quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Depende de nós!


Depende de Nós

Ivan Lins

Composição: Ivan Lins / Vitor Martins


Depende de nós
Quem já foi ou ainda é criança
Que acredita ou tem esperança
Quem faz tudo pra um mundo melhor

Depende de nós
Que o circo esteja armado
Que o palhaço esteja engraçado
Que o riso esteja no ar
Sem que a gente precise sonhar

Que os ventos cantem nos galhos
Que as folhas bebam orvalhos
Que o sol descortine mais as manhãs

Depende de nós
Se esse mundo ainda tem jeito
Apesar do que o homem tem feito
Se a vida sobreviverá

Que os ventos cantem nos galhos
Que as folhas bebam orvalhos
Que o sol descortine mais as manhãs

Depende de nós
Se esse mundo ainda tem jeito
Apesar do que o homem tem feito
Se a vida sobreviverá

Depende de nós
Quem já foi ou ainda é criança
Que acredita ou tem esperança
Quem faz tudo pra um mundo melhor.

Ajude-nos apadrinhando uma carta da Comunidade São Rafael

Prezado(a) Leitor(a),

A Coordenação da Capela Nossa Sra dos Anjos, à qual faço parte desde janeiro de 2009, que fica na Vila São Rafael e que pertencente à Paróquia N. Sra do Rosário de Pompéia, junto com o Pároco Frei Geovane, está organizando os preparativos de Natal da Comunidade.

Entre estes preparativos, organizamos uma forma de presentear as crianças, adolescentes e jovens, de 0 a 20 anos.

No primeiro momento, recebemos cartas com os pedidos e, agora estamos procurando pessoas que possam apadrinhar pelo menos uma destas cartas.


Este ano recebemos 272 cartas e venho solicitar a sua ajuda.

Os presentes serão distribuídos, novamente, no dia 24/12/2010 após a Missa de Natal que acontecerá às 19:30hs na Capela.

Precisamos de sua ajuda nesta missão apadrinhando uma carta e conseguindo amigos e parentes que possa apadrinhar outra.

Àqueles que puderem apadrinhar peço que envie um e-mail para patriciastcampos@hotmail.com solicitando o envio da Relação Resumida onde possui o nome das crianças, adolescentes e jovens com o pedido correspondente para a devida escolha.

Contamos com a sua colaboração e, desde já, agradecemos.

Que Deus cubra de bençãos sua vida, seus projetos, sua família e de todos os que puderem contribuir, mesmo que seja com uma oração, para que possamos conseguir concretizar este preparativo.


Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

A Paz

A Paz

Roupa Nova

Composição: Michael Jackson Versão: Nando




É preciso pensar um pouco nas pessoas que ainda vêm
Nas crianças
A gente tem que arrumar um jeito
De achar pra eles um lugar melhor.
Para os nossos filhos
E para os filhos de nossos filhos
Pense bem!


Deve haver um lugar dentro do seu coração
Onde a paz brilhe mais que uma lembrança
Sem a luz que ela traz ja nem se consegue mais
Encontrar o caminho da esperança

Sinta, chega o tempo de enxugar o pranto dos homens
Se fazendo irmão e estendendo a mão

Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz

Se você for capaz de soltar a sua voz
Pelo ar, como prece de criança
Deve então começar outros vão te acompanhar
E cantar com harmonia e esperança

Deixe, que esse canto lave o pranto do mundo
Pra trazer perdão e dividir o pão.

Só o amor, muda o que já se fez E a força da paz junta todos outra vez Venha, já é hora de acender a chama da vida E fazer a terra inteira feliz

Quanta dor e sofrimento em volta a gente ainda tem, Pra manter a fé e o sonho dos que ainda vêm. A lição pro futuro vem da alma e do coração, Pra buscar a paz, não olhar pra trás, com amor.

Se você começar outros vão te acompanhar E cantar com harmonia e esperança.

