Desde 05/10/2012, 38 operadoras de planos
de saúde ficarão proibidas de comercializar 301 planos pelos próximos três
meses. Entre estes, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização
suspensa desde julho/2012. Oitenta novos planos e nove operadoras vêm somar-se a
eles. A suspensão dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no período
entre 19/06/12 a 18/09/12.
Estas operadoras encaixaram-se nos critérios
estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a suspensão
dos produtos, já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de
atendimento para consultas, exames e cirurgias.
Neste último trimestre, entre 19/06/2012 e
18/09/2012, foram feitas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de
saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006
operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa.
Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de
avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana*,
considerando o porte e o tipo de atenção prestada.
Planos suspensos voltam a ser
comercializados
Das 37 operadoras que tiveram planos com
comercialização suspensa em julho/2012, oito já podem voltar a comercializar os
seus produtos, já que conseguiram readequar o acesso dos beneficiários à rede
contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser
comercializados.
Os beneficiários que possuem planos com
comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário,
para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora
passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.
O consumidor que pretende contratar um plano de
saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com
comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal
da Agência em: www.ans.gov.br, Planos de
Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.
Multas e medidas administrativas por
descumprimento à norma
As operadoras de planos de saúde que não cumprem
os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$
100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento
reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão
da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a
decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade
de afastamento dos seus dirigentes.
O consumidor deve estar atento. Após tentar
agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde
credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o
beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma
alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve
esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da
solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso,
o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à
ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656),
Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em
um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
O acompanhamento junto às operadoras de planos de
saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS
a cada três meses.
Perguntas e respostas
1) Como a ANS poderá garantir que os
produtos suspensos não serão comercializados?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de
tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade,
fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate
a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas
previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o
afastamento dos dirigentes da operadora.
2) A operadora que tiver planos suspensos
para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS?
Sim. A operadora poderá registrar novos produtos
na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do
cumprimento dos prazos de atendimento.
3) O que acontecerá com a operadora se
além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo
motivo?
Todos os planos da operadora estão sendo
acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos
prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de
cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas
à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não
apresentem melhora no seu resultado, além da suspensão de outros produtos
poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a
possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
4) O plano suspenso poderá voltar a ser
comercializado pela operadora?
Sim. No período de avaliação subsequente, caso a
operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do
período anterior, passando da Faixa 4 para, pelo menos, a Faixa 3, o produto
poderá voltar a ser comercializado.
5) Quais foram os critérios para
suspensão para comercialização dos produtos?
Foi levado em consideração o número de
reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários
da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado
acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em
cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a
soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a
pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior,
poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.
Por este monitoramento estar em fase inicial de
acompanhamento, a ANS, até o momento, suspendeu apenas planos de operadoras que
somaram 8 pontos (duas notas 4 sucessivas). Os critérios atualmente adotados
poderão sofrer aprimoramento, o que será comunicado às operadoras e à
sociedade.
6) O que acontecerá com as operadoras que
permanecem com a comercialização de planos suspensos? Que punições elas poderão
sofrer?
A manutenção da prática do não atendimento aos
prazos máximos previstos pela RN 259 poderá acarretar, além da manutenção da
suspensão, a decretação do regime especial de direção técnica e até o
afastamento dos seus dirigentes.
7) Na primeira suspensão, não havia
nenhuma grande operadora nacional. Existe alguma desta vez?
Para que haja a suspensão de comercialização de
um plano, é considerado somente o número de reclamações relacionadas à garantia
de atendimento e não o número total de reclamações. Até este período de
avaliação nenhuma operadora nacional de grande porte se enquadrou nos critérios
de suspensão.
8) Por que o número de reclamações
aumenta?
Por fatores diversos, principalmente devido ao
maior conhecimento dos direitos dos consumidores proporcionado pela disseminação
das informações pelos órgãos de defesa do consumidor e pelos meios de
comunicação. O que deve continuar a ser estimulado.
Período |
Total de reclamações |
Operadoras médico-hospitalares com reclamações |
Operadoras odonto com reclamações |
Operadoras com planos suspensos |
Planos suspensos |
19/12/2011 18/03/2012 |
2.981 |
191 |
14 |
----- |
----- |
19/03/2012 18/06/2012 |
4.682 |
162 |
02 |
37 |
268 |
19/06/2012 18/09/2012 |
10.144 |
233 |
08 |
38 |
301 |
* Mediana é um valor
central da distribuição. É uma medida que divide um conjunto de valores em duas
partes, de forma que metade dos valores está acima desta medida e outra metade
está abaixo. É utilizada quando há valores muito extremos, ela indica melhor o
centro da distribuição.