O Seguro Garantia é a modalidade mais indicada para assegurar quaisquer obrigações pactuadas. O segmento é um dos mais importantes do mercado segurador, não só pela transparência como também em termos de ética, valores e objetivos. A própria demanda tem sido responsável pelo desenvolvimento desse tipo de proteção, fruto, sem dúvida, do avanço das relações comerciais e sociais. A atividade é antiqüíssima e se remonta a um passado quando as partes interessadas assumiam o instrumento garantidor sob a forma precursora de fiança.
Mas, não queremos enveredar pelos caminhos da história. Desejamos apenas nos ater, estritamente, ao Seguro Garantia Aduaneiro. Até agora o setor de seguros questiona as Instruções Normativas de nºs 83/98, 164/98 e 150/99, editadas pela Receita Federal, as quais têm por objetivo garantir àquele órgão os impostos suspensos em razão das Importações Temporárias. Por exigência das citadas Instruções, as cauções ou formas de garantia poderão ser prestadas a critério do importador, sob a forma das seguintes modalidades: depósito em dinheiro; caução de títulos da Dívida Pública Federal; Fiança Idônea ou Seguro Garantia Aduaneiro.
Para nós o que causa estranheza é saber que uma empresa, seja qual for o seu objetivo social, poderá emitir SEM LIMITE E EM QUALQUER VALOR, fianças para terceiro, a favor da Receita Federal, isenta de quaisquer controles desta ou de qualquer outra autoridade fiscalizadora, no caso, por exemplo, o BACEN ou a SUSEP, bastando tão somente, que possua um Patrimônio Líquido superior a um milhão de reais.
A Fiança Idônea, salvo melhor juízo, poderá transformar-se ou ser considerada INIDÔNEA, eis que sendo o risco de expressivo valor, a conseqüência de tal fiança é não garantir verdadeiramente os créditos da Receita Federal.
Em contrapartida, exige-se de uma Seguradora, para operar no mercado, um capital mínimo superior a R$ 15 milhões de reais, devendo, automaticamente, constituir reservas técnicas garantidoras das suas operações. Além disso, tem por obrigação enviar, mensalmente, seus balancetes à SUSEP. Acrescente-se ainda: quando o valor da garantia exceder ao seu limite operacional, a seguradora deverá ressegurar esse excedente.
Vale enfatizar que as Fianças Idôneas apresentam pontos críticos da fragilidade, por não oferecerem a garantia de que a Receita Federal necessita, pois as operações não estão sujeitas a qualquer controle sobre o total das fianças emitidas por uma mesma empresa ou pessoa.
As fianças não sofrem qualquer processo de controle ou fiscalização sobre as tais operações que, segundo o que preceitua nossa legislação, são próprias das instituições financeiras, sejam elas Bancos ou Seguradoras.
Face a isso, não resta a menor dúvida que o instrumento apropriado é o Seguro Garantia Aduaneiro, não só pela sua eficácia como também por uma atividade legítima e em franca expansão no mercado segurador, além de ser parcela relevante do sistema financeiro nacional.
Fonte: Sindsegprms
Att.
Patricia Campos
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