A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (29) a Resolução Normativa nº 252, que amplia as regras de portabilidade de carências e atingirá aproximadamente 12 milhões de beneficiários, que passarão a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. A norma começará a valer a partir do dia 27 de julho e as operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem à nova resolução.
"A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em conseqüência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Entre as mudanças, a abrangência geográfica do plano deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade; o prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato; a permanência mínima é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade; e a ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
Fonte: Monitor Mercantil
Att.
Patricia Campos
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