Deixe, que esse canto lave o pranto do mundo Pra trazer perdão e dividir o pão.

Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz

Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz

Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz

Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a terra inteira feliz

Inteira feliz ...

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Especial - Seguro Garantia Aduaneiro

Prezado(a) leitor(a),

Iniciamos a apresentar, na semana passada, as várias coberturas existentes no ramo de Seguro Garantia.

Hoje, em nossa Newsletter, explicaremos sobre o Seguro Garantia Aduaneiro.

Embora esta cobertura atenda a um público específico é importante apresentar o que o Mercado Segurador pode lhe oferecer.

Qual é o objetivo do Seguro Garantia Aduaneiro?

Este seguro tem por finalidade garantir (Seguradora) junto a Secretaria da Receita Federal (Segurado) que o importador (Tomador) irá cumprir integralmente com as obrigações constantes no Termo de Responsabilidade (TR), ou seja, garantir o recolhimento dos impostos suspensos, se e quando forem devidos, facilitando o despacho alfandegário e a pronta liberação das mercadorias.

A quem se destina?

Aos IMPORTADORES EM GERAL, aos FABRICANTES DE MANUFATURADOS que importam matérias-primas, embalagens ou insumos e aos EXPOSITORES, que importam mercadorias que ficarão temporariamente no país com a finalidade serem expostas em feiras ou eventos.

Quais as modalidades de Seguro Garantia Aduaneiro?

  1. Valoração Aduaneira: garante o desembaraço de mercadorias sujeitas a questões de valor aduaneiro, ou seja, ainda que haja divergências em relação ao valor tributável a ser pago, mediante apresentação da Apólice do Seguro Garantia Aduaneiro, a mercadoria é prontamente liberada, evitando-se a sua retenção na alfândega, até que seja acordada a quantia devida.
  2. Admissão Temporária: A importação, sob o regime de admissão temporária, refere-se a bens destinados à utilização econômica no país. Considerando-se como utilização econômica, a destinação dos bens à prestação de serviços ou à produção de outros bens. Estes bens ficam sujeitos ao pagamento dos impostos incidentes na importação proporcionalmente ao tempo de sua permanência em território nacional. Esta garantia cobre eventuais tributos e exigências dos organismos de controle, referente ao trânsito de produtos que entram no país, com finalidades e prazos determinados, e que, serão posteriormente "reexportados". Por exemplo: produtos que entram no país para serem expostos em feiras ou eventos e que, findo o motivo da sua estadia, voltarão aos seus países de origem.
  3. Draw-Back: cobre as eventuais diferenças de tributos que deveriam ser pagos pela importação de matérias-primas ou de produtos semi-acabados, destinados a processos de fabricação ou acondicionamento no país e que serão, posteriormente, exportados como produtos manufaturados ou semimanufaturados.

Realização da Garantia Aduaneira

O pagamento da indenização é realizado se o Tomador, tendo sido cobrado pelo imposto de importação que se tornou devido, não o pagar. Nesta hipótese, a Seguradora quitará o imposto à Receita Federal e se ressarcirá junto ao Tomador inadimplente.

Documentação Necessária

Além dos documentos gerais para o cadastro do Tomador nas Seguradoras, para a emissão da apólice junto ao Ressegurador, é necessária a apresentação da seguinte documentação:

  • Histórico da empresa contendo os principais contratos de importação nos últimos 3 anos mencionando valor, mercadorias e país de origem.
  • Conhecimento de Embarque;
  • Termo de Responsabilidade;
  • Fatura Comercial Internacional (Comercial Invoice);
  • Declaração de Importação (DI);
  • Poderão ser solicitados outros documentos, caso seja necessário.


Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

SEGURO GARANTIA ADUANEIRO -

O Seguro Garantia é a modalidade mais indicada para assegurar quaisquer obrigações pactuadas. O segmento é um dos mais importantes do mercado segurador, não só pela transparência como também em termos de ética, valores e objetivos. A própria demanda tem sido responsável pelo desenvolvimento desse tipo de proteção, fruto, sem dúvida, do avanço das relações comerciais e sociais. A atividade é antiqüíssima e se remonta a um passado quando as partes interessadas assumiam o instrumento garantidor sob a forma precursora de fiança.

Mas, não queremos enveredar pelos caminhos da história. Desejamos apenas nos ater, estritamente, ao Seguro Garantia Aduaneiro. Até agora o setor de seguros questiona as Instruções Normativas de nºs 83/98, 164/98 e 150/99, editadas pela Receita Federal, as quais têm por objetivo garantir àquele órgão os impostos suspensos em razão das Importações Temporárias. Por exigência das citadas Instruções, as cauções ou formas de garantia poderão ser prestadas a critério do importador, sob a forma das seguintes modalidades: depósito em dinheiro; caução de títulos da Dívida Pública Federal; Fiança Idônea ou Seguro Garantia Aduaneiro.

Para nós o que causa estranheza é saber que uma empresa, seja qual for o seu objetivo social, poderá emitir SEM LIMITE E EM QUALQUER VALOR, fianças para terceiro, a favor da Receita Federal, isenta de quaisquer controles desta ou de qualquer outra autoridade fiscalizadora, no caso, por exemplo, o BACEN ou a SUSEP, bastando tão somente, que possua um Patrimônio Líquido superior a um milhão de reais.

A Fiança Idônea, salvo melhor juízo, poderá transformar-se ou ser considerada INIDÔNEA, eis que sendo o risco de expressivo valor, a conseqüência de tal fiança é não garantir verdadeiramente os créditos da Receita Federal.

Em contrapartida, exige-se de uma Seguradora, para operar no mercado, um capital mínimo superior a R$ 15 milhões de reais, devendo, automaticamente, constituir reservas técnicas garantidoras das suas operações. Além disso, tem por obrigação enviar, mensalmente, seus balancetes à SUSEP. Acrescente-se ainda: quando o valor da garantia exceder ao seu limite operacional, a seguradora deverá ressegurar esse excedente.

Vale enfatizar que as Fianças Idôneas apresentam pontos críticos da fragilidade, por não oferecerem a garantia de que a Receita Federal necessita, pois as operações não estão sujeitas a qualquer controle sobre o total das fianças emitidas por uma mesma empresa ou pessoa.
As fianças não sofrem qualquer processo de controle ou fiscalização sobre as tais operações que, segundo o que preceitua nossa legislação, são próprias das instituições financeiras, sejam elas Bancos ou Seguradoras.

Face a isso, não resta a menor dúvida que o instrumento apropriado é o Seguro Garantia Aduaneiro, não só pela sua eficácia como também por uma atividade legítima e em franca expansão no mercado segurador, além de ser parcela relevante do sistema financeiro nacional.

Fonte: Sindsegprms

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Seguro de responsabilidade civil profissional: convém avaliar esta idéia

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, ou Seguro de Erros & Omissões (E&O) encontra barreira em alguns segmentos de profissionais liberais, entre eles a classe médica.


Acredita-se que se o profissional contratar o seguro, aí sim, estará vulnerável a processos de toda sorte. Entidades da classe médica inclusive já se posicionaram contra o produto, há cerca de três anos, por considerarem que o pagamento do seguro é uma despesa permanente para o médico e que não pode ser repassada nos seus honorários. Ainda se fala da morosidade da Justiça, afirmando-se que a garantia do pagamento do prêmio ao final da demanda pode ser insuficiente e também dependerá da condição financeira da seguradora contratada.

Em contrapartida, segundo o Conselho Federal de Medicina, o número de processos movidos contra os profissionais da área subiu de 77, há cinco anos, para 380, um salto de 393%. Entre 94 e 2004 foram encaminhadas mais de 24 mil denúncias ao Conselho Regional de Medicina do Estado de S. Paulo. As denúncias envolveram principalmente ginecologistas e obstetras e foram considerados culpados 43% desses profissionais julgados.

