segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

STJ profere duas decisões importantes para o mercado segurador

Duas importantes decisões foram proferidas pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, com efeito de repercussão geral, passando a orientar novos julgamentos em tribunais estaduais e federais que tenham por objeto o seguro de responsabilidade civil facultativa. O julgamento dos recursos repetitivos nº 962230/RS e 925130/SP aclara definitivamente algumas questões que preocupavam o setor.

No pronunciamento desta quarta, foram julgados processos que envolvem dois grupos seguradores distintos. Num dos casos, o autor pleiteava o direito de ajuizar ação direta com pedido de indenização a seguradora do segurado causador do dano. Os ministros, por unanimidade de votos, frustraram o pedido, por entender que no seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade cilvi do segurado, a qual, em regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Quanto à solidariedade entre segurado e seguradora em reclamações judiciais, esta só se dará se preenchidos alguns requisitos processuais, segundo o outro recurso julgado. Este recurso visava a estender a condenação do segurado à seguradora por solidariedade automática. Também esta pretensão foi frustrada na medida que a solidariedade só foi reconhecida desde que cumpridos diversos requisitos processuais para preservar a ampla defesa da seguradora e observado o devido processo legal.

Vale ainda lembrar que a condenação da seguradora sempre levará em conta o limite máximo determinado pelo capital segurado da apólice. Neste caso, após a seguradora ser denunciada à lide pelo segurado, entendeu-se que o segurado réu pode chamar ao processo aquele que, por força de contrato, poderá responder pelos custos da indenização, em caso de condenação. Para o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a denunciação à lide busca solução mais ágil para a situação jurídica existente entre o denunciante (segurado) e denunciado (seguradora).

Foram importantes as intervenções dos ministros Isabel Galotti e Raul Araújo, no sentido de tornar o mais claro possível o voto do relator, sobretudo quanto a não ser prejudicada a ampla defesa e respeitado o devido processo legal. Também intervieram na discussão os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi.

Fonte: Viver Seguro

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477

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