O deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), relator, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, do projeto que torna obrigatória a contratação do seguro de acidentes pessoais e de assistência funeral nas rodovias do país sujeitas à cobrança de pedágio, apresentou parecer contrário à proposta. O projeto, de autoria do deputado José Carlos Stangarlini (PSDB/SP), tramita desde o início deste ano.
Segundo o relator, não soa claro por que a morte causada por acidente rodoviário em via explorada sob pedágio deve ser compensada com pagamento de indenização, aos herdeiros, de valor duas vezes superior à da que se lhes paga hoje, via seguro Dpvat. “Confesso que me escapa o motivo pelo qual morrer em rodovia mais bem cuidada do que a maioria das rodovias existentes – exploradas diretamente pelo poder público – deveria dar origem à reparação mais elevada. Se o que está em jogo é a capacidade econômica de arcar com a contratação do seguro, há de se reconhecer que a dos governos, principalmente da União, é sempre muito maior do que a de qualquer empresa privada”, assinala o parlamentar.
Ele acrescenta, no parecer, que, se a questão é proporcionar incentivos para que o administrador da rodovia reduza acidentes, pois estaria dessa maneira também reduzindo despesas com pagamento de indenizações, melhor seria que a regra sugerida valesse para as rodovias conservadas pelo poder público, de vez que, em geral, “estão em muito pior situação do que as rodovias delegadas à iniciativa privada”.
Fonte: CQCS
Att.
Patricia Campos
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*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
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