Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de abril para
enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2012 para a
Receita Federal. Na hora de preencher todos os campos solicitados pelo Fisco,
muitos acabam se atrapalhando. É isso o que acontece com muitos cidadãos que
receberam a indenização do Seguro DPVAT no último ano fiscal. A Seguradora
Líder DPVAT esclarece que os benefícios recebidos não precisam ser declarados no
documento do IR. A razão para tal fato é que o valor recebido do Seguro DPVAT é
classificado como verba indenizatória, não existindo, assim, a necessidade de
declará-la no IR.
Vale lembrar que todo cidadão que sofre um acidente de
trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT
nos casos de morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso
de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700). O processo para recebimento
do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta
apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três
anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é
feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até
30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones
e mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis no site www.dpvatsegurodotransito.com.br.
Fonte: Viver seguro no trânsito
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
Nenhum comentário:
Postar um comentário