quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Vai contratar plano de saúde? Associação mostra o que observar

A contratação de um plano de saúde requer muito mais do que uma simples pesquisa de preços. Segundo levantamento realizado pela Proteste – Associação de Consumidores, quem vai adquirir esse tipo de seguro precisa redobrar os cuidados e se atentar aos mínimos detalhes.
Buscar informações e ler todo o contrato, por exemplo, são essenciais. Neste sentido, ressalta a Proteste, os itens cobertura e exclusão são os mais importantes, já que eles detalham quais procedimentos o usuário terá direito de usufruir. Ainda sobre o assunto, lembra a entidade, vale observar a Lei dos Planos de Saúde, que descreve quais são os procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos pelas operadoras.
Outros cuidados
Ainda conforme a Proteste, fique de olho se há exigência de exame médico para adesão antes da contratação. Segundo a entidade, não é necessário passar por qualquer tipo de consulta ou exame de adesão para ser aceito no plano. Entretanto, pessoas com 59 anos ou mais podem ter de realizar uma entrevista qualificada em algumas operadoras, o que a Associação considera uma prática abusiva.
Outro fato a ser observado antes da escolha de um plano é a abrangência. Quem viaja muito, por exemplo, deve optar por um de âmbito nacional. Já para aqueles que dificilmente saem da cidade onde moram, um plano municipal pode ser a melhor opção, uma vez que eles geralmente são mais baratos.
O prazo de carência também merece atenção. Em caso de emergência e urgência, ele é de 24 horas após a contratação do plano, sendo que a exigência de períodos superiores, para essas situações, é considerada crime contra o consumidor.
A lei define ainda 300 dias para partos, a partir da 38ª semana de gravidez, e de até 180 dias para outros casos, como consultas, internações e cirurgias. Em caso de doenças ou lesões preexistentes, existem regras distintas, como a cobertura parcial temporária (dois anos para doenças ou lesões declaradas) ou o agravo, prática na qual o usuário deve desembolsar um pouco mais para utilizar os procedimentos associados às doenças preexistentes sem restrições.

Fonte: Gladys Ferraz Magalhães - Infomoney

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Att.


Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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