quarta-feira, 4 de abril de 2012

ANS vai acelerar processo de atendimento de consultas


Desde que a Resolução Normativa 262 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai distribuir, em todo o país, novo guia prático com informações sobre planos de saúde, com o objetivo de sanar dúvidas da população e explicar o passo a passo para aqueles que nunca contrataram um plano. “Depois de fazer um apanhado das principais dúvidas dos usuários, a ANS decidiu lançar o guia para esclarecer questões recorrentes encaminhadas aos canais de atendimento da agência”, diz João Luís Barroca, secretário executivo da ANS.

Segundo a agência, o documento destaca a necessidade de o consumidor se informar sobre a rede credenciada, procurando saber quais profissionais, clínicas, hospitais e laboratórios estão atrelados ao plano de saúde que ele possui ou está contratando.

Motivos de dúvidas frequentes por parte dos beneficiários estão explicados todos os tipos de produtos oferecidos pelas operadoras de saúde, além de recomendações para escolher um modelo de plano adequado às necessidades de cada indivíduo. Outras questões abordadas incluem portabilidade das carências para outra operadora, reajustes para cada plano e direito dos consumidores referentes à cobertura mínima obrigatória que deve ser disponibilizada.

“Também incluímos os tempos máximos de atendimento para cada especialidade e até como preencher o formulário sobre doenças e lesões preexistentes. Trata-se de um esforço da ANS em contribuir para que o consumidor tenha acesso ao maior número de informações possível sobre a contratação e a utilização do seu plano de saúde”, afirma João Luís Barroca.

O consumidor pode encontrar a publicação em eventos realizados pelos Procons no país, nos núcleos da ANS ou ainda pelo site da agência na internet (www.ans.gov.br). Agência lança guia para esclarecer consumidores esde que a Resolução Normativa 262 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor, em janeiro deste ano, a lista de procedimentos obrigatórios aos planos de saúde ganhou 60 novos itens. Entre os atendimentos previstos estão consultas psicológicas e novas cirurgias, mas a principal mudança trazida pela RN 262 é a exigência de prazos mínimos para o atendimento de consultas emergenciais.

Também cabe à ANS a fiscalização das operadoras para o cumprimento da norma. Para tanto, a agência registra todos os problemas de falta de cobertura de procedimentos previstos na RN 262 por meio de uma central de informações. As reclamações entram no sistema na categoria de negativa de cobertura, que reúne todas as denúncias desse tipo. Após o registro, a ANS avalia cada caso e inicia o processo de apuração para checar a procedência da reclamação junto às operadoras.

No entanto, não é possível mensurar especificamente quantas reclamações de falta de cobertura são referentes à RN 262 antes da apuração, já que o banco de dados contempla todos os registros sobre este tema. A ANS também não revela a quantidade de reclamações recebidas por mês neste quesito.

A multa prevista para as operadoras de planos de saúde que não cumprirem a cobertura obrigatória descrita no novo rol de procedimentos é de R$ 80mil. Caso os planos de saúde não estejam cumprindo as regras da resolução, a ANS recomenda que os beneficiários denunciem ao órgão por formulário de atendimento disponível na internet, pelo Disque ANS (0800 701-9656) ou ainda nos núcleos da Agência nas principais capitais do país.

Segundo a diretora adjunta de Norma e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares, a partir de junho, as empresas terão de cumprir outra resolução que diz respeito à portabilidade e manutenção de planos empresariais a funcionários demitidos e aposentados.

A RN 279 tinha entrada em vigor prevista para fevereiro, mas o prazo foi adiado pelo órgão após receber um pedido das operadoras por mais tempo para adaptação de rotinas e processos necessários para a implementação da medida.

“É importante destacar que a Resolução Normativa 279 garante a manutenção do plano de saúde somente para os empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial. As regras valem para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998, para aqueles ex-empregados que contribuíram no pagamento do plano e que, após o desligamento, assumam integralmente o pagamento das mensalidades”, explica a diretora da ANS. Em casos de descumprimento da legislação, haverá multa de R$ 30 mil para os planos de saúde.

 Fonte: Brasil Econômico | Cristiane Almeida


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Patricia Campos

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