Quando se fala em Seguro de um modo geral, logo, os campeões que estão sempre na mente das pessoas são os seguros de Automóvel, Vida e Residência. Entretanto, o que muitas empresas e até mesmo as pessoas desconhecem é o Seguro Garantia uma modalidade que vem a cada dia ganhando espaço no mercado segurador.
Esse tipo de seguro existe há muitos anos, com outra roupagem, mas já existia. Historicamente falando, o Seguro Garantia ou as "fianças ou avais" foram conhecidas pelos povos antigos e utilizadas muitos anos antes de Cristo.
Os tempos mudaram e séculos depois surgem as primeiras companhias seguradoras no mundo. No entanto no Brasil, somente nos anos 90 que o Seguro Garantia toma força com a Legislação Brasileira.
O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes.
Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é usado em garantias de manutenção de oferta (concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos. Nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais feitas com terceiros que desejam anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc. Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia:
Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.
Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.
Aspectos | Seguro Garantia | Carta de Fiança Bancária |
Taxas anuais | De 0,5% a 2,25%a.a. conforme a empresa | Variam de 3,5% a 8%a.a. |
Variação das taxas | Oscilam de acordo com o desempenho econômico - financeiro da empresa | Variam de acordo com o mercado financeiro |
Prazo de Vigência | Prorrogação automática do prazo da apólice | O banco se exonera após o término de vigência |
Reciprocidade | Não. É contratado com uma corretora / seguradora | Sim. O banco exige saldo e aplicações financeiras da empresa |
Comprometimento do capital de giro | Não. É uma fonte crédito adicional para a empresa | Sim. Reduz a linha de crédito da empresa |
Documentação | São as mesmas para abertura de conta bancária e o crédito vale por 1 ano | O crédito é reavaliado na emissão de cada carta de fiança |
Garantia da Operação | Tem o lastro de todo o mercado segurador | O aval é somente do banco emissor |
Prazo de Obtenção | De | De 10 à 15 dias |
Conceito | Estruturado para atender as garantias contratuais. Só o contrato concluído interessa à seguradora | O instituto jurídico da fiança faculta ao banco a execução sem prévio aviso ao afiançado. |
Parceria / Assessoria | Sim. É feita toda a análise para cumprimento das obrigações contratuais | Não. Sua atividade fim não prevê prestar assessoria contratual a empresa |
Cobrança de multas e juros | Multas e juros não fazem partem da receita das seguradoras | Sim. Multas e juros fazem parte da receita do banco |
O Seguro Garantia é uma das formas de caução para a participação em concorrências e garantia de execução de contratos. Além do mais, o Seguro Garantia é uma forma de caução bem mais barata e de fácil obtenção do que a Fiança Bancária. Outro detalhe é que o seguro não afeta a linha de crédito bancário.
Para contratação do Seguro Garantia é necessário o cadastro de sua empresa nas Seguradoras e um Contrato/Licitação que tenha a cláusula de Garantia Contratual.
O cadastro da empresa tem como objetivo definir a taxa anual e o limite para operação e emissão de Apólice do Seguro Garantia (veja Formulário no link http://www.patriciacamposcorretora.com.br/peca_seu_calculo.html#null ou entre em contato conosco para que enviemos o mesmo por e-mail).
Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
E-mail: seguros@patriciacamposcorretora.com.br
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
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