Agora é oficial. A edição desta segunda-feira (08) do Diário
Oficial da União publica a Resolução 264/12, aprovada pela Susep ad referendum
do CNSP, que proíbe a cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso
apartado do prêmio em contratos de seguros, a partir do dia 1º de janeiro de
2013.
Essa vedação não se aplica ao disposto na Resolução 192/2010 do
CNSP, segundo a qual, no caso do seguro Dpvat, “adicionalmente ao prêmio
tarifário do seguro, será cobrado o valor de R$ 4,15 a título de custo da
emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete”.
Segundo a Susep, essa medida, que ainda será referendada pelo
CNSP, beneficiará diretamente os consumidores, pois deve gerar diminuição dos
preços cobrados pelas seguradoras, estando em harmonia com a política econômica
implantada pelo Governo Federal.
Ainda de acordo com a autarquia, análise feita por um grupo de
trabalho apontou não haver justificativa para a manutenção da taxa fora do
prêmio. O total do valor arrecadado, dentro da rubrica custo de apólice, foi de
R$ 1,7 bilhões em 2011. Até março deste ano, a taxa gerou R$ 485,3 milhões.
Fonte: CQCS
Att.
Patricia Campos
Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
E-mail: seguros@patriciacamposcorretora.com.br
Site: www.patriciacamposcorretora.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário