A Caixa Seguros terá que pagar indenização de R$ 12 mil à cliente S.M.P.L., por negativa de cobertura. A decisão, proferida na última 4a.feira (06/04), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.
Conforme os autos, em junho de 2004, o veículo de S.M.P.L. caiu em um buraco e passou a apresentar vários problemas.
A cliente levou o carro até uma oficina credenciada pela seguradora e constatou a perfuração no recipiente que armazena o óleo do motor.
A Caixa Seguros, no entanto, negou-se a efetuar o pagamento do conserto, sob alegação de não haver cobertura no contrato.
Sentindo-se prejudicada, a cliente ingressou com ação na Justiça. Decisão de 1º Grau condenou a seguradora a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais. Objetivando reformar a sentença, a Caixa interpôs apelação (nº 799524-84.2000.8.06.0000) no TJ/Ce.
Segundo a empresa, o problema ocorreu por má lubrificação do motor do veículo, originada por negligência da usuária. Sustentou também que não pode ser responsabilizada pelos riscos não contratados.
Ao apreciar a matéria, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, a Caixa Seguros não apresentou provas que atestassem negligência na manutenção do veículo por parte da cliente. Disse ainda ser incontestável a existência do dano moral, pois “a seguradora atuou de forma displicente”.
Fonte: TJ/Ceará
Att.
Patricia Campos
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