Inicio este, questionando: como pode haver agência que regulamenta, controla e fiscaliza o Contrato privado entre Operadoras de Saúde e o Consumidor e não há tanta competência para regular, controlar e fiscalizar o atendimento médico-hospitalar do SUS e a população pagadora de impostos (diretos e indiretos)?
Desde 1998 é "vendido" à população brasileira que as Operadoras de Saúde abusaram em seus contratos com o consumidor, negando procedimentos (que não estavam em contrato), reajustando abusivamente (usando índices inflacionários constantes em contrato) e cancelando unilateralmente o contrato.
Para "salvar" a população foi aprovada a Lei 9656/98 e criada a ANS.
Inicialmente seria a "garantia" dos consumidores contra a "voracidade" de "empresários inescrupulosos" que negavam atendimentos médico-hospitalares (de procedimentos não previstos em Contrato) e reajustavam com índices exorbitantes (sendo que a inflação na época vinha galopante).
Lançaram um Rol de procedimentos médico-hospitalares e criaram a expectativa de controle aos reajustes abusivos e a garantia de que os Contratos Individuais não poderiam ser cancelados pelas operadoras dos planos de saúde.
Rapidamente ganharam a adesão e aprovação da população brasileira que caiu no "conto do vigário" das falsas promessas de um projeto nefasto que pretendia, a longo prazo, nivelar a população no péssimo e descontrolado atendimento do SUS ao mesmo tempo que tornava refém as operadoras que se mantivessem no mercado.
Em 20 anos da criação da Lei 9656/98 a ANS:
* Tirou a estabilidade de reajustes conforme índices inflacionários, pré-estabelecidos em Contrato, e passaram a impor índices próprios da ANS (para planos individuais) e conforme a sinistralidade (para planos empresariais).
* Inviabilizaram a venda de planos individuais ampliando, indiscriminadamente, a lista do Rol de Procedimentos (que hoje esterelizam casais responsáveis e, no futuro, poderá ter que cobrir abortos intencionais de pessoas irresponsáveis além das malfadadas cirurgias destrutivas de mudança de sexo até para menores - conforme projetos de leis a serem aprovados).
* Obrigou (com a conivência, complacência e respaldo do STF) as Operadoras de Saúde privada a pagar ao SUS pelos atendimentos realizados pelos seus usuários. Usuários estes que são obrigados a pagar em duplicidade (SUS e Plano de Saúde) para ter direito a um atendimento de saúde com qualidade visto as péssimas condições de atendimento do sistema público de saúde.
Poderia enumerar diversos males provocados pela ANS que tira dos cidadãos brasileiros, ano a ano, as condições para manter ou adquirir um plano de saúde privado e sufoca as operadoras com altos custos advindos de amplos direitos que, muitas vezes, beneficiam um número ínfimo de usuários...
Estas ações deliberadas só nos fazem pensar que as "facilidades" criadas (e ampliadas ano a ano) foram para produzir campo fértil de obtenção de vantagens indevidas dos empresários pela quadrilha que dominou os poderes e as instituições do Estado Brasileiro.
Já os reajustes anuais (acima da inflação oficial) foram para reduzir a capilaridade de alcance da população brasileira ao atendimento digno de saúde privada.
A quem interessa inviabilizar os planos de saúde privado do mercado brasileiro?
Precisamos agir rápido para salvar os poucos que ainda têm condições de continuar pagando pelo Plano de Saúde e para viabilizar que outras pessoas possam ter condições de adquirir.
É necessário que os pré-candidatos à Presidência da República e para as cadeiras do Congresso Nacional se posicionem com projetos (reais, possíveis e isentos de ideologias) que interrompam a direção tomada pela ANS baseada na Lei 9656/98.
Por Patricia Campos
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