A Susep suspendeu o cadastro de duas grandes empresas estrangeiras que estavam autorizadas a operar no mercado brasileiro como resseguradoras admitidas. Em ambos os casos, a decisão foi tomada com base nos requisitos estabelecidos pelo quarto parágrafo do artigo 8º da Resolução 168/07 do CNSP, o qual lista uma série de exigências para fins de cadastramento do ressegurador admitido.
"Entrarmos no mercado brasileiro irá nos ajudar a alavancar a rentabilidade dos negócios na região", afirmou para a imprensa, na época, o então vice-presidente sênior da Chubb & Son e diretor para a América Latina da Chubb Corp, Herman Weiss.
Fonte: Seguros Inf
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Patricia Campos
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