim com minha mulher para mostrar como era o atendimento. Era domingo, 13h30.

Enquanto a coordenadora explicava como funcionava o atendimento, eu escutava um outro.

O atendente perguntava: "Mas o guincho não chegou?". Nosso prestador não tinha recebido a mensagem de confirmação de que o guincho estava indo ao local.

Então, decidiu mandar um segundo guincho. Outro gerente diria que ele gastou duas vezes com o mesmo caso. Eu fiquei encantado com isso... Muitas vezes o cliente liga aqui e o prestador não consegue localizar a apólice.

Na dúvida, é melhor atender. Ele tem uma sensibilidade de saber se é um caso grave, se é uma mulher sozinha, que está num lugar perigoso... Manda atender!

Tem que mimar o cliente?

O cliente não quer ser mimado, mas tem que ter alguma coisa que ele não espera, como um serviço rápido. A gente entrou em segmentos em que o atendimento antes de nós era fraco, vinha um cara sem uniforme, sujo, um guincho feio... Se você esperava um sujeito sujo e veio um limpo, já está ótimo. Hoje, o mercado de seguro de automóveis tem um padrão internacional.

Como se relacionar bem com o cliente?

Não importa que você tenha errado, mas tem de mostrar ao consumidor, humildemente, que está consertando o erro e que está do lado dele. Ele é um ser humano que também erra. Se errei, sou o primeiro a ir de joelhos, com o funcionário que atendeu, e pedir perdão.

É difícil expandir os serviços com qualidade?

Levamos 20 anos para ter expansão nacional. A gente subsidiava sucursal. Em Recife, não tinha volume para manter operação. É o preço para entrar bem lá. Como o crescimento é lento, você vai tendo tempo de ir se estruturando. O risco é o crescimento vertiginoso, em que se perde o controle. Se tiver muita ambição, pode quebrar.

Fonte: Folha de S. Paulo

Att.

Patricia Campos

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Ramo Garantia foi o destaque no primeiro quadrimestre

A carteira conhecida como “riscos financeiros”, que engloba os seguros de garantia e fiança – foi um dos principais destaques do mercado brasileiro no primeiro quadrimestre do ano. Segundo a Susep, a receita de prêmios acumulado nesse segmento de janeiro a abril somou pouco mais de R$ 379,8 milhões. Essa cifra é 32,6% maior que a apurada nos quatro primeiros meses de 2010.

Vale lembrar que, nesse mesmo período, a Susep apurou um incremento de 16,3% do mercado brasileiro como um todo. Ou seja, os “riscos financeiros” cresceram duas vezes mais que o setor.

Assim, a participação desse segmento da receita global do mercado brasileiro passou de 1,04% no final de abril o ano passado para 1,18%.

Entre as carteiras do ramo de “riscos financeiros” que apresentaram melhor desempenho no período comparado está o seguro de fiança locatícia, que cresceu 21,4%, para pouco mais de R$ 72 milhões.

Fonte: CQCS

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Comunicação precisa e prevenção evitam ações judiciais contra seguradoras

A informação precisa ao consumidor e estratégias de prevenção de danos – através, por exemplo, do envio do contrato de seguros para avaliação prévia do Procon – estão entre as orientações do advogado Pedro Lepikson, ex-diretor do Procon-BA, para diminuir a quantidade de ações judiciais impetradas pelos segurados contra as companhias de seguros.

Na avaliação de Lepikson, podem ser evitadas as negativas de coberturas que acontecem devido a cláusulas mal explicadas ou suposta falta de leitura dos segurados. “Normalmente, essas denúncias ocorrem quando os segurados não são informados sobre os seus direitos. O Código do Consumidor diz que toda observação que diminua o direito deve ser redigida em destaque no contrato e comunicada em separado ao consumidor. Quando isso não acontece, tanto o Poder Judiciário, quanto o Procon, vão considerar que a cláusula que distorce direitos é inexistente”.

O advogado sustenta que, em alguns casos, mesmo quando existe redação com destaque de algum ponto do contrato, o Judiciário pode considerá-lo abusivo, porque foi imposto ao consumidor pela seguradora, sem possibilidade de negociação.

“Toda a cláusula que coloque desvantagem exagerada, vai ser considerada abusiva pelo Poder Judiciário. Para o Supremo Tribunal de Justiça, o posicionamento é o mesmo. As maiorias absolutas das condenações das seguradoras derivam de vícios de informação que significam comunicação mal prestada ou não fornecida ao consumidor. Além disso, o ônus de provar que agiu corretamente será sempre da seguradora”, reforça Lepikson.

Ele ressalta que o seguro saúde lidera o volume de reclamações e os problemas mais relatados estão relacionados com negativas de coberturas e percentuais de reajuste. “Aquela empresa que pretende evitar demanda de consumidores deve se esforçar principalmente em prestar informações adequadas aos seus consumidores, sempre de forma ostensiva“, enfatiza.

Na avaliação do especialista, é importante que as seguradoras se habituem a procurar o Procon para tirar duvidas no setor de coordenação Técnica do órgão. Esse setor é responsável por definir os posicionamentos do Procon em relação ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. “Podem levar seu contrato para verificarem se está bem redigido e explicativo, trabalhando na prevenção do dano e não na reparação dele”.

Lepikson ainda comenta a situação em que as seguradoras estão aptas a ganhar as causas judiciais. “Toda vez que o consumidor age de forma a agravar o risco, a companhia de seguros não é obrigada a cobrir o prejuízo e, por conta disso, a denúncia do segurado é improcedente”.

A importância do questionário

Entretanto, visando um mercado mais equilibrado, o consumidor também tem sua parte a fazer. Por exemplo, quando vai contratar um Seguro de Automóvel, é muito importante que leia atentamente ao questionário – e registre as respostas com total transparência e veracidade.

O mercado de seguros sabe que, para pagar apólices com menor valor, o cliente pode passar informações incorretas, como dizer que não possui filhos ou que sua casa tem garagem. A conduta de mentir ou omitir é arriscada e pode gerar uma negativa de cobertura, pois a companhia vai alegar que houve a quebra do contrato de boa-fé, princípio que está na base da relação entre seguradoras e segurados.

Se a pessoa mudar de endereço, também deve comunicar imediatamente seu corretor de seguros ou seguradora, porque o CEP é utilizado no cálculo do prêmio e o consumidor pode até ganhar um desconto se, por exemplo, sua nova residência estiver numa região com menor índice de roubo de veículos, que é um dos aspectos considerados relevantes na avaliação do risco.

Conforme já noticiou o site InfoMoney, as dicas para os consumidores evitarem problemas futuros são os seguintes:

- Pedir e ler o contrato do serviço adquirido.
- Prestar atenção nos prazos para alterações de informações cadastrais.
- Ser honesto ao responder o questionário.
- Em caso de alteração de endereço, informar a seguradora o quanto antes e, se possível, registrar a solicitação.
- Em caso de problemas, a melhor forma de buscar a solução é através da conversa e da negociação.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

É importante ressaltar também que a presença do Corretor de Seguros, habilitado pela Susep, em todo o processo (orçamento, proposta, emissão de apólice e, principalmente, num provável sinistro ou utilização da Assistência 24hs) faz toda a diferença.

Um Corretor de Seguros profissional, habilitado pela Susep, jamais concordará em emitir uma Apólice de Seguro fora do perfil verdadeiro do Segurado.

Por este motivo, esteja atento a quem irá lhe atender e fuja da promessa de preço baixo na contratação do seguro pois o barato (fora do perfil correto) sairá muito mais caro na hora em que mais precisar.


Att.

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Historia do pato

Havia um pequeno menino que nas férias visitava os avós em sua fazenda. Um dia ganhou um estilingue para brincar no mato. Ele praticou na floresta, mas nunca conseguia acertar o alvo.

Desanimado, ele voltava para jantar, quando viu o pato de estimação da avó e, em um impulso, acertou a cabeça do pato e matou-o. Chocado, triste e em pânico, ele escondeu o pato morto na pilha de madeira!

Sally (sua irmã) tinha visto tudo, mas ela não disse nada.

Após o almoço no dia seguinte, a avó disse:

- "Sally, vamos lavar a louça".

Mas Sally disse:

- "Vovó, Johnny me disse que queria ajudar na cozinha."

Em seguida, ela sussurrou ao ouvido do irmão:

- "Lembra-se do pato?”

Assim, Johnny lavou os pratos.

Mais tarde naquele dia, quando vovô perguntou se as crianças queriam ir pescar, a vovó disse

- "me desculpe, mas eu preciso de Sally para ajudar a fazer o jantar".

Sally apenas sorriu e disse,

- "eu vou porque Johnny me disse que queria ajudar no jantar".

Novamente sussurrou no ouvido do irmão:

- "lembra-te do pato?"

Então Sally foi pescar e Johnny ficou para ajudar.

Após vários dias de Johnny fazendo o trabalho de Sally, ele finalmente não aguentava mais, falou com a avó e confessou que tinha matado o pato.

A avó ajoelhou, deu-lhe um abraço e disse:

- "Querido, eu sei... eu estava na janela e vi a coisa toda, mas porque eu te amo, eu te perdoei. Eu só estava me perguntando quanto tempo você iria deixar Sally fazer de você um escravo."

Pensamento do dia e todos os dias depois:

Qualquer que seja o seu passado, o que você tem feito...
O diabo fica jogando-o no seu rosto (mentir, enganar, a dívida, medo, maus hábitos, ódio, raiva, amargura, etc )....

Seja o que for...
Você precisa saber que:

Deus estava de pé na janela e viu a coisa toda.
Ele viu toda a sua vida...
Ele quer que você saiba que Ele te ama e que você está perdoado.
Ele está apenas querendo saber quanto tempo você vai deixar o diabo fazer de você um escravo.

A grande coisa acerca de Deus é que quando você pedir perdão, Ele não só perdoa, mas Ele se esquece.
É pela graça e misericórdia de Deus que somos salvos.
Vá em frente e faça a diferença na vida de alguém hoje.
Compartilhe esta mensagem com um amigo e lembre-se sempre: Deus está à janela!

Autor desconhecido

Att.

Patricia Campos

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Mercado em alta, sem empresas sob direção fiscal ou intervenção

O mercado de seguros vive, no Brasil, uma fase sem precedentes, com crescimento acelerado, aumento na sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país e uma imagem consideravelmente mais positiva do que há uma década junto à sociedade.

Outra prova inconteste desse bom momento é o fato de não haver qualquer, hoje, empresa do mercado supervisionado sob direção fiscal ou mesmo intervenção, como pode ser verificado no site da Susep: http://www.susep.gov.br/.

Ainda na página do órgão regulador na Internet é possível apurar que, de janeiro a abril foram instaurados 215 processos. Esse número é 22,4% menor que o registrado no primeiro quadrimestre do ano passado.

Fonte: CQCS

Att.

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Suicídio não impede pagamento do seguro

Uma empresa de seguros terá de indenizar a mãe de um segurado que cometeu suicídio sete meses depois da assinatura do contrato. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não foi comprovada a intenção de fraude contra o seguro de vida, a fim de favorecer a beneficiária com pagamento de indenização, e resolveu o caso aplicando o princípio da boa-fé contratual.
A decisão seguiu entendimento da Segunda Seção, que, em julgamento realizado em abril (Ag 1.244.022), definiu que a seguradora será isenta do pagamento apenas se comprovar que o suicídio cometido nos dois primeiros anos do contrato já estava premeditado.
O prazo de carência para esse tipo de indenização foi instituído pelo novo Código Civil, de 2002. A própria Terceira Turma já vinha dando essa interpretação à lei (REsp 1.077.342).
SEM PROVAS. Segundo a relatora do caso em julgamento, ministra Nancy Andrighi, "a seguradora em momento algum faz prova ou sequer alega que o suicídio foi premeditado e limitase a afirmar que a premeditação deveria ser presumida".
Para ela, as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa-fé e da lealdade no contrato. "Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio", afirmou.
Nancy Andrighi destacou que "o planejamento do ato suicida para fins de fraude contra o seguro nunca poderá ser presumido". Ela se apoiou na ideia de que a boa-fé é sempre pressuposta, enquanto a má-fé deve ser comprovada.
"Assim, ausente prova da premeditação, não há motivo para exclusão da cobertura oferecida pela seguradora, que deverá indenizar integralmente a família do segurado pelo valor contratado", concluiu.
A ministra alertou para a necessidade de se distinguir entre a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio e aquela que se refere ao ato de contratar o seguro com finalidade de fraude, para favorecer o beneficiário que vai receber a indenização.
"Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura má-fé", afirmou.
O Artigo 798 do novo Código Civil afirma que "o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato". Foi com base nisso que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu razão à seguradora, considerando que seria irrelevante qualquer discussão sobre premeditação quando o suicídio ocorre no prazo de carência.
No entanto, para Nancy Andrighi, "não é razoável admitir que o legislador, em detrimento do beneficiário de boa-fé, tenha deliberadamente suprimido o critério subjetivo para aferição da premeditação do suicídio". Ela disse que "a interpretação literal do artigo 798 desconsidera importantes aspectos de ordem pública, entre eles a necessidade de proteção do beneficiário de contrato de seguro celebrado em conformidade aos princípios da boafé e lealdade contratual". De acordo com a relatora, esses princípios determinam a presunção de boa-fé, que deve prevalecer sobre o entendimento literal do texto da lei.
SÚMULA 61. Na interpretação da ministra, "o período de dois anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal". Segundo ela, mesmo com o novo dispositivo legal, continua aplicável a Súmula 61 do STJ (elaborada ainda sob o antigo Código Civil), a qual estabelece que "o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado".
Para Nancy Andrighi, o objetivo do artigo 798 foi impedir a ocorrência de fraudes e ao mesmo tempo "evitar infindáveis discussões judiciais a respeito da premeditação do suicídio do segurado, geralmente ocorrido anos após a celebração do contrato".
"À luz desse novo dispositivo legal", disse a relatora, "ultrapassado o prazo de dois anos, presumir-seaacute; que o suicídio não foi premeditado, mas o contrário não ocorre: se o ato foi cometido antes desse período, haverá a necessidade de prova da premeditação". Ela observou que, até a reforma do Código Civil, havia uma posição praticamente unânime da jurisprudência, no sentido de que a seguradora somente se eximiria do pagamento do seguro se comprovasse a premeditação do suicida - como ficou expresso na Súmula 61.

Fonte: Jornal do Commercio RJ

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Mercado de seguros devolveu para a sociedade mais de R$ 71 mi por dia

As seguradoras atuantes no Brasil devolveram para a sociedade, na forma de indenizações, benefícios e resgates, cerca de R$ 71,6 milhões por dia, nos quatro primeiros meses do ano.
De acordo com dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), apesar de a taxa média de sinistralidade do mercado ter caído de 51%, entre janeiro e abril de 2010, para 46% em igual período deste ano, os sinistros retidos pelas seguradoras apresentaram alta de 19,8%, chegando a R$ 8,6 bilhões.
Prêmios
No que diz respeito ao faturamento, ainda segundo a Susep, as seguradoras receberam R$ 32,2 bilhões em prêmios (valor pago para se ter um seguro) entre janeiro e abril deste ano.[2]
O valor representa aumento de 16,3% em relação à cifra apurada no mesmo período do ano passado. Os dados não consideram o seguro saúde, que está sob a jurisdição da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Fonte: InfoMoney | Gladys Ferraz Magalhães

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COMERCIANTE INVENTA FURTO DE VEÍCULO PARA DAR GOLPE EM SEGURO

O comerciante V. A. N., residente do bairro Ecaliptal, em Volta Redonda, tentou dar um golpe numa empresa de seguros, comunicando um suposto furto de seu veículo, na noite de ontem (24), por volta de 20h30.

V. foi até a 93ª DP registrar o suposto furto de seu De Luxe 2.5 4x4, que segundo ele estaria estacionado na Vila Santa Cecília e teria sido furtado na tarde de ontem (24), mesmo tendo dispositivo antifurto.

A Polícia Civil, por intermédio dos inspetores Pablo Bafa e Clodoaldo Antônio, desconfiaram da versão do comerciante. Outro fator que chamou a atenção dos policiais foi o fato de o veiculo não ser um modelo habitualmente visado por assaltantes da região. Ao questionarem V., notaram que a historia ganhava contradições. O comerciante também começou a demonstrar nervosismo e inquietação.

A farsa foi descoberta quando os inspetores disseram que pegariam a viatura para realizar diligências no local do furto a fim de constatar a veracidade da historia e V. decidiu então confessar que o carro não havia sido furtado e que sua intenção era receber o dinheiro do seguro do veiculo.

V. contou ainda que o carro estava guardado em Barra do Piraí, e justificou sua atitude pelo fato de estar endividado e não estar conseguindo mais pagar as prestações do financiamento do veiculo. As prestações do carro que estão com um atraso de três meses, são de R$ 1 043,00, e restam aproximadamente 14 para a quitação do veiculo.

Em depoimento V. disse estar arrependido e envergonhado, acrescentando que seu problema financeiro se deu por causa de um problema de saúde que o manteve internado por 60 dias, período em que ficou sem trabalhar.

