O DPVAT prevê o pagamento de indenizações por danos causados pelos carros ou por sua carga a pessoas que estavam ou não sendo transportadas nos veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. No site oficial do DPVAT, consta que os valores atualmente pagos são: em caso de morte, R$ 13,5 mil; invalidez permanente, até R$ 13,5 mil; e reembolso por despesas médico-hospitalares, até R$ 2,7 mil.
Facilidades Para Casagrande, devem ser asseguradas para o pagamento do seguro obrigatório as mesmas facilidades oferecidas para a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive quanto ao número de parcelas. Ele lembra que a cobrança do seguro em parcela única é feita no mesmo momento em que é cobrado o IPVA, onerando o orçamento familiar no período do ano em que as pessoas estão envolvidas com obrigações como matrículas escolares e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Fonte: Redação - Correio da Paraíba
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