quinta-feira, 25 de junho de 2015

Segurada da Previdência perde auxílio-doença ao postar no Facebook ‘fotos de passeios em cachoeiras’



Diagnosticada com depressão grave, ela disse: ‘não estou me aguentando de tanta felicidade’; AGU usou postagens para provar que ela não estava incapacitada

Por Julia Affonso Uma segurada do INSS, diagnosticada com depressão grave, perdeu seu auxílio-doença após postar fotos no Facebook. A Advocacia-Geral da União (AGU) usou as postagens na rede social para provar que a mulher não estava incapacitada e tinha condições de retornar ao trabalho.

Em novembro de 2013, um perito havia atestado que ela tinha depressão grave e a declarado incapaz temporariamente para o trabalho. Um novo laudo de abril de 2014, feito por um outro médico, confirmou o quadro psiquiátrico. O benefício, então, acabou ampliado por mais três meses. Entre abril e julho de 2014, no entanto, a mulher publicou fotos de passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstravam alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

“A decisão evitou o pagamento de benefício indevido e gerou economia aos cofres públicos”, informou o site da AGU, onde o caso foi divulgado.

A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas de portadores de depressão grave.

Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”. Também ressaltaram que o paciente ainda “pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas”.

Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. “Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial”, declarou. Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora.

Fonte: Estadão 


Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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