Desde que a Resolução Normativa 262 da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) vai distribuir, em todo o país, novo guia prático com
informações sobre planos de saúde, com o objetivo de sanar dúvidas da população
e explicar o passo a passo para aqueles que nunca contrataram um plano. “Depois
de fazer um apanhado das principais dúvidas dos usuários, a ANS decidiu lançar o
guia para esclarecer questões recorrentes encaminhadas aos canais de atendimento
da agência”, diz João Luís Barroca, secretário executivo da ANS.
Segundo a agência, o documento destaca a necessidade de o
consumidor se informar sobre a rede credenciada, procurando saber quais
profissionais, clínicas, hospitais e laboratórios estão atrelados ao plano de
saúde que ele possui ou está contratando.
Motivos de dúvidas frequentes por parte dos beneficiários estão
explicados todos os tipos de produtos oferecidos pelas operadoras de saúde, além
de recomendações para escolher um modelo de plano adequado às necessidades de
cada indivíduo. Outras questões abordadas incluem portabilidade das carências
para outra operadora, reajustes para cada plano e direito dos consumidores
referentes à cobertura mínima obrigatória que deve ser disponibilizada.
“Também incluímos os tempos máximos de atendimento para cada
especialidade e até como preencher o formulário sobre doenças e lesões
preexistentes. Trata-se de um esforço da ANS em contribuir para que o consumidor
tenha acesso ao maior número de informações possível sobre a contratação e a
utilização do seu plano de saúde”, afirma João Luís Barroca.
O consumidor pode encontrar a publicação em eventos realizados
pelos Procons no país, nos núcleos da ANS ou ainda pelo site da agência na
internet (www.ans.gov.br). Agência lança
guia para esclarecer consumidores esde que a Resolução Normativa 262 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor, em janeiro deste ano, a
lista de procedimentos obrigatórios aos planos de saúde ganhou 60 novos itens.
Entre os atendimentos previstos estão consultas psicológicas e novas cirurgias,
mas a principal mudança trazida pela RN 262 é a exigência de prazos mínimos para
o atendimento de consultas emergenciais.
Também cabe à ANS a fiscalização das operadoras para o
cumprimento da norma. Para tanto, a agência registra todos os problemas de falta
de cobertura de procedimentos previstos na RN 262 por meio de uma central de
informações. As reclamações entram no sistema na categoria de negativa de
cobertura, que reúne todas as denúncias desse tipo. Após o registro, a ANS
avalia cada caso e inicia o processo de apuração para checar a procedência da
reclamação junto às operadoras.
No entanto, não é possível mensurar especificamente quantas
reclamações de falta de cobertura são referentes à RN 262 antes da apuração, já
que o banco de dados contempla todos os registros sobre este tema. A ANS também
não revela a quantidade de reclamações recebidas por mês neste quesito.
A multa prevista para as operadoras de planos de saúde que não
cumprirem a cobertura obrigatória descrita no novo rol de procedimentos é de R$
80mil. Caso os planos de saúde não estejam cumprindo as regras da resolução, a
ANS recomenda que os beneficiários denunciem ao órgão por formulário de
atendimento disponível na internet, pelo Disque ANS (0800 701-9656) ou ainda nos
núcleos da Agência nas principais capitais do país.
Segundo a diretora adjunta de Norma e Habilitação de Produtos
da ANS, Carla Soares, a partir de junho, as empresas terão de cumprir outra
resolução que diz respeito à portabilidade e manutenção de planos empresariais a
funcionários demitidos e aposentados.
A RN 279 tinha entrada em vigor prevista para fevereiro, mas o
prazo foi adiado pelo órgão após receber um pedido das operadoras por mais tempo
para adaptação de rotinas e processos necessários para a implementação da
medida.
“É importante destacar que a Resolução Normativa 279 garante a
manutenção do plano de saúde somente para os empregados demitidos sem justa
causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial. As regras
valem para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei
9.656/1998, para aqueles ex-empregados que contribuíram no pagamento do plano e
que, após o desligamento, assumam integralmente o pagamento das mensalidades”,
explica a diretora da ANS. Em casos de descumprimento da legislação, haverá
multa de R$ 30 mil para os planos de saúde.
Fonte: Brasil Econômico | Cristiane Almeida
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Patricia Campos
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