sexta-feira, 26 de junho de 2015

ANS inicia consulta pública para revisão do Rol de Procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia nesta sexta-feira (12) consulta pública para atualizar a lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. Os procedimentos são atualizados para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).
A proposta que entra em consulta pública prevê a inclusão de 11 procedimentos médicos - entre terapias e exames -, além da inclusão de um medicamento antineoplásico oral para o tratamento do câncer de próstata, a ampliação de indicações para diagnóstico e tratamento de 16 síndromes genéticas e a inclusão de diretriz clínica para avaliação geriátrica ampla. Também está sendo proposto o aumento do número de sessões/consultas com profissionais de saúde e incluída indicação de consultas com nutricionista para gestantes.
O recebimento das contribuições ocorrerá no período de 19 de junho a 19 de julho. O novo rol entrará em vigor em janeiro de 2016.
Para esta revisão, a ANS promoveu discussões no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – COSAÚDE que é formado por órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais. Ao todo, 39 instituições enviaram contribuições.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
Os interessados em contribuir para a consulta pública nº 59 já podem acessar os documentos disponíveis no portal da ANS (acesse aqui). As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico no período de 19 de junho a 19 de julho de 2015.
Confira a seguir as propostas de inclusão e alteração para o Rol 2016.
genetica ans
Perguntas e respostas
1. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?
É a listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde devem oferecer aos beneficiários.
2. Quem tem direito às coberturas previstas no Rol?
Os consumidores de planos novos, que são os contratados após janeiro de 1999, ou adaptados à legislação.
3. Qual é a principal vantagem da atualização do Rol para os consumidores?
A principal vantagem para o consumidor é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que a medicina avança rapidamente, mas com segurança e efetividade comprovadas.
4. Quantos procedimentos estão sendo propostos para inclusão na revisão do Rol?
Foram propostos 11 novos procedimentos, entre terapias e exames. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos.
5. Como é feita a revisão do Rol?
A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – COSAÚDE, formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, e a relação custo/benefício do conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida à consulta pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da ANS para o recebimento de comentários, críticas e sugestões.
6. Como serão analisadas as contribuições recebidas para o novo Rol, a partir da consulta pública sobre o assunto?
Todas as contribuições recebidas serão analisadas. Depois disso, o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – COSAÚDE se reunirá e avaliará as contribuições recebidas, para então ser encaminhada a proposta final de Resolução Normativa. Serão descritas as análises feitas para cada contribuição.
7. As operadoras que não cumprirem o Rol serão punidas? Como?
Sim. A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil.
8. Como o consumidor pode denunciar uma operadora que não está cumprindo o Rol de Procedimentos?
O consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação. Os canais de atendimento são:
DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).
Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.
Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira os endereços.
Fonte: site ANS

Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

ANS amplia exigências para melhoria do atendimento ao consumidor


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca em consulta pública, a partir de 27/05, uma proposta de Resolução Normativa com o objetivo de melhorar o atendimento das operadoras de planos de saúde aos consumidores. As medidas propostas estabelecem regras e prazos para a prestação de informações, disciplinando e qualificando o atendimento.
De acordo com a minuta, passará ser obrigatória a implantação de atendimento presencial em todos os estados em que as operadoras atuam. As empresas de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) também terão que oferecer atendimento telefônico ao consumidor durante 24h, sete dias por semana.
A resolução proposta também exige que as operadoras forneçam, no início do atendimento, o número de protocolo da demanda assistencial e determina que o mesmo seja enviado ao cliente em no máximo 24h (via mensagem de SMS, e-mail ou ligação gravada).
“Com essas medidas, queremos ampliar a qualidade do atendimento que é prestado pelas operadoras, diminuindo a insatisfação dos beneficiários em relação aos planos de saúde”, destaca a diretora de Fiscalização da Agência, Simone Freire. “A operadora tem que ser o primeiro canal de atendimento do consumidor e ela precisa dar uma resposta de qualidade para o beneficiário para que ele não precise recorrer à ANS, aos órgãos de defesa do consumidor e, eventualmente, à justiça”, completa a dirigente.
A ANS também está estabelecendo prazo de até cinco dias úteis para que as operadoras respondam aos beneficiários sobre a negativa para a realização de procedimentos ou serviços solicitados, informando detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique. Nos casos de procedimentos de alta complexidade ou atendimento em regime de internação eletiva, o prazo é de até dez dias úteis.
O consumidor também poderá pedir o envio dessas informações por escrito em até 24h e requerer reanálise da sua solicitação, que será avaliada pela Ouvidoria da empresa – outra novidade importante implementada pela nova norma. Com isso, ele tem a oportunidade de recorrer da negativa dentro da própria operadora. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração de negativa de cobertura, sujeita às penalidades vigentes.
Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a ANS estabeleceu multa no valor de R$ 80 mil.
A consulta pública nº 58 estará aberta para o recebimento de contribuições de toda a sociedade a partir da próxima quarta-feira. O envio de sugestões e críticas deverá ser feito, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no portal da ANS na internet durante 40 dias. A previsão é que a resolução normativa entre em vigor no início do segundo semestre deste ano. 
Fonte: site ANS

Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

ANS fixa em 13,55% reajuste máximo para planos de saúde

Índice vale para 17,4% de beneficiários de planos individuais e familiares.
Norma é válida para o período de maio de 2015 e abril de 2016.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, será publicado no Diário Oficial da União e incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice de até 13,55% só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Os que já venceram e não puderam ser reajustados neste ano podem fazer a cobrança retroativa em, no máximo, quatro meses (veja abaixo como isso deve ser feito).
As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de atendimento da ANS no país.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aplicado – limitado ao autorizado pela ANS –, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, e o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes está disponível na página da ANS.
Limite anterior
Em julho de 2014, a ANS definiu que o reajuste máximo dos planos seria de 9,65%, válido para correções entre maio de 2014 a abril de 2015, atingindo os contratos de cerca de 8,8 milhões de consumidores, ou 17,4% dos 50,3 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil, segundo a agência. No ano retrasado, o reajuste máximo havia sido de 9,04%.

Orientações
A ANS orienta os consumidores a ficarem atentos se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS e se o reajuste está sendo feito só a partir do mês de aniversário do contrato.

O plano pode cobrar apenas um reajuste a mais a cada mês, diz a ANS. No boleto de pagamento deve estar indicado de forma clara o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Os planos de saúde
Em nota, a Abramge, que representa os planos de saúde, afirmou que "nos últimos anos os valores propostos pela ANS para o reajuste dos planos de saúde estão abaixo da 'inflação médica", que representa o impacto de custos agregados de consultas, procedimentos, internações e exames. O padrão de elevação desses custos é bastante acima da inflação oficial (IPCA); mesmo em países desenvolvidos, esses valores são muito mais elevados do que os custos gerais daquelas economias'.

"Ressaltamos que o reajuste da mensalidade dos planos de saúde é necessário para viabilizar a continuidade do atendimento por parte das operadoras, considerando a incorporação de novas tecnologias, o incremento de procedimentos determinados no rol determinado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou ainda a maior demanda devido ao envelhecimento da população", diz a entidade.
Reajuste de planos (Foto: Reprodução/ANS)
Fonte: G1, em São Paulo
Att.
Patricia Campos
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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Brasileiros estão otimistas mas pouco preparados para a aposentadoria



A 4ª edição da pesquisa anual de Preparo para a Aposentadoria, realizada pela seguradora Aegon em 15 países, entre janeiro e fevereiro deste ano, revela que os brasileiros não vêm se preparando corretamente para a aposentadoria.

Questionada sobre o atual cenário econômico do Brasil, a maior parte se diz otimista, com 52% acreditando em mudanças positivas na economia nos próximos 12 meses, contra 35% que esperam alguma piora. Além disso, 68% esperam melhora em suas finanças pessoais. A longo prazo, porém, o cenário não é considerado tão positivo, com 41% acreditando que a situação irá piorar para as futuras gerações, enquanto 32% acreditam em um cenário igual ao atual e 23% acham que vai melhorar.

Outro ponto de destaque na pesquisa é o que aponta que 37% dos entrevistados não acreditam na sua própria capacidade de manter seu estilo de vida e na possibilidade de viver de forma confortável na aposentadoria, contra 28% que estão muito confiantes.

O estudo também mostra que ainda existe uma grande lacuna entre o nível de conscientização e os verdadeiros hábitos de poupar. Do total de trabalhadores entrevistados, apenas 23% possuem planos formais. Há ainda 28% que não participam de nenhum sistema para aposentadoria e 47% que possuem planos, mas não “por escrito”.

Uma análise do perfil dos poupadores brasileiros ativos no mercado de trabalho foi feita com base na classificação por grupos: poupadores aspirantes, poupadores habituais, poupadores ocasionais, poupadores passados e não poupadores. O objetivo foi entender as contribuições necessárias, tanto do governo como das empresas, para a melhoria na perspectiva da aposentadoria das pessoas. Aqueles com hábitos constantes de poupar para o futuro representam 38%; os ocasionais, representados pelos que economizam de vez em quando, são 23%; os aspirantes, aqueles que pretendem poupar no futuro são 22%. Já os poupadores passados, grupos de pessoas que já pouparam no passado e não mantiveram esse hábito, correspondem a 12%; enquanto 4% são os que não poupam e nem pretendem poupar no futuro.

Fonte: CNseg via Fenacor 


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Att.
Patricia Campos
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Segurada da Previdência perde auxílio-doença ao postar no Facebook ‘fotos de passeios em cachoeiras’



Diagnosticada com depressão grave, ela disse: ‘não estou me aguentando de tanta felicidade’; AGU usou postagens para provar que ela não estava incapacitada

Por Julia Affonso Uma segurada do INSS, diagnosticada com depressão grave, perdeu seu auxílio-doença após postar fotos no Facebook. A Advocacia-Geral da União (AGU) usou as postagens na rede social para provar que a mulher não estava incapacitada e tinha condições de retornar ao trabalho.

Em novembro de 2013, um perito havia atestado que ela tinha depressão grave e a declarado incapaz temporariamente para o trabalho. Um novo laudo de abril de 2014, feito por um outro médico, confirmou o quadro psiquiátrico. O benefício, então, acabou ampliado por mais três meses. Entre abril e julho de 2014, no entanto, a mulher publicou fotos de passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstravam alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

“A decisão evitou o pagamento de benefício indevido e gerou economia aos cofres públicos”, informou o site da AGU, onde o caso foi divulgado.

A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas de portadores de depressão grave.

Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”. Também ressaltaram que o paciente ainda “pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas”.

Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. “Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial”, declarou. Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora.

Fonte: Estadão 


Att.
Patricia Campos
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Relação inquilino x proprietário



Daniela vai alugar um imóvel onde vai morar com seu filho e iniciar um novo ciclo de vida após a separação conjugal. Encontrou uma casinha de vila perto da escola do filho e não vê a hora de transformar esse imóvel no seu novo lar. Será sua primeira experiência e precisa de orientação sobre os direitos e os deveres entre o proprietário (locador) e ela, a inquilina (locatária).

Estranhei o comentário de que iria pagar a taxa relativa à ficha cadastral. Por uma feliz coincidência, no dia anterior recebi do Procon uma série de folhetos sobre contratos imobiliários. Bingo! Daniela não é responsável pela despesa, que corre por conta do proprietário. Veja o que mais descobrimos.

OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

– Entregar o imóvel em boas condições com referência a eventuais defeitos existentes;
– Responder pelos vícios ou pelos defeitos anteriores à locação;
– Fornecer recibo das importâncias pagas pelo inquilino;
– Pagar as taxas de administração da imobiliária e de intermediações, como a pesquisa da idoneidade do futuro inquilino e do fiador;
– Pagar os impostos e taxas e, ainda, o prêmio de seguro complementar contra fogo;
– Pagar despesas extraordinárias de condomínio, tais como obras de reforma, pintura, equipamentos de segurança e fundo de reserva;
– Reembolsar despesas de benfeitorias necessárias. Obras para embelezar ou melhorar o imóvel são voluntárias e não serão de sua responsabilidade.

OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

– Pagar pontualmente o aluguel e os encargos de locação, conforme previsto em contrato;
– Devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal;
– Informar ao locador sobre dano ou defeito cuja reparação seja de responsabilidade dele;
– Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento formal do locador;
– Pagar as despesas ordinárias de condomínio, necessárias à administração e à manutenção do imóvel.

GARANTIAS 

O locador poderá exigir uma, apenas uma, das seguintes modalidades de garantia:

Fiança: uma terceira pessoa (fiador) garante, perante o locador, o cumprimento do contrato.
Caução: bens móveis, imóveis ou depósito bancário (em poupança), de até três meses de aluguel.
Seguro-fiança: contratado pelo inquilino, a seguradora passa a ser fiadora do contrato.

REAJUSTES

O reajuste, por lei, pode ocorrer uma vez por ano, no mesmo mês em que o contrato foi assinado. Os índices mais usados (IPC-Fipe, IGP-M e INPC) são divulgados em jornais de grande circulação.
Segundo a Lei do Inquilinato, quando o valor do aluguel está muito baixo, o proprietário pode pedir sua revisão após três anos de vigência do contrato ou da última alteração do valor contratado. Evidentemente que o inverso é verdadeiro.

DESOCUPAÇÃO

A retomada do imóvel, por iniciativa do locador, pode ocorrer no prazo mínimo de 30 dias, após o término do contrato, sendo o inquilino notificado da intenção do proprietário.

A desocupação pode ocorrer por vontade do inquilino, antes do prazo contratado, desde que a multa pactuada seja paga proporcionalmente ao tempo total do contrato. O inquilino não precisa pagar multa se: 1) o empregador mudar seu local de trabalho ou 2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado. Basta notificar o proprietário, por escrito, com 30 dias de antecedência.

A falta de pagamento de aluguel e encargos pode acarretar uma ação de despejo. Durante o andamento da ação, o inquilino pode evitar o despejo pagando o débito acrescido das multas, via depósito judicial.

O aluguel de imóveis é disciplinado por lei federal. A relação jurídica entre locador e locatário não é de consumo, portanto não é abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, exceto em algumas situações, como nas locações com intermediação de uma imobiliária. Para saber mais sobre o assunto, procure o Procon ou outras entidades de defesa do consumidor de sua cidade.

Fonte: Folha de São Paulo 


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