O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentença de recurso
especial da Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
(Alerj) na ação coletiva de consumo contra a Unimed, determinou nesta
terça-feira, 28 de março, que a empresa está proibida de reajustar as
mensalidades dos segurados com idade igual ou superior a 60 anos, a título de
mudança de faixa etária, conforme previsto no artigo 15, § 3º do Estatuto do
Idoso.
A decisão do colegiado da 3ª Turma do STJ, cuja relatora foi a
ministra Fátima Nancy Andrighi, reconhece a ilegalidade dos reajustes da
mensalidade e beneficia centenas de segurados que usam o plano de saúde da
operadora.
"A decisão do STJ acaba com uma prática abusiva das operadoras
de planos de saúde de reajustar mensalidades. Muitos idosos trabalharam uma vida
inteira e na hora que mais precisam de atendimento médico compatível com suas
condições financeiras, acabam se deparando com aumentos dos planos que
inviabilizam a continuidade do pagamento. Mas, agora, no caso da Unimed, isso
vai mudar", comemora a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj,
deputada Cidinha Campos.
Fonte: Monitor Mercantil
Att.
Patricia Campos
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