quarta-feira, 17 de outubro de 2012

XV CONEC

Aconteceu, de 11 a 14 de outubro, o XV CONEC, Congresso de Corretores de Seguros de São Paulo, que vem se destacando como o maior Congresso Brasileiro no mercado de Seguros.

Consciente da importância de participar deste evento, pela 4ª edição consecutiva, faço parte da Delegação de Minas que participa em busca de conhecimento e relacionamento profissional.




Para se ter uma ideia da grandiosidade deste evento, por dia são disponibilizadas 12 palestras entre motivacionais e técnicas.



Também temos a oportunidade de ouvirmos debates entre Seguradoras e Corretores dos problemas atuais de riscos sem aceitação no mercado em busca de caminhos e soluções para atender aos riscos não cobertos.



O encerramento, na minha opinião, ocorreu com chave de ouro. 

Houve a apresentação da peça teatral do livro "O Monge e o Executivo". Uma das melhores apresentações que já assisti. Aconselho a todos que puderem assistir esta peça, principalmente quem é ou almeja ser um Líder de sucesso.

Ao invés de uma mesa formada para o blá blá blá de sempre, para finalizar ouvimos a história de vida do maior Maestro brasileiro: João Carlos Martins. Ele, na sua simplicidade, é a comprovação de que a fé em Deus aliada a persistência e autoconfiança pode superar qualquer obstáculo. Junto com o quinteto de cordas ele tocou seu piano divinamente.



Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
E-mail: seguros@patriciacamposcorretora.com.br
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Seguro DPVAT poderá ser solicitado pelos Correios


Desde quarta-feira, dia 17 de outubro, as vítimas de acidentes de trânsito de Minas Gerais poderão solicitar, gratuitamente, o Seguro DPVAT nas agências dos Correios no Estado.


O DPVAT é um Seguro que pode ser acionado por vítimas de acidentes de trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de despesas médicas e hospitalares.


Toda pessoa que sofrer um acidente em território nacional, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro, basta procurar uma Seguradora conveniada ou, a partir de agora, uma agência própria dos Correios em um dos Estados em que a parceria está vigente.


Nesta quarta-feira, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pará e Goiás também recebem o projeto, que já está implantado nos Correios do Ceará, Maranhão, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Piauí.


Com a ampliação da rede de atendimento, o Estado de Minas Gerais ganhará 931 novos pontos oficiais para entrada do Seguro DPVAT.


Para dar entrada no pedido de indenização nos Correios é simples:


- Informe-se sobre a documentação necessária para dar entrada no Seguro pelo telefone 0800 022 12 04 ou pelo site DPVAT Seguro do Transito. Lembrando que o prazo para pedir a indenização é de até 3 anos, a contar da data do acidente.


- Dirija-se a uma agência própria dos Correios em um dos Estados participantes levando a documentação necessária (nos demais Estados, consulte a rede de atendimento pelo site).


- Guarde o comprovante de envio fornecido pelos Correios.


- O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias a contar da data da entrega da documentação solicitada. Os valores indenizados são de R$13.500,00 no caso de morte; até R$13.500,00 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares, de acordo com as despesas comprovadas.

Fonte: O Debate

Att.



Patricia Campos



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Custo de apólice só poderá ser cobrado no seguro Dpvat


Agora é oficial. A edição desta segunda-feira (08) do Diário Oficial da União publica a Resolução 264/12, aprovada pela Susep ad referendum do CNSP, que proíbe a cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso apartado do prêmio em contratos de seguros, a partir do dia 1º de janeiro de 2013.

Essa vedação não se aplica ao disposto na Resolução 192/2010 do CNSP, segundo a qual, no caso do seguro Dpvat, “adicionalmente ao prêmio tarifário do seguro, será cobrado o valor de R$ 4,15 a título de custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete”.