Os números indicam que o acesso à Justiça está cada vez mais fácil e as pessoas estão procurando seus direitos. O aumento de ações acontece em todas as esferas e os pedidos decorrentes de Danos Morais são constantes. No caso do erro médico, uma condenação pode chegar até 500 salários mínimos. É neste sentido que o seguro se torna importante, com a proposta de proteger o patrimônio do profissional.

É importante ressaltar que a contratação de um seguro por um profissional não requer publicidade. O produto é para ser utilizado em caso de necessidade, como ferramenta complementar de defesa. Caso ocorra um erro , que em juízo seja declarado de responsabilidade do médico, tendo seguro ou não , o médico será condenado a pagar. Se ele tiver um seguro, terá todas as despesas com honorários e custos garantidos, além da indenização final.

O seguro E&O difundiu-se principalmente entre os profissionais que possuem clínicas. O atual Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade objetiva para as mesmas. Isto é, inverte-se o ônus da prova, no qual a clínica que tem que provar que o dano causado ao terceiro não ocorreu. Alguns profissionais , como por exemplo cirurgiões plásticos e ortodentistas também acabam respondendo objetivamente em juízo. Assim, o patrimônio das clínicas e conseqüentemente dos médicos está sujeito as cobranças judiciais por erro médico, o que poder ser protegido por meio da contratação do seguro. Nestes casos, contrata-se o seguro para a clínica abrangendo possíveis erros de profissionais que lá trabalham.

O seguro cobre os honorários advocatícios, perdas financeiras e lucros cessantes (desde que decorrentes do dano material ou pessoal causado ao terceiro), custos judiciais e o pagamento de indenização em caso de condenação. Algumas seguradoras ainda oferecem cobertura para danos morais.

Assim que o profissional toma conhecimento de algum procedimento que pode levar a ação judicial - o que é uma situação difícil de se identificar num primeiro momento, pois a conseqüência de uma determinada ação pode levar certo tempo para aparecer – o profissional aciona a seguradora. Geralmente, isso acontece já no momento que o profissional recebe uma reclamação formal do paciente que se sentiu prejudicado, seja através de uma ação judicial ou de um pedido de acordo. Após acionada, a seguradora acompanhará todo o processo, sendo que qualquer negociação envolvendo valores tem que ter a prévia anuência da empresa contratada.[2]

A gama de produtos oferecidos pelas seguradoras é cada vez maior e cabe à corretora parceira identificar o produto que mais se adeqüe à necessidade de seu cliente. Mas , vale ressaltar que o seguro não exime o profissional de qualquer responsabilidade sobre seus atos. Assim como as corretoras e seguradoras devem desempenhar seu papel com o máximo de retidão, os profissionais liberais, e principalmente a classe médica, devem trabalhar com toda a precisão e integridade que sua profissão exige. O seguro é um mecanismo de proteção e nunca um camuflador da realidade.

Fonte: IEME Comunicação

Att.

Patricia Campos

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*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Porto Seguro financia veículos com condições personalizadas.

Financeira da Corporação facilita contratação de financiamento ou refinanciamento de automóveis com precificação e taxas personalizadas, conforme o perfil do cliente.

Para viabilizar a contratação de Financiamento ou Refinanciamento de veículos com condições mais vantajosas para os clientes, a Porto Seguro Financiamento segue a linha da seguradora e também opera com taxas individualizadas, respeitando o perfil de cada cliente. “Com a iniciativa, buscamos condições para facilitar financiamentos para clientes e corretores com bom histórico e relacionamento com a Companhia”, explica Marcelo Picanço, diretor financeiro da Porto Seguro.

Os diferenciais, além das taxas individualizadas, abrangem desde crédito pré-aprovado para segurados Porto Seguro Auto; coleta de documentos em domicílio; honorários de despachante gratuito (na cidade de São Paulo); e Cartão de Benefícios, com descontos em diversos estabelecimentos. O cliente ainda conta com a possibilidade de financiar o seguro junto com o valor do veículo.

Financiamento e Refinanciamento

O ‘Financiamento de Veículos’ facilita a aquisição de automóveis de todas as marcas e modelos, novos ou usados, com amplo prazo de pagamento (até 60 meses, sem entrada). Já o ‘Refinanciamento’ ou ‘Auto Crédito’ é uma modalidade de empréstimo que viabiliza até 70% do valor de veículos seminovos que o cliente já possui, desde que quitados e em bom estado. O pagamento pode ser feito em até 36 vezes fixas e, caso o contratante seja segurado Auto Porto Seguro, tem até 48 meses para pagar, com parcelas também fixas.

Fonte: Raf comunicação

Att.

Patricia Campos

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Seguro de responsabilidade civil produtos

Antonio Penteado Mendonça

Pela complexidade deste tipo de apólice, a contratação deve ser feita com o auxílio de um bom corretor de seguros.

Um dos seguros mais importantes em termos de proteção para a indústria e o comércio é o seguro de responsabilidade civil produtos. O objetivo deste seguro é ressarcir o segurado dos valores que ele for condenado a pagar em função de danos a terceiros, causados por produtos fabricados ou distribuídos por ele.

É uma garantia complexa. Dadas suas características, a contratação não deve ser feita sem o auxílio de um bom corretor de seguros. Ao contrário do seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais e industriais, que é a garantia básica da apólice e tem contratação relativamente simples, a garantia de produtos exige uma série de informações que devem ser criteriosamente levantadas para que a seguradora possa taxar o risco de forma exata.

A garantia de responsabilidade civil produtos é uma cobertura acessória. Quer dizer, ela não é contratada diretamente. Para que seja concedida é necessário que o segurado contrate um seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais e/ou industriais e peça a inclusão da cobertura para produtos.

Independentemente disto, o clausulado para a garantia de produtos é específico para ela e altera as condições gerais da apólice, desenhadas para garantir ao segurado o reembolso das despesas que vier a ter com danos causados a terceiros pela existência e funcionamento da empresa.

A importância do corretor de seguros aparece exatamente aqui. Como a garantia básica do seguro exclui os danos causados por produtos, o clausulado específico da garantia produtos modifica as condições gerais, introduzindo novas coberturas para indenizar este tipo de dano.

Isso faz essencial a presença de alguém que domine a linguagem técnica da atividade e entenda como funcionam as cláusulas de uma apólice de responsabilidade civil para o correto assessoramento do segurado, não apenas na contratação do seguro, mas, principalmente, no caso da ocorrência de um sinistro.

Este tipo de cobertura não indeniza apenas os danos óbvios causados a terceiros por um determinado produto acabado, como seria um eventual acidente automobilístico em função de uma falha, por culpa do fabricante, no sistema de freios.

Ele vai muito além e garante cobertura para o fabricante do parafuso que fez falhar o sistema de freios e por isso causou o acidente.

Um sinistro acontecido alguns anos atrás mostra a complexidade deste seguro. Um determinado criador de peixes comprou ração de um determinado fabricante. Passado algum tempo, ele concluiu que os peixes não estavam se desenvolvendo dentro dos padrões normais e chegou à conclusão de que o problema estava na ração que ele havia comprado, o que o levou a notificar o fabricante da ração sobre o ocorrido e pedir indenização pelos peixes ficarem abaixo do tamanho esperado.

Durante o processo de regulação do sinistro, chegou-se à conclusão de que um lote do produto havia sido fabricado com uma falha causada por um ingrediente fornecido por outra empresa, que era misturado na produção da ração.

Nos casos de responsabilidade civil, o terceiro atingido tem sempre o direito de cobrar do causador do dano os prejuízos sofridos. Como o fabricante da ração tinha seguro de responsabilidade civil produtos, sua seguradora o indenizou. Mas, ao fazer isso, ela se sub-rogou nos direitos do segurado, podendo processar o real causador do dano para reaver a quantia paga.

O fornecedor do produto defeituoso, que alterou as propriedades da ração, também tinha seguro de responsabilidade civil para produtos e sua seguradora ressarciu a seguradora do fabricante da ração.

Mas, e se ele não tivesse esta garantia, como ficaria sua situação? Apesar do sinistro envolver ração para peixes, os danos se deram em escala industrial e não num aquário. Quer dizer, os valores envolvidos eram significativos e capazes de comprometer a saúde financeira do fabricante ou do distribuidor do produto defeituoso.

É ADVOGADO, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO. E-MAIL: ADVOCACIA@PENTEADOMENDONCA.COM.BR

Fonte: O Estado de S. Paulo

Att.

Patricia Campos

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Seguro para chuvas e trovoadas

Mudanças climáticas vão causar perdas de US$ 400 bilhões nos próximos dez anos, forçando as seguradoras a se adaptar

Por Márcio Kroehn

O clima da primeira quinzena de outubro foi atípico em boa parte do Brasil. Ondas de frio no Sul, seca na Amazônia. Em São Paulo, os termômetros registraram temperaturas de 10 graus Celsius, quando a média esperada para o período é de 19 graus.

Notícias de clima desregulado se multiplicam ao redor do mundo. Além de perturbar o cotidiano, esses fenômenos provocam prejuízos. Segundo uma estimativa da seguradora alemã Allianz, o frio ou o calor fora de hora, a escassez ou o excesso de chuvas e a falta de vento devem custar US$ 400 bilhões em indenizações às seguradoras em todo o mundo nos próximos dez anos.

Só em 2005, as catástrofes naturais provocaram danos de US$ 60 bilhões à indústria de seguros, a maior fatura em um único ano. Desde então, a despesa não caiu muito. "A média anual de pagamento de seguros por causa da mudança do clima tem sido de US$ 41 bilhões", diz Max Thiermann, presidente da Allianz Seguros.

No Brasil, o principal risco climático está na geração de energia. O País é o segundo maior investidor em energias renováveis, atrás apenas da China. No ano passado, o financiamento para todas as diferentes fontes renováveis foi de US$ 7,4 bilhões. Quase 70% da energia consumida no Brasil é hidrelétrica. Embora incipiente, a energia eólica vem crescendo aceleradamente e já representa 1% do consumo. Chuvas e ventos irregulares afetam diretamente o faturamento das empresas e esses riscos serão, cada vez mais, cobertos pelas seguradoras. "O desafio do setor é analisar o risco ambiental e social ao lado do econômico", diz Adriana Boscov, gerente de sustentabilidade da SulAmérica Seguros.

No caso do Brasil, o principal risco está na irregularidade das chuvas, que provocam prejuízos no campo, com a quebra de safras, e nas cidades, com alagamentos. Em um ano catastrófico, em que ocorram inundações nas grandes cidades, problemas na geração de energia e na produção agrícola, os desembolsos podem alcançar US$ 100 bilhões.

"As mudanças climáticas têm de entrar na conta", disse com exclusividade à DINHEIRO o suíço Walter Stahel, chefe de pesquisa da associação internacional de estudo sobre a economia do seguro da Geneva Association. Para isso, as seguradoras iniciaram estudos para quantificar os riscos e poder montar produtos. Com o histórico do índice de chuvas e dos locais afetados, será possível determinar, no perfil do motorista, se ele está em uma área de risco de inundação. O resultado desses estudos deve chegar aos preços das apólices de automóveis em São Paulo e no Rio de Janeiro nos próximos dois anos. "Essas alterações acontecerão nos próximos anos e não dá para dirigir nessa estrada olhando pelo retrovisor", diz Thiermann. "Será preciso se adaptar antes que a catástrofe aconteça."

Fonte: Revista Isto é Dinheiro

Att.

Patricia Campos

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