O comerciante responderá por comunicação falsa de crime ou contravenção e se comprometeu a comparecer em juízo quando for solicitado.

Fonte: DIÁRIO DO VALE - RJ / SINCOR-DF

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Legalidade do cadastro de motoristas é tema de debate

A extinção do cadastro de motoristas, como querem os Ministérios Públicos do Trabalho de alguns estados, pode causar um sério abalo na carteira de seguro de transportes. Sem o cadastro, que foi criado desde a década de 80 para evitar o crime de apropriação indébita de carga, muitas seguradoras poderão se recusar a garantir o transporte rodoviário de produtos ou até negar o pagamento de indenização. Isso porque o cadastro é uma das exigências das seguradoras para aceitação do seguro.


As possíveis soluções para esse problema foram discutidos por especialistas do setor, nesta quarta-feira, 25 de maio, no Debate do Meio-Dia da APTS, intitulado "O impacto das ações judiciais do Ministério Público no seguro de transportes - Gerenciamento de riscos / Cadastro". O evento foi coordenado pelo diretor de Responsabilidade Civil, Felippe Moreira Paes Barretto, que é sócio-diretor da Zênite Consultoria e Assessoria, empresa especializada em gestão de riscos em transportes e assessoria jurídica.

Antonio Carlos Marques Mendes, também sócio-diretor da Zênite, disse em sua palestra que, por enquanto, o alvo dos Ministérios Públicos estaduais são as empresas de gerenciamento de riscos. Por serem responsáveis pelo fornecimento de cadastros às seguradoras, essas empresas têm sido obrigadas, em alguns estados, a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC), concordando em interromper a consulta de dados de motoristas, sob pena de multa, em caso de infração. Segundo ele, duas empresas já foram multadas em R$ 50 mil, respectivamente.
Do lado dos Ministérios Públicos, a alegação para o fim do cadastro é a discriminação que o sistema impõe aos motoristas, por dificultar a aceitação de profissionais com pendências financeiras ou ficha criminal. Do lado das gerenciadoras de riscos, Mendes apresentou como principal argumento a falta de competência legal da Justiça do trabalho para julgar as ações contra a legalidade do cadastro. Isso porque, conforme a Lei 11.442/07, a relação entre o transportador autônomo de carga e seus contratantes (empresas de transporte e embarcadores) não é trabalhista, mas civil.
Evolução dos cadastros
Mendes explicou, ainda, que os cadastros evoluíram bastante nos últimos anos. Nos primórdios do sistema, ele admitiu que a recusa do motorista para o transporte de carga era feita por meio de apontamento dos motivos. Mas, hoje, além de preservarem o sigilo dos dados, que são revelados apenas ao motorista cadastrado, as empresas de gerenciamento de risco jamais indicam o motivo da inaptidão do profissional. "Perfil Sem Cobertura" é o que informa o cadastro nos casos em que existem pendências, segundo Mendes.
Ele também revelou que o cadastro é composto por meio dados do perfil do motorista, que somam pontos em cinco níveis de categoria. "Os motoristas que reúnam mais atributos, como experiência, veículo em bom estado e ausência de problemas financeiros, entre outros, recebem a qualificação ?A? e estarão aptos a transportar cargas mais valiosas", disse.
"Mas isso não significa que o motorista que tiver uma classificação menor não possa trabalhar. Ele apenas será indicado para outro tipo de carga", explicou. Mendes também esclareceu que não há impedimento para os profissionais que tenham cheques devolvidos, por exemplo, desde que a quantidade seja pequena. "Atualmente, o Banco de Dados do Motorista é positivo, ou seja, promove o profissional mais qualificado", disse.
Baque para todos
Evandro A. Pamplona Vaz, da GV e vice-presidente da Gristec, entidade que representa as empresas de gerenciamento de riscos, contou que aguarda o parecer de um jurista, que deverá descaracterizar o argumento da relação trabalhista. "Defendemos que não existe uma relação entre preparar um cadastro e contratar um motorista", disse.[2]
Entretanto, ele lamentou a falta de unanimidade entre as empresas de gerenciamento de riscos, já que algumas aceitaram firmar um TAC com o Ministério Público. Outra agravante, segundo ele, é que as seguradoras agora também estão na mira do Ministério Público, mas cada qual tem desenvolvido sua própria defesa. "Temos de ter uma linha única de defesa, porque se essas ações forem julgadas procedentes, será um baque para todos", afirmou.

Fonte: Revista Apólice

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