A extinção do cadastro de motoristas, como querem os Ministérios Públicos do Trabalho de alguns estados, pode causar um sério abalo na carteira de seguro de transportes. Sem o cadastro, que foi criado desde a década de 80 para evitar o crime de apropriação indébita de carga, muitas seguradoras poderão se recusar a garantir o transporte rodoviário de produtos ou até negar o pagamento de indenização. Isso porque o cadastro é uma das exigências das seguradoras para aceitação do seguro.
As possíveis soluções para esse problema foram discutidos por especialistas do setor, nesta quarta-feira, 25 de maio, no Debate do Meio-Dia da APTS, intitulado "O impacto das ações judiciais do Ministério Público no seguro de transportes - Gerenciamento de riscos / Cadastro". O evento foi coordenado pelo diretor de Responsabilidade Civil, Felippe Moreira Paes Barretto, que é sócio-diretor da Zênite Consultoria e Assessoria, empresa especializada em gestão de riscos em transportes e assessoria jurídica.
Antonio Carlos Marques Mendes, também sócio-diretor da Zênite, disse em sua palestra que, por enquanto, o alvo dos Ministérios Públicos estaduais são as empresas de gerenciamento de riscos. Por serem responsáveis pelo fornecimento de cadastros às seguradoras, essas empresas têm sido obrigadas, em alguns estados, a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC), concordando em interromper a consulta de dados de motoristas, sob pena de multa, em caso de infração. Segundo ele, duas empresas já foram multadas em R$ 50 mil, respectivamente.
Do lado dos Ministérios Públicos, a alegação para o fim do cadastro é a discriminação que o sistema impõe aos motoristas, por dificultar a aceitação de profissionais com pendências financeiras ou ficha criminal. Do lado das gerenciadoras de riscos, Mendes apresentou como principal argumento a falta de competência legal da Justiça do trabalho para julgar as ações contra a legalidade do cadastro. Isso porque, conforme a Lei 11.442/07, a relação entre o transportador autônomo de carga e seus contratantes (empresas de transporte e embarcadores) não é trabalhista, mas civil.
Evolução dos cadastros
Mendes explicou, ainda, que os cadastros evoluíram bastante nos últimos anos. Nos primórdios do sistema, ele admitiu que a recusa do motorista para o transporte de carga era feita por meio de apontamento dos motivos. Mas, hoje, além de preservarem o sigilo dos dados, que são revelados apenas ao motorista cadastrado, as empresas de gerenciamento de risco jamais indicam o motivo da inaptidão do profissional. "Perfil Sem Cobertura" é o que informa o cadastro nos casos em que existem pendências, segundo Mendes.
Ele também revelou que o cadastro é composto por meio dados do perfil do motorista, que somam pontos em cinco níveis de categoria. "Os motoristas que reúnam mais atributos, como experiência, veículo em bom estado e ausência de problemas financeiros, entre outros, recebem a qualificação ?A? e estarão aptos a transportar cargas mais valiosas", disse.
"Mas isso não significa que o motorista que tiver uma classificação menor não possa trabalhar. Ele apenas será indicado para outro tipo de carga", explicou. Mendes também esclareceu que não há impedimento para os profissionais que tenham cheques devolvidos, por exemplo, desde que a quantidade seja pequena. "Atualmente, o Banco de Dados do Motorista é positivo, ou seja, promove o profissional mais qualificado", disse.
Baque para todos
Evandro A. Pamplona Vaz, da GV e vice-presidente da Gristec, entidade que representa as empresas de gerenciamento de riscos, contou que aguarda o parecer de um jurista, que deverá descaracterizar o argumento da relação trabalhista. "Defendemos que não existe uma relação entre preparar um cadastro e contratar um motorista", disse.[2]
Entretanto, ele lamentou a falta de unanimidade entre as empresas de gerenciamento de riscos, já que algumas aceitaram firmar um TAC com o Ministério Público. Outra agravante, segundo ele, é que as seguradoras agora também estão na mira do Ministério Público, mas cada qual tem desenvolvido sua própria defesa. "Temos de ter uma linha única de defesa, porque se essas ações forem julgadas procedentes, será um baque para todos", afirmou.
Fonte: Revista Apólice
Att.
Patricia Campos
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