Segundo a Susep, essa medida, que ainda será referendada pelo CNSP, beneficiará diretamente os consumidores, pois deve gerar diminuição dos preços cobrados pelas seguradoras, estando em harmonia com a política econômica implantada pelo Governo Federal.

Ainda de acordo com a autarquia, análise feita por um grupo de trabalho apontou não haver justificativa para a manutenção da taxa fora do prêmio. O total do valor arrecadado, dentro da rubrica custo de apólice, foi de R$ 1,7 bilhões em 2011. Até março deste ano, a taxa gerou R$ 485,3 milhões.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos

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O Bem


O Bem permanece para sempre. 

O Mal não se conta. Desaparece. 

O Bem é eterno. 

Abre as oportunidades da vida.

Traz a alegria e a felicidade. 

Dê valor ao Bem. 

Não deixe passar as oportunidades de fazê-lo. 

Ele dará créditos em seu favor. 

Todo Bem feito a outrem volta a você, Multiplicado. 

O Interesse anula o Bem. 

Faça-o desinteressadamente. 

No momento certo.

Com humildade.

O Bem se mede pela intensidade de AMOR.

Com que é praticado.




Abraço fraterno.

Patricia Campos

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ANS suspende a comercialização de 301 planos de 38 operadoras de saúde


Desde 05/10/2012, 38 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 301 planos pelos próximos três meses. Entre estes, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização suspensa desde julho/2012. Oitenta novos planos e nove operadoras vêm somar-se a eles. A suspensão dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no período entre 19/06/12 a 18/09/12.

Estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a suspensão dos produtos, já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

Neste último trimestre, entre 19/06/2012 e 18/09/2012, foram feitas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana*, considerando o porte e o tipo de atenção prestada.

Planos suspensos voltam a ser comercializados

Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em julho/2012, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já que conseguiram readequar o   acesso dos beneficiários à rede contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.

Os beneficiários que possuem planos com comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.

Perguntas e respostas

1) Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.

2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS?
Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.

3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo?
Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado,  além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora?
Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, passando da Faixa 4 para, pelo menos, a Faixa 3, o produto poderá voltar a ser comercializado.

5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos?
Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.
Por este monitoramento estar em fase inicial de acompanhamento, a ANS, até o momento, suspendeu apenas planos de operadoras que somaram 8 pontos (duas notas 4 sucessivas). Os critérios atualmente adotados poderão sofrer aprimoramento, o que será comunicado às operadoras e à sociedade.

6) O que acontecerá com as operadoras que permanecem com a comercialização de planos suspensos? Que punições elas poderão sofrer?
A manutenção da prática do não atendimento aos prazos máximos previstos pela RN 259 poderá acarretar, além da manutenção da suspensão, a decretação do regime especial de direção técnica e até o afastamento dos seus dirigentes.

7) Na primeira suspensão, não havia nenhuma grande operadora nacional.  Existe alguma desta vez?
Para que haja a suspensão de comercialização de um plano, é considerado somente o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e não o número total de reclamações. Até este período de avaliação nenhuma operadora nacional de grande porte se enquadrou nos critérios de suspensão.

8) Por que o número de reclamações aumenta?
Por fatores diversos, principalmente devido ao maior conhecimento dos direitos dos consumidores proporcionado pela disseminação das informações pelos órgãos de defesa do consumidor e pelos meios de comunicação. O que deve continuar a ser estimulado.
 
Período Total de reclamações Operadoras médico-hospitalares com reclamações Operadoras odonto com reclamações Operadoras com planos suspensos Planos suspensos
19/12/2011
18/03/2012
2.981 191 14 ----- -----
19/03/2012
18/06/2012
4.682 162 02 37 268
19/06/2012
18/09/2012
10.144 233 08 38 301
 
 
* Mediana é um valor central da distribuição. É uma medida que divide um conjunto de valores em duas partes, de forma que metade dos valores está acima desta medida e outra metade está abaixo. É utilizada quando há valores muito extremos, ela indica melhor o centro da distribuição.


Fonte: ANS


Att.

Patricia Campos

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Planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários


 Atenção: Não contrate os planos de saúde listados abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.

vermelho Novos planos com comercialização suspensa.
preto Planos que permanecem com a comercialização suspensa.
Operadora e nº de registro na ANS Planos de saúde com comercialização suspensa
Nº de registro na ANS e nome do plano de saúde
ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA - 384003 413491995 - ADMEDICO I A H ENF
413492993 - ADMEDICO I A H O ENF
413495998 - ADMEDICO I A H APT
413500998 - EMP MENS AMB HOSP ENF

413504991 - EMP MENS AMB HOSP APTO
459845098 - I A H COPART ENF
AMESC - ASSOCIAÇÃO MÉDICA ESPÍRITA CRISTÃ - 401081 458315089 - PLANO COLETIVO POR ADESAO TOP PLUS
459704094 - TOP PLUS
459705092 - CLASSIC COM OBSTETRICIA
459706091 - CLASSIC SEM OBSTETRICIA
461025093 - PLANO COLETIVO EMPRESARIAL CLASSIC
ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE - 411264 432702001 - AMIL REFERÊNCIA PF (PESSOA FÍSICA)
432703009 - MEDICUS 122 (PESSOA FÍSICA)
441040038 - SAÚDE 5 QC-12

432705005 - MÉDICUS QP(PESSOAL JURÍDICA)
441042034 - SAÚDE QC 12
441044031 - SAÚDE QC11
441048033 - SAÚDE QC 21
441049031 - SAÚDE QP 21
446614034 - SAÚDE 50 QC12
BENEPLAN PLANO DE SAÚDE LTDA - 370363 411488994 - PLENO GRUPAL PRÉ PAGAMENTO
705527997 - TEC SEG PLUS INDIVIDUAL/FAMILIAR
415706991 - ECONÔMICO GRUPAL - EMPRESARIAL
CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A - 363766 448957048 - CAPIXABA AMIGO EMPRESARIAL ESPECIAL
450217045 - CAPIXABA AMIGO ESPECIAL COM OBSTETRÍCIA
448958046 - CAPIXABA AMIGO EMPRESARIAL EXECUTIVO
448959044 - CAPIXABA TOTAL EMPRESARIAL EXECUTIVO
450218043 - CAPIXABA AMIGO EXECUTICO C/OBSTETRÍCIA
450219041 - CAPIXABA PARTICIPATIVO ESPECIAL C/OBSTETRÍCIA
450220045 - CAPIXABA PARTICIPATIVO EXECUTIVO C/OBSTETRÍCIA
461241108 - CAPIXABA PARTICIPATIVO EMPRESARIAL ESPECIAL C OBST
461242106 - CAPIXABA PARTICIPATIVO EMPRESARIAL EXECUTIVO C OBST
463127107 - SÃO BERNARDO TOTAL EMPRESARIAL EXECUTIVO
463128105 - SÃO BERNARDO TOTAL EMPRESARIAL ESPECIAL
463130107 - SÃO BERNARDO TOTAL ESPECIAL
463131105 - SÃO BERNARDO TOTAL EXECUTIVO
463132103 - SÃO BERNARDO AMIGO ESPECIAL
464714119 - CAPIXABA TOTAL EMPRESARIAL ESPECIAL
CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO - 303623 440263024 - GOLD - ENFERMARIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR
440264022 - GOLD I - APTO. AMBULATORIAL/HOSPITALAR
440265021 - MAXIM - APTO AMBULATORIAL/HOSPITALAR
450225046 - PREMIUM - ENFERMARIA - AMB. HOSPITALAR COM OBSTETRICIA
450226044 - PREMIUM I - APARTAMENTO - AMB. HOSPITALAR COM OBSTETRICIA
EXCELSIOR MED S/A - 411051 436394019 - EXPRESS ODONTO I
436395017 - EXPRESS ODONTO II
436396015 - EXPRESS ODONTO III
436397013 - EXPRESS ODONTO IV
436400017 - EXTRA ODONTO III
436401015 - EXTRA ODONTO IV
436403011 - EXPRESS DONTO COMPULSÓRIO I
454975069 - EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO
457565082 - EXPRESS PB ENF SEM PARTO
454976067 - EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO
454977065 - EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO
454978063 - EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO
457569085 - EXTRA PB APARTAMENTO SEM PARTO
457570089 - EXTRA PB APARTAMENTO COM PARTO
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE - 415405 407881991 - SANTA CASA SAÚDE BH - EMPRESA COMPLETO PRATA
407880992 - SANTA CASA SAÚDE BH - EMPRESA COMPLETO OURO
443725030 - INDIVIDUAL CO-PARTICIPATIVO OURO

407882999 - SANTA CASA SAÚDE BH - EMPRESA COMPLETO BRONZE
407892996 - SANTA CASA SAÚDE BH - INDIVIDUAL COMPLETO OURO
407893994 - SANTA CASA SAÚDE BH - INDIVIDUAL COMPLETO PRATA
422322995 - SANTA CASA SAÚDE BH-EMPRESA COMPLETO PRATA C/CO-PARTICIPAÇÃO
443728034 - INDIVIDUAL CO-PARTICIPATIVO PRATA
450530041 - PRATA COM CO-PARTICIPAÇÃO
450531040 - OURO COM CO-PARTICIPAÇÃO
456706084 - TOTAL
456708081 - TOTAL CORP
456709089 - IDEAL
456712089 - IDEAL CORP
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A - 325074 400307991 - STANDARD GLOBAL
400308990 - SPECIAL GLOBAL
400309998 - EXECUTIVE GLOBAL
400319995 - STANDARD GLOBAL
400320999 - SPECIAL GLOBAL
400431991 - PLANO STANDARD GLOBAL
404510996 - ESPECIAL
432843004 - PLANO REFERÊNCIA STANDARD PME
432844002 - PLANO REFERÊNCIA SPECIAL PME
432845001 - PLANO EXECUTIVE - PME
434527014 - STANDARD GLOBAL - CA
434528012 - SPECIAL GLOBAL - CA
436875014 - SELECT GLOBAL
440839030 - IDEAL
443022031 - IDEAL 200
443024037 - IDEAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
444361036 - SPECIAL PREMIUM
444362034 - SPECIAL PREMIUM CA
444364031 - SPECIAL PREMIUM PME
445184038 - IDEAL 300
445187032 - IDEAL MAXI EMPRESARIAL APARTAMENTO
451309046 - ESPECIAL I PME
451310040 - ESPECIAL II PME
451311048 - VIP OURO I PME
459534093 - CLASSIC
459535091 - STYLE
459536090 - PRIME
459537098 - MASTER
459538096 - EXCELLENCE
459544091 - CLASSIC CA
459554098 - CLASSIC CE
459555096 - STYLE CE
460240094 - PRIME CE-PME
460241092 - EXCELLENCE CE PME
460243099 - CLASSIC CE PME
436541011 - PLANO ODONTOLÓGICO
451308048 - EXCLUSIVO PME
455079060 - IDEAL ENFERMARIA
464619113 - CLASSIC CE COP

460244097 - STYLE CE PME
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - 309222 404299999 - ASSIM CARIOCA PLUS ESP EMPRESARIAL COM OBST
404307993 - ASSIM CARIOCA PLUS STD EMPRESARIAL COM OBST
426232998 - ASSIM MIX PLUS P SSM EMP QC COM OBSTETRÍCIA
441547037 - ASSIM MIX PLUS PSSM EMP QP COM OBST
464909115 - ASSIM SMART - IND QC COM OBST SEM COPART
464913113 - ASSIM UNIQUE - IND QC COM OBST SEM COPART
464917116 - ASSIM SPECIAL - IND QC COM OBST SEM COPART
464915110 - ASSIM SMART - IND QP COM OBST SEM COPART
467034125 - RIOCLÁSSICO - CORP QC COM OBST SEM COPART

466140121 - ASSIM CARIOCA 300 CORP QC C/ OBST SEM COPART
HBC SAÚDE S/C LTDA - 414352 439283023 - PRIME RE
441402031 - MASTER RE
461130096 - ALFA

461134099 - SAFIRA
MAYER SISTEMAS DE SAÚDE LTDA - 412244  
MEMORIAL SAÚDE LTDA - 373010 447453038 - PLANO AMBULATORIAL INDIVIDUAL MEMORIAL TOP
447532031 - PLANO AMBULATORIAL COLETIVO EMPRESARIAL MEMORIAL TOP
456585071 - TOP EXPRESS
456570073 - TOP EXPRESS
OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA - 412171 435789012 - IDEAL SAÚDE BÁSICO COM CO-PARTICIPAÇÃO
435790016 - IDEAL SAÚDE ESPECIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO
447889034 - COLETIVO EMPRESARIAL APARTAMENTO
447890038 - COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA
447893032 - EXCELENCE
447892034 - COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA COM FRANQUIA
465745114 - GLOBAL BÁSICO

447894031 - GLOBAL APARTAMENTO
447895039 - GLOBAL ENFERMARIA
PORTO ALEGRE CLÍNICAS S/S LTDA - 346870 408880998 - AMB-A1
408910993 - HEA2
408911991 - HSA2
408941993 - HOD4
PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA - 302147 444213030 - PREVENT SENIOR ESMERALDA ENFERMARIA
444214038 - PREVENT SENIOR ESMERALDA APARTAMENTO
445140036 - PREVENT SENIOR TOPÁZIO
PROMÉDICA - PROTEÇÃO MEDICA A EMPRESAS S.A. - 326861 402791984 - PROMÉDICA REFERÊNCIA
402792982 - PLANO ESPECIAL
433787005 - CO-PARTICIPADO ESPECIAL
433793000 - CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
433795006 - CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
459131083 - PROMÉDICA REFERÊNCIA
459136084 - PLANO AMBULATORIAL
700250995 - ESSENCIAL
700252991 - STANDARD PLUS
REAL SAÚDE LTDA EPP - 381161 413765995 - SAUDE SAMARITANO REFERENCIA STAND SEM CO-PARTICIPACAO
413767991 - GLOBAL EMPRESARIAL ENFERMARIA
413768990 - GLOBAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
413770991 - GLOBAL AGRESTE ENFERMARIA
413772998 - ESSENCIAL FAMILIAR APARTAMENTO
413773996 - ESSENCIAL FAMILIAR ENFERMARIA
413766993 - SAUDE SAMARITANO REFERENCIA ESPECIAL SEM CO-PARTICIPACAO
413771990 - GLOBAL AGRESTE APARTAMENTO
459660099 - ESSENCIAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
461367108 - ESSENCIAL AGRESTE ENFERMARIA
413780999 - ESSENCIAL ENFERMARIA
464695119 - EXECUTIVO INDIVIDUAL ENFERMARIA
RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - 410985 432716001 - SAÚDE PREFERENCIAL
459606094 - MEDIC SAÚDE
459828098 - SAÚDE BRASIL BÁSICO
461985104 - SAÚDE BRASIL GLOBAL APARTAMENTO
SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A. - 355097 422438998 - PLANO STANDARD
422440990 - PLANO STANDARD
705108995 - PLANO STANDARD
705109993 - PLANO EXECUTIVO
SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - 403962 414998990 - HGU SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR
414999998 - HGU SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL
450776042 - HGU SAÚDE CO PARTICIPAÇÃO
461313109 - COLETIVO POR ADESÃO CO PARTICIPAÇÃO
SAÚDE MEDICOL S/A - 309231 457163081 - MASTER 620 A
457425087 - MASTER 520 E
457423081 - MASTER 520 A
427365996 - EMP AHCO PREF EXECUTIVO
457429080 - PLENO 320 E
SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA - 338362 415436993 - PLANO PREMIUM BLUE GR
415437991 - PLANO STANDARD BLUE GSP
416330993 - PLANO STANDARD BLUE GR
434204006 - PREMIUM BLUE GR CA
436385010 - STANDARD BLUE GR-SA
456389071 - SAFIRA
456501071 - STANDARD BLUE GSP CE 1
460155096 - ÔNIX PLUS - CE
460157092 - SAFIRA CE
700613996 - RUBI
700616991 - ÔNIX
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SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL - 315630 402743994 - SISSAÚDE ODONTO INDIVIDUAL
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UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 353574  
UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - 347361 420451994 - MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL APT
420454999 - MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO ENF
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UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 327263  
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 301337 445900038 - REFERÊNCIA
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455223067 - ABSOLUTO 1 UNIPLAN EMPRESARIAL
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461091091 - PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 301311 423070991 - UNIVIDA LOCAL BÁSICO - PESSOA FISICA
409839991 - UNIVIDA BÁSICO - PESSOA JURÍDICA
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457117087 - UNIMED EMPRESARIAL II - BÁSICO
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UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA - 343731 403735999 - UNI-NITEROI - III
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Fonte: ANS


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Justiça acata denúncia do Sincor-ES e fecha 19 entidades de seguro pirata


Foi divulgado ontem no informativo online do Sincor-ES, o fechamento de 19 das 30 associações que comercializam seguro pirata e estão sob investigação no Espírito Santo, após denúncia do sindicato junto ao Ministério Público Estadual. Segundo o jornal A Tribuna, a decisão de combate ao mercado marginal foi tomada pela 10ª Vara Cível de Vitória, na última quarta-feira 03 de outubro.

Segundo o juiz responsável pela ação, Marcelo Pimentel, as associações oferecem grande risco, visto que as operações não são regulamentadas pela Susep. Ele explica que os representantes dessas empresas vendem o pseudo seguro, afirmando que a pessoa deverá pagar uma taxa de adesão e executar o pagamento das mensalidades, que variam entre R$ 80 e R$ 125 e R$ 30 para motos.

No entanto, não ficam esclarecidos os gastos com o rateio, por exemplo. “É aí que a surpresa surge e os associados ficam na mão, já que a associação não tem como arcar com o que está previsto no contrato”, frisa o jurista.

Ainda não foi contabilizado o número de pessoas que teriam sido lesadas e o valor do prejuízo causado pelas associações. Conforme informações de A Tribuna, alguns representantes não deram declarações sobre o assunto e outros não foram localizados.

Confira abaixo a lista das cooperativas que fecharam as portas:

UNION – União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores

ANAIE – Associação Nacional de Amparo aos Irmãos Evangélicos

AUTO PROTEGE – Associação Capixaba dos Proprietários de Veículos de Passeio do Espírito Santo

AVIPCS - Associação dos Proprietários de Veículos de Passeio do Espírito Santo

AGIL – Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Norte do Espírito Santo

UCAM – União Capixaba de Ajuda Mútua

AUTOMAIS – Associação de Proteção aos Veículos

APROVES – Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Estado do Espírito Santo

MOTOMANIA – Pallaoro Silva Comércio e Serviços Ltda

PROTVEL – Associação Brasileira dos Amigos Condutores de Veículos

UNIVEL – Associação de Proteção Veicular

Ampara Proteção Automotiva

AMPARA – Sistema de Proteção Repartida de Veículos

Rastreadores Ltda

Associação aos Proprietários de Amparo aos Veículos de Transporte de Cargas do Espírito Santo

LABORCLUB – Programa de Proteção Automotiva

MASTTERCAR – Associação de Proteção a Veículos

ASCOBOM – Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Clube de Assistência

Fonte: CQCS | Camila Barreto

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