As seguradoras idôneas sempre cumpriram o prazo legal de até 30 dias para o pagamento do seguro de vida, desde que toda a documentação fosse enviada corretamente pelo Corretor de Seguros. Esse procedimento, tradicionalmente, assegura maior transparência e agilidade na liquidação dos sinistros.
No entanto, quando o contrato é firmado diretamente com bancos ou canais sem a intermediação do Corretor, o cenário é outro. Os beneficiários acabam enfrentando atendimentos impessoais em centrais de 0800, solicitações fragmentadas de documentos e uma verdadeira maratona burocrática que prolonga, de forma desnecessária, o pagamento da indenização.
A recente mudança legislativa trouxe a exigência de justificativa para solicitações adicionais de documentos e permitiu a suspensão do prazo por até 60 dias. Na prática, isso pode estender o pagamento da indenização para até 90 dias, caso haja iniciativa da Seguradora.
Embora a medida possa reduzir o número de demandas judiciais, não representa um avanço efetivo na solução dos gargalos históricos do setor. Em vez de acelerar a liquidação dos sinistros, a lei acaba, de certo modo, legitimando a morosidade já praticada no mercado.
✅ defender os interesses dos segurados e seus respectivos beneficiários,
✅ trazer clareza ao processo e
✅ assegurar que o consumidor tenha seus direitos respeitados.
O desafio que permanece, além de como simplificar os procedimentos sem abrir mão da segurança jurídica, é que as pessoas percebam que o Corretor de Seguros, na contratação do seu Seguro, é o seu maior aliado para direcionar os orçamentos, efetivar a Proposta e, quando necessário, acionar a cobertura perante a Seguradora acompanhando o processo de sinistro.
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Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm