Antonio Penteado Mendonça
Pela complexidade deste tipo de apólice, a contratação deve ser feita com o auxílio de um bom corretor de seguros.
Um dos seguros mais importantes em termos de proteção para a indústria e o comércio é o seguro de responsabilidade civil produtos. O objetivo deste seguro é ressarcir o segurado dos valores que ele for condenado a pagar em função de danos a terceiros, causados por produtos fabricados ou distribuídos por ele.
É uma garantia complexa. Dadas suas características, a contratação não deve ser feita sem o auxílio de um bom corretor de seguros. Ao contrário do seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais e industriais, que é a garantia básica da apólice e tem contratação relativamente simples, a garantia de produtos exige uma série de informações que devem ser criteriosamente levantadas para que a seguradora possa taxar o risco de forma exata.
A garantia de responsabilidade civil produtos é uma cobertura acessória. Quer dizer, ela não é contratada diretamente. Para que seja concedida é necessário que o segurado contrate um seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais e/ou industriais e peça a inclusão da cobertura para produtos.
Independentemente disto, o clausulado para a garantia de produtos é específico para ela e altera as condições gerais da apólice, desenhadas para garantir ao segurado o reembolso das despesas que vier a ter com danos causados a terceiros pela existência e funcionamento da empresa.
A importância do corretor de seguros aparece exatamente aqui. Como a garantia básica do seguro exclui os danos causados por produtos, o clausulado específico da garantia produtos modifica as condições gerais, introduzindo novas coberturas para indenizar este tipo de dano.
Isso faz essencial a presença de alguém que domine a linguagem técnica da atividade e entenda como funcionam as cláusulas de uma apólice de responsabilidade civil para o correto assessoramento do segurado, não apenas na contratação do seguro, mas, principalmente, no caso da ocorrência de um sinistro.
Este tipo de cobertura não indeniza apenas os danos óbvios causados a terceiros por um determinado produto acabado, como seria um eventual acidente automobilístico em função de uma falha, por culpa do fabricante, no sistema de freios.
Ele vai muito além e garante cobertura para o fabricante do parafuso que fez falhar o sistema de freios e por isso causou o acidente.
Um sinistro acontecido alguns anos atrás mostra a complexidade deste seguro. Um determinado criador de peixes comprou ração de um determinado fabricante. Passado algum tempo, ele concluiu que os peixes não estavam se desenvolvendo dentro dos padrões normais e chegou à conclusão de que o problema estava na ração que ele havia comprado, o que o levou a notificar o fabricante da ração sobre o ocorrido e pedir indenização pelos peixes ficarem abaixo do tamanho esperado.
Durante o processo de regulação do sinistro, chegou-se à conclusão de que um lote do produto havia sido fabricado com uma falha causada por um ingrediente fornecido por outra empresa, que era misturado na produção da ração.
Nos casos de responsabilidade civil, o terceiro atingido tem sempre o direito de cobrar do causador do dano os prejuízos sofridos. Como o fabricante da ração tinha seguro de responsabilidade civil produtos, sua seguradora o indenizou. Mas, ao fazer isso, ela se sub-rogou nos direitos do segurado, podendo processar o real causador do dano para reaver a quantia paga.
O fornecedor do produto defeituoso, que alterou as propriedades da ração, também tinha seguro de responsabilidade civil para produtos e sua seguradora ressarciu a seguradora do fabricante da ração.
Mas, e se ele não tivesse esta garantia, como ficaria sua situação? Apesar do sinistro envolver ração para peixes, os danos se deram em escala industrial e não num aquário. Quer dizer, os valores envolvidos eram significativos e capazes de comprometer a saúde financeira do fabricante ou do distribuidor do produto defeituoso.
É ADVOGADO, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO. E-MAIL: ADVOCACIA@PENTEADOMENDONCA.COM.BR
Fonte: O Estado de S. Paulo
Att.
Patricia Campos
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