Prezado(a) leitor(a),
Este seguro tem por finalidade garantir (Seguradora) junto a Secretaria da Receita Federal (Segurado) que o importador (Tomador) irá cumprir integralmente com as obrigações constantes no Termo de Responsabilidade (TR), ou seja, garantir o recolhimento dos impostos suspensos, se e quando forem devidos, facilitando o despacho alfandegário e a pronta liberação das mercadorias.
A quem se destina?
Aos IMPORTADORES EM GERAL, aos FABRICANTES DE MANUFATURADOS que importam matérias-primas, embalagens ou insumos e aos EXPOSITORES, que importam mercadorias que ficarão temporariamente no país com a finalidade serem expostas em feiras ou eventos.
Quais as modalidades de Seguro Garantia Aduaneiro?
- Valoração Aduaneira: garante o desembaraço de mercadorias sujeitas a questões de valor aduaneiro, ou seja, ainda que haja divergências em relação ao valor tributável a ser pago, mediante apresentação da Apólice do Seguro Garantia Aduaneiro, a mercadoria é prontamente liberada, evitando-se a sua retenção na alfândega, até que seja acordada a quantia devida.
- Admissão Temporária: A importação, sob o regime de admissão temporária, refere-se a bens destinados à utilização econômica no país. Considerando-se como utilização econômica, a destinação dos bens à prestação de serviços ou à produção de outros bens. Estes bens ficam sujeitos ao pagamento dos impostos incidentes na importação proporcionalmente ao tempo de sua permanência em território nacional. Esta garantia cobre eventuais tributos e exigências dos organismos de controle, referente ao trânsito de produtos que entram no país, com finalidades e prazos determinados, e que, serão posteriormente "reexportados". Por exemplo: produtos que entram no país para serem expostos em feiras ou eventos e que, findo o motivo da sua estadia, voltarão aos seus países de origem.
- Draw-Back: cobre as eventuais diferenças de tributos que deveriam ser pagos pela importação de matérias-primas ou de produtos semi-acabados, destinados a processos de fabricação ou acondicionamento no país e que serão, posteriormente, exportados como produtos manufaturados ou semimanufaturados.
Realização da Garantia Aduaneira
O pagamento da indenização é realizado se o Tomador, tendo sido cobrado pelo imposto de importação que se tornou devido, não o pagar. Nesta hipótese, a Seguradora quitará o imposto à Receita Federal e se ressarcirá junto ao Tomador inadimplente.
Documentação Necessária
Além dos documentos gerais para o cadastro do Tomador nas Seguradoras, para a emissão da apólice junto ao Ressegurador, é necessária a apresentação da seguinte documentação:
- Histórico da empresa contendo os principais contratos de importação nos últimos 3 anos mencionando valor, mercadorias e país de origem.
- Conhecimento de Embarque;
- Termo de Responsabilidade;
- Fatura Comercial Internacional (Comercial Invoice);
- Declaração de Importação (DI);
- Poderão ser solicitados outros documentos, caso seja necessário.
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
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