terça-feira, 31 de maio de 2011

Comunicação precisa e prevenção evitam ações judiciais contra seguradoras

A informação precisa ao consumidor e estratégias de prevenção de danos – através, por exemplo, do envio do contrato de seguros para avaliação prévia do Procon – estão entre as orientações do advogado Pedro Lepikson, ex-diretor do Procon-BA, para diminuir a quantidade de ações judiciais impetradas pelos segurados contra as companhias de seguros.

Na avaliação de Lepikson, podem ser evitadas as negativas de coberturas que acontecem devido a cláusulas mal explicadas ou suposta falta de leitura dos segurados. “Normalmente, essas denúncias ocorrem quando os segurados não são informados sobre os seus direitos. O Código do Consumidor diz que toda observação que diminua o direito deve ser redigida em destaque no contrato e comunicada em separado ao consumidor. Quando isso não acontece, tanto o Poder Judiciário, quanto o Procon, vão considerar que a cláusula que distorce direitos é inexistente”.

O advogado sustenta que, em alguns casos, mesmo quando existe redação com destaque de algum ponto do contrato, o Judiciário pode considerá-lo abusivo, porque foi imposto ao consumidor pela seguradora, sem possibilidade de negociação.

“Toda a cláusula que coloque desvantagem exagerada, vai ser considerada abusiva pelo Poder Judiciário. Para o Supremo Tribunal de Justiça, o posicionamento é o mesmo. As maiorias absolutas das condenações das seguradoras derivam de vícios de informação que significam comunicação mal prestada ou não fornecida ao consumidor. Além disso, o ônus de provar que agiu corretamente será sempre da seguradora”, reforça Lepikson.

Ele ressalta que o seguro saúde lidera o volume de reclamações e os problemas mais relatados estão relacionados com negativas de coberturas e percentuais de reajuste. “Aquela empresa que pretende evitar demanda de consumidores deve se esforçar principalmente em prestar informações adequadas aos seus consumidores, sempre de forma ostensiva“, enfatiza.

Na avaliação do especialista, é importante que as seguradoras se habituem a procurar o Procon para tirar duvidas no setor de coordenação Técnica do órgão. Esse setor é responsável por definir os posicionamentos do Procon em relação ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. “Podem levar seu contrato para verificarem se está bem redigido e explicativo, trabalhando na prevenção do dano e não na reparação dele”.

Lepikson ainda comenta a situação em que as seguradoras estão aptas a ganhar as causas judiciais. “Toda vez que o consumidor age de forma a agravar o risco, a companhia de seguros não é obrigada a cobrir o prejuízo e, por conta disso, a denúncia do segurado é improcedente”.

A importância do questionário

Entretanto, visando um mercado mais equilibrado, o consumidor também tem sua parte a fazer. Por exemplo, quando vai contratar um Seguro de Automóvel, é muito importante que leia atentamente ao questionário – e registre as respostas com total transparência e veracidade.

O mercado de seguros sabe que, para pagar apólices com menor valor, o cliente pode passar informações incorretas, como dizer que não possui filhos ou que sua casa tem garagem. A conduta de mentir ou omitir é arriscada e pode gerar uma negativa de cobertura, pois a companhia vai alegar que houve a quebra do contrato de boa-fé, princípio que está na base da relação entre seguradoras e segurados.

Se a pessoa mudar de endereço, também deve comunicar imediatamente seu corretor de seguros ou seguradora, porque o CEP é utilizado no cálculo do prêmio e o consumidor pode até ganhar um desconto se, por exemplo, sua nova residência estiver numa região com menor índice de roubo de veículos, que é um dos aspectos considerados relevantes na avaliação do risco.

Conforme já noticiou o site InfoMoney, as dicas para os consumidores evitarem problemas futuros são os seguintes:

- Pedir e ler o contrato do serviço adquirido.
- Prestar atenção nos prazos para alterações de informações cadastrais.
- Ser honesto ao responder o questionário.
- Em caso de alteração de endereço, informar a seguradora o quanto antes e, se possível, registrar a solicitação.
- Em caso de problemas, a melhor forma de buscar a solução é através da conversa e da negociação.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

É importante ressaltar também que a presença do Corretor de Seguros, habilitado pela Susep, em todo o processo (orçamento, proposta, emissão de apólice e, principalmente, num provável sinistro ou utilização da Assistência 24hs) faz toda a diferença.

Um Corretor de Seguros profissional, habilitado pela Susep, jamais concordará em emitir uma Apólice de Seguro fora do perfil verdadeiro do Segurado.

Por este motivo, esteja atento a quem irá lhe atender e fuja da promessa de preço baixo na contratação do seguro pois o barato (fora do perfil correto) sairá muito mais caro na hora em que mais precisar.


Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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