Desde o dia 04, clientes de planos de saúde individuais, familiares e coletivos antigos podem adaptar seu plano de saúde ou migrar de plano dentro da mesma operadora.
As regras, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), valem para clientes de contratos antigos, firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a legislação que regulamenta os planos de saúde. Atualmente, esses contratos são regulados Código de Defesa do Consumidor. Cerca de 9 milhões de usuários têm planos antigos, conforme a ANS.
De acordo com a agência reguladora, com a adaptação ou migração, o usuário passa a ter direito à lista de serviços obrigatórios imposta pela ANS e fica dispensado de cumprir novos prazos de carência. Além disso, o reajuste das mensalidades será limitado ao percentual definido pela agência a cada ano.
A adaptação consiste em incluir um aditivo ao contrato atual, e migrar é quando o titular cancela o contrato atual e assina um novo plano de saúde com a mesma operadora.
Nas duas situações, deve ocorrer alteração no valor cobrado pelo plano. No caso da adaptação, a mensalidade pode subir até 20,59%. Para a migração, a nova mensalidade será igual à cobrada pela empresa no mercado.
O consumidor não é obrigado a migrar ou adaptar o plano. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os clientes avaliem se é vantajoso fazer a mudança.
Autor: Agência Brasil
Att.
